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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa"Acrescenta o § 3° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 102/2025 (...)"
native_id9986

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada U Emenda aprovada em 1ª e única votação, por unanimidade (15 x 0), na 38ª Sessão Ordinária de 2025. Ausente em plenário no momento da votação: Rodrigão.
2025-10-21 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e única votação U Emenda incluída na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª e única votação.
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Emenda recebida e disponibilizada aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T15:30:03.111661-03:00 Aprovado em 1ª e única votação 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 102/2025 
Emenda Aditiva n° 102/2025 — CCJR 
Acrescenta o § 3° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 102/2025, 
com a seguinte redação: 
"Art. 1°, § 3° — O imóvel objeto do presente comodato 
deverá ser utilizado exclusivamente como depósito de instrumentos, 
sendo vedada a sua utilização para ensaios, apresentações, reuniões, 
eventos ou qualquer outra atividade que possa gerar aglomeração ou 
perturbação do sossego público, especialmente em razão da proximidade 
com o CAPS i — Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Marcos 
Bueno." 
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste 
parágrafo implicará a rescisão imediata do contrato de comodato, sem direito 
a indenização, devendo o bem retornar ao patrimônio municipal. 
Catalão, 07 de outubro de 2025. 
t ~jJI VtQ Barbosa de Andrade (SD) 
vereador 
Thomas Marques de Mesquita (PODE) 
Vereador 
2

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