CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 232/2025 CATALÃO, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa colenda Casa Legislativa, o Projeto
de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 4.001, de 23 de agosto de 2022, que
Instituiu o Código Ambiental do Município de Catalão, Estado de Goiás, para dispor sobre
a autorização excepcional às entidades do terceiro setor para a divulgação de apoiadores
e parceiros em seus espaços físicos próprios, e dá outras providências.”
A proposta tem como objetivo conciliar a proteção do meio ambiente urbano com o
reconhecimento e incentivo às ações promovidas por entidades da sociedade civil, que
desempenham relevante papel social, assistencial, educacional, cultural e ambiental no
Município. Muitas dessas organizações dependem de parcerias e apoios para sua subsistência,
sendo legítimo e razoável que possam, de forma controlada, dar visibilidade a seus colaboradores
institucionais.
À exceção está restrita a hipóteses específicas e condicionada à observância dos
critérios estabelecidos no próprio Código Ambiental e em normas complementares relacionadas
à segurança, trânsito, patrimônio e estética urbana, de modo a preservar o interesse público e o
ordenamento urbano-ambiental.
Certo dá especial atenção à ríóssa solititação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos dé elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 de 08 de SETEMBRO qe 20925.
“Altera a Lei Complementar nº 4.001, de 23 de agosto de 2022,
que Instituiu o Código Ambiental do Município de Catalão,
Estado de Goiás, para dispor sobre a autorização excepcional
às entidades do terceiro setor para a divulgação de
apoiadores e parceiros em seus espaços físicos próprios, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 236 da Lei Complementar Municipal nº 4.001, de 23 de agosto de 2022,
passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida às entidades do terceiro
setor, regularmente constituídas e sem fins lucrativos, a divulgação
institucional de seus apoiadores e parceiros, mediante a afixação de
logomarcas ou simbolos, exclusivamente para fins de manutenção e apoio às
atividades desenvolvidas pela entidade, desde que respeitadas as demais
disposições desta Lei Complementar e as normas aplicáveis à segurança, ao
trânsito, ao patrimônio e à estética urbana.”
Art. 2º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por
decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE CATALÃO, AO 08 DO MÊS DE
OUTUBRO DE 2025. f
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