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norma nº 4371/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4371 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a celebrar contrato de comodato com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4371, de 05 de junho de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a celebrar contrato de 
comodato com a Cooperativa Agropecuária de Catalão –
COACAL, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato 
de Comodato com a Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL, inscrita no CNPJ 
sob o nº 01.320.951/0001-00, com sede na Rua Moises Santana, nº 394, Bairro São João, 
CEP: 75.703-060, com o objetivo de ceder, gratuitamente, o uso de um trator marca 
Sonalika, modelo SOLIS75/M8TC4WD, ano 2021, de propriedade do Município.
Parágrafo único. O bem objeto do comodato será destinado exclusivamente às 
atividades desenvolvidas pela cooperativa, em benefício da agricultura local e dos 
produtores rurais assistidos pela entidade.
Art. 2º O contrato de comodato terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período, desde que haja interesse manifestado por ambas as partes.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
70
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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