| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2015/2025, alinhado ao Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.275, de 19 de junho de 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2015/2025, alinhado ao Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE. Art.2º- São diretrizes do PME: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar: III – superação das desigualdades, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva. IX – valorização dos profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. XI - - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam. Art.3º- As metas previstas no Anexo I desta lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e estratégias específicas. Art.4º- As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art.5º- A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação – SME; II – Comissão de Educação da Câmara Municipal dos vereadores; III – Conselho Municipal de Educação – CME; §1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. §2º- A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. §3º- Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01(um) ano contado da publicação desta Lei. §4º- Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME serão utilizados os indicadores constantes do Anexo I, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Art.6º- O município promoverá a realização de pelo menos 2(duas)conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art.7º- O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Goiás atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º- Caberá aos gestores do município à adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º- As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumento jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º- O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. § 4º- O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Goiás incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art.9º- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art.10- O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Goiás, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art.11- Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art.12- A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art.14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19(dezenove) dias do mês de junho de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal ANEXO I 1.METAS E ESTRATÉGIAS META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1.1.Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de educação infantil, com recursos próprios ou em parceria com a união e instituições privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais. 1.2.Fortalecer e ampliar as parcerias com governo federal e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças. 1.3.Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.4.Implementar avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a Rede Pública Municipal de Ensino no âmbito das escolas da Educação Infantil, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional. 1.5.Manter uma política de conveniamento do setor público com entidades comunitárias, filantrópicas ou confessionais que garantam atendimento segundo os critérios de qualidade. 1.6.Fomentar a formação continuada dos profissionais do magistério para a educação infantil. 1.7.Fomentar o atendimento das populações do campo, na educação infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia e informada. 1.8.Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. 1.9.Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas na educação infantil, nos programas sociais vinculados ao poder público. 1.10.Alcançar, até o final do ano de 2024, a meta de 50 % das crianças do primeiro grupo ( 0 a 3 anos), mantendo a universalização do atendimento na faixa etária de 4 e 5 anos. 1.11.Assegurar realização de concurso público específico por área de formação, (contemplando um projeto de educação do município) de acordo com as Diretrizes Nacionais de formação de Professores para a Educação Básica. META2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE. ESTATÉGIAS 2.1.Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.2.Instituir parcerias com o Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, para acompanhar a permanência , frequência dos alunos e promovendo a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.3.Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.4.Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 2.5.Constituir parcerias com o governo federal e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de ensino fundamental, na perspectiva da escola em tempo integral. 2.6.Assegurar que, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação deste Plano, todas as escolas de Ensino Fundamental tenham reformulado seus projetos político-pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental. 2.7.Consolidar sistema de avaliação de materiais didático-pedagógicos, no âmbito da rede municipal de ensino, combatendo quaisquer tipos de preconceitos e discriminações. 2.8.Implantar progressivamente um programa de acompanhamento, que possibilite a melhoria do nível de aprendizagem dos alunos, da rede municipal de ensino, no prazo de cinco anos, após aprovação do PME. META3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS 3.1.Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas pela Subsecretaria Regional de Educação-SRE, conforme as demandas identificadas pela SME, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso. 3.2.Em parceria com Secretaria Estadual de Educação, propor a revisão e a organização didáticopedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades dos estudantes que trabalhem, sem prejuízo da qualidade do ensino. 3.3.Realizar trabalho integrado com a rede estadual de ensino e fomentar a gestão democrática através da participação das organizações estudantis. META 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 4.1.Cadastrar no Censo Escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. 4.2.Oportunizar, no prazo de vigência do PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) à 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 4.3.Implantar e assegurar o funcionamento de espaços para estimulação precoce e Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, em toda a Rede Municipal de Educação Infantil, ampliando o número de Salas de Recursos Multifuncionais-SRM existentes conforme demanda. 4.4.Garantir a oferta de educação inclusiva, à população de 4 a 17 anos, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 4.5.Oferecer e garantir a formação continuada de professores para o Atendimento Educacional Especializado nas instituições de toda a Rede Municipal de Educação. 4.6.Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, aos(as) alunos(as) de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica. 4.7.Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica e oferta de transporte acessível. 4.8.Manter e ampliar a disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) de acordo com sua respectiva deficiência. 4.9.Fortalecer e ampliar parcerias com programas federais que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio de todas as dimensões de acessibilidade, até 2020. 4.10.Manter e ampliar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.11.Promover autonomia e funcionalidade das Pessoas com Deficiência através de Programas de inclusão ao Mundo do trabalho, com parcerias entre instituições públicas e privadas. 4.12.Acompanhar os indicadores de qualidade, política de avaliação e supervisão de funcionamento definidos pelo PNE das instituições públicas e privadas que prestam assistência a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.13.Criare ampliar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores (as) da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.14.Criar e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando possibilitar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino. 4.15.Garantir a oferta de professores para o atendimento educacional especial, profissionais de apoio e/ou auxiliares, professores de Educação Especial, tradutores guias-intérpretes para surdos-cegos, professores e instrutores de Libraspara preferencialmente alunos com deficiência auditiva e professores bilíngues. 4.16.Promover e consolidar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo através de Fóruns e encontros permanentes para avaliação e proposição de políticas públicas. 4.17.Promovere garantirparceriasintersetoriais afim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. META5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1.Manter e fortalecer parcerias junto ao Governo Federal, de programas de formação à professores como Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC. 5.2.Assegurar a valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.3.Propor formação continuada dos professores da Pré Escola e do Bloco de Alfabetização, de forma articulada. 5.4.Fomentar a participação das famílias, promovendo um espaço de diálogo e interação com a escola, buscando a conscientização sobre o seu papel na vida escolar. 5.5.Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos do 2º ano, Avaliação Nacional da Alfabetização, para os alunos do 3º ano e Avaliação Diagnóstica, realizada pela SME, para todos os anos do Ensino Fundamental. META6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos/as alunos/as da educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1.Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades com maior número de crianças em situação de vulnerabilidade social. 6.2.Ampliar por meio de adesão ao Programa Federal Mais Educação e outros instituídos pelo governo federal, progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo integral municipal que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, no prazo de 4 anos a partir da vigência desse plano, cominfra estrutura adequada. 6.3.Estimular a oferta de atividades complementares voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos/as matriculados nas escolas da rede pública de educação básica em parceria com entidades privadas e/ou de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 6.4.Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 ( dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6.5.Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, como atividades recreativas , esportivas e culturais bem como o reforço escolar. META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 2015 2017 2019 2021 Projetadas para o Brasil Anos Iniciais EF 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos Finais EF 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Projetadas para a Rede Municipal Catalão-GO Anos Iniciais EF 5,8 6,0 6,3 6,5 Anos Finais EF 5,0 5,2 5,5 5,7 Fonte: INEP ESTRATÉGIAS 7.1.Instituir programa de formação permanente com foco na capacitação dos professores para o uso pedagógico das tecnologias na escola. 7.2.Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais e federais das escolas da Rede Municipal deEnsino Fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB. 7.3.Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com legislação vigente com orientações metodológicas e específicas. 7.4.Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. 7.5.Implementar um programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas de ensino fundamental. 7.6.Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos. 7.7.Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar. 7.8.Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como qualificar a educação municipal. 7.9.Assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da educação municipal através da realização de congressos, revistas impressas/digitais e publicação de livros. META8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar mínimo de 12 (doze) anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25 % (vinte e cinco por cento) mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas a redução da desigualdade educacional. ESTRATÉGIAS 8.1.Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, na faixa etária de 18 a 29 anos. 8.2.Instituir programas, com acompanhamento pedagógico individualizado, sistema de avaliação de recuperação bimestral e progressão parcial para alunos da Rede Municipal de Educação. 8.3.Assegurar o transporte de qualidade e gratuito, a partir de adesão a programas federais como “Caminho da Escola”, para a população de baixa renda e residente na zona rural, que estejam matriculados nas Rede Pública Municipal de Ensino. 8.4.Garantir o programa de educação de jovens e adultos para os segmentos da população considerados em defasagem escolar ou que estejam fora da escola. 