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OFÍCIO N.°: 221/2025
GABINETE DO PREFEITO
CATALÃO (GO), 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei que "Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente de Catalão -CMDCA, a celebrar parceria com organização da sociedade civil
com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 001/2025, bem
como da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal n° 1.173, de
26 de junho de 2018."
A matéria em questão visa autorizar o Município a firmar Termo de Fomento com
entidade sem fins lucrativos previamente habilitadas e com projeto aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que tive captação de recursos junto a
empresas. O objetivo é viabilizar, em regime de mútua cooperação, a execução de ações de
interesse público.
A Lei n° 13.019/2014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a
Administração Pública e as organizações da sociedade civil, com base em três pilares; legalidade,
transparência e prestação de contas.
Nesse contexto, o Município de Catalão busca viabilizar, por meio do Fundo da
Criança e do Adolescente, o repasse de recursos para execução de projeto relevante, garantindo
a observância da legislação e dos princípios administrativos.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente, VELOMAR
GONCALVES
RIOS:26358824104
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito
Assinado de forma digital por
VELOMAR GONCALVES
RIOS:26358824104
Dados: 2025.09.30 09:53:54
-0300'
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- ® (64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
050
(64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov.
br
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PROJETO DE LEI Nº _______, de _____ de ______________ de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão -CMDCA,
a celebrar parceria com organização da sociedade civil com
repasse de recursos financeiros, nos termos do
chamamento público 001/2025, bem como da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº
1.173, de 26 de junho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Catalão, autorizado a celebrar parcerias com organizações da
sociedade civil, com repasse de recursos públicos financeiros para auxiliar no desenvolvimento
de diversos projetos, todos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme Ata de Aprovação Extraordinária e Resolução CMDCA Nº 006/2025,
a serem implementados pelas seguintes Entidades parceiras:
CNPJ Nome OSC Beneficiários Projeto Aporte
46.076.070/0001-24
Associação CESE –
para Cultura,
Educação, Saúde e
Esporte
100
Projeto Karatê Cidadão
em Santo Antônio do
Rio Verde e Pires Belo
– Versão 3
R$ 139.410,00
Valor total a ser repassado R$ 139.410,00
§ 1º A Instituição elencada na tabela acima deverá aplicar os valores repassados na
consecução do projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§ 2º Os recursos poderão ser repassados à vista ou em parcelas conforme o plano
de trabalho, mediante comprovação dos requisitos previstos nesta lei e no termo de Fomento.
§ 3º A parceria será formalizada após instauração de procedimento conforme a Lei
Federal nº 13.019, de 2014.
§ 4º O Termo de Fomento estabelecerá a forma e a data do repasse, após a adoção
das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
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123 30 SETEMBRO
~
A/A
..~~ GABINETE DO PREFEITO
§ 5° O Termo de Fomento disporá, ainda, sobre a periodicidade e a forma da
prestação de contas.
§ 6° O recurso financeiro será concedido para auxiliar na manutenção geral da
entidade parceira, podendo abranger todas as despesas especificadas nas parcerias. O Município
de Catalão estará isento de quaisquer outras despesas ou obrigações assumidas pela entidade
parceira, inclusive as decorrentes de direitos trabalhistas e encargos sociais de seus contratados.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo
Municipal do Idoso de Catalão, com a dotação orçamentária 17.2501.08.243.4001.4024 - 335043
- MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE, suplementadas,
se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS DIAS DO
MÊS DE DE 2025.
VELOMAR Assinado de
GONCALV forma digital por
VELOMAR
VELOMAR GONÇALVES RIOS ES GONCALVES
PREFEITO MUNICIPAL RIOS:2635882410
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito
RIOS:2635 4Dado5: 2025.09.30
8824104 09:54:12 -03'00'
O Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701- (64) 3441-5070 O
prefeitovelomar@catalao.go.gov. Qwww.catalao.go.gov.br
30
SETEMBRO
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CREDENDIAMENTO DE Nº 001/2025 PROPOSTA EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO – TERMO DE FOMENTO
EIXO TEMÁTICO ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER PROPOSTA TÉCNICA
PROJETO KARATÊ CIDADÃO
1. DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE:
Órgão / Entidade: ASSOCIAÇÃO CESE PARA
CULTURA. EDUCAÇÃO. SAÚDE E ESPORTE
CNPJ:
04.076.070/0001-24
Endereço: Rua Ten. Cel. João de Cerqueira Neto, sn – Jardim Primavera
Cidade: Catalão UF: GO CEP:
75702-280
Telefone:
(64)3411 6543
Apresentação da Organização:
A ASSOCIAÇÃO CESE PARA CULTURA. EDUCAÇÃO. SAÚDE E ESPORTE é uma
entidade sem fins lucrativos, com a natureza jurídica de associação filantrópica,
assistencial, educacional, cultural e serviços sociais em geral; sendo constituída por
prazo indeterminado, não possuindo caráter político partidário, étnico ou religioso.
Busca apoiar de forma comunitária o serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos para crianças e adolescentes no enfrentamento das desigualdades de cunho
social ou de convivência, estreitando vínculos e diminuindo as distâncias de
convivência que tanto interferem no bem estar de crianças/adolescentes.
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2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE:
Nome do Representante Legal:
Silvia Letícia Vieira Franco de
Godoy
Cargo: Presidente
RG/CI:3836441
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Órgão Expedidor:
SSP-SP
CPF:427.361.198 -86
Endereço Residencial (rua, bairro, nº, etc):
Rua 2009, nº411, Bairro Paineiras
Cidade: Catalão UF: GO
CEP:
75.712-659
E-mail: karatecidadaocese@gmail.com
Telefone:
(64)3411-6543
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3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Karatê Cidadão V3 Ano de Execução 2025/2026
Objetivo Geral:
O PROJETO Karatê Cidadão V3 tem como objetivo continuar
oportunizando a prática da modalidade esportiva karatê nos Distritos de
Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, promovendo o desenvolvimento
integral de crianças e adolescentes e contribuindo para a formação de
habilidades individuais e o fortalecimento de vínculos sociais e
comunitários.
Objetivos específicos:
• Criar e manter espaços de convivência social para crianças e
adolescentes;
• Contribuir com o desenvolvimento físico e intelectual das crianças e
adolescentes inscritos na proposta;
• Continuar a contribuir com o desenvolvimento de jovens até 17
anos, por meio das aprendizagens esportivas, para que possam
estabelecer transformações que levem ao exercício da cidadania;
• Otimizar os espaços físicos disponibilizados pela Prefeitura de
Catalão e Secretaria de Esportes para a realização da prática
esportiva do projeto;
• Valorizar os talentos individuais, incentivando-os na busca pelo
desenvolvimento destes;
• Estimular a permanência na escola;
• Desenvolver a convivência saudável entre os participantes.
