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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa“Dispõe sobre a criação do Projeto Depósito Solidário a ser destinado às Famílias Carentes do Município de Catalão-Goiás”.
native_id9909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Parecer contrário da CCJ A CCJ apresentou parecer contrário ao projeto e o mesmo foi arquivado, aguardando decurso de prazo recursal para o arquivo definitivo.
2025-10-02 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 07-10-2025, às 09h00min.
2025-10-01 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 35ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
GABINETE VEREADOR DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
 
 PROJETO DE LEI Nº ____, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
 “Dispõe sobre a criação do Projeto Depósito Solidário a 
ser destinado às Famílias Carentes do Município de Catalão-Goiás”.
 
 A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Catalão 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Município o Projeto 
Deposito Solidário a ser destinados as famílias carentes do Município.
Art.2º - O Projeto Depósito Solidário a que se refere ao art. 1º , tem por 
finalidade adquirir através de doação , moveis usados, e eletrodomésticos 
diversos, para posterior doação às famílias carentes de nosso Município, 
desde que estejam devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de 
Promoção Social. 
Art.3º - Os móveis usados e eletrodomésticos serão arrecadados/doados 
através de pessoas físicas e jurídicas, sendo armazenadas e recuperadas, para 
posterior doação as famílias carentes do Município.
Art.4º - Para a execução do Projeto Depósito Solidário , o Poder Executivo 
promoverá Campanhas Institucionais e destinará um local apropriado para o 
armazenamento e recuperação dos materiais doados. 
Art.5º O Projeto Depósito Solidário será Coordenado pela Secretaria 
Municipal de Promoção e Ação Social juntamente com a Secretaria 
Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Comunição . 
.Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 
dias após a sua publicação. 
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
2
121
Art.8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Catalão 26 de Setembro de 2025
 
 
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
O Projeto de Lei ora submetemos à apreciação dos Nobres
Vereadores tem por finalidade a criação do Depósito Solidário a ser
destinados as famílias carentes de nosso município, e dá outras
providências.
O objetivo deste projeto é criarmos condições para que o
Poder Executivo possa realizar Campanhas visando a arrecadação de
móveis e eletrodomésticos que se encontram sem utilização ocupando
espações preciosos tanto nas residências como nas empresas , industrias ,
etc., e que certamente será de grande utilidade para aquelas famílias que
não possuem condições de adquirir tais materiais.
É comum que móveis e eletrodomésticos (mesas, cadeiras, sofás, guarda -
roupas, camas, berços, armários, geladeiras e fogões etc. ) que muitas
vezes são jogados fora por não ter uma opção para seu destino ou até
mesmo deixados nas calçadas / caçambas de lixo esperando que alguém
os pegue .
Nosso Projeto é que possamos recuperar esses móveis e doar as famílias
carentes de nossa cidade e distritos , proporcionando -lhes melhores
condições de vida.
Só para termos como exemplo, se realizarmos uma pesquisa entre nós,
vereadores e juntamente com os Colaboradores desta Câmara
certamente conseguiremos levantar uma quantia favorável de móveis e
eletrodomésticos que se encontram encostados na edícula do quintal , na
dispensa, na garagem e que somente estão atrapalhando ou acumulando.
Agora imaginem se conseguimos expandir esse projeto por toda a cidade
e distritos? Temos a certeza que conseguiremos levantar uma grande
quantidade de materiais e, ao mesmo tempo estaremos propiciando aos
menos favorecidos, condições para realizarem seus sonhos.
4
Dessa forma , submetemos o presente Projeto a apreciação dos Nobres
Colegas.
Sala das Sessões, 
 Catalão (GO), 30 de setembro de 2025. 
 
 Deusmar Barbosa da Rocha 
Vereador -DEM 
 
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