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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
GABINETE VEREADOR DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Projeto Depósito Solidário a
ser destinado às Famílias Carentes do Município de Catalão-Goiás”.
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Catalão
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Município o Projeto
Deposito Solidário a ser destinados as famílias carentes do Município.
Art.2º - O Projeto Depósito Solidário a que se refere ao art. 1º , tem por
finalidade adquirir através de doação , moveis usados, e eletrodomésticos
diversos, para posterior doação às famílias carentes de nosso Município,
desde que estejam devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de
Promoção Social.
Art.3º - Os móveis usados e eletrodomésticos serão arrecadados/doados
através de pessoas físicas e jurídicas, sendo armazenadas e recuperadas, para
posterior doação as famílias carentes do Município.
Art.4º - Para a execução do Projeto Depósito Solidário , o Poder Executivo
promoverá Campanhas Institucionais e destinará um local apropriado para o
armazenamento e recuperação dos materiais doados.
Art.5º O Projeto Depósito Solidário será Coordenado pela Secretaria
Municipal de Promoção e Ação Social juntamente com a Secretaria
Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Comunição .
.Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30
dias após a sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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Art.8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Catalão 26 de Setembro de 2025
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
O Projeto de Lei ora submetemos à apreciação dos Nobres
Vereadores tem por finalidade a criação do Depósito Solidário a ser
destinados as famílias carentes de nosso município, e dá outras
providências.
O objetivo deste projeto é criarmos condições para que o
Poder Executivo possa realizar Campanhas visando a arrecadação de
móveis e eletrodomésticos que se encontram sem utilização ocupando
espações preciosos tanto nas residências como nas empresas , industrias ,
etc., e que certamente será de grande utilidade para aquelas famílias que
não possuem condições de adquirir tais materiais.
É comum que móveis e eletrodomésticos (mesas, cadeiras, sofás, guarda -
roupas, camas, berços, armários, geladeiras e fogões etc. ) que muitas
vezes são jogados fora por não ter uma opção para seu destino ou até
mesmo deixados nas calçadas / caçambas de lixo esperando que alguém
os pegue .
Nosso Projeto é que possamos recuperar esses móveis e doar as famílias
carentes de nossa cidade e distritos , proporcionando -lhes melhores
condições de vida.
Só para termos como exemplo, se realizarmos uma pesquisa entre nós,
vereadores e juntamente com os Colaboradores desta Câmara
certamente conseguiremos levantar uma quantia favorável de móveis e
eletrodomésticos que se encontram encostados na edícula do quintal , na
dispensa, na garagem e que somente estão atrapalhando ou acumulando.
Agora imaginem se conseguimos expandir esse projeto por toda a cidade
e distritos? Temos a certeza que conseguiremos levantar uma grande
quantidade de materiais e, ao mesmo tempo estaremos propiciando aos
menos favorecidos, condições para realizarem seus sonhos.
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Dessa forma , submetemos o presente Projeto a apreciação dos Nobres
Colegas.
Sala das Sessões,
Catalão (GO), 30 de setembro de 2025.
Deusmar Barbosa da Rocha
Vereador -DEM
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