| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e determina outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4280, de 31 de outubro de 2024. "Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e determina outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica, por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 202212025, do Município de Catalão — Goiás, para adequação à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2024, bem como à realidade do município e às normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei n° 4.320/64. Art. 2° As alterações citadas no artigo anterior consistem nas inclusões e alterações de valores de unidade, programas, ações, projetos e atividades, conforme relatório do Plano Plurianual constante no anexo, cujo teor integra a presente Lei. Art. 3° As ações, integrantes do Plano Plurianual — PPA 2022-2025, ficam atualizadas e revisadas na forma dos quadros e anexos específicos integrantes desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 31 (trinta e um ) dias do mês de outubro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal