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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Autoriza o Município de Catalão, por meio do Fundo Municipal do Idoso – COMIC, a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com repasse de recursos financeiros, nos termos do chamamento público 003/2024, bem como das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e do Decreto Municipal nº 1.173, de 26 de junho de 2018.”
native_id9963

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-10-28 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei
2025-10-23 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-10-22 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (12 x 0), na 38ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pela Mesa Diretora, o qual foi aprovado por unanimidade (12 x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Deusmar, Leonardo, Rodrigão e Thomas.
2025-10-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-10-21 Pareceres emitidos Parereces emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-17 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Orçamento, no dia 21-10-2025, às 09h30min.
2025-10-17 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJR, no dia 21-10-2025, às 09h00min.
2025-10-17 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Saúde, no dia 20-10-2025, às 15h15min.
2025-10-17 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 20-10-2025, às 14h15min.
2025-10-15 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 37ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-10-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T16:17:28.229259-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75

2
129 10 outubro
3
10
outubro
4
5
6
7
2. NOME DO PROJETO:
3. INTRODUÇÃO
Organização da Sociedade Civil: CESE Associação para Cultura, Esporte e Lazer
CNPJ: 46.076.070/0001-24
ENDEREÇO: Rua Tenente João Cel. de Cerqueira Neto,sn – Jardim Primavera
EMAIL: silvialeticiagodoy82@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: Sílvia Letícia Vieira Franco de Godoy
CPF: 427.361.198-86
TELEFONE: (64)992416270
EMAIL: silvialeticiagodoy82@gmail.com
VIDA EM MOVIMENTO – ACADEMIA PARA O ENVELHICIMENTO SAUDÁVEL
O desenvolvimento de políticas públicas para atender à crescente demanda da população idosa é 
uma necessidade emergente nos governos locais. O envelhecimento populacional tem sido um 
fenômeno notável nos últimos anos, não apenas em países desenvolvidos, mas também em países 
em desenvolvimento como o Brasil. O aumento da expectativa de vida é uma das maiores 
conquistas do século XX, porém, também representa um dos maiores desafios do século XXI.
No Brasil, o número de idosos tem aumentado significativamente, e estima-se que a população 
idosa estará entre as seis maiores do mundo em 2025. O envelhecimento é um processo natural e 
irreversível da vida, que se inicia desde o nascimento e resulta da interação de fatores genéticos e 
ambientais ao longo da vida de cada indivíduo.
A Associação CESE reconhece a importância de promover o envelhecimento saudável e ativo entre 
os idosos da comunidade. Para tanto, propõe o projeto "VIDA EM MOVIMENTO” - Academia 
Esportiva para Idosos" com o objetivo de oferecer atividades físicas adequadas para os idosos 
Dados Cadastrais:
PLANO DE TRABALHO
8
inscritos na instituição.
O projeto busca criar um espaço acolhedor e adaptado para atender às necessidades específicas 
dos idosos. Além disso, serão adquiridos equipamentos adequados para a academia esportiva, 
como esteiras ergométricas de baixo impacto, bicicletas ergométricas reclinadas e aparelhos de 
musculação adaptados.
Para garantir a segurança e o acompanhamento adequado das atividades, a Associação CESE irá 
realizar parceria com a Secretaria Municipal de Esportes de Catalão, onde contará com o espaço
da mesma para instalação da academia e profissionais que de Educação Física especializado para 
acompanhar e orientar os idosos durante as aulas.
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
O projeto " VIDA EM MOVIMENTO " tem como propósito equipar uma academia esportiva, com 
o objetivo de promover a saúde, bem-estar e inclusão dos idosos da comunidade. A iniciativa será 
realizada pela Associação para Esporte, Cultura, Saúde e Educação - CESE em parceria com o 
Secretaria Municipal de Esportes de Catalão, que atua na promoção dos direitos e bem-estar dos 
idosos.
5. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO:
Objetivo Geral: Promover o envelhecimento saudável e ativo, proporcionando atividades físicas 
para os idosos da comunidade, visando à melhoria da qualidade de vida e da integração social.
Objetivos Específicos:
 Equipar a academia esportiva com aparelhos e equipamentos adequados para idosos.
6. BENEFICIÁRIOS DIRETOS E INDIRETOS:
Beneficiários Diretos: Idosos da comunidade, especialmente aqueles com limitações físicas e 
mobilidade reduzida.
Beneficiários Indiretos: Familiares e cuidadores de idosos. 
Profissionais e voluntários envolvidos no projeto.
7. JUSTIFICATIVAS:
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente, e a promoção da saúde e bem-estar 
dos idosos torna-se cada vez mais relevante. O projeto visa proporcionar um espaço adequado e 
acolhedor para que os idosos possam praticar atividades físicas de forma segura e orientada.
8. METAS E RESULTADOS ESPERADOS:
9
 Promover a melhoria da saúde física, mobilidade e bem-estar emocional dos idosos 
participantes.
 Reduzir o índice de quedas e acidentes relacionados à mobilidade dos idosos.
 Estimular a participação de voluntários e profissionais da saúde no projeto, visando à 
interação intergeracional.
10
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS – ETAPAS – FASES):
11. PLANO DE APLICAÇÃO (PREVISÃO DE DESPESAS):
Adquirir equipamentos específicos para a academia esportiva, como esteiras ergométricas de 
baixo impacto, bicicletas ergométricas reclinadas, aparelhos de musculação adaptados, entre 
outros.
Elaborar um cronograma de aulas que atenda às necessidades individuais dos idosos participantes.
Realizar avaliações periódicas para acompanhar a evolução dos participantes e a eficácia das 
atividades.
METAS AÇÕES
INICIO E
TERMINO
DOCUMENTO DE
VERIFICAÇÃO
COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA 
ACADEMIA
Equipar espaço já existente 
da academia comunitária da 
Secretária de Esportes, 
destinando espaço para os
Idosos
1º ao 2º MÊS
Notasfiscais mensais, dos 
serviços realizados / 
Registro fotográfico de 
todas as adaptações e 
mudanças
INICIO DAS OPERAÇÕES Uso da Academia, com auxílio 
de professores de Educação 
Física / Aulas Semanais /
2º ao 12º MÊS
Registro Fotográfico/
Relatórios Mensais
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Realizar Pesquisas de 
Satisfação
12º MÊS
Relatórios de pesquisa de 
satisfação indicando
porcentagem de 0 a 100%
9. METODOLOGIA ESPECÍFICA:
NATUREZA DAS DESPESAS/ ESPECIFICAÇÃO
11
ACESSORIOS
COLCHONETE REVESTIMENTO UND 30
R$ 
93,18
R$ 
2.795,40
BARRA MACICA 1.20 C/PRESILHAS UND 2
R$ 
342,57
R$ 
685,14
BARRA MACICA C/PRESILHAS W UND 2
R$ 
357,51
R$ 
715,02
BARRA MACICA C/GRAMPOS H UND 1
R$ 
430,31
R$ 
430,31
BARRA MACICA C/PRESILHAS 1.80 CM UND 5
R$
478,40
R$
2.392,00
SUPORTE P/ HALTERES UND 1
R$ 
2.308,94
R$ 
2.308,94
KIT HALTERES 1 A 10KG EMBORRACHADO UND 1
R$
5.125,12
R$
5.125,12
TOTAL
R$ 
14.451,93
DESCONTOS
R$
447,57
TOTAL COM DESCONTOS
R$ 
14.004,36
ACESSORIOS MAQUINAS
BARRA PUXADA ALTA UND 2
R$ 
312,00
R$ 
624,00
PUXADOR TRIANGULO UND 2
R$ 
166,40
R$ 
332,80
BARRA TRICEPS UND 2
R$ 
249,60
R$ 
499,20
CORDA TRICEPS UND 2
R$ 
212,46
R$ 
424,92
PUXADOR C/GIRO CROMADO TRICEPS/BIGODE 
MACICO UND 1
R$ 
171,45
R$ 
171,45
PUXADOR CROMADO P/TRICEPS CROMADO UND 1
R$ 
185,31
R$ 
185,31
PUXADOR CROSSOVER PAR DE ESTRIBO UND 2
R$ 
80,12
R$ 
160,24
PUXADOR C/VELCRO DE GLUTEO PAR 2
R$ 
74,54
R$ 
149,08
TOTAL
R$ 
2.547,00
DESCONTOS
R$ 
79,88
TOTAL COM DESCONTOS
R$ 
2.467,12
DUMBBELL
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 10 KG UND 2
R$ 
342,34
R$ 
684,68
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 12 KG. UND 2
R$ 
410,82
R$ 
821,64
12
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 14 KG UND 2
R$ 
479,29
R$ 
958,58
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 16 KG UND 2
R$
547,76
R$
1.095,52
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 18 KG UND 2
R$ 
616,24
R$ 
1.232,48
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 20 KG UND 2
R$
684,71
R$
1.369,42
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 22 KG UND 2
R$ 
753,18
R$ 
1.506,36
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 24 KG UND 2
R$
821,66
R$
1.643,32
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 26 KG UND 2
R$ 
890,12
R$ 
1.780,24
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 28 KG UND 2
R$
958,59
R$
1.917,18
DUMBBEL INJETADO MONOBLOCO 30 KG UMD 2
R$ 
1.027,07
R$ 
2.054,14
SUPORTE DUMBBEL 1 PARES UND 1
R$
5.150,73
R$
5.150,73
TOTAL
R$ 
20.214,29
DESCONTOS
R$
624,77
TOTAL COM DESCONTOS
R$ 
19.589,52
ERGOMETRIAS
ESTEIRA ELETRONICA 3,0 HP PEAK POWER UND 2
R$ 
15.400,00
R$ 
30.800,00
MAQ.BIC P/SPINNING UND 2
R$ 
5.243,00
R$ 
10.486,00
ELIPTICO MAGNETICO PERFORM E3 UND 1
R$ 
14.300,00
R$ 
14.300,00
TOTAL
R$
55.586,00
DESCONTOS
R$ 
1.718,64
TOTAL COM DESCONTOS
R$
53.867,36
MAQUINAS
CROSSOVER UND 1
R$ 
19.004,42
R$ 
19.004,42
PEITORAL DORSAL UND 1
R$ 
15.168,90
R$ 
15.168,90
POLIA CONJULGADA PULLEY/REMADA 1 CARGA UND 1
R$ 
13.130,33
R$ 
13.130,33
FLEXORA DEITADA UND 1
R$ 
14.166,94
R$ 
14.166,94
CADEIRA FLEXO/EXTENSORA UND 1
R$ 
18.251,81
R$ 
18.251,81
CADEIRA ABDUTORA/ADUTORA UND 1
R$ 
15.412,24
R$ 
15.412,24
13
SNITH CROSS UND 1
R$ 
23.841,91
R$ 
23.841,91
LEG PRESS HORIZONTAL SENTADO UND 1
R$
15.514,52
R$
15.514,52
MAQUINA DE GLUTEO EM PE UND 1
R$ 
14.253,32
R$ 
14.253,32
MAQUINA TRICEPS UND 1
R$
14.253,32
R$
14.253,32
MAQUINA DESENVOLVIMENTO UND 1
R$ 
14.253,32
R$ 
14.253,32
TOTAL
R$
177.251,03
DESCONTOS
R$ 
5.479,60
TOTAL COM DESCONTOS
R$
171.771,43
PESO LIVRE
LEG PRES 45 UND 1
R$ 
13.714,28
R$ 
13.714,28
GAIOLA P/AGACHAMENTO UND 1
R$ 
4.837,48
R$ 
4.837,48
BANCO SUPINO RETO UND 1
R$ 
4.646,00
R$ 
4.646,00
BANCO SUPINO INCLINADO UND 1
R$ 
4.664,72
R$ 
4.664,72
BANCO SCOTT UND 1
R$ 
3.984,05
R$ 
3.984,05
BANCO LOBAR UND 1
R$ 
3.793,97
R$ 
3.793,97
BANCO SIMPLES UND 1
R$ 
1.900,44
R$ 
1.900,44
PANTURRILHA SENTADA (GEMEOS) UND 1
R$ 
4.429,75
R$ 
4.429,75
BANCO REGULAR UND 2
R$
2.715,90
R$
5.431,80
ELEVAÇAO PELVICA ART UND 1
R$ 
8.952,00
R$ 
8.952,00
GAIOLA P/AGACHAMENTO UND 1
R$
4.837,48
R$
4.837,48
TOTAL
R$ 
61.191,97
DESCONTOS
R$
1.891,76
TOTAL COM DESCONTOS
R$ 
59.300,21
VALOR TOTAL COM DESCONTOS
R$ 
321.000,00
RECURSOS HUMANOS VALOR UNIDADE TOTAL
Acompanhamento, prestação de contas e coordenação e divulgação. R$ 29.000,00 1 R$ 29.000,00
VALOR TOTAL R$ 29.000,00
14
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos para a academia esportiva, contratação de 
profissional PJ e despesas operacionais, incluindo material de divulgação e custos de manutenção.
O desembolso financeiro será realizado em parcela única de forma a garantir o andamento do projeto 
conforme planejado.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
ÚNICA
PARCELA R$ 350.000,00
A equipe responsável pelo projeto realizará prestação de contas semestralmente, apresentando os gastos, 
relatórios e resultados obtidos ao Conselho Municipal do Idoso. A documentação comprobatória dos 
recursos utilizados será devidamente mantida para fins de transparência e prestação de contas.
Espera-se que o projeto "VIDA EM MOVIMENTO" Academia Esportiva e para Idosos, contribua 
significativamente para o bem-estar e a inclusão social dos idosos da comunidade, promovendo o 
envelhecimento saudável e ativo. Agradecemos o apoio do Conselho Municipal do Idoso para a realização 
deste importante projeto.
12. APLICAÇÃO DE RECURSOS:
15
0060
PRIMEIRA ALTERAÇÃO
Página 1 I 15
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CESE
PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE
TÍTULO I
DA ALTERAÇÃO
III. Realizar ações de caráter educativos;
IV. Planejar a curto, médio e longo prazo projetos para sustentabilidade, nas áreas:
culturais, educacionais, saúde e esportivas;
V. Promover o voluntariado conforme legislação pertinente;
VI. Planejar, organizar e fomentar pesquisas, treinamentos, capacitação educacional e
profissional dentro e fora da Instituição;
VIL Desenvolver programas de Educação;
VIII. Apoiar programas de formação educacional e/ou profissional de crianças, jovens
e/ou adultos, em diferentes áreas do conhecimento;
IX. Oportunizar treinamentos, palestras, seminários, eventos, cursos e outras atividades
correlatas dentro ou fora da Instituição;
'' '■ \
1
i
ÇAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E JUSTIFIÇAÇÃO
Art. 1° - A ASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE, com primeira alteração, a partir do dia 1° (primeiro) de março de 2023, é uma
associação civil de caráter filantrópico, social, beneficente, de assistência cultural,
educacional, de saúde e esporte, com finalidades baseadas na ampliação de oportunidades
às crianças, adolescentes e jovens, frente aos desafios futuros, enquanto legado social,
moral e educacional, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos ou econômicos, de
direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede própria e foro jurídico
no município de Catalão, Estado de Goiás, na Rua: Tenente Coronel João CerqueiraNetto,
S/N, Jardim Primavera, Catalão - GO, CEP: 75712-735, com autonomia administrativa,
financeira e pedagógica, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável, conforme Lei n° 13.019 / 2014, alterada lei n° 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art. 2° - A ASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E 
ESPORTE, tem por principais finalidades:
I. Planejar e aplicar programas de formação educacional complementares à educação
formal; *
II. Propor projetos de cunho social, inclusive obras estruturais, que suporte projetos
sociais;
..
- ,#•
16
1
1
TÍTULO II
DA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO II
DO NÚMERO E DAS CATEGORIAS DE MEMBROS
Art. 7° - A ASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE se comporá de ilimitado número de membros, que aceitem as obrigações
prescritas neste Estatuto, no Regimento Interno e demais normas da Associação e/ou
Página 2 1 15
0061í
4 í￾Art. 5° - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇAO CESE PARA
CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE, não faz qualquer discriminação de
idade, cor, raça, nacionalidade^ gênero, credo religioso e opção político-partidária.
Art. 6“ - No cumprimento dos seus objetivos, aASSOCIAÇAO CESE PARA CULTURA,
EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE se organizará em polos de desenvolvimento de
atividades ou prestação de serviços pertinentes, em quantas localidades físicas que se
fizerem necessárias.
Ííófaw
6^
X. Planejar, formalizar, viabilizar, aplicar e avaliar programas diversos em parcerias por ?
meio de estágios, estudos dirigidos, projetos de extensão e pesquisas com faculdades,
universidades, escolas técnicas e profissionalizantes e outras instituições e/ou órgãos
afins;
XI. Criar e executar programas de gestão social na cidade sede ou demais localidades
onde a instituição tiver atuação direta ou indireta;
XII. Propagar de forma efetiva e por meio de ações transversais nas temáticas da
Associação: a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e cultural do país,
do estado e do município-sede ou outro apontado pela instituição conforme o
planejamento de um período;
XIII. Proporcionar atividades de interação e programas educacionais, e pesquisajunto aos
setores público e/ou privado, por meio de contratos ou outras ferramentas que a legislação
aponte.
Art. 3” - A fim de cumprir as suas finalidades, a ASSOCIAÇAO CESE PARA
CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E ESPORTE poderá firmar Termos de Colaboração
(Artigo 2°, VII da Lei 13.019/2014), Termos de Fomento (Artigo 2°, VIII da Lei
13.019/2014), Acordos de Cooperação (Artigo 2°, VII - A da Lei 13.019/2014), outras
formas previstas em lei para assinatura de convênios, contratos, parcerias, a fim de
articular-se de forma conveniente e legalizada, com órgãos ou entidades públicas e
privadas, nacional e/ou estrangeira, assim como pessoas jurídicas e pessoas físicas,
visando efetivar as providências de todas as finalidades previstas neste Estatuto, no seu
Regimento Interno e Normas correlatas.
Art. 4° - A ASSOCIAÇAO C^E PARA CULTURA, EDUCAÇAO, SAÚDE E
ESPORTE, para sua identificação visual, poderá adotar logomarcas específicas por área
de atuação ou projeto, bem como ser denominado simplesmente de ASSOCIAÇÃO
CESE.
17
1.
II.
III.
IV.
V.
I.
?'à!
Página 3 1 15
i;
Efetivos - as pessoas físicas que foram admitidas como membro da
Associação após sua Fundação, segundo o que rege este Estatuto;
Colaboradores - os que são prestadores de serviços - diretos e indiretos - à
Instituição e/ou às atividades subsidiárias do mesmo;
Voluntário - pessoa física que venha a compor o quadro de atuantes nos
serviços voluntários permitidos da Associação, conforme a Legislação
pertinente e sob contrato de atividades especificas estabelecido previamente
entre as partes;
Benemérito - é membro benemérito pessoa física ou jurídica que tenha
prestado serviços relevantes para a Associação, ajuizo da Diretoria
Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, quer seja por atividade de
voluntariado, ou através de doações e contribuições financeiras, de mentoria
ou intelectuais.
legislação pertinente, aos quais serão assegurados os direitos e obrigações previstos em\'^ji
lei e neste Estatuto ou dele decorrente.
Secão 1
DAADMISSÃO E DESVINCULAÇÃO DOS MEMBROS E SANÇÕES
Art. 8" - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos,
taxas, emolumentos e compromissos financeiros assumidos pela Associação, salvo as 
especificidades previstas em lei.
Art. 9 - A Associação se comporá das seguintes categorias de membros:
Fundador - os que participaram do processo de organização da Associação,
assinando a Ata de Fundação ou as atas de estabelecimento do primeiro
Estatuto e da primeira Diretoria, tomando-se automaticamente Membros
Efetivos;
X
§ 1° - o membro que se declarar temporariamente impedido de manter a atividade, por /
intercorrências, poderá ser desincumbido dessa atividade pela Diretoria, atendendo a uma v,
solicitação por escrito do interessado, devendo suas atividades serem retomadas assim^í
que cessarem as condições de impedimento caso o mesmo demonstre esse interesse.
§ 2° - Todos os membros - na forrna de pessoas jurídicas, representar-se-ão através de
pessoa física indicada pelo mesmo.
• /-
Art. 10° - A admissão de membros na Instituição far-se-á mediante:
Prova de ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos:
18
0063
II.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS MEMBROS EM GERAL
I.
11.
III.
Página 4 I 15
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
.......
Art. 11° - São deveres dos Membros da Associação, em geral:
Assistir e participar das atividades práticas, assistenciais, conforme a
necessidade da Associação, o vocacional nato ou adquirido para a ação e a
possibilidade de cada um, portando-se sempre com decoro e dignidade;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimentos e demais Normas da
Associação;
Atender às convocações da Assembléia Geral, Ordinárias e Extraordinárias, e
de outros chamamentos advindos de demais setores da Associação, quando
destes fizer parcerias, ou de suas rendas,
Participar e opinar em Assembléias e/ou quando convocado para o fim;
Votar e ser votado para cargos eletivos e nas decisões da Assembléia Geral
Desempenhar os cargos que lhe forem confiados;
Respeitar e cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno,
Normas, Procedimentos e o nome da Instituição, dentro e fora dela;
■'ÍÍV’
Apresentação da Proposta (Ficha Cadastral) assinada pelo próprio^
proponente;
III. Aceitar as normas da Instituição.
§ 1° - Para admissão do membro, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, a qual será
analisada pela Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, será informado do seu número
de inscrição e categoria a que pertence.
§ 2° - O convite para efetivar o membro será em forma de avaliação, sendo encaminhado
pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembléia Geral.
§ 3° - Quando um membro infringir o presente Estatuto, o Regimento ou outro documento
normativo da Instituição, bem como exercer atividades que comprometam a ética, a moral
ou a idoneidade financeira da Associação, ou de seu provedor, ou de possíveis parceiros
físicos e jurídicos, o mesmo será passível de sanções da seguinte forma:
Advertência por escrito;
Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
Exclusão do quadro de membros com ou sem causa justificável.
§ 4° - Para a desvinculação espontânea do membro, basta o encaminhamento de uma
correspondência, devidamente assinada, dirigida ao Presidente da Associação, de próprio
punho, com a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo e o motivo
expresso.
§ 5° - A admissibilidade de novo Membro a Associação ficará a critério de análise da
Diretoria da Associação e aprovação da Assembléia Geral.
19
0064
VIII.
XIII.
I.
11.
V.
4^^
IX.
X.
XI.
XII.
III.
IV.
I.
II.
III.
IV.
A
§ 2° - Contribuir com apresentação de propostas para desenvolvimento da Instituição,
com apresentação de projetos e/ou programas, segundo seus objetivos.
Art. 12“ - O desligamento do Membro ocorrerá:
Voluntariamente, por requerimento formal escrito e dirigido ao Presidente da
Associação;
Compulsoriamente, por decisão da Diretoria, após exercício do direito de
defesa;
Por motivo de falecimento, da interdição, de doença, na forma da lei civil;
Por abandono não justificado, quando o Membro deixar de exercer suas
atividades na Associação, por mais de cento e oitenta (60) dias ininterruptos,
e/ou deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, incluídas as
extraordinárias sem justificativa por escrito.
Por força de mandato judicial de qualquer dos deveres prescritos neste
Estatuto ou nos Regimentos Internos, ou quando a conduta do membro
constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação.
f'"
^-6
§ 1“ - A sanção prevista no Inciso II deste Artigo, a ser proposta, discutida e aprovada
pela Diretoria da Associação, poderá ser motivada e terá como justa causa a
inobservância de qualquer dos deveres prescritos neste Estatuto ou nos Regimentos
internos dele derivados, ou quando a condutã do membro constituir causa de
perturbação ou descrédito para a Associação.
§ 2° - O membro que venha sofrer a sanção prevista no Inciso II deste Artigo, poderá
pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Diretoria da Associação, que submeterá o
P á g i n a 5 I 15
Prestar a Associação amplo apoio moral e intelectual, colaborando para o
perfeito funcionamento de suas atividades;
Zelar pelo patrimônio moral, institucional, material e imaterial da Associação;
Votar nas eleições que indiquem a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria da Associação;
Não assumir nenhum compromisso em nome da Instituição sem que para isso
esteja devidamente autorizado pela Diretoria;
Cumprir os objetivos e metas da Associação na totalidade e de acordo com o
Planejamento por Projeto ou ação.
§ 1° - Os membros da Associação poderão formar grupos de trabalho independentes da
estrutura administrativa, e devidamente autorizados pela Diretoria, sempre alinhados ao
Regimento Interno e Legislação equivalente, para desenvolver atividades como:
Serviços de voluntariado;
Realização de eventos de confraternização;
Grupos de estudos e pesquisas;
Demais atividades de interesse dos membros e previstas nos objetivos ou
dispostas nos Regimentos ou Projetos para Execução.
20
0065
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Página 6 1 15
I.
II.
III.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DAASSOCIAÇÃO
Art. 15" - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, é constituída pelos
membros efetivos no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres estatutários.
Art. 16" - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, minimamente duas vezes ao
ano, para homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, a cada quatro
anos para eleição da Diretoria e a cada quatro anos para a eleição do Conselho Fiscal,
convocada com antecedência mínima de quinze dias corridos.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente toda vez
que for convocada segundo previsto neste Estatuto e em caso de vacância, o mandato será
assumido pelo suplente em questão, até o seu término ou até deliberação da Assembléia
Geral para que haja indicação de nome para o cargo vago, seja qual for a razão, seguindo
o já deliberadq e transcrito neste Estatuto.
Art. 14" - A Associação tem a seguinte estrutura administrativa:
Assembléia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal e Comissão de Auditoria
§ 1" - A Associação poderá constituir órgãos, diretorias e outras formas de atividades
administrativas para gerir e/ou auxiliar as atividades administrativas, pedagógicas,
técnicas e gerenciais da Instituição, em conformidade com a legislação pertinente, por
meio da Assembléia Geral.
§ 2" - Visando a funcionalidade administrativa, a Associação poderá estruturar
Secretarias e/ou Departamentos, administrativas e/ou acadêmicas, e/ou de pesquisas,
dotadas de pessoal técnico qualificado.
Seção I
Art. 17" - A convocação da reunião da Assembléia Geral, com pauta definida, ordinária
ou extraordinária, será feita mediante publicação afixada em local visível na Instituição,
circulares ou outro meio conveniente, pelo Presidente ou seu substituto legal, ou ainda a
pedido formal de 1 /3 (um terço) dos Membros Efetivos, desde que comunicado em tempo
hábil.
- ' -.f. k: _
respectivo pedido a Assembléia Geral, no prazo de quinze (15) dias corridos, contados % *
da ciência de sua exclusão.
Art. 13" - Pela exclusão, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum
membro será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título,
forma ou pretexto.
21
0066
I.
Secão II
Página 7 1 15
II.
III.
IV.
V.
VI.
A
Parágrafo Único - Para as deliberações quanto a destituição de administradores e a
alteração deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com pauta exclusiva, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Membros
Efetivos ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 21° - A Diretoria Presidente da Associação dirigirá as reuniões da Assembléia Geral,
ordinária e extraordinária, salvo quando se determinarem o julgamento de atos da
Diretoria Executiva. Neste caso, o Presidente instalará e passará a direção dos trabalhos
a um dos membros do Conselho Fiscal, indicado pelo órgão.
Parágrafo único - Na Assembléia Geral e demais decisões da Diretoria Executiva, além
do voto comum, a Diretoria Presidente deverá exercer também o voto de qualidade
quando dos empates.
Art. 22° - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será
efetivada por votação aberta, na primeira quinzena do mês de dezembro do ano da eleição,
com posse do mandato a partir do dia cinco (05) de janeiro seguinte, pelo período de
quatro anos para a Diretoria Executiva e também quatro anos para o Conselho Fiscal e
Comissão de Auditoria.
Parágrafo único - Recomenda-se a publicação do termo de convocação da Assembleià «
em veículo de circulação local.
Art. 18° - O Conselho Fiscal, com base em fato extraordinário, poderá convocar a
Assembléia Geral, observando-se o prazo e normas regimentais para a realização da
mesma, sob os mesmos critérios das demais convocações.
Art. 19° - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
Membros Efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número de Membros
Efetivos. O quórum para aprovação de matérias submetidas à Assembléia Geral, exceto
o ressalvado neste Artigo, será de cinquenta por cento mais um voto, dos presentes na
reunião.
Art. 20° - Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia
Geral:
Eleger, proclamar, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal:
Decidir, quando convocada, todos os assuntos determinados na convocação.
Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria e Conselho Fiscal;
Decidir, por meio de votação, sobre a conveniência de doar, transigir, ou
permutar bens patrimoniais, após orientação do Conselho Fiscal e Comissão
de Auditoria;
Decidir sobre alterações no Estatuto ou outros documentos da Instituição;
Deliberar sobre a extinção da Associação, nos termos deste Estatuto.
22
0067
DA DIRETORIA EXECUTIVA E COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
I.
VIII.
Página 8 I 15
Art. 23“ - A Diretoria Executiva, também denominada neste Estatuto simplesmente como
Diretoria da Associação, será composta por: Diretor Presidente, Vice-Diretor Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, eleitos e empossados por votação direta da Assembléia
Geral.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
§ 1“ - A Diretoria Executiva é o órgão que representa a Instituição legalmente diante do
Estado, da comunidade e legislação em geral para todos os fins e efeitos.