Público Alvo: Crianças e adolescentes com idade até 17 anos
residentes
nos Distritos de Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo
Período de funcionamento: 2025/2026
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Capacidade prevista: até 100 (CEM) crianças/adolescentes
Área de Atividade:
Assistência
Social/esporte
Tipo de Proteção: Proteção Social Básica, busca prevenir riscos
sociais e superação de adversidades advindas de dificuldades
financeiras e/ou rompimentos de vínculos familiares através de
atividades esportivas.
Descrição da realidade: Os Distritos de Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo estão
distantes da sede do municipio respectivamente 79,3lm (BR- 050 e GO 506) e 36,7km
(BR-050). As crianças e adolescentes que residem nessas regiões não possuem
atividades.
Tipo de serviço: Convivência e Fortalecimento de Vínculos sociais e desenvolvimento
de competências individuais através da prática de esporte.
Metodologia: O projeto "Karatê Cidadão V3" dá continuidade ao trabalho iniciado no
primeiro ano, focando no desenvolvimento de crianças e adolescentes através do
esporte. O projeto visa promover o estímulo à convivência e ao fortalecimento de
vínculos, com ações continuadas voltadas para que o praticante leve boas práticas
sociais para seu grupo familiar e escolar, evitando e prevenindo riscos sociais, perigos e
incertezas.
Neste sentido, o Projeto continuará contribuindo com a rede sócio-assistencial do
município, atuando como uma ferramenta interventiva nos processos educacionais,
culturais e de assistência social.
Serão ofertadas vagas para 100 crianças e adolescentes até 17 anos residentes, em
atividade esportiva de karatê. Todos serão orientados por um especialista na
modalidade, com atividades desenvolvidas dois dias em cada distrito no contraturno
escolar.
As atividades desenvolvidas buscarão despertar nas crianças/adolescentes
participantes: agilidade, percepção, raciocínio rápido e correto, boa postura,
concentração, responsabilidade, disciplina, liderança, força de vontade, determinação,
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respeito mútuo, socialização, prevenção e manutenção da saúde, estabilidade
emocional, independência, autoconfiança, resistência e espiritualidade.
Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) – 101
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4. JUSTIFICATIVA – CONHECIMENTO DA REALIDADE
O Município de Catalão/GO possui em sua divisão administrativa dois
Distritos, Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, com uma população
respectivamente de 1.369 habitantes e 3.000 habitantes, segundo censo
demográfico do IBGE de 2010. Ambas as regiões, embora possuam
infraestrutura urbana adequada ao atendimento da população residente, não
dispõem de projetos estruturados de forma contínua que atendam às crianças e
adolescentes que não têm condições de se deslocarem até a sede do município,
seja por dificuldades financeiras ou por falta de transporte.
Diante dessa dificuldade, a comunidade residente em Pires Belo se
organizou e, utilizando-se do apoio dos comerciantes e de voluntários, conseguiu
desenvolver o Projeto de Karatê, que posteriormente foi apresentado e inserido
pela CESE um projeto que leva atividades duas vezes por semana às crianças e
adolescentes em Pires Belo e duas vezes por semana em Santo Antônio do Rio
Verde. A primeira etapa foi financiada via CMDCA (Fundo Municipal da Criança
e Adolescência), permitindo arcar com transporte e profissionais.
A realidade de muitas crianças e adolescentes brasileiros é marcada
pela carência financeira, famílias disfuncionais e ociosidade, fatores que
contribuem para o alto índice de uso de drogas entre crianças e adolescentes,
bem como para a prostituição infantil. Esses problemas estão presentes em
diversos municípios brasileiros, especialmente nos de médio e grande porte, e
resultam no abandono e insucesso escolar, distanciamento familiar e prática de
atos infracionais.
Neste contexto, que também é real nos espaços onde buscamos
implantar o Projeto Karatê Social, a prática esportiva se apresenta como um
instrumento auxiliar no processo de desenvolvimento integral da criança e do
adolescente, além de favorecer a construção da cidadania. Este projeto tem por
finalidade apresentar maneiras saudáveis de incentivar os participantes à prática
do esporte, contribuindo assim para seu desenvolvimento físico e intelectual e
consequentemente diminuindo o contato com substâncias psicoativas (álcool,
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drogas) e vulnerabilidades sociais decorrentes da falta de atividades para as
crianças (trabalho infantil, violência doméstica, dentre outras).
5. FORMAS DE ACESSO
O projeto dá continuidade aos alunos já matriculados e complementa
as vagas dos alunos desistentes. Prioritariamente, serão admitidas crianças e
adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco social e/ou
econômico, aquelas que apresentarem dificuldades de convivência e outras
situações que podem comprometer seu crescimento saudável. Os beneficiários
poderão ser encaminhados pelas Unidades Escolares, Unidade de Saúde,
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Promotoria da Criança e do Adolescente. O Projeto
será divulgado nas mídias sociais e nas escolas, com ficha de inscrição
preenchida pelo responsável legal pelo aluno. As vagas serão divulgadas nas
unidades escolares locais e as inscrições serão feitas em Unidade Escolar de
cada localidade a ser definida.
6. LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
O Projeto terá como sede administrativa a ASSOCIAÇÃO CESE
PARA CULTURA. EDUCAÇÃO. SAÚDE E ESPORTE e contará com a
possibilidade de utilizar espaços públicos organizados e preparados para atender
de forma satisfatória e
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que não apresente riscos aos usuários, no distrito de Santo Antônio do Rio Verde
e Pires Belo.
7. EXECUÇÃO TÉCNICA DO PROJETO
A Grade Horária será realizada de acordo com as inscrições, as aulas
acontecerão duas vezes por semana.
A execução técnica serão realizadas a partir do centro do corpo para
que ele possa utilizar um reflexo rápido e eficiente do corpo inteiro. Da mesma
forma, o Karatê Tradicional requer uma ação integrada física controlada pelo
centro do corpo, a partir dos pés no chão.
8. RECURSOS HUMANOS
A contratação dos recursos humanos serão realizados na modalidadede
prestação de serviços especializados – PJ, que apresentam perfis profissionais
requeridos pelo projeto, onde serão priorizados a mão de obra local, com
especializações nas atividades a serem desenvolvidas com as
crianças/adolescentes. O Projeto não terá mão de obra voluntária.
8.1. Coordenação do Projeto:
A coordenação assumirá todas as rotinas administrativas, devendo
acompanhar toda a execução do Projeto, realizando todos os relatórios
solicitados, acompanhamento da gestão financeira e prestar contas no final do
Projeto.
Assumirá o controle da realização das atividades, garantindo a
realização da carga horária e a frequência dos alunos, realizando ainda a
divulgação de todas as ações junto aos parceiros, ao poder público e a
comunidade.
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8.2. Orientador Social – Instrutor karatê:
Profissionais com experiência no ensino da prática de karatê e que
tenham experiência no trabalho com crianças e adolescentes, para que além das
atividades prevista, tenha habilidade em dialogar com as crianças e adolescentes
afim de identificar eventuais violações de direitos e quando acontecer
encaminhar para a rede de proteção.
8.3. Divulgação e transparência do Projeto:
Profissional que irá realizar a produção e divulgação do Projeto e do patrocinador
em mídias sociais, registro fotográfico e, repassar todo material para o
coordenador para que o mesmo alimente os relatórios.
9. METAS QUANTITATIVAS
Metas Indicador Meio de Verificação
1. Atender 100 crianças
residentes em Pires Belo
e Santo Antônio do
Rio Verde
1. Nº de crianças
matriculadas e
participantes do Projeto.
1. Ficha de inscrição,
diário de registro das
presenças.
2. Não exceder em 40%
o índice de evasão dos
alunos inscritos no
projeto.
2. Percentual dos alunos
evadidos do projeto
2. Relação de
beneficiários
consolidada em
relatórios mensais.
3. Garantir que 80% das
crianças inscritas no
projeto estejam
matriculadas em
Escolas públicas
3. número de crianças
matriculadas em escolas
públicas.
3. Declaração de
matrícula das unidades
escolares
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10. METAS QUALITATIVAS
Metas Indicador Meio de Verificação
1. Melhorar a
autoestima
1. Percentual de alunos
com dificuldades de
1. Relatórios mensais
com o mapeamento dos
relacionamento pessoale
a concentração de
alunos com dificuldades
de aprendizado nas
aulas de esporte
relacionamento e
concentração,
acarretando baixo
aproveitamento nas
aulas de esporte.
alunos com essas
características
2. Valorização dos
conceitos de interação e
afetividade
2. Comportamento e
convívio diário
2. Relatório elaborado
pelo profissional que
executa a ação
3. Desenvolvimento
disciplinar dos
participantes
3. Comportamento e
desenvolvimento das
capacidades individuais
3. Relatório com
entrevistas aos
familiares e das
unidades escolares.
11. BENEFICIÁRIOS DIRETOS E INDIRETOS
Público Atendido Descrição Quantidade
Estimada
Diretos
Crianças e adolescentes
residentes nos Distritos de Santo
Antônio do Rio Verde e Pires
Belo
100
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Indireto Profissionais envolvidos na
execução
04
Comunidades das regiões
distantes da sede do município
4000
29
12. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADES PLANEJADAS:
Cronograma das atividades/ações preparatórias e atividades fins a
serem desenvolvidas.
Atividades
Iniciais
MESES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Aquisição de
materiais
Seleção de
equipe
Divulgação do
Projeto
Atividade FIM
MESES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Matrícula
Execução do
Projeto
Preparação e
entrega de
materiais
Acompanhamento
metas
Prestação de
contas
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13. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
AÇÃO Quantidade/Valor ORÇAMENTÁRIA
Mês/Unidade Total Projeto
Orientador Social: Professor karatê Pires
Belo R$ 2.800,00 11 R$ 30.800,00
Orientador Social: Professor karatê Santo
Antônio do Rio Verde R$ 2.800,00 11 R$ 30.800,00
Serviço de terceiro - Elaboração de Projeto,
captação R$ 10.000,00 1 R$ 10.000,00
Compra de combustível para
deslocamento de Catalão a Santo Antônio
do Rio Verde / Santo Antônio do Rio Verde
Catalão
R$ 2.000,00 R$
6,82 R$ 13.640,00
Coordenador de Projeto -
Relatorios/Acompanhamento Contabil/
relatorios de midias digitais, Prestação de
Contas
R$ 2.000,00 11 R$ 22.000,00
Aquisição de luvas, aparedaores de
chutes. R$ 205,00 35 R$ 7.175,00
Tatame 50MM R$ 20,00 100 R$ 2.000,00
Aquisição de quimonos para as crianças e
adolescentes, devendo ser confecionados
após as matrículas INFANTIL E ADULTO
R$ 170,00 25 R$ 4.250,00
R$ 229,80 25 R$ 5.745,00
REALIZAÇÃO DE EVENTOS- TROCA DE
FAIXA/AULA INAUGURAL/COM KIT
LANCHE, MEDALHA, ESTRUTURA
R$ 6.500,00 2 R$ 13.000,00
TOTAL R$ 139.410,00
31
14.METODOLOGIA DETALHADA
1. Pesquisa de preços para aquisição de materiais esportivos – mês 1.
2. Devulgação e inscrição do Projeto – mês 1 ao 12
3. Seleção e contratação dos profissionais – mês 1.
4. Execução do Projeto – mês 1 a 12.
5. Acompanhamento – mês 1 a 12.
6. Avaliação dos resultados – mês 2,5,8,11 e 12.
7. Avaliação do impacto – mês 12.
15.MÉTODO DE INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO PROJETO
1. Apresentação do Projeto nas mídias sociais, escolas e comunidade.
2. Ficha de inscrição preenchida pelo responsável do(a) aluno(a).
3. Seleção dos(as) alunos(as).
16.MÉTODO DE EXECUÇÃO TÉCNICA DO PROJETO
Grade horária – será montada de acordo com as inscrições, mas as aulas acontecerão duas
vezes por semana, com duração de 1:30 horas cada aula.
17.RECURSOS HUMANOS
Todos os recursos humanos serão contratados na modalidade prestação de serviços
especializados – PJ – que disponha dos perfis profissionais requeridos pelo Projeto.
Os recursos humanos serão baseados nas qualificações exigidas para a função, de acordo
com as atividades descritas no projeto.
O Projeto não terá mão de obra voluntária.
32
18.AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A avaliação dos resultados será feita a partir da comprovação da
execução da proposta inicial, através de relatórios parciais e o relatório final,
contendo avanços sociais dos participantes das propostas, o qual será associado
ao relatório financeiro.
33
0060
PRIMEIRA ALTERAÇÃO
Página 1 I 15
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CESE
PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE
TÍTULO I
DA ALTERAÇÃO
III. Realizar ações de caráter educativos;
IV. Planejar a curto, médio e longo prazo projetos para sustentabilidade, nas áreas:
culturais, educacionais, saúde e esportivas;
V. Promover o voluntariado conforme legislação pertinente;
VI. Planejar, organizar e fomentar pesquisas, treinamentos, capacitação educacional e
profissional dentro e fora da Instituição;
VIL Desenvolver programas de Educação;
VIII. Apoiar programas de formação educacional e/ou profissional de crianças, jovens
e/ou adultos, em diferentes áreas do conhecimento;
IX. Oportunizar treinamentos, palestras, seminários, eventos, cursos e outras atividades
correlatas dentro ou fora da Instituição;
'' '■ \
1
i
ÇAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E JUSTIFIÇAÇÃO
Art. 1° - A ASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE, com primeira alteração, a partir do dia 1° (primeiro) de março de 2023, é uma
associação civil de caráter filantrópico, social, beneficente, de assistência cultural,
educacional, de saúde e esporte, com finalidades baseadas na ampliação de oportunidades
às crianças, adolescentes e jovens, frente aos desafios futuros, enquanto legado social,
moral e educacional, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos ou econômicos, de
direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede própria e foro jurídico
no município de Catalão, Estado de Goiás, na Rua: Tenente Coronel João CerqueiraNetto,
S/N, Jardim Primavera, Catalão - GO, CEP: 75712-735, com autonomia administrativa,
financeira e pedagógica, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável, conforme Lei n° 13.019 / 2014, alterada lei n° 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art. 2° - A ASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE, tem por principais finalidades:
I. Planejar e aplicar programas de formação educacional complementares à educação
formal; *
II. Propor projetos de cunho social, inclusive obras estruturais, que suporte projetos
sociais;
..
- ,#•
34
1
1
TÍTULO II
DA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO II
DO NÚMERO E DAS CATEGORIAS DE MEMBROS
Art. 7° - A ASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE se comporá de ilimitado número de membros, que aceitem as obrigações
prescritas neste Estatuto, no Regimento Interno e demais normas da Associação e/ou
Página 2 1 15
0061í
4 íArt. 5° - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇAO CESE PARA
CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE, não faz qualquer discriminação de
idade, cor, raça, nacionalidade^ gênero, credo religioso e opção político-partidária.
Art. 6“ - No cumprimento dos seus objetivos, aASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA,
EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE se organizará em polos de desenvolvimento de
atividades ou prestação de serviços pertinentes, em quantas localidades físicas que se
fizerem necessárias.
Ííófaw
6^
X. Planejar, formalizar, viabilizar, aplicar e avaliar programas diversos em parcerias por ?
meio de estágios, estudos dirigidos, projetos de extensão e pesquisas com faculdades,
universidades, escolas técnicas e profissionalizantes e outras instituições e/ou órgãos
afins;
XI. Criar e executar programas de gestão social na cidade sede ou demais localidades
onde a instituição tiver atuação direta ou indireta;
XII. Propagar de forma efetiva e por meio de ações transversais nas temáticas da
Associação: a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e cultural do país,
do estado e do município-sede ou outro apontado pela instituição conforme o
planejamento de um período;
XIII. Proporcionar atividades de interação e programas educacionais, e pesquisajunto aos
setores público e/ou privado, por meio de contratos ou outras ferramentas que a legislação
aponte.
Art. 3” - A fim de cumprir as suas finalidades, a ASSOCIAÇAO CESE PARA
CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE poderá firmar Termos de Colaboração
(Artigo 2°, VII da Lei 13.019/2014), Termos de Fomento (Artigo 2°, VIII da Lei
13.019/2014), Acordos de Cooperação (Artigo 2°, VII - A da Lei 13.019/2014), outras
formas previstas em lei para assinatura de convênios, contratos, parcerias, a fim de
articular-se de forma conveniente e legalizada, com órgãos ou entidades públicas e
privadas, nacional e/ou estrangeira, assim como pessoas jurídicas e pessoas físicas,
visando efetivar as providências de todas as finalidades previstas neste Estatuto, no seu
Regimento Interno e Normas correlatas.
Art. 4° - A ASSOCIAÇAO C^E PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE, para sua identificação visual, poderá adotar logomarcas específicas por área
de atuação ou projeto, bem como ser denominado simplesmente de ASSOCIAÇÃO
CESE.
35
1.
II.
III.
IV.
V.
I.
?'à!
Página 3 1 15
i;
Efetivos - as pessoas físicas que foram admitidas como membro da
Associação após sua Fundação, segundo o que rege este Estatuto;
Colaboradores - os que são prestadores de serviços - diretos e indiretos - à
Instituição e/ou às atividades subsidiárias do mesmo;
Voluntário - pessoa física que venha a compor o quadro de atuantes nos
serviços voluntários permitidos da Associação, conforme a Legislação
pertinente e sob contrato de atividades especificas estabelecido previamente
entre as partes;
Benemérito - é membro benemérito pessoa física ou jurídica que tenha
prestado serviços relevantes para a Associação, ajuizo da Diretoria
Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, quer seja por atividade de
voluntariado, ou através de doações e contribuições financeiras, de mentoria
ou intelectuais.
legislação pertinente, aos quais serão assegurados os direitos e obrigações previstos em\'^ji
lei e neste Estatuto ou dele decorrente.
Secão 1
DAADMISSÃO E DESVINCULAÇÃO DOS MEMBROS E SANÇÕES
Art. 8" - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos,
taxas, emolumentos e compromissos financeiros assumidos pela Associação, salvo as
especificidades previstas em lei.
Art. 9 - A Associação se comporá das seguintes categorias de membros:
Fundador - os que participaram do processo de organização da Associação,
assinando a Ata de Fundação ou as atas de estabelecimento do primeiro
Estatuto e da primeira Diretoria, tomando-se automaticamente Membros
Efetivos;
X
§ 1° - o membro que se declarar temporariamente impedido de manter a atividade, por /
intercorrências, poderá ser desincumbido dessa atividade pela Diretoria, atendendo a uma v,
solicitação por escrito do interessado, devendo suas atividades serem retomadas assim^í
que cessarem as condições de impedimento caso o mesmo demonstre esse interesse.
§ 2° - Todos os membros - na forrna de pessoas jurídicas, representar-se-ão através de
pessoa física indicada pelo mesmo.
• /-
Art. 10° - A admissão de membros na Instituição far-se-á mediante:
Prova de ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos:
36
0063
II.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS MEMBROS EM GERAL
I.
11.
III.
Página 4 I 15
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
.......
Art. 11° - São deveres dos Membros da Associação, em geral:
Assistir e participar das atividades práticas, assistenciais, conforme a
necessidade da Associação, o vocacional nato ou adquirido para a ação e a
possibilidade de cada um, portando-se sempre com decoro e dignidade;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimentos e demais Normas da
Associação;
Atender às convocações da Assembléia Geral, Ordinárias e Extraordinárias, e
de outros chamamentos advindos de demais setores da Associação, quando
destes fizer parcerias, ou de suas rendas,
Participar e opinar em Assembléias e/ou quando convocado para o fim;
Votar e ser votado para cargos eletivos e nas decisões da Assembléia Geral
Desempenhar os cargos que lhe forem confiados;
Respeitar e cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno,
Normas, Procedimentos e o nome da Instituição, dentro e fora dela;
■'ÍÍV’
Apresentação da Proposta (Ficha Cadastral) assinada pelo próprio^
proponente;
III. Aceitar as normas da Instituição.
§ 1° - Para admissão do membro, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, a qual será
analisada pela Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, será informado do seu número
de inscrição e categoria a que pertence.
§ 2° - O convite para efetivar o membro será em forma de avaliação, sendo encaminhado
pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembléia Geral.
§ 3° - Quando um membro infringir o presente Estatuto, o Regimento ou outro documento
normativo da Instituição, bem como exercer atividades que comprometam a ética, a moral
ou a idoneidade financeira da Associação, ou de seu provedor, ou de possíveis parceiros
físicos e jurídicos, o mesmo será passível de sanções da seguinte forma:
Advertência por escrito;
Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
Exclusão do quadro de membros com ou sem causa justificável.
§ 4° - Para a desvinculação espontânea do membro, basta o encaminhamento de uma
correspondência, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Associação, de próprio
punho, com a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo e o motivo
expresso.
§ 5° - A admissibilidade de novo Membro a Associação ficará a critério de análise da
Diretoria da Associação e aprovação da Assembléia Geral.
37
0064
VIII.
XIII.
I.
11.
V.
4^^
IX.
X.
XI.
XII.
III.
IV.
I.
II.
III.
IV.
A
§ 2° - Contribuir com apresentação de propostas para desenvolvimento da Instituição,
com apresentação de projetos e/ou programas, segundo seus objetivos.
Art. 12“ - O desligamento do Membro ocorrerá:
Voluntariamente, por requerimento formal escrito e dirigido ao Presidente da
Associação;
Compulsoriamente, por decisão da Diretoria, após exercício do direito de
defesa;
Por motivo de falecimento, da interdição, de doença, na forma da lei civil;
Por abandono não justificado, quando o Membro deixar de exercer suas
atividades na Associação, por mais de cento e oitenta (60) dias ininterruptos,
e/ou deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, incluídas as
extraordinárias sem justificativa por escrito.
Por força de mandato judicial de qualquer dos deveres prescritos neste
Estatuto ou nos Regimentos Internos, ou quando a conduta do membro
constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação.
f'"
^-6
§ 1“ - A sanção prevista no Inciso II deste Artigo, a ser proposta, discutida e aprovada
pela Diretoria da Associação, poderá ser motivada e terá como justa causa a
inobservância de qualquer dos deveres prescritos neste Estatuto ou nos Regimentos
internos dele derivados, ou quando a condutã do membro constituir causa de
perturbação ou descrédito para a Associação.
§ 2° - O membro que venha sofrer a sanção prevista no Inciso II deste Artigo, poderá
pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Diretoria da Associação, que submeterá o
P á g i n a 5 I 15
Prestar a Associação amplo apoio moral e intelectual, colaborando para o
perfeito funcionamento de suas atividades;
Zelar pelo patrimônio moral, institucional, material e imaterial da Associação;
Votar nas eleições que indiquem a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria da Associação;
Não assumir nenhum compromisso em nome da Instituição sem que para isso
esteja devidamente autorizado pela Diretoria;
Cumprir os objetivos e metas da Associação na totalidade e de acordo com o
Planejamento por Projeto ou ação.
§ 1° - Os membros da Associação poderão formar grupos de trabalho independentes da
estrutura administrativa, e devidamente autorizados pela Diretoria, sempre alinhados ao
Regimento Interno e Legislação equivalente, para desenvolver atividades como:
Serviços de voluntariado;
Realização de eventos de confraternização;
Grupos de estudos e pesquisas;
Demais atividades de interesse dos membros e previstas nos objetivos ou
dispostas nos Regimentos ou Projetos para Execução.
38
0065
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Página 6 1 15
I.
II.
III.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DAASSOCIAÇÃO
Art. 15" - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, é constituída pelos
membros efetivos no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres estatutários.
Art. 16" - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, minimamente duas vezes ao
ano, para homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, a cada quatro
anos para eleição da Diretoria e a cada quatro anos para a eleição do Conselho Fiscal,
convocada com antecedência mínima de quinze dias corridos.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente toda vez
que for convocada segundo previsto neste Estatuto e em caso de vacância, o mandato será
assumido pelo suplente em questão, até o seu término ou até deliberação da Assembléia
Geral para que haja indicação de nome para o cargo vago, seja qual for a razão, seguindo
o já deliberadq e transcrito neste Estatuto.
Art. 14" - A Associação tem a seguinte estrutura administrativa:
Assembléia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria
§ 1" - A Associação poderá constituir órgãos, diretorias e outras formas de atividades
administrativas para gerir e/ou auxiliar as atividades administrativas, pedagógicas,
técnicas e gerenciais da Instituição, em conformidade com a legislação pertinente, por
meio da Assembléia Geral.
§ 2" - Visando a funcionalidade administrativa, a Associação poderá estruturar
Secretarias e/ou Departamentos, administrativas e/ou acadêmicas, e/ou de pesquisas,
dotadas de pessoal técnico qualificado.
Seção I
Art. 17" - A convocação da reunião da Assembléia Geral, com pauta definida, ordinária
ou extraordinária, será feita mediante publicação afixada em local visível na Instituição,
circulares ou outro meio conveniente, pelo Presidente ou seu substituto legal, ou ainda a
pedido formal de 1 /3 (um terço) dos Membros Efetivos, desde que comunicado em tempo
hábil.
- ' -.f. k: _
respectivo pedido a Assembléia Geral, no prazo de quinze (15) dias corridos, contados % *
da ciência de sua exclusão.
Art. 13" - Pela exclusão, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum
membro será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título,
forma ou pretexto.
39
0066
I.
Secão II
Página 7 1 15
II.
III.
IV.
V.
VI.
A
Parágrafo Único - Para as deliberações quanto a destituição de administradores e a
alteração deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com pauta exclusiva, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Membros
Efetivos ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 21° - A Diretoria Presidente da Associação dirigirá as reuniões da Assembléia Geral,
ordinária e extraordinária, salvo quando se determinarem o julgamento de atos da
Diretoria Executiva. Neste caso, o Presidente instalará e passará a direção dos trabalhos
a um dos membros do Conselho Fiscal, indicado pelo órgão.
Parágrafo único - Na Assembléia Geral e demais decisões da Diretoria Executiva, além
do voto comum, a Diretoria Presidente deverá exercer também o voto de qualidade
quando dos empates.
Art. 22° - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será
efetivada por votação aberta, na primeira quinzena do mês de dezembro do ano da eleição,
com posse do mandato a partir do dia cinco (05) de janeiro seguinte, pelo período de
quatro anos para a Diretoria Executiva e também quatro anos para o Conselho Fiscal e
Comissão de Auditoria.
Parágrafo único - Recomenda-se a publicação do termo de convocação da Assembleià «
em veículo de circulação local.
Art. 18° - O Conselho Fiscal, com base em fato extraordinário, poderá convocar a
Assembléia Geral, observando-se o prazo e normas regimentais para a realização da
mesma, sob os mesmos critérios das demais convocações.
Art. 19° - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
Membros Efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número de Membros
Efetivos. O quórum para aprovação de matérias submetidas à Assembléia Geral, exceto
o ressalvado neste Artigo, será de cinquenta por cento mais um voto, dos presentes na
reunião.
Art. 20° - Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia
Geral:
Eleger, proclamar, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal:
Decidir, quando convocada, todos os assuntos determinados na convocação.
Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria e Conselho Fiscal;
Decidir, por meio de votação, sobre a conveniência de doar, transigir, ou
permutar bens patrimoniais, após orientação do Conselho Fiscal e Comissão
de Auditoria;
Decidir sobre alterações no Estatuto ou outros documentos da Instituição;
Deliberar sobre a extinção da Associação, nos termos deste Estatuto.
40
0067
DA DIRETORIA EXECUTIVA E COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
I.
VIII.
Página 8 I 15
Art. 23“ - A Diretoria Executiva, também denominada neste Estatuto simplesmente como
Diretoria da Associação, será composta por: Diretor Presidente, Vice-Diretor Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, eleitos e empossados por votação direta da Assembléia
Geral.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
§ 1“ - A Diretoria Executiva é o órgão que representa a Instituição legalmente diante do
Estado, da comunidade e legislação em geral para todos os fins e efeitos.
§ 2“ - O mandato dos membros da Diretoria terá a duração de 4 (quatro) anos, sendo
permitida reeleições, não se aplicando para a eleição a primeira Diretoria da Fundação,
avaliando-se o interesse na permanência no Cargo/função a qualquer momento.
§ 3“ - Poderão ser membros da Diretoria Executiva somente os Membros, com mais de 4
(quatro) anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à comunidade e que estejam
em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
§ 4° - Para ser membro da Diretoria e/ou Conselhos da Associação, o Membro deverá
estar desimpedido de quaisquer processos cíveis e/ou criminais, seja qual instância for.
§ 5“ - A Vice-Diretoria-Presidente somente exercera a respectiva função quando ocorrer
impedimento do Diretoria Presidente.
Art. 24“ - Absolutamente gratuito será o desempenho ou exercício de todos os cargos ou
funções da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria.
Art. 25“ - As matérias submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da Associação
deverão contar com o voto majoritário de 2/3 (dois terços) no mínimo de seus
componentes para obter aprovação.
Art. 26“- Ao Diretor Presidente compete:
Representar a Associação ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, nas
relações com terceiros;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Assinar, com o Primeiro Tesoureiro e, na ausência deste com o segundo, e/ou
com o Diretor Executivo, os balancetes mensais ou anuais, cheques, contas e
documentos referentes a operações bancárias;
Assinar correspondências e ofícios da Associação;
Assinar, juntamente com o Diretor Executivo, contratações ou dispensas de
empregados diretos ou terceiros contratados, na forma da lei, podendo nomear
outra pessoa, sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer
necessário, como preposto;
Gerir a Administração da Associação e/ou suas subsidiárias:
Designar, com aprovação da Diretoria, os substitutos para os cargos vagos que
se derem neste Conselho até o procedimento de nova eleição;
Convocar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
41
0068
IX.
1.
I.
V.
I.
Página 9 I 15
Xj-x.’"'
X.
XI.
II.
III.
IV.
III.
IV.
II.
III.
II.
III.
IV.
V.
VI.
I.
II.
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Art. 28“ - Ao Primeiro Secretário compete:
Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria da Associação, conforme
o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, Normas e Procedimentos;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Associação;
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
Publicar todas as notícias das atividades da Associação.
Parágrafo único - A Secretaria da Diretoria Executiva deverá manter um Livro Ata para
a lavratura/arquivo das atas das respectivas reuniões e assembléias da Associação.
Art. 29“ - Ao Segundo Secretário compete:
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
Participar da organização geral da Secretaria e cooperar por todos os meios
para o seu perfeito desempenho;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu
término;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Instituição.
Art. 30“ - Ao 1° Tesoureiro compete:
Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições, rendas, auxílios,
recursos oriundos de convênios, subvenções, comércios, produtos e donativos,
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil;
Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
Apresentar relatórios das receitas e despesas, em conformidade com
orientações do Contador da Instituição, sempre que forem solicitadas pela
Diretoria Executiva, e o Relatório Anual de Atividades, demonstrativos de
receitas e despesas, fluxo de caixa por demanda, ou ainda atendendo o Art 86
Lei 13.019/2014.
Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral, cuja convocação, via de '
regra, lhe compete fazer, ressaltados os direitos de convocação expressos neste
Estatuto;
Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira da Associação;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Associação.
Art. 27“ - Compete ao Vice-Diretor Presidente:
Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas
atribuições na Diretoria;
Cumprir as delegações de representação pessoal do Diretor Presidente;
Assumir o mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância até o seu
término;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Associação.
42
í
0069
IV.
V.
XII.
Art. 31" - Ao 2° Tesoureiro compete:
I. suas
I.
II.
III.
VI.
Página 10 I 15
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
II.
III.
IV.
VII.
VIII.
IV.
V.
Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à
Tesouraria;
Apresentar o Relatório Financeiro Anual ao Conselho Fiscal para ser
posteriormente submetido à Assembléia Geral;
Zelar pelo patrimônio da Instituição;
Proceder periódicos levantamentos do patrimônio da Instituição;
Cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normativas;
Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e/ou com o Diretor
Institucional, balancetes mensais ou anuais, cheques, contas e documentos
referentes a operações bancárias e/ou fiscais;
Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira da Associação;
Designar uma ou mais pessoas para a controle de contribuições ou outras
atividades sob sua supervisão e responsabilidade;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Associação.
'S
Tesoureiro em seus impedimentos, inclusive nas
Art. 32°. Compete à Diretoria Executiva da Associação:
Suscitar a demanda, elaborar e executar planejamentos para realização de
programas e projetos que atendam os objetivos deste Estatuto e destinados ao
público abarcado pela Instituição.
Propor à Assembléia Geral a votação do Regimento Interno, normas e
procedimentos ou alteração do Estatuto da Associação;
Propor e viabilizar recursos financeiros, intelectuais, de mentoria e gestão para
Projetos Educacionais, Cultural, Esportivo e de outros eixos de ação social.
Administrar física, jurídica, patrimonial, moral e socialmente a Associação;
Firmar parcerias com outras Instituições e/ou órgãos para a consecução das
finalidades da Instituição, com base na legislação pertinente;
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral os relatórios anual ou periódico
estabelecidos por projetos ou atividades desenvolvidas num período, ou dos
recursos da instituição e aplicação dos mesmos, bem como o resumo
financeiro, sempre dentro do prazo e objetivo proposto em cada questão,
contemplando início e término;
Contratar e dispçnsar empregados diretos e terceiros por contrato;
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Normas e
Procedimentos.
Substituir o 1 °
atribuições;
Cumprir as delegações de representação pessoal do 1° Tesoureiro;
Assumir o mandato de Tesoureiro, em caso de vacância até o seu término;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Tesoureiro.
43
0070
III.
IV.
Página 11 I 15 /&
I.
II.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Secão III
DO CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE AUDITORIA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 34° - O Patrimônio Social da Associação será constituído a partir de seu nome,
marca, logomarca, manual de identificação visual, documentos e regimentos, projetos
desenvolvidos para a Associação, registros audiovisuais, fonográficos, fotográficos,
textuais manuscritos, impressos ou digitalizados, arquivados fisicamente ou em nuvem
remota de dados na rede mundial de computadores (internet) e ainda qualcjuer marca cjuo
a Associação venha a criar e utilizar no decorrer de sua existência, pressupondo ou não o
registro de marca ou patente (se for o caso). Também, o patrimônio será constituído por
todos os bens móveis e imóveis que venha a possuir, títulos de renda de qualquer natureza
adquiridos por compra ou por doação de terceiros, donativos de particulares. Instituições
- . ..
Art. 33“ - Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
Examinar a gestão administrativa, financeira e econômica da Instituição;
Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais e/ou parciais
preparados pela Diretoria;
Convocar para reunião de esclarecimento, quando julgar necessário, a
Diretoria;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Instituição.
§ 1“ - Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da
Tesouraria ou da Secretaria do Órgão administrativo, assistir às sessões da Diretoria
Executiva, obter esclarecimento para sua auditagem ou parecer, vedada porém sua
interferência nos atos ou decisões administrativas e/ou pedagógicas.
§ 2“ - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros efetivos, e dois suplentes
eleitos a cada quatro anos, pela Assembléia Geral, dentre os Membros Efetivos da
Associação com mais de quatro anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à
comunidade, e que estejam em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
§ 3“ - O Conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
§ 4" - O Conselho Fiscal elegerá um de seus membros para seu Presidente, que conduzirá
suas atividades, e um membro para Secretário do Concelho.
§ 5“ - O Conselho Fiscal da Associação deverá manter-um Livro Ata para registro de suas
reuniões, deliberações e demais atividades, em conformidade com a legislação pertinente.
44
0071
1.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I.
I
II.
íM Página 12 1 15
III.
IV.
1
>}
públicas ou privadas, contribuições de membros, resultados de vendas e produtos
inventivos, subvenções dos poderes públicos federal, estadual e/ou municipal, e outras
subvenções financeiras que venha a receber.
Art. 35° - Os bens de qualquer espécie e de propriedade da Associação não poderão ser
vendidos, alienados, doados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte,
da mesma forma aplica-se ao não repasse de direitos autorais ou de propriedade
intelectual.
Art. 36° - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou Comissão de
Auditoria não poderão usar a Instituição ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer
compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes às
operações relativas à atividade da Instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 37° - A receita da Associação dar-se-á de:
Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que
reverterem ao seu crédito.
Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, incluindo seu provedor direto e fundador;
Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de
quaisquer produtos que a Instituição venha a ganhar, produzir e/ou
comercializar.
Subvenções dos poderes público federal, estadual e/ou municipal, bem como
de organizações nacionais e/ou internacionais;
Fundos resultantes da prestação de serviços e de convênios com órgãos
públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
Recursos oriundos de patentes, projetos, publicações e outras ações geridas
pela Instituição;
Recursos gerados pela administração de seus bens e aqueles adquiridos a
quaisquer títulos;
Recursos provenientes de captação via projetos aportados por Legislação de
Incentivo Fiscal pertinente a cada eixo em questão, participação em editais,
bem como as previstas em lei para Termo de Colaboração e de Fomento por
meio de seus respectivos Conselhos ou Fundos;
Art. 38° - As despesas da Associação constituir-se-ão de;
Investimento contínuo conforme a demanda para construções, ampliações,
reformas e adequações de suas dependências e de outras unidades de
funcionamento que vierem a ser criadas, de forma programada e organizada;
Pagamentos de empregados diretos e de todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e tributários advindos das contratações que vierem a existir ou
serem extintas nesse Regime, bem como o pagamento de terceiros contratados
via contrato simplificado e emissão de TSota Fiscal do mesmo, conforme
programado entre as partes;
Despesas com manutenção dos serviços em geral por ele administrados;
Qualificação de seus funcionários e/ou beneficiários previstos formalmente no
Regimento;
45
0072 ■■ kC
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Página 13 I 15
í-
§ 1° - Despesas extras, não previstas neste Artigo poderão ser pagas, desde que
aprovadas previamente pela Diretoria da Instituição.
§ 2“ - Nos quesitos despesas, constantes deste Artigo, considera-se que diárias e/ou
passagens não são meios remuneratórios aos beneficiários das mesmas, mas reposição
de despesas básicas.
Art. 39" - A Associação não remunerará, na forma de salários, os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal, instituidores, beneméritos e assemelhados.
Art. 40“ - A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 41“ - A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, no
território nacional.
Art. 42“ - A Associação aplicará todas as subvenções e doações recebidas nas
finalidades a que estejam vinculadas ao seu Estatuto e Regimento.
Art. 43“ - A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com
as formalidades legais capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 44° - Os Conselhos oonstiiuídos da Associação poderão constituir comissões para
assessorar nas suas decisões, podendo ser composto de associados ou não, com tempo
determinado ou permanente de funcionamento, sempre com número ímpar de membros,
sendo no mínimo de cinco (5) membros.
Bolsas de estudos e outras modalidades e apoio educacional para seus
beneficiários ou parceiros educacionais docentes, terceiros contratados ou
envolvidos direta e indiretamente em Projetos da Instituição;
Diárias e passagens para seus funcionários e/ou beneficiários e mesmo público
mencionado no item supramencionado, guardadas as demandas e regime que
orienta a parceria com os docentes envolvidos;
Capacitação para implantação e manutenção de projetos oriundos dos
objetivos definidos neste Estatuto, implementados no Regimento e nas
Normas;
Aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Instituição e para o bom
andamento de Projetos que porventura não estejam contemplados diretamente
via verbas externas de repasse ou captação;
Manutenção da frota de automotores, máquinas e equipamentos de uso
comum ou setorizados, computadores e outros de propriedade da Associação
ou envolvido em alguma atividade por ele desenvolvida ou apoiada;
Diárias e passagens para membros da Diretoria Executiva e/ou membros do
Conselho Fiscal, guardadas as demandas, para desempenhar as atividades de
representação da Associação, quando for o caso.
Demais despesas que porventura surgirem e que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos sociais, pedagógicos e administrativos
estabelecidos.
46
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.
II.
»
Catalão (GO), 01 de março de 2023
0^
.4»^
Art. 45“ - São terminantemente proibidas manifestações religiosas, raciais, de gênero,
bem como utilizar natureza, dependências ou locais onde desenvolve ações
educacionais e de outra natureza, o uso de uniformes símbolos e/ou emblemas que
caracterizem opção religiosas, entre outras representações.
Art. 46° - A proposta da Diretoria Executiva de alteração ou reformas no Estatuto
Social deverá ser submetida à Assembléia Geral, que aprovará ou a rejeitará, podendo
inclusive apresentar outro substitutivo.
Art. 47° - Este Estatuto é reformável pela Assembléia Geral, não podendo atingir ou
alterar sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:
Página 14 I 15
eÁ
0073
A natureza assistencial e expressa ao público determinado e identificado
como 'beneficiado' no Regimento Interno; também é natureza educacional,
cultural, saúde e esportiva sustentáveis da Instituição;
A não vitaliciedade dos cargos eletivos e funções nos órgãos administrativos
e/ou constitutivos daAssociação.
Art. 48° - Visando dinamizar sua administração, a Associação poderá estruturar e
aprovar Regimentos Internos e outras normativas correlatas para cada uma de suas
atividades, sendo os mesmos obrigatoriamepte sujeitos a este Estatuto.
Art. 49° - Em caso de extinção da Associação pela absoluta impossibilidade de continuar
existindo e por decisão de sua Diretoria, submetida à aprovação da Assembléia Geral, os
bens imóveis e o patrimônio da Associação serão doados ou transferidos a uma entidade
filantrópica de natureza correlata que esteja devidamente registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social ou órgão que o suceda.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Associação é vedado ao Membro do mesmo
pleitear e receber restituição material e/ou financeira de quaisquer contribuições ou
serviços por ele prestados à Instituição. ,
Art. 50° - Em observância a legislação pertfriente, a Associação deverá manter serviços
administrativos contábeis e fiscais que auxiliem a administração da mesma, podendo
contratá-los segundo a legislação fiscal, contábil e/ou financeira em vigor para o terceiro
setor.
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Fausto Teodoro Neves
ADVOGADO
Guilherme Pires Naves
DIRETOR PRESIDENTE
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Mareio Gu
SAMFÀifí
REPÜBL.CAreDERATNADOBRASIL-6STADQ«to^"'í ■7í .;X
3«,o. 013723040121 &433055X00
Cvnsuite;(http;?Í^Uíijuúicial.tjgo.ju»i.o!)
3£l SAMARA CRISTINA EferêRlDlÂO SAFfl^AlC - Substituta
^AU,Ue«E»EHOAOUBASU«AS»»«"á^'^^-’»^°-^^^^
Riub v-Zl?vr cL ,
Paulo José de Souza
SECRETÁRIO
Luciano Felix. de Souza Netto
DIRETOR EXECUTIVO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
46.076.070/0001-24
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/03/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APMF
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R TENENTE-CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
75.702-280
BAIRRO/DISTRITO
MAE DE DEUS
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADECATALAO@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(64) 3441-5005
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/09/2025 às 09:27:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
46.076.070/0001-24
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
MARCIO GUILHERME PIRES NAVES
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 15/09/2025 às 09:28 (data e hora de Brasília).
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 694569
Nome
Endereço Completo
Inscrição Municipal
C.P.F. /C.N.P.J.
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONARIAS DO CENTRO
DE CONVIVENCIA DO PEQUENO APRENDIZ -
RUA CORONEL JOAO C. NETO TENENTE-CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO, S/N Nº S/N, NOSSA SENHORA MAE DE
46.076.070/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
391650
54020432
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
CERTIDÃO
15/10/2025
12002694569
15/09/2025 - 09:35:43
Certidão valida até
Data/Hora impressão
Código de Validação:
63
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 55422215
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 46.076.070/0001-24
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.466.287.557 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 15 SETEMBRO DE 2025 HORA: 9:42:46:4
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
CNPJ: 46.076.070/0001-24
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:39:10 do dia 15/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/03/2026.
Código de controle da certidão: 9198.1236.0214.1348
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 46.076.070/0001-24
Certidão nº: 54261640/2025
Expedição: 15/09/2025, às 09:47:44
Validade: 14/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 46.076.070/0001-24,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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