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norma nº 3092/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2014
Date 2014-02-06
Ementa"Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "citrotela" e da "crotalária", como método natural de combate à dengue e dá outras providências".
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matéria 6883 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.092, de 05 de março de 2014.
“DISPÕE E ASSEGURA MATRÍCULA PARA O 
ALUNO COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA 
ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA 
RESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada matrícula para o aluno portador 
de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua 
residência.
Art. 2º - O aluno portador de deficiência locomotora 
apresentará documento comprobatório de residência no município no 
instante que fizer a solicitação da matrícula.
Art. 3º - A escola solicitará atestado médico para 
comprovar a deficiência alegada, quando a aluno não estiver presente no 
ato da matrícula.
Art. 4º - As escolas garantirão a permanência de alunos 
com deficiência locomotora, ficando assegurado prontamente sua 
matrícula, priorizando a adequação dos seus espações físicos para o 
devido acolhimento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 05(cinco) dias do mês de março de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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