| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4411 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | "Institui a identidade visual da Administração Municipal de Catalão – GO, composta por símbolo, slogan e cores oficiais, e dá outras providências". |
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Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4411, de 25 de setembro de 2025. “Institui a identidade visual da Administração Municipal de Catalão – GO, composta por símbolo, slogan e cores oficiais, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída a identidade visual para a gestão 2025/2028 da Administração Municipal de Catalão, composta por: I – cor oficial dominante: verde (Pantone / RGB R:0 G:69 B:32 – #004520 e variações especificadas no Manual de Marca), simbolizando esperança, otimismo e compromisso com o futuro da cidade e de seus habitantes; II – cor secundária: laranja (Pantone / RGB R:255 G:132 B:0 – #FF8400), representando vitalidade, crescimento e prosperidade, em conformidade com os padrões cromáticos constantes do Manual de Marca anexo; III – símbolo oficial: conforme especificação e reprodução constante do Anexo I desta Lei; IV – slogan oficial: “Potência no coração do Brasil”, como expressão da força, energia e potencial do Município, nos termos do Manual de Marca aprovado. Art. 2º A identidade visual instituída por esta Lei poderá ser utilizada em: I - documentos, papéis timbrados, materiais gráficos e digitais da Administração Direta e Indireta do Município; II – veículos oficiais; III – prédios públicos municipais; 22 IV – campanhas institucionais de promoção das atividades e serviços prestados à população. Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar fielmente o disposto nesta Lei e no Manual de Marca, cabendo à Secretaria de Comunicação a supervisão e orientação quanto à aplicação da identidade visual. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 23