§ 2“ - O mandato dos membros da Diretoria terá a duração de 4 (quatro) anos, sendo
permitida reeleições, não se aplicando para a eleição a primeira Diretoria da Fundação,
avaliando-se o interesse na permanência no Cargo/função a qualquer momento.
§ 3“ - Poderão ser membros da Diretoria Executiva somente os Membros, com mais de 4
(quatro) anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à comunidade e que estejam
em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
§ 4° - Para ser membro da Diretoria e/ou Conselhos da Associação, o Membro deverá
estar desimpedido de quaisquer processos cíveis e/ou criminais, seja qual instância for.
§ 5“ - A Vice-Diretoria-Presidente somente exercera a respectiva função quando ocorrer
impedimento do Diretoria Presidente.
Art. 24“ - Absolutamente gratuito será o desempenho ou exercício de todos os cargos ou
funções da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria.
Art. 25“ - As matérias submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da Associação
deverão contar com o voto majoritário de 2/3 (dois terços) no mínimo de seus
componentes para obter aprovação.
Art. 26“- Ao Diretor Presidente compete:
Representar a Associação ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, nas
relações com terceiros;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Assinar, com o Primeiro Tesoureiro e, na ausência deste com o segundo, e/ou
com o Diretor Executivo, os balancetes mensais ou anuais, cheques, contas e
documentos referentes a operações bancárias;
Assinar correspondências e ofícios da Associação;
Assinar, juntamente com o Diretor Executivo, contratações ou dispensas de
empregados diretos ou terceiros contratados, na forma da lei, podendo nomear
outra pessoa, sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer
necessário, como preposto;
Gerir a Administração da Associação e/ou suas subsidiárias:
Designar, com aprovação da Diretoria, os substitutos para os cargos vagos que
se derem neste Conselho até o procedimento de nova eleição;
Convocar e dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
23
0068
IX.
1.
I.
V.
I.
Página 9 I 15
Xj-x.’"'
X.
XI.
II.
III.
IV.
III.
IV.
II.
III.
II.
III.
IV.
V.
VI.
I.
II.
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Art. 28“ - Ao Primeiro Secretário compete:
Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria da Associação, conforme
o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, Normas e Procedimentos;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Associação;
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
Publicar todas as notícias das atividades da Associação.
Parágrafo único - A Secretaria da Diretoria Executiva deverá manter um Livro Ata para
a lavratura/arquivo das atas das respectivas reuniões e assembléias da Associação.
Art. 29“ - Ao Segundo Secretário compete:
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
Participar da organização geral da Secretaria e cooperar por todos os meios
para o seu perfeito desempenho;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu
término;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Instituição.
Art. 30“ - Ao 1° Tesoureiro compete:
Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições, rendas, auxílios,
recursos oriundos de convênios, subvenções, comércios, produtos e donativos,
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil;
Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
Apresentar relatórios das receitas e despesas, em conformidade com
orientações do Contador da Instituição, sempre que forem solicitadas pela
Diretoria Executiva, e o Relatório Anual de Atividades, demonstrativos de 
receitas e despesas, fluxo de caixa por demanda, ou ainda atendendo o Art 86
Lei 13.019/2014.
Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral, cuja convocação, via de '
regra, lhe compete fazer, ressaltados os direitos de convocação expressos neste
Estatuto;
Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira da Associação;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Associação.
Art. 27“ - Compete ao Vice-Diretor Presidente:
Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas
atribuições na Diretoria;
Cumprir as delegações de representação pessoal do Diretor Presidente;
Assumir o mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância até o seu
término;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Associação.
24
í
0069
IV.
V.
XII.
Art. 31" - Ao 2° Tesoureiro compete:
I. suas
I.
II.
III.
VI.
Página 10 I 15
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
II.
III.
IV.
VII.
VIII.
IV.
V.
Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à
Tesouraria;
Apresentar o Relatório Financeiro Anual ao Conselho Fiscal para ser
posteriormente submetido à Assembléia Geral;
Zelar pelo patrimônio da Instituição;
Proceder periódicos levantamentos do patrimônio da Instituição;
Cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normativas;
Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e/ou com o Diretor
Institucional, balancetes mensais ou anuais, cheques, contas e documentos
referentes a operações bancárias e/ou fiscais;
Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira da Associação;
Designar uma ou mais pessoas para a controle de contribuições ou outras
atividades sob sua supervisão e responsabilidade;
Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria da Associação.
'S
Tesoureiro em seus impedimentos, inclusive nas
Art. 32°. Compete à Diretoria Executiva da Associação:
Suscitar a demanda, elaborar e executar planejamentos para realização de
programas e projetos que atendam os objetivos deste Estatuto e destinados ao
público abarcado pela Instituição.
Propor à Assembléia Geral a votação do Regimento Interno, normas e
procedimentos ou alteração do Estatuto da Associação;
Propor e viabilizar recursos financeiros, intelectuais, de mentoria e gestão para
Projetos Educacionais, Cultural, Esportivo e de outros eixos de ação social.
Administrar física, jurídica, patrimonial, moral e socialmente a Associação;
Firmar parcerias com outras Instituições e/ou órgãos para a consecução das
finalidades da Instituição, com base na legislação pertinente;
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral os relatórios anual ou periódico
estabelecidos por projetos ou atividades desenvolvidas num período, ou dos
recursos da instituição e aplicação dos mesmos, bem como o resumo
financeiro, sempre dentro do prazo e objetivo proposto em cada questão,
contemplando início e término;
Contratar e dispçnsar empregados diretos e terceiros por contrato;
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Normas e
Procedimentos.
Substituir o 1 °
atribuições;
Cumprir as delegações de representação pessoal do 1° Tesoureiro;
Assumir o mandato de Tesoureiro, em caso de vacância até o seu término;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Tesoureiro.
25
0070
III.
IV.
Página 11 I 15 /&
I.
