| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4457 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal dos Legendários no Município de Catalão – Goiás, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4457, de 19 de dezembro de 2025. “Institui o Dia Municipal dos Legendários no Município de Catalão – Goiás, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Legendários” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão – Goiás, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 24