| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a celebrar contrato de comodato com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4371, de 05 de junho de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a celebrar contrato de comodato com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.320.951/0001-00, com sede na Rua Moises Santana, nº 394, Bairro São João, CEP: 75.703-060, com o objetivo de ceder, gratuitamente, o uso de um trator marca Sonalika, modelo SOLIS75/M8TC4WD, ano 2021, de propriedade do Município. Parágrafo único. O bem objeto do comodato será destinado exclusivamente às atividades desenvolvidas pela cooperativa, em benefício da agricultura local e dos produtores rurais assistidos pela entidade. Art. 2º O contrato de comodato terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse manifestado por ambas as partes. Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 70 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 71