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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências”.
native_id9889

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-10-16 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-10-08 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-10-08 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (16 x 0), na 36ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-10-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-10-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (9 x 0), na 35ª Sessão Ordinária de 2025. Ausente em plenário no momento da votação: Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Daniel Tufão, Deusmar, Gilberto, Gilmar, Idelvan e Silvinha.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-09-29 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-09-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para discussão na reunião da Comissão de Oçamento, no dia 30/09/2025, às 09h30min.
2025-09-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para discussão na reunião da CCJ, no dia 30/09/2025, às 09h00min.
2025-09-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para discussão na reunião da Comissão de Educação e Serviço Social, no dia 29/09/2025, às 13h45min.
2025-09-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para discussão na reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 29/09/2025, às 13h30min.
2025-09-24 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-09-24 Proposição apresentada em Plenário Projeto deliberado na 34ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-23 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:34:55.645676-03:00 Aprovado em 2ª votação 16 0 0
2025-10-02T10:29:23.567691-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 207/2025 CATALÃO (GO), 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que “Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de
nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções
temporárias na forma que especifica, e dá outras providências”.
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do número de vagas dos cargos
temporários mencionados, para inclusão de novas vagas urgentes e necessárias para o
inadiável funcionamento dos serviços desenvolvidos no âmbito da Assistência Social.
A inclusão dos profissionais proporcionará atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, essencial para assegurar o funcionamento ininterrupto dos
serviços de assistência social pública, considerada a elevação da demanda e reorganização
interna da Pasta.
Posto isso, e diante da inequívoca relevância do presente projeto de Lei, rogo
sua apreciação na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQOcatalao.go.gov.
CATALÃO] GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 4117 ,DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20
de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de
cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica majorado o número de vagas dos cargos/funções temporárias abaixo
descritos, constantes do Anexo Único da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de
2025:
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
CARGO Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS ALTERADAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Assistente Social 05 06
Orientador Social de Nível Médio 04 05
Parágrafo único. Todos os demais cargos de referido Anexo Único permanecem
inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração ratificando-se, ainda,
todos os demais termos da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, onde definem
as condições que se dará a prestação dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos
contratados, as condições para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os
cargos, inclusive os referidos no artigo 1º desta Lei e, ainda, as formas de rescisão contratual.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[65] www.catalao.go.gov.br
potência TALÃO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Todas as despesas com esta Lei terão, no exercício de 2025 e vindouros,
adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias anuais, compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas do Anexo Único
referenciado, da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, de forma a contemplar
as mudanças operadas.
Art. 4º. Em virtude desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais
necessários, na forma da lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIJÓ DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 48 DIAS DO
PREFEITO MÚNICIPAL
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [63] prefeitovelomarGcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL!
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos — RH
n
Catalão-GO, 12 de setembro de 2025.
Ilmº Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Assunto: Solicita Impacto Financeiro e Orçamentário com a ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS DOS CARGOS TEMPORÁRIOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL — FMAS, constantes do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.325 de 20/02/2025, a-
baixo relacionados.
Prezados Senhores,
Via do presente, requisitar de V. Sºs. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com a ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS DOS CARGOS TEMPORÁRIOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS, constantes do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.325 de 20 de fevereiro
de 2025, visando atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da
Administração municipal, via Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de
Promoção e Ação Social, de maneira a garantir a melhoria no atendimento prestado à
população pelos serviços de Assistência Social, conformes diretrizes estabelecidas pelas
políticas públicas municipais.
A citada alteração no número de vagas do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal
nº 4.325 de 20 de fevereiro de 2025, conforme abaixo, gera um CUSTO MENSAL COM
DESPESA COM PESSOAL AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ORDEM DE
DIRETORIA DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIP LÃO — ESTADO DE GOIÁS
RUA NASSIN AGEL, 505 — CEP 75.701-150 —- FONE 64-3441-5012
rhprefeituracatalao Bgmail com
NOS (RH) - PÁG.: 1/2
POTENCUNHO CORAÇÃO DOBRIS Secretaria Municipal de Admi
Diretoria de Recursos Human
R$ 8.916,62 (OITO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS
CENTAVOS), JÁ INCLUSO A PARTE PATRONAL PREVIDENCIÁRIA PARA COM O
RGPS.
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS CONSTANTES
ATUALMENTE NO QUADRO | NÚMERO DE VAGAS COM A
CARGO DE PESSOAL EXISTENTE | ALTERAÇÃO SOLICITADA
NO ANEXO UNICO DA LEI ACIMA
MUNICIPAL Nº 4.325, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2025
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Assistente Social 05 06
Orientador Social de Nível Médio 04 05
. Todos os demais cargos do ANEXO ÚNICO permanecem inaltera-
dos quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração;
. Ratifica-se todos os demais termos da Lei Municipal nº 4.325 de 20
de fevereiro de 2025, onde definem as condições que se dará a prestação dos
serviços, bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições
para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos, inclu-
sive os citados acima e, ainda, as formas de rescisão contratual.
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o pre-
sente remetido à Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis.
H3 PÁ
2 — ESTADO DE GOMS
-150 — FONE 64-3441-4012
gmail com
IA DE RECURS
A MUNICIP
RUA NASSIN ÁGEL, 505
shprefe;
SECRETARIA
DE PROMOÇÃO CA
E AÇÃO SOCIAL POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS
Ofício nº 094/2025-SMPAS Catalão, 02 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr.
VELOMAR RIOS
Prefeito Municipal de Catalão
Assunto: Solicitação de alteração na Lei Municipal nº 4325/2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, a Secretaria Municipal de Promoção Social vem, por meio
deste, solicitar a Vossa Excelência a alteração da Lei Municipal nº 4325, de 20 de fevereiro
de 2025, em seu Anexo Único, conforme descrito a seguir:
e Alterar de 5 para 6 o número de Vagas de Assistente Social da Proteção Social Básica
(CRAS);
e Alterar de 4 para 5 o número de Vagas de Orientador Social de Nível Médio da
Proteção Social Básica (CRAS);
e Permanecendo inalteradas a carga horária, a descrição sumária das atividades e os
vencimentos.
A presente solicitação tem por objetivo atender às necessidades do serviço público,
garantindo a melhoria no atendimento prestado à população pelos serviços de Assistência
Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas municipais.
Na certeza de contar com seu apoio e compromisso com a qualidade da prestação de
serviços sociais em nosso município, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Neusimar Teodora da Silva Rios
Secretária Municipal de Promoção e Ação Social
Portaria nº 010/2025
Catalão — Goiás.
Gabinete da Secretária
O * Enio Meisavatn, 18 -Cenro,cataiõo-co OB (69 es1-1383 É ecsosociaicatzo17Gomailcom E vmucatatão go govbr
Gabinete do Prefeito
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4325/2025
O Prefeito Municipal de Catalão , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação
Social - SMPAS/FMAS, referente à necessidade de adequação do quadro de cargos;
CONSIDERANDO a importância de ajustar o número de vagas para melhor atender às
demandas dos serviços socioassistenciais do município;
RESOLVE:
AUTORIZAR as alterações na Lei Municipal nº 4325, de 20 de fevereiro de 2025, conforme
disposto no documento em anexo, determinando que sejam adotadas as providências legais
necessárias junto à Procuradoria Jurídica do Município.
A presente autorização entra em vigor na data de sua assinatura.
Catalão, 04 de agosto de 2025.
ft Gonçalves Rios
Prefeito Municipal de Catalão - GO
Gabinete do Prefeito
O FR nassimages, 505 - Centro, Cataião - Go Bears O O rrencattao go goebr
Setor Sul - GEP 74080-300
à
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro nos dois projetos de lei em questão disposta a seguir:
“Alteração do número de vagas dos cargos temporários junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, constantes do anexo único da lei municipal nº
4.325 de 20 de fevereiro de 2025”.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Este impacto abrange os dois projetos de lei;
“Alteração do número de vagas dos cargos temporários junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, constantes do anexo único da lei municipal nº
4.325 de 20 de fevereiro de 2025”.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
-
meses, e a folha de pagamento do mês 08/2025 do Município de Catalão: pe
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10
F-
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 8.916,62
(oito mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), que impactara 0,01% no
percentual de índice de pessoal.
785.216.299,82
Despesa Folha Total em 08/2025 ( e ) = (a/d*100) R$ 309.230.142,05 W%RCL 39,38%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) Ri 309.239.058,67 %RCL 39,39%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) =(c/d*100) RS 309.239.058,67 %RCL 39,39%
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = (c/d*100) RS 309.239.058,67 %RCL 39,39%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue.
Hm.
[2/3095 7197
Rua 105, nº 35
Setor Sul - CEP 74080-300
Goiânia - GO
O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
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pdoe aro im fo unsca our liacda PED and, podlyars bo À contabilidade
11
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de agosto de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 39,38%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal passara a 39,39%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
2213096 7197
Rua 105, nº 35
Setor Sul - GEP 74080-300
Golânia - GO
Goiânia, 15 de setembro de 2025.
idade Pública Ltda.
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12

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