br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3247/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2015
Date 2015-03-25
Ementa“Altera o número de vagas do cargo comissionado de CHEFE DE EQUIPE I e II, constantes do Anexo Único – Parte I – Dos Órgãos Auxiliares, da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências”.
native_id898

Originating matéria

matéria 6459 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.247, de 25 de março de 2015.
“Altera o número de vagas do cargo 
comissionado de CHEFE DE EQUIPE I e II, 
constantes do Anexo Único – Parte I – Dos 
Órgãos Auxiliares, da Lei Municipal nº 2.637, 
de 19 de dezembro de 2008 e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado de 60 (sessenta) para 72 (setenta 
e dois), o número de vagas do cargo comissionado de Chefe de Equipe de 
Trabalho – nível I; e de 80 (oitenta) para 123 (cento e vinte e três) do
Chefe de Equipe de Trabalho – nível II, permanecendo inalterada a 
jornada de trabalho, direitos e deveres inerentes ao cargo, definidos pelo 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catalão. 
Anexo Único – Parte I –
IV - Dos Órgãos Auxiliares
Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFIA,
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
- DE LIVRE LOTAÇÃO EM QUALQUER SECRETARIA DO 
MUNICÍPIO –
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS DE CHEFIA, 
VENCIMENTO 
MENSAL R$
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EM 
GERAL.
72 Chefe de Equipe de Trabalho – nível I
(p/ chefia de equipes de trabalho com mais
de 04 (quatro) servidores comandados)
868,67
123 Chefe de Equipe de Trabalho – nível II
(p/ chefia de equipes de trabalho com
até 04 (quatro) servidores comandados)
788,00
- (Onde houver necessidade administrativa) -
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE EQUIPE DE 
TRABALHO I e II
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CARGO E FUNÇÃO 
CARGO/FUNÇÃO ÓRGÃO
CHEFE DE EQUIPE DE TRABALHO I 
e II
DEPARTAMENTOS/DIVISÕ
ES
ATRIBUIÇÕES:
 CHEFIAR AS DIVERSAS EQUIPES DE TRABALHO DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS QUER SEJA NA ZONA URBANA, 
NOS DISTRITOS, POVOADOS E ZONA RURAL;
 PROPICIAR AOS SUBORDINADOS A FORMAÇÃO E O 
DESENVOLVIMENTO DE NOÇÕES, ATITUDES E 
CONHECIMENTOS A RESPEITO DOS OBJETIVOS DO ÓRGÃO A 
QUE PERTENCEM;
 PROMOVER O TREINAMENTO DOS SUBORDINADOS, 
ORIENTANDO-OS NA EXECUÇÃO DE SUAS TAREFAS;
 CONHECER OS CUSTOS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES 
SOB SUA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, COMBATER O 
DESPERDÍCIO EM TODAS AS SUAS FORMAS E EVITAR 
DUPLICIDADE E SUPERPOSIÇÃO DE INICIATIVAS;
 INCENTIVAR NOS SUBORDINADOS O DEVER DE BEM SERVIR 
AO PÚBLICO;
 DESENVOLVER NOS SUBORDINADOS O ESPÍRITO DE 
LEALDADE AO PODER PÚBLICO E ÀS AUTORIDADES 
CONSTITUÍDAS, PELO ACATAMENTO DE ORDENS E 
SOLICITAÇÕES; 
 PROMOVER, ACOMPANHAR E CONTROLAR A 
ADMINISTRAÇÃO SOB SUA CHEFIA, ESPECIALMENTE NO QUE 
TANGE À GESTÃO DE FINANÇAS, DE RECURSOS HUMANOS, 
DE MATERIAIS E DE SERVIÇOS;
 ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO ÓRGÃO, AO SUPERIOR 
IMEDIATO;
ÁREA DE ATIVIDADE: SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CAPACIDADE REQUERIDA: CURSO TÉCNICO; OU EXPERIÊNCIA 
SUBORDINAÇÃO: SECRETÁRIOS/DIRETORES/CHEFES DE COMPROVADA.
DEPARTAMENTO/CHEFES DE DIVISÕES
Art.2º - Permanecem inalterados todos os direitos e 
obrigações, carga horária, remuneração e forma de provimento e reajustes 
dos cargos referenciados.
Art.3º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei 
está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o
do art. 169 da 
Constituição Federal. 
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei 
ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe 
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as 
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta lei, 
fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar 
os Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 4º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a 
fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 
2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, 
lei municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 
a primeiro de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de 
março de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

open original →