II.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Secão III
DO CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE AUDITORIA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 34° - O Patrimônio Social da Associação será constituído a partir de seu nome,
marca, logomarca, manual de identificação visual, documentos e regimentos, projetos
desenvolvidos para a Associação, registros audiovisuais, fonográficos, fotográficos,
textuais manuscritos, impressos ou digitalizados, arquivados fisicamente ou em nuvem
remota de dados na rede mundial de computadores (internet) e ainda qualcjuer marca cjuo
a Associação venha a criar e utilizar no decorrer de sua existência, pressupondo ou não o
registro de marca ou patente (se for o caso). Também, o patrimônio será constituído por
todos os bens móveis e imóveis que venha a possuir, títulos de renda de qualquer natureza
adquiridos por compra ou por doação de terceiros, donativos de particulares. Instituições
- . ..
Art. 33“ - Ao Conselho Fiscal da Associação compete:
Examinar a gestão administrativa, financeira e econômica da Instituição;
Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais e/ou parciais
preparados pela Diretoria;
Convocar para reunião de esclarecimento, quando julgar necessário, a
Diretoria;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Instituição.
§ 1“ - Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da
Tesouraria ou da Secretaria do Órgão administrativo, assistir às sessões da Diretoria
Executiva, obter esclarecimento para sua auditagem ou parecer, vedada porém sua
interferência nos atos ou decisões administrativas e/ou pedagógicas.
§ 2“ - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros efetivos, e dois suplentes
eleitos a cada quatro anos, pela Assembléia Geral, dentre os Membros Efetivos da
Associação com mais de quatro anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à
comunidade, e que estejam em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
§ 3“ - O Conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
§ 4" - O Conselho Fiscal elegerá um de seus membros para seu Presidente, que conduzirá
suas atividades, e um membro para Secretário do Concelho.
§ 5“ - O Conselho Fiscal da Associação deverá manter-um Livro Ata para registro de suas
reuniões, deliberações e demais atividades, em conformidade com a legislação pertinente.
26
0071
1.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I.
I
II.
íM Página 12 1 15
III.
IV.
1
>}
públicas ou privadas, contribuições de membros, resultados de vendas e produtos
inventivos, subvenções dos poderes públicos federal, estadual e/ou municipal, e outras
subvenções financeiras que venha a receber.
Art. 35° - Os bens de qualquer espécie e de propriedade da Associação não poderão ser
vendidos, alienados, doados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte,
da mesma forma aplica-se ao não repasse de direitos autorais ou de propriedade
intelectual.
Art. 36° - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou Comissão de
Auditoria não poderão usar a Instituição ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer
compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes às
operações relativas à atividade da Instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 37° - A receita da Associação dar-se-á de:
Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que
reverterem ao seu crédito.
Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, incluindo seu provedor direto e fundador;
Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de
quaisquer produtos que a Instituição venha a ganhar, produzir e/ou
comercializar.
Subvenções dos poderes público federal, estadual e/ou municipal, bem como
de organizações nacionais e/ou internacionais;
Fundos resultantes da prestação de serviços e de convênios com órgãos
públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
Recursos oriundos de patentes, projetos, publicações e outras ações geridas
pela Instituição;
Recursos gerados pela administração de seus bens e aqueles adquiridos a
quaisquer títulos;
Recursos provenientes de captação via projetos aportados por Legislação de
Incentivo Fiscal pertinente a cada eixo em questão, participação em editais,
bem como as previstas em lei para Termo de Colaboração e de Fomento por
meio de seus respectivos Conselhos ou Fundos;
Art. 38° - As despesas da Associação constituir-se-ão de;
Investimento contínuo conforme a demanda para construções, ampliações,
reformas e adequações de suas dependências e de outras unidades de
funcionamento que vierem a ser criadas, de forma programada e organizada;
Pagamentos de empregados diretos e de todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e tributários advindos das contratações que vierem a existir ou
serem extintas nesse Regime, bem como o pagamento de terceiros contratados
via contrato simplificado e emissão de TSota Fiscal do mesmo, conforme
programado entre as partes;
Despesas com manutenção dos serviços em geral por ele administrados;
Qualificação de seus funcionários e/ou beneficiários previstos formalmente no
Regimento;
27
0072 ■■ kC
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Página 13 I 15
í-
§ 1° - Despesas extras, não previstas neste Artigo poderão ser pagas, desde que
aprovadas previamente pela Diretoria da Instituição.
§ 2“ - Nos quesitos despesas, constantes deste Artigo, considera-se que diárias e/ou
passagens não são meios remuneratórios aos beneficiários das mesmas, mas reposição
de despesas básicas.
Art. 39" - A Associação não remunerará, na forma de salários, os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal, instituidores, beneméritos e assemelhados.
Art. 40“ - A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 41“ - A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, no
território nacional.
Art. 42“ - A Associação aplicará todas as subvenções e doações recebidas nas
finalidades a que estejam vinculadas ao seu Estatuto e Regimento.
Art. 43“ - A Associação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com
as formalidades legais capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 44° - Os Conselhos oonstiiuídos da Associação poderão constituir comissões para
assessorar nas suas decisões, podendo ser composto de associados ou não, com tempo
determinado ou permanente de funcionamento, sempre com número ímpar de membros,
sendo no mínimo de cinco (5) membros.
Bolsas de estudos e outras modalidades e apoio educacional para seus
beneficiários ou parceiros educacionais docentes, terceiros contratados ou
envolvidos direta e indiretamente em Projetos da Instituição;
Diárias e passagens para seus funcionários e/ou beneficiários e mesmo público
mencionado no item supramencionado, guardadas as demandas e regime que
orienta a parceria com os docentes envolvidos;
Capacitação para implantação e manutenção de projetos oriundos dos
objetivos definidos neste Estatuto, implementados no Regimento e nas
Normas;
Aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Instituição e para o bom
andamento de Projetos que porventura não estejam contemplados diretamente
via verbas externas de repasse ou captação;
Manutenção da frota de automotores, máquinas e equipamentos de uso
comum ou setorizados, computadores e outros de propriedade da Associação
ou envolvido em alguma atividade por ele desenvolvida ou apoiada;
Diárias e passagens para membros da Diretoria Executiva e/ou membros do
Conselho Fiscal, guardadas as demandas, para desempenhar as atividades de
representação da Associação, quando for o caso.
