CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS | GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 233/2025 CATALÃO (GO), 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Catalão a celebrar
Termo de Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A, com o objetivo de viabilizar a
implantação do projeto cultural denominado “Estação de Memórias”.
A proposta visa formalizar parceria com a referida empresa, que atuará em conjunto
com o Município na implementação de um espaço de memória sobre a história da ferrovia local,
em ambiente público, de caráter gratuito, com foco na valorização do patrimônio material e
imaterial da cidade.
O projeto será realizado na Estação Ferroviária de Catalão e envolve a coleta de
relatos, documentos históricos, fotografias, vídeos e objetos representativos da memória
ferroviária, com entrega ao Município dos produtos culturais resultantes, os quais integrarão o
acervo público local.
Ressalta-se que o Termo de Cooperação não implica repasse de recursos
financeiros por parte do Município, que atuará como facilitador institucional, disponibilizando
espaço físico e apoio logístico, dentro dos limites legais e administrativos.
Certo da especial atenção à noss citação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de el e distinguida consideração.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (6934815070 (E) preteitovetomarcatalao go.gov. (E) vromw.catalao go gov.br
CATALÃO”
porência no coração po srs À GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 127 ,de 08 de outubro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a celebrar Termo de
Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A para a
implantação do projeto “Estação de Memórias” e para o
recebimento dos bens culturais dele decorrentes, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a empresa VLI Multimodal S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.276.907/0001-
28, com sede na Rua Sapucaí, nº 383, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, para fins de
viabilizar a execução do projeto cultural denominado “Estação de Memórias”, no Município de
Catalão.
Art. 2º O projeto de que trata esta Lei tem como objetivo a criação de um espaço
permanente e gratuito de memória sobre a história da ferrovia no Município de Catalão, a ser
implantado nas dependências da antiga Estação Ferroviária da cidade.
Parágrafo único. O projeto será desenvolvido de forma colaborativa com a
comunidade local, com apoio técnico da VLI Multimodal S/A e da entidade executora
responsável.
Art. 3º O Município de Catalão poderá, no âmbito do Termo de Cooperação,
receber os produtos culturais e patrimoniais oriundos do projeto, incluindo:
| - objetos históricos e elementos da expografia;
Il - registros audiovisuais, entrevistas e outros conteúdos documentais;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
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CATALÃO”
portnciano coração no asas À GABINETE DO PREFEITO
III — materiais informativos e publicações decorrentes da pesquisa histórica.
Art. 4º O Município poderá disponibilizar espaço público, autorizações e licenças
necessárias para a realização das atividades previstas no Termo de Cooperação, conforme a
legislação vigente.
Art. 5º Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes,
sendo que cada parte arcará com suas respectivas responsabilidades, nos termos do
instrumento a ser celebrado.
Art. 6º As obrigações decorrentes do Termo de Cooperação serão executadas
com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO
DO MÊS DE | outubro DE 2025.
DE CATALÃO, AOS 08 DIAS
EIUINs
LU GALVES RIOS
iPREFEJXÓ MUNICIPAL
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