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norma nº 4457/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4457 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Institui o Dia Municipal dos Legendários no Município de Catalão – Goiás, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4457, de 19 de dezembro de 2025.
“Institui o Dia Municipal dos Legendários no 
Município de Catalão – Goiás, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Legendários” no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Catalão – Goiás, a ser comemorado no dia 20 de outubro de 
cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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