| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | “Denomina o logradouro público que especifica”. Rua Antônio Ferreira de Melo |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.122, de 15 de maio de 2014. “Denomina o logradouro público que especifica” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “RUA ANTONINO FERREIRA DE MELO”, a rua 27-A, na Vila Margon III, e onde a mesma vem de encontro com a Rua Maria Leão de Melo. Art. 2º - Os imóveis lindeiros ao logradouro especificado no art. 1º, nos seus assentos e registros, inclusive no cadastro municipal, passam a ter confrontação com a rua por ele denominada. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 15(quinze) dias do mês de maio de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal