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norma nº 4443/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4443 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, à Associação Lions Clube de Catalão, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4443, de 19 de novembro de 2025.
“Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de 
recursos financeiros, à Associação Lions Clube de 
Catalão, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com a Associação Lions Clube de Catalão, inscrita 
no CNPJ sob o nº 00.001.925/0001-57, associação privada sem fins lucrativos, com sede 
na Rua Almery de Paiva, nº 478, Loteamento Jardim Paulista, Catalão-GO, CEP 75.702-
390, mediante repasse de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1° O valor referido no caput será utilizado exclusivamente para custeio de 
despesas diversas, conforme plano de trabalho a ser apresentado.
§ 2º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do 
art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico que 
demonstre a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 31 da 
referida Lei.
§ 3º O Termo de Fomento deverá estabelecer, de forma detalhada, a 
periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado.
§ 4º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento 
e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida 
à análise e aprovação da Controladoria do Município.
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Art. 2º A subvenção social será concedida com base no projeto apresentado 
pela Associação Lions Clube Catalão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias: 01.3002.04.122.4286.5091-335043 - SUBVENÇÃO 
SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em 
vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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