| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4366 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão, Estado de Goiás a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, conforme especifica, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4366, de 21 de maio de 2025. Autoriza o Município de Catalão, Estado de Goiás, a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, conforme especifica, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria e conceder subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, inscrita no CNPJ sob o nº 00.146.241/0001-43, associação privada sem fins lucrativos, no valor de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado a promover despesas de manutenção de sua sede e custeio, para a continuidade do desenvolvimento da finalidade cultural que representa no Município de Catalão, Estado de Goiás. §1° A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da ação aludida no caput deste artigo, após instauração de procedimento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. §2º O instrumento jurídico, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para o objetivo que visa esta parceria. §3º O instrumento jurídico estabelecerá, ainda, a periodicidade e a forma da prestação de contas. Art. 2º A subvenção social autorizada por esta lei será repassada após a formalização de plano de trabalho próprio e, inclusive, com a aprovação prévia dos projetos apresentados pela Associação à municipalidade, exigindo-se, também, necessária 98 manutenção de contrapartida da entidade com o desenvolvimento de suas finalidades voltadas à cultura. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, onerando a seguinte doação: 01.3021.13.392.4025.4191-335043-MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SECULT. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 21 (vinte e um dias do mês de maio de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 99