| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4288 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Denomina de 'Travessia Mário Cortopassi' a via de ligação entre os Loteamentos Bolanger Bento Rodrigues e Bairro Castelo Branco, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4288, de 25 de novembro de 2024. Denomina de "Travessia Mario Cortopassi" a via de ligação entre os Loteamentos Bolanger Bento Rodrigues e Bairro Castelo Branco, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado de "Travessia Mario Cortopassi" a via de ligação entre os Loteamentos Bolanger Bento Rodrigues e Bairro Castelo Branco, especificamente no trecho compreendido entre a Rua João Netto de Campos, do Loteamento Bolanger, e a Rua 109, do Bairro Castelo Branco. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal