| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | “Altera o número de vagas do cargo comissionado de CHEFE DE EQUIPE I e II, constantes do Anexo Único – Parte I – Dos Órgãos Auxiliares, da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.247, de 25 de março de 2015. “Altera o número de vagas do cargo comissionado de CHEFE DE EQUIPE I e II, constantes do Anexo Único – Parte I – Dos Órgãos Auxiliares, da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado de 60 (sessenta) para 72 (setenta e dois), o número de vagas do cargo comissionado de Chefe de Equipe de Trabalho – nível I; e de 80 (oitenta) para 123 (cento e vinte e três) do Chefe de Equipe de Trabalho – nível II, permanecendo inalterada a jornada de trabalho, direitos e deveres inerentes ao cargo, definidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catalão. Anexo Único – Parte I – IV - Dos Órgãos Auxiliares Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008. DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DE LIVRE LOTAÇÃO EM QUALQUER SECRETARIA DO MUNICÍPIO – Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFIA, VENCIMENTO MENSAL R$ DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM GERAL. 72 Chefe de Equipe de Trabalho – nível I (p/ chefia de equipes de trabalho com mais de 04 (quatro) servidores comandados) 868,67 123 Chefe de Equipe de Trabalho – nível II (p/ chefia de equipes de trabalho com até 04 (quatro) servidores comandados) 788,00 - (Onde houver necessidade administrativa) - ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE EQUIPE DE TRABALHO I e II ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CARGO E FUNÇÃO CARGO/FUNÇÃO ÓRGÃO CHEFE DE EQUIPE DE TRABALHO I e II DEPARTAMENTOS/DIVISÕ ES ATRIBUIÇÕES: CHEFIAR AS DIVERSAS EQUIPES DE TRABALHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUER SEJA NA ZONA URBANA, NOS DISTRITOS, POVOADOS E ZONA RURAL; PROPICIAR AOS SUBORDINADOS A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE NOÇÕES, ATITUDES E CONHECIMENTOS A RESPEITO DOS OBJETIVOS DO ÓRGÃO A QUE PERTENCEM; PROMOVER O TREINAMENTO DOS SUBORDINADOS, ORIENTANDO-OS NA EXECUÇÃO DE SUAS TAREFAS; CONHECER OS CUSTOS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES SOB SUA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, COMBATER O DESPERDÍCIO EM TODAS AS SUAS FORMAS E EVITAR DUPLICIDADE E SUPERPOSIÇÃO DE INICIATIVAS; INCENTIVAR NOS SUBORDINADOS O DEVER DE BEM SERVIR AO PÚBLICO; DESENVOLVER NOS SUBORDINADOS O ESPÍRITO DE LEALDADE AO PODER PÚBLICO E ÀS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, PELO ACATAMENTO DE ORDENS E SOLICITAÇÕES; PROMOVER, ACOMPANHAR E CONTROLAR A ADMINISTRAÇÃO SOB SUA CHEFIA, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À GESTÃO DE FINANÇAS, DE RECURSOS HUMANOS, DE MATERIAIS E DE SERVIÇOS; ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO ÓRGÃO, AO SUPERIOR IMEDIATO; ÁREA DE ATIVIDADE: SECRETARIAS MUNICIPAIS. CAPACIDADE REQUERIDA: CURSO TÉCNICO; OU EXPERIÊNCIA SUBORDINAÇÃO: SECRETÁRIOS/DIRETORES/CHEFES DE COMPROVADA. DEPARTAMENTO/CHEFES DE DIVISÕES Art.2º - Permanecem inalterados todos os direitos e obrigações, carga horária, remuneração e forma de provimento e reajustes dos cargos referenciados. Art.3º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 4º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, lei municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de março de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal