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norma nº 4366/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4366 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza o Município de Catalão, Estado de Goiás a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, conforme especifica, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4366, de 21 de maio de 2025.
Autoriza o Município de Catalão, Estado de Goiás, a conceder 
subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à 
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, 
conforme especifica, e dá outras providências. ”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria e 
conceder subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, inscrita 
no CNPJ sob o nº 00.146.241/0001-43, associação privada sem fins lucrativos, no valor de 
até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado a promover despesas de manutenção 
de sua sede e custeio, para a continuidade do desenvolvimento da finalidade cultural que 
representa no Município de Catalão, Estado de Goiás.
§1° A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado 
e será destinada exclusivamente ao custeio da ação aludida no caput deste artigo, após 
instauração de procedimento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
§2º O instrumento jurídico, após a adoção das providências previstas no art. 
35 da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para o objetivo que 
visa esta parceria.
§3º O instrumento jurídico estabelecerá, ainda, a periodicidade e a forma da 
prestação de contas.
Art. 2º A subvenção social autorizada por esta lei será repassada após a 
formalização de plano de trabalho próprio e, inclusive, com a aprovação prévia dos projetos 
apresentados pela Associação à municipalidade, exigindo-se, também, necessária 
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manutenção de contrapartida da entidade com o desenvolvimento de suas finalidades 
voltadas à cultura. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, 
onerando a seguinte doação: 01.3021.13.392.4025.4191-335043-MANUT. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA-SECULT.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 21 (vinte e um dias do mês de maio de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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