Demais despesas que porventura surgirem e que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos sociais, pedagógicos e administrativos
estabelecidos.
28
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.
II.
»
Catalão (GO), 01 de março de 2023
0^
.4»^
Art. 45“ - São terminantemente proibidas manifestações religiosas, raciais, de gênero,
bem como utilizar natureza, dependências ou locais onde desenvolve ações
educacionais e de outra natureza, o uso de uniformes símbolos e/ou emblemas que
caracterizem opção religiosas, entre outras representações.
Art. 46° - A proposta da Diretoria Executiva de alteração ou reformas no Estatuto
Social deverá ser submetida à Assembléia Geral, que aprovará ou a rejeitará, podendo
inclusive apresentar outro substitutivo.
Art. 47° - Este Estatuto é reformável pela Assembléia Geral, não podendo atingir ou
alterar sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:
Página 14 I 15
eÁ
0073
A natureza assistencial e expressa ao público determinado e identificado
como 'beneficiado' no Regimento Interno; também é natureza educacional,
cultural, saúde e esportiva sustentáveis da Instituição;
A não vitaliciedade dos cargos eletivos e funções nos órgãos administrativos
e/ou constitutivos daAssociação.
Art. 48° - Visando dinamizar sua administração, a Associação poderá estruturar e
aprovar Regimentos Internos e outras normativas correlatas para cada uma de suas
atividades, sendo os mesmos obrigatoriamepte sujeitos a este Estatuto.
Art. 49° - Em caso de extinção da Associação pela absoluta impossibilidade de continuar
existindo e por decisão de sua Diretoria, submetida à aprovação da Assembléia Geral, os
bens imóveis e o patrimônio da Associação serão doados ou transferidos a uma entidade
filantrópica de natureza correlata que esteja devidamente registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social ou órgão que o suceda.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Associação é vedado ao Membro do mesmo
pleitear e receber restituição material e/ou financeira de quaisquer contribuições ou
serviços por ele prestados à Instituição. ,
Art. 50° - Em observância a legislação pertfriente, a Associação deverá manter serviços
administrativos contábeis e fiscais que auxiliem a administração da mesma, podendo
contratá-los segundo a legislação fiscal, contábil e/ou financeira em vigor para o terceiro
setor.
29
0074
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Página 15 I 15
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Fausto Teodoro Neves
ADVOGADO
Guilherme Pires Naves
DIRETOR PRESIDENTE
A
Mareio Gu
SAMFÀifí
REPÜBL.CAreDERATNADOBRASIL-6STADQ«to^"'í ■7í .;X
3«,o. 013723040121 &433055X00
Cvnsuite;(http;?Í^Uíijuúicial.tjgo.ju»i.o!)
3£l SAMARA CRISTINA EferêRlDlÂO SAFfl^AlC - Substituta
^AU,Ue«E»EHOAOUBASU«AS»»«"á^'^^-’»^°-^^^^
Riub v-Zl?vr cL ,
Paulo José de Souza
SECRETÁRIO
Luciano Felix. de Souza Netto
DIRETOR EXECUTIVO
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
46.076.070/0001-24
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/03/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APMF
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R TENENTE-CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
75.702-280
BAIRRO/DISTRITO
MAE DE DEUS
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADECATALAO@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(64) 3441-5005
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/03/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/09/2025 às 09:27:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
15/09/25, 09:28 about:blank
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 694569
Nome
Endereço Completo
Inscrição Municipal
C.P.F. /C.N.P.J.
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONARIAS DO CENTRO
DE CONVIVENCIA DO PEQUENO APRENDIZ -
RUA CORONEL JOAO C. NETO TENENTE-CORONEL JOAO DE CERQUEIRA NETO, S/N Nº S/N, NOSSA SENHORA MAE DE
46.076.070/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
391650
54020432
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
CERTIDÃO
15/10/2025
12002694569
15/09/2025 - 09:35:43
Certidão valida até
Data/Hora impressão
Código de Validação:
44
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 55422215
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 46.076.070/0001-24
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.466.287.557 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 15 SETEMBRO DE 2025 HORA: 9:42:46:4
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
CNPJ: 46.076.070/0001-24 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:39:10 do dia 15/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/03/2026.
Código de controle da certidão: 9198.1236.0214.1348
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 46.076.070/0001-24
Certidão nº: 54261640/2025
Expedição: 15/09/2025, às 09:47:44
Validade: 14/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CESE PARA CULTURA, EDUCACAO, SAUDE E ESPORTE
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 46.076.070/0001-24,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.323.146/0001-30
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
11/12/1958
NOME EMPRESARIAL
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
PC DAS MAES
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
SANTA CASA
CEP
75.703-035
BAIRRO/DISTRITO
SAO JOAO
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE@SANTACASACATALAO.ORG.BR
TELEFONE
(64) 3040-5700
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/10/2025 às 09:22:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 699291
Nome
Endereço Completo
Inscrição Municipal
C.P.F. /C.N.P.J.
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO.
PCA DAS MAES PCA DAS MAES Nº S/N, SAO JOAO, CATALAO / GO, CEP 75700000
01.323.146/0001-30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
18169
32010001
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025.
CERTIDÃO
09/11/2025
11927699291
10/10/2025 - 09:24:14
Certidão valida até
Data/Hora impressão
Código de Validação:
73
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 56303396
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO 01.323.146/0001-30
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.555.594.552 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 10 OUTUBRO DE 2025 HORA: 9:25:1:2
74
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 01.323.146/0001-30
Razão
Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO
Endereço: RUA ALTO SAO JOAO SN / SAO JOAO / CATALAO / GO / 75703-901
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/10/2025 a 02/11/2025
Certificação Número: 2025100415390105256282
Informação obtida em 10/10/2025 09:25:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
10/10/25, 09:25 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
75
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 01.323.146/0001-30
Certidão nº: 60769218/2025
Expedição: 10/10/2025, às 09:26:12
Validade: 08/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CATALAO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.323.146/0001-30, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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