| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4443 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, à Associação Lions Clube de Catalão, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”. |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4443, de 19 de novembro de 2025. “Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, à Associação Lions Clube de Catalão, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com a Associação Lions Clube de Catalão, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.925/0001-57, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Almery de Paiva, nº 478, Loteamento Jardim Paulista, Catalão-GO, CEP 75.702- 390, mediante repasse de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1° O valor referido no caput será utilizado exclusivamente para custeio de despesas diversas, conforme plano de trabalho a ser apresentado. § 2º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico que demonstre a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 31 da referida Lei. § 3º O Termo de Fomento deverá estabelecer, de forma detalhada, a periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado. § 4º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à análise e aprovação da Controladoria do Município. 77 Art. 2º A subvenção social será concedida com base no projeto apresentado pela Associação Lions Clube Catalão. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias: 01.3002.04.122.4286.5091-335043 - SUBVENÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 78