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norma nº 4411/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4411 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa"Institui a identidade visual da Administração Municipal de Catalão – GO, composta por símbolo, slogan e cores oficiais, e dá outras providências".
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Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4411, de 25 de setembro de 2025.
“Institui a identidade visual da Administração Municipal de 
Catalão – GO, composta por símbolo, slogan e cores oficiais, 
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a identidade visual para a gestão 2025/2028 da Administração 
Municipal de Catalão, composta por:
I – cor oficial dominante: verde (Pantone / RGB R:0 G:69 B:32 – #004520 e 
variações especificadas no Manual de Marca), simbolizando esperança, otimismo e 
compromisso com o futuro da cidade e de seus habitantes;
II – cor secundária: laranja (Pantone / RGB R:255 G:132 B:0 – #FF8400), 
representando vitalidade, crescimento e prosperidade, em conformidade com os padrões 
cromáticos constantes do Manual de Marca anexo;
III – símbolo oficial: conforme especificação e reprodução constante do Anexo I 
desta Lei;
IV – slogan oficial: “Potência no coração do Brasil”, como expressão da força, 
energia e potencial do Município, nos termos do Manual de Marca aprovado.
Art. 2º A identidade visual instituída por esta Lei poderá ser utilizada em:
I - documentos, papéis timbrados, materiais gráficos e digitais da Administração 
Direta e Indireta do Município;
II – veículos oficiais;
III – prédios públicos municipais;
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IV – campanhas institucionais de promoção das atividades e serviços prestados à 
população.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar 
fielmente o disposto nesta Lei e no Manual de Marca, cabendo à Secretaria de 
Comunicação a supervisão e orientação quanto à aplicação da identidade visual.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 
(vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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