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norma nº 3359/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3359 / 2016
Date 2016-02-26
Ementa“Altera o Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.000, de 30 de abril de 2002, na forma abaixo e abre crédito especial da forma que especifica.”
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A
A
€atair`aw6
PAZ RENOvActo E PARCERIA
Governo
da Cidade
oficion°.€..4j;2ol6
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao, 2G de fevereiro de 2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
0 Projeto de Lei que ora enviamos para a apreciagao dessa Egr6gia Casa
Leatsrdirva "Altera o Art. 3°, da Lei Municipal n° 2.000. de 30 de abril de 2002, na forma abaixo e
abre cr6dito es|)ecial da forma que especifica".
Com o presente projeto de lei o Municipio de Catalao, por orientagao do
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIcipIOS -TCM/GO pretende alterar a dotagao que da suporte
ao pagamento Dos Auxilios Financeiros, que ocorrem desde o ano de 2002, (lei municipal em anexo),
que nao podem continuar sendo empenhados na dotagao de ASSIST£NCIA SOCIAL, devendo migrar
para DESPESAS CORRENTES ou despesas de custeio de manutengao das atividades dos 6rgaos da
administra¢ao pdblica, no presente caso, despesas da Secretaria Municipal de Administrac5o.
Posto isso, e diante da inequi'voca relevancia do presente projeto de Lei,
Rogo sua apreciagao EM REGIME J2E
ao passo que extemamos protesto
parlamelitares. Atenciosamente,
URGENCIA URG na forma legal e regimental,
de elevada estima e distinguida consideracao aos nobres
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -- Estado de Goias.
PROTOCOLC El-I￾H
Rua Nussin Agel, 505 -Centro, Catalao -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
Governo
da Cidade
Ca(ala®
PAZ, RENOVActo i PARCERA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETODELEIN°.I+ ,de c2J defevereirode2016.
"Altera o Art. 3°, da Lei Municipal n° 2.000, de 30 de abril de 2002,
na forma abaixo e abre cr¢dito especial da forirra que especifica."
A
A
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, no uso
de suas atribuig6es legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pela Constitui9ao Federal,
FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal` sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° -0 Art. 3°, da Lei Municipal n° 2.000, de 30 de abril de 2002,
passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redagao:
"Lei Municipal n° 2.000, de 30 de abril de 2002:
Art. 3° - Para cobrir as despesas desta let, fica alnde o C]uife do Poder
Executivo Mundapal, autorizado a abrir cr6dito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
ctnco mil rears) que se ford na seguinte dotaEdo:
6rgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catal2io
Motivo: Alteragao PPA/LOA
Objeto: Alteragao da dotaeao oreamentaria do art.30 da Lei n.° 2000, de 30 de abril de
2002.
Dotagao:
01.3002 04.122.4001.4104 -339048 (100) R$ 25.000,00
339048 -Outros Auxilios Financeiros a Pessoas
4104 -Manutencao da Secretaria MuniciDal de Administracao
Anulacao de Dotagao:
01.3002.04.122.4001.4104 -319094 (100) R$ 25.000,00
319094 -lndenizac6es e Restituic6es Trabalhistas
4104 -Manuten ao da Secretaria Munici al de Administra
Governo
da cidade
Ca(ala® Ei2-;-R-ini-a6-i-prig-in
Procuradoria Geral do Municipio
§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr6ditos
Adicionais de natureza suplementar at6 o limite fixado na Lei n° 3.325, de 11 de dezembro
de 2015, que disp6e sobre a Lei Or¢amentdria Anual para o exercicio de 2016.
A
A
§ 3° -Fica o Poder Executivo, via da Diretoria de Contabilidade,
autorizado a fazer as alteraq5es e inclus6es necessdrias no Plano Plurianual - PPA de
2014/2017, lei municipal n° 3.190, de 11 de dezembro de 2014, alterada pela Lei
Municipal de n° 3.3 ]0, de 20 de dezembro de 2015: na Lei de Diretri2es Orgamentdria -
LDO para 2016, lei municipal n° 3.276, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei
Municipal n° 3.309, de 20/10/2015, bern como ria Lei Orcamentdria Anual -LOA de
2016, Lei Municipal de n° 3.325, de 11/ 12/2015".
Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposi¢6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CATALAO -
GO,Estado de Goias, aos 2f dias do mss de fevereiro de 2016.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
#i-
-`-_
Poder Legislativo
Cdmara Municipal de Cataldo
Estado de Goids
LEI NO 2000, dB 00 d8 abril d8 2002.
AUTOGRAFO DE LEI N° 2.108/02, de 22 de abril de 2002.
`'Aiitoriza coriusessdo de auxilio ftiranceiro qlle especifica e dd
olitras provid&tctas"
A C8mara Municipal de Catalac>, Estado de Gojas, aprova e
A eu, Fret.eito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fjca a Chefia do Poder Executivo Munjclpal
autcjrlzado a conceder AUxiLIO FINANCEIRO, em car6ter temporario, ao senhor
ANTERO SiEBASTLio DA SILVA e a senhora ELCINEIA MELO P6VOA, cada
urn no \'alor mensal de R$ 1.200,00 (hum nil e duzentos reais) ,
Par5grafo dhico -A concessao se clara atraves de deereto do
Execut]vo Municipal, oportunjdade em que sera defirido o perfodo, devendo ficar
c.laro que iin`a vez cessado os mobvos ensejados da concessao o auxiljo sera
r` suspenso imediatamente.
Art. 2° -A afuahiza¢ao do valor do Auxillo far-se-a de acordo com
os indii`es adotddos para os servidores efet]vos destd municlpalldade.
Art. 3° -Para cobrir as despesas desta lei, fica ainda o Chefe do
T'oder Exerut]vo Municipal, autorizado a abrir cr6dito especial no valor de RS
25 flr,` `10 (\Jinte e cinco mi] reais) que se fara na seguinte dota¢ao:
A
P`-
08.244.1026.20]8 -Manutencao de Acoes Comunl.t&rias
33904800 -Outros Auxfljos Fjnancejros a Pessoa F(sl.ca
R$ 25.000,00 rvjnte e cinco nil reais).
Art. 4° -0 credjto autori.zado no Art.3° desta I.ej, sera coberto com
recursos definjdos no Art 43, § 1°, hcisos I H, in e IV da Lel. Federal n.0 4.320/64,
jndjcado por Decreto do Executivo.
Paragl.afo hnico - Para os pJ.6ximos exercfcjos financejros
devera-6 constar nos pro).etos de orcamento do municfplo verbas especfficas para
cobertura das despesas constantes desta lei, caso nao estejani cessados os modvos
ensej.adores da concessao.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubh.cacao,
retroagindo seus efejtos a 1° (prinejro) de abril do corrente ano.
Seeretarja da Camara Munjcjpal de Catalao, aos
abri} de 2002.
\
-.
Silvano
Plesidente
a Sflva
dias do mes de
val Mamede Leao
10 Secrclino
Sanciono a presente Lei em
todo3 os seus artigc}s.
:::aL::::-;;.;4?!::±:U9-s8.
``r.-.! ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
CREDITO ESPECIAL
2016
Orgao Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalao
Motivo: Alteragao PPA/LOA
a
A
Ira ;i: 8a°¥Fdr:8e
Catalao
pAz,RENOvActoEpARcmA
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECERTURfDICO
Ref.: Projeto de Lei n° 017, de 26 de fevereiro de 2016.
Ii`oi encaminhado a Procuradoriajuridica da Camara Murucipal de Catalao o
Pioii`to dc I+ei n° 017/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao-GO, o qual:
" Altera a art. 3°, da Lei Municipal n° 2.000, de 30 de abril de 2002, na I;otma abalxo
a 'abre cr€dito especial da I ;orma que especif lca:' (s:fyc).
T\rerifica-sc quc o presente Projeto de Lei visa obter autorizagao para altefaf
llotd¢t`>es c abrir cr€dito especial no orgamento vigente para adequa-lo a orienta€ao
rcccbicla do TCM,'GO.
A
Importante salientar, ainda, que tal proposisao necessitar£, Para aprovagao,
. :tc,i-:=:::t::Vnet: da:tmt=;,f]§a ::,S::=:ad:°=ev=eean::I::te=e:e::e:=::a:Vch°pt:[ead°:
(:,-1',lla().
Considerando as quest(~)es apresentadas, de ihicio, cogente ressaltaf o que e
i.L.Ii.mi` `Ldzi a abc.1.tut.a dc cr6ditos adicionais especiais no orgamento munlcipal, desdequ
.rEiiiiaied±_cagaQ±Lr2sjeiurso§ correspondentes ao seu custeio, cl2flfegBej2rdsaQde
a_x:Li6+iJL±jlstituieaoFedera±.
I)a mesma maneira, tambem 6 possivel alterar as dota¢6es na lei
ort;aiiientaria tin vigor, desde que pfecedida de correspondente autorlzagao legislativa,
1-(,-,.eprop(~)e.
1
A
A
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Ten-se que o Projeto de Lei em analise cria a nova dotasao or€amentfria e
milic;I a tjrigem dos rccursos que irao custea-1a, a saber, recursos provenientes de anula€ao
dc. outi.as dota€(~>es.
Sobi.c a mat6ria, a Lei 4.320/1964, que institul as normas gerais de Direito
F|`iiianceiro clue regem os orgamentos pbblicos, disp6e que:
"Art. 43. A abertura dos crEditos suplementares e especia]s
die_I>endc da eristencia de recursos dis_Donive±
d£±pe±a c set a precedida de exposigao justifiiicativa.
§ 10 Consideram-se fecu[sos para o fi;im dcste artigo, desde
que nao comprolrletidos:
I - o super6vir flmanceifo apurado em balanfo patrimonial do
exefclcio anterior;
11 - os provenientes de excesso de arrecadafao;
Ill - os fesultantes de anulagao parcial ou total de dota£6es
orgamcntarias ou de cieditos adicionais, autofizados elm Lei;
IV - o produto de opcra£6es de credlto autorizadas, em I;orma
a Lie juridlcamente possibilite ao poder executivo fealiza-1as." (gfufo
n()sso).
0 autor do Projeto de Lei sob an£1ise indica que os creditos especiais serao
cus[cadt>s por recursos provenientes de anula¢ao de outras dotac6es da Lei Orgamentaria,
hip6[eses legais dc` oligem de recursos prevista no inciso Ill, do paragrafo 10, do art. 43,
clfi Lil 4.320/1964, o que redunda em sua legalidade e constltucionalldade.
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\:£t!+- . '
Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Res``altadas as considc`ra€6es acima, passa-se a analise da iniciativa da
pt txpt]siq`ao, ben como de sua regimentalldade, constitucionalidade e legalidade.
i iniciativa € 1egitlma, pois a proposi€ao trata dos interesses locais do
+\l`Lmicipit>, materi{i de sua competencia prevista no aft. 30,I, da CF/88 c/c act. 80, I da
I ,ci ()rganica dt) i\[unicipio de Catalao (GO). Pottanto, legal a inlciatlva do autor.
Quanto a rcgimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de impedir
o s,eu prosscguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia com o art. 93, §
1t', a]inea "c" e § 20 c/c art. 98, caput, § 10, inciso IV do Reinento lntemo da Cinara
.\[unicipal.
Quanto a constitucionalldade, o projeto de lei preenche o requlsito, na
i]ii.didti im que esta em conformidade com o art. 30, I da Consrfuicao Federal, com o
ct=in[iudc> material da mesma e outras normas constltucionals concementes ao processo
lc,¥1Slatl`-().
Quanto a legalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra nenhuma
ofensa at> t)rdenamento juridico vigente, seja no inbito municipal, estadual ou federal.
_-\1€m disso, o cr€dito adicional especial para o qual o Poder Execudvo
\lunicipal 1.equcr autorizagao para abertura esta de acordo com o que disp6e a Lei
+ '72()/' 1964, a qua[ trata das Normas Gerais de Direito Financeiro.
11 ajnda, tern-se quc cabe a Camara Municipal, com a san€ao do Prefeito,
c' srjtjr s`,`tirc mate:ias desta natureza, conforme disposicao do art.14,Ill, da Lei Organica
di \ I\i-unicipio de Catalao.
Sendo assim, a prop(]sisao ora analisada e provida de juridicidade e
constitucionalldade.
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Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
I)ialite do exposto, ap6s analise, CONSTATAMOS A
C(JN``TITUCI()`-ALIDADE E IjEGALIDADE DO PRojETO DE LEI N°
i,ii7/2tli6 E r`-os MANIFESTAMoS PELA SUA REGULAR TRAMITACAo E
\` i )Tt\C ~\0 PELO PLENARIO.
Catalao (GO),10 de mar€o de 2016.
f\
^
S. - I.
E o parecer.
A
A
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislacao e Redacao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELAT6RIO
0 Projeto de Lei n°. 017, de 26 de fevereiro de 2016, de autoria
do Prefeito Municipal de Catalao (GO), "A/fera o art. 3°, da Le/. Muni.c/.pa/ n° 2.000,
de 30 de abril de 2002, na forma abaixo e abre crfedito especial da forma que
especifica." (sic) `
Vein a proposigao de Lei a Comissao de Constituigao, Legjslagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, capuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Justrf.lea+iva do autor.. "Com o presente projeto de lei o Municipio de
Catalao, por orientac5o do TRIBUNAL DE CONTAS DOS NluNIcipIOS -
TCM/GO pretende alterar a dotagao que da suporte ao pagamento Dos Auxilios
Financeiros, que ocorrem desde o ano de 2002, (lei municipal em anexo), que
nao podem continuar sendo empenhados na dotag5o de ASSISTENCIA
SOCIAL, devendo migrar para DESPESAS CORRENTES ou despesas de
c:usteio de manuteng5o das atividades dos 6rg5os da administrag5o pablica,
no presente caso, despesas da Secretaria Municipal de Administrac5o." (sic).
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Al]rao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmaiL.com.br
a
A
Municipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIV0
Comissao de Constituigao, Legislacao e Redacao
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo autorizar o Municipio a
alterar dotag6es e abrir creditos especiais no orgamento em execueao para
adequagao deste a orientagao do Tribunal de Contas dos Municipios de Goias -
TOM/GO. Os recursos para custeio dos cr6ditos especiais abertos provirao de
ariulagao de outras dotag6es orgamentarias previstas na lei orgamentaria original.
Antes de tratar da analjse da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposieao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata dos interesses locais do
Municipio, mat6ria de sua competencia prevista no art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I
da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO). Portanto, legal a iniciativa do autor.
Quanto a ±eg_i_mentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
Telel'one,'Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao, 175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
i
A
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Municipio de Catalao - Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constituicao, Legislagao e Redacao
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, caput, § 1°, inciso lv do Regimento
lnterno da Camara Municipal.
Quanto a constituciona o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30, I da Constituigao Federal,i com
o conteudo material da mesma e outras normas constitucionais concernentes ao
processo legislatjvo.
Quanto a !sga!j±a±s do projeto, nao se vislumbra nenhuma ofensa ao
ordenamento juridico vjgente, seja no ambito municipal, estadual ou federal.
Quanto a !ecnica leqislat_ira, nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACAO E
POSTERIOR VOTAQAO, do Projeto de Lei n° 017/2016.
Catalao (GO),10 de margo de 2016.
Relator
TelefoneJFax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracatalao@gmai],com.br
A
A
``5t!+qu . .
lvlunicipio de Catalao -Goias
PODER LEGISLATIVO
Comissao de Constitui§ao, Legislagao e Reda9ao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Valmir Pires Rosa
Presidente
VOTO D0 VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Vogal
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifis
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finances, Orcamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 17 / 2016
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E F[SCALIZACAO
FINANCEIRA
VOTO DO RELATOR
RELATORIO a
A
0 Projeto de Lei N° 17, de 26 de fevereiro de 2016, de autoria do
Prefeito Jardel Sebba, .`Altera o Art. 3®, da Lei Municipal n® 2.000, de 30 de abril
de 2002, na foma abaixo e abre crfedito especial da forma que especifica."
Vein a proposigao de Projeto de Lei a Comissao de Finances,
Orpemento e Fiscalizagao Financeira para emissao de parecer.
0 referido Projeto visa alterar o art.3°, da Lei Municipal n° 2002,
com o intuito de alteragao da dotagao que da suporte ao pagamento dos Auxilios
Financeiros, que ooorrem desde o anos de 2002, os quais nao podem continuar
sendo empenhados na dotagao de ASSISTENCIA SOCIAL, devendo migrar para
DESPESAS CORRENTES ou despesas de custeio de manuteneao das atividades
dos 6rgaos da Administragao Pdblica.
Nos termos do regimento interno desta Camara Municipal, fui
designado relator.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passo a fundamentaeao de meu
parecer e voto.
Tekrfone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolau Al]rio, 175 -CeDtro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
D -~-=,, a,,-r,--^-,-|--fi--i ,--- L-
®
A
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municlpal de Catalao
Comissao de Finanpas, Ongamento e Fiscalizagao Financeira
PROJETO DE LEI N° 17 / 2016
FUNDAMENTACA0 E VOTO
0 projeto de lei sob exame esta em consonancia com a Lei N°
101 de 2001, com a Lei N° 4.320/64, ainda com a Lei Organica do Municipio n°
845/90 em seu art. 44, incisos Ill e Vll -os quais delegam competencia ao Exmo.
Prefeito para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; expedir deoretos e
regulamentos. Ainda, celebrar convenios, acordos e outros ajustes do interesse do
Municipio
CONCLUSAO
Ante o exposto, manifesto-me pela TRAMITACA0 REGULAR do
Projeto de Lei 17 / 2016.
Relator
Tekrfune/Fax: (0* *64) 3442-3750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rna Nicolau Abrio, 175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
_`.=,. ^ ..---- ^-+ -,-- a-~€| ^--I,-
a
A
Poder Legislativo
Estado de Goias
Camara Municipal de Catalao
Comissao de Finangas, Orcamento e Fiscalizacao Financeira
PROJETO DE LEI N° 17 / 2016
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favofavel ao voto do relator.
Silvano Ba ta da Silva
Presidente
VOT0 DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do relator.
Tekrfone/Far: (0**64) 3442J750 / 34424026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 34114444
Rua Nicolan Abrdo, 175 -Centre -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
D --=,, ~--|I---A+-I-^A-^= ,--- L-

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