| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | "Aprova as contas do Poder Executivo Municipal que menciona". |
| native_id | 1079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Câmara Municipal de Catalão DECRETO DE LEI nº 02, de 16 de maio de 2012. "Aprova as contas do Poder Executivo Municipal que menciona". A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, sanciono o seguinte Decreto: Art. 12 - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Catalão, referentes aos meses de janeiro do exercício financeiro de 2001, de acordo com a Resolução nº 6355/01, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; fevereiro do exercício financeiro de 2001, de acordo com a Resolução nº 7068/01, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; março do exercício financeiro de 2001, de acordo com a Resolução nº 1617/02, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; abril do exercício financeiro de 2001, de acordo com a Resolução nº 1625/02, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; maio do exercício financeiro de 2001, de acordo com a Resolução nº 5607/02, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; janeiro do exercício financeiro de 2002, de acordo com a Resolução nº 11686/05, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; fevereiro do exercício financeiro de 2002, de acordo com a Resolução nº 3572/03, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; março do exercício financeiro de 2002, de acordo com a Resolução nº 4717/03, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; abril do exercício financeiro de 2002, de acordo com a Resolução nº 6832/05, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; junho do exercício financeiro de 2002, de acordo com a Resolução nº 774/04, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios; julho do exercício financeiro de 2002, de acordo com a Resolução nº 5001/05, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios;