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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 102/2025
Emenda Aditiva n° 102/2025 — CCJR
Acrescenta o § 3° ao art. 1° do Projeto de Lei n° 102/2025,
com a seguinte redação:
"Art. 1°, § 3° — O imóvel objeto do presente comodato
deverá ser utilizado exclusivamente como depósito de instrumentos,
sendo vedada a sua utilização para ensaios, apresentações, reuniões,
eventos ou qualquer outra atividade que possa gerar aglomeração ou
perturbação do sossego público, especialmente em razão da proximidade
com o CAPS i — Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Marcos
Bueno."
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste
parágrafo implicará a rescisão imediata do contrato de comodato, sem direito
a indenização, devendo o bem retornar ao patrimônio municipal.
Catalão, 07 de outubro de 2025.
t ~jJI VtQ Barbosa de Andrade (SD)
vereador
Thomas Marques de Mesquita (PODE)
Vereador
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