| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "citrotela" e da "crotalária", como método natural de combate à dengue e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.092, de 05 de março de 2014. “DISPÕE E ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência. Art. 2º - O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de residência no município no instante que fizer a solicitação da matrícula. Art. 3º - A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando a aluno não estiver presente no ato da matrícula. Art. 4º - As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espações físicos para o devido acolhimento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 05(cinco) dias do mês de março de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal