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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Dispõe sobre a criação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Catalão, Estado de Goiás, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, e dá outras providências. ”
native_id9930

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-11-17 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei.
2025-10-29 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-10-29 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 39ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Deusmar, Kelly Cristina e Sargento Anísio.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 38ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento das votações: Deusmar, Leonardo, Rodrigão e Thomas.
2025-10-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-10-21 Pareceres emitidos Parereces emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-17 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 20-10-2025, às 14h15min.
2025-10-10 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ no dia 14-10-2025, às 9h00min.
2025-10-09 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto deliberado na 36ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-10-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T15:26:51.950595-03:00 Aprovado em 2ª votação 13 0 0
2025-10-24T10:24:50.168664-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CATALÃO”
OFÍCIO N.º: 226/2025 CATALÃO, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional do Município de Catalão, Estado de Goiás, no âmbito do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, e dá outras providências. ”
Este projeto tem como objetivo criar os mecanismos jurídicos para que o Município
de Catalão/GO possa se integrar ao Estado e União para fins de garantir ferramentas que
objetivem, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a segurança alimentar e nutricional,
mediante estratégias que focam desde o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade
e em quantidade suficiente, até a garantia de práticas alimentares promotoras de saúde que
respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis.
Com a proposta, estará o Município em articulação com as diversas esferas
governamentais e a participação ativa da sociedade civil, visando a que fortaleçamos a rede de
garantia do direito fundamental à alimentação adequada, estando apto a planejar, implementar e
monitorar políticas de segurança alimentar e nutricional de forma mais eficaz, transparente e
alinhada às reais necessidades da população local, contribuindo decisivamente para a redução
da insegurança alimentar e para a promoção de um futuro mais saudável e justo para todos os
munícipes.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. Www.catalao.go.gov.br
» Pa
CATALÃO”
. POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Posto isso, e diante da inequívoca relevância do presente projeto de Lei, rogo sua
apreciação na forma legal e regimental, ao passo que externamos protestos de elevada estima
e distinguida consideração aos nobres parlamentar
Atenciosamente,
| Ao Senhor
| JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (3) (64)3441-5070 É prefeitovelomarQcatalao go gov. (E) wwwecatalao go. gov. br
CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 124 de 03 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a criação da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional do Município de Catalão, Estado de Goiás, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional-SISAN, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Município de Catalão, Estado de Goiás, os
componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional —
SISAN:
| - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN, instância
responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN, bem como pela avaliação do
SISAN no âmbito do município;
Il - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito do
SISAN, com a finalidade de prestar assessoramento ao Chefe do Poder do Executivo
municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.
Ill - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no
âmbito do SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar
e Nutricional.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD fa tassin Agel ne 505, Centro cer os7O1 (9 (6834415070 (BD) prefetonciomaroeatataogogor E) vmmucatalao.go govbr
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomar catalao.go.gov.
CATALÃO”
BOTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao
poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,
promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
Art. 3º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no
Município de Catalão, Estado de Goiás, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do PLANSAN, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN, com
base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA, a partir das deliberações das Conferências
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete ao CONSEA de Catalão/GO:
|- Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN, a COMSAN, convocada pelo Chefe
do Poder Executivo, com periodicidade de quatro anos;
Il — Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da COMSAN;
Ill - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da COMSAN, as diretrizes e
as prioridades do PLANSAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV — Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a CAISAN, a
implementação e a convergência de ações inerentes ao PLANSAN;
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[65] www .catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
V— Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações
públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI — Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle
social nas ações integrantes do PLANSAN;
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII — Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Estadual), relativos às ações
associadas ao PLANSAN;
IX — Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 6º. A COMSAN de Catalão/GO, instância integrante do SISAN, tem como
atribuições:
|— Indicar aa CONSEA as diretrizes e prioridades das políticas estabelecidas no PLANSAN;
Il Avaliar o SISAN no âmbito do município.
Parágrafo Único. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo no prazo regulamentar, a COMSAN será convocada pelo CONSEA.
Art. 7º. O CONSEA manterá diálogo permanente com a CAISAN, para proposição
das diretrizes e prioridades de políticas estabelecidas no PLANSAN, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
Art. 8º. Compete à CAISAN de Catalão/GO:
|- Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela CONSEA, as políticas públicas atinentes e
fazê-las constar do PLANSAN, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
Il - Coordenar a execução do PLANSAN, mediante acompanhamento das propostas do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, em interlocução permanente com
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O) Rua Nassin Agel nº 505, Centro. CEP 75701- (9) (64)3441-5070 É prefeitovelomarQcatalao.go gov E) vrimcatatao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
o CONSEA e com os órgãos executores de ações e programas de segurança alimentar e
nutricional;
Ill = Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações
e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nas leis
orçamentárias anuais;
IV — Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
Ill — Apresentar relatórios e informações ao CONSEA, necessários ao acompanhamento e
monitoramento do PLANSAN;
VI - Monitorar e avaliar os resultados e impactos do PLANSAN;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
81º O PLANSAN deverá:
| - Conter diagnóstico da situação de Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional;
|- Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
Il - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010,
entre outros temas apontados pelo Conselho e COMSAN;
V — Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e
Nutricional;
V — Incorporar políticas e estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas às
demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos
populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional,
respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI — Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [3] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (5) rurwucatalao go. gov.br
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN, nas propostas do
CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 9º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e
ações que integram o PLANSAN é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes
conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências
exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO O
DA COMPOSIÇÃO
Art. 10. O CONSEA será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais
dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento
exercer a Presidência do Conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme
define os parâmetros presentes no Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 11. Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios
de votação, que ocorrerá em fórum próprio, podendo ser estabelecidos pela COMSAN, e os
representantes governamentais serão indicados pelo poder executivo municipal, sendo
coincidentes aos membros da CAISAN.
Art. 12. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil e governamentais do
CONSEA, titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal
do Município.
Art. 13. A CAISAN será integrada pelos mesmos representantes governamentais
titulares e suplentes do CONSEA.
Art. 14. A CAISAN será composta por agentes do Poder Executivo do município.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarcatalao.go.gov. 6) rw ca ala pon
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. A CAISAN será presidida, preferentemente, por titular de pasta com
atribuições de articulação e integração.
Art. 16. A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão
intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão
governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta,
e designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os representantes governamentais da CAISAN, titulares e
suplentes, serão designados em ato específico, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A organização e funcionamento dos componentes municipais indicados
no art. 1º desta Lei serão definidos em Regimentos Internos.
Art. 18. A participação no CONSEA e do CAISAN serão considerados serviços
públicos relevantes e não serão remunerados.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 20. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, caso haja
necessidade.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EA : E
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 03 DOMES
DE outubro DE 2025.
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(0) Ria Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao go gov. (65) www.catalao.go.gov.br

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