Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Rodrigo Alves Carvelo - Rodrigão
Projeto de Lei n. _______ de 2025
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimos-nos do presente expediente para respeitosamente encaminhar ao
Plenário desta laborosa Casa de Leis, o Incluso Projeto de Lei de minha autoria que tem como objetivo
conceder qualificação de utilidade pública ao ICC 30 DE OUTUBRO-Instituto dos Comerciários de
Catalão-Goiás.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação, discussão e
solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na concessão de qualificação.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres Edis para
aparovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada consideração.
Sala das sessões, 07 de Outubro de 2025
2
125
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Rodrigo Alves Carvelo - Rodrigão
PROJETO DE LEI Nº DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a Instituição
ICC 30 DE OUTUBRO -Instituto dos Comerciários de Catalão, e dá outras providências.
O VEREADOR RODRIGO ALVES CARVELO (RODRIGÃO), no uso de suas atribuições legais, encaminha
ao laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, GOIÁS para a deliberação e
posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei n. 3.893, de 05 de julho de 2021, qualificação de utilidade
pública a instituição Instituto de Comerciários de Catalão, registrado no CNPJ sob o n. 53.155.817/0001-
03, com sede na Rua Jairo N. Junior, Nº 6, Bairro Elias Safatle, CEP: 75.702-100, Catalão, Goiás.
Art. 2º Cessarão os efeitos da concessão da qualificação de utilidade pública quando:
| _ deixar de cumprir as disposições estatutárias;
|| _ substituir as finalidades previstas no estatuto;
||| _ alterar sua denominação e, no prazo máximo de sessenta dias, contados da averbação no Registro
Público, não informar ao órgão competente da administração pública.
Art. 3º Assegura-se ao qualificado todos os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrárias.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025
3
125
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Rodrigo Alves Carvelo - Rodrigão
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o ICC 30 de Outubro – Instituto dos
Comerciários de Catalão como entidade de utilidade pública municipal, em virtude de sua relevante
atuação social, educacional e comunitária no município de Catalão.
O Instituto, criado com o propósito de representar, apoiar e promover o bem-estar dos trabalhadores
do comércio e de suas famílias, desenvolve ações contínuas nas áreas de capacitação profissional,
assistência social, esporte, cultura e cidadania, contribuindo diretamente para o fortalecimento da
classe comerciária e para o desenvolvimento humano e econômico local.
Ao longo de sua trajetória, o ICC 30 de Outubro tem se destacado pela realização de cursos de
qualificação, eventos culturais, campanhas solidárias, atendimento social a famílias em situação
de vulnerabilidade e parcerias com o poder público e a iniciativa privada, sempre voltado à
promoção da inclusão e da melhoria da qualidade de vida da população.
O reconhecimento como utilidade pública municipal é, portanto, uma forma de valorizar o
compromisso do Instituto com o bem coletivo, possibilitando-lhe ampliar o alcance de suas ações e
facilitar o acesso a parcerias e recursos públicos que fortaleçam seus projetos sociais e educacionais.
Dessa forma, a concessão do título proposto não representa apenas um ato formal, mas sim o
reconhecimento legítimo do valor social do trabalho desenvolvido pelo ICC 30 de Outubro –
Instituto dos Comerciários de Catalão, que há anos contribui de maneira efetiva para o
desenvolvimento humano, social e econômico do município.
Ante o exposto, e considerando a relevância dos serviços prestados pela instituição à comunidade
catalana, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
4
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Rodrigo Alves Carvelo - Rodrigão
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28