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norma nº 3122/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2014
Date 2014-05-15
Ementa“Denomina o logradouro público que especifica”. Rua Antônio Ferreira de Melo
native_id1155

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matéria 6955 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.122, de 15 de maio de 2014.
“Denomina o logradouro público que especifica”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA ANTONINO 
FERREIRA DE MELO”, a rua 27-A, na Vila Margon III, e onde a mesma 
vem de encontro com a Rua Maria Leão de Melo.
Art. 2º - Os imóveis lindeiros ao logradouro especificado 
no art. 1º, nos seus assentos e registros, inclusive no cadastro municipal, 
passam a ter confrontação com a rua por ele denominada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 15(quinze) dias do mês de maio de 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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