8.5.Criar parcerias com o Governo Federal para possibilitara inserção de apoio pedagógico aos estudantes, bem como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades. 8.6.Promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. 8.7.Ampliar, em regime de colaboração entre as redes de ensino, as bibliotecas escolares com acervo composto por documentos, textos, livros, revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham como referência os estudos sobre direitos humanos, etnias, gênero e sexualidade. 8.8.Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a rede pública municipal de educação para a modalidade EJA, a partir do acompanhamento e do registro sistemático do desenvolvimento dos jovens e adultos aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional. META9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1.Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. 9.2.Fornecer transporte de qualidade e gratuitopara a população residente na zona rural. 9.3.Implementar ações de alfabetização para jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, estabelecendo mecanismos e incentivos que integrem, em regime de colaboração, os sistemas de ensino e os segmentos empregadores, públicos e privados, no sentido de promover e compatibilizar a jornada de trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 9.4.Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógicoindividualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes comrendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. 9.5.Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino do Município, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da sociedade civil. 9.6.Estabelecer programas permanentes, em parceria entre União e Estado, que assegurem às escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos. 9.7.Apoiar e estimular, em parceria com as instituições de Ensino Superior nas redes Publicas e Privada projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipais contra o analfabetismo. META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS 10.1.Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação do PME, políticas públicas para a Educaçãode Jovens e Adultos-EJA e Educação Profissional. 10.2.Viabilizar, com recursos do Plano de Ações Articuladas-PAR, a construção de uma escola de educação profissional no município até o ano de 2024. 10.3.Implementar programas de educação para os trabalhadores, em parceria com as redes públicas federal, estadual e instituições privadas de ensino, que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à Educação Profissional no NívelFundamental e Médio. 10.4.Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura física,didática e tecnológica adequada, de modo a garantir a qualidade doensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 10.5.Integrar a educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, com currículos e diretrizes especificas. 10.6.Assegurar a excelência de cursos de Educação para Jovens e Adultos-EJA e a Educação Profissional e sua adequação à realidade regional. 10.7.Instituir parcerias com instituições federais e estaduais de educação profissional. 10.8.Implantar, até 2024, em toda Rede Pública Municipal de Ensino, a oferta de vagas, de acordo com a demanda, da modalidade Educação para Jovens e Adultos-EJA e a Educação Profissional no Ensino Fundamental e Médio. 10.9.Construir as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação de Jovens e Adultos até o final da Vigência deste Plano, assegurando a implantação e o monitorando do trabalho metodológico que está sendo desenvolvido. 10.10.Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articuladas à Educação de Jovens e Adultos, em regime de colaboração para o atendimento à pessoas com deficiências. META 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1.Integrar as unidades escolares públicas municipais, devidamente autorizadas, que ofereçam Educação Profissional no cadastro de informações criado pela União. 11.2.Estimular a criação de cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional, que atendam às exigências do desenvolvimento local, regional e nacional. 11.3.Estimular o aumento da oferta nas redes pública e privada de ensino, de cursos de Educação Profissional, destinados a atender à população. 11.4.Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente. 11.5.Incentivar a implantação , a partir da aprovação deste Plano, de programas de formação continuada para professores e servidores administrativos que atuam na Educação Profissional. 11.6.Mobilizar, articular e ampliar a oferta de Educação Profissional permanente, para a população que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho. 11.7.Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estadual e municipal e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional. 11.8.Estimular, permanentemente, o uso das estruturas públicas e privadas, para qualificação e requalificação de trabalhadores, com vistas a inseri-los no mercado de trabalho. META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS 12.1.Apoiar e promover cursos de preparação para o ENEM em parceria com as instituições de ensino superior da cidade e com instituições filantrópicas. 12.2.Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio. 12.3.Contribuir com as políticas que visem o aumento da oferta de Educação Superior até o final da vigência deste plano. 12.4.Incentivar a criação de novos cursos de graduação e pós-graduação em articulação com a demanda do Município e região. 12.5.Estimular, progressivamente, padrões mínimos fixados pelo Poder Público, buscando melhoria da infraestrutura de laboratórios, equipamentos e bibliotecas, como condição para o recredenciamento das Instituições de Educação Superior e renovação do reconhecimento de cursos. META 13 Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIA 13.1.Incentivar a criação de cursos de mestrado e doutorado nas Instituições de Ensino Superior de Catalão. 13.2.Incentivar a divulgação dos resultados das avaliações nacionais do Ensino Superior, como Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes-ENADE e estimular a participação dos alunos nessas avaliações, no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação. META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS 14.1.Firmar convênios com as Instituições de Educação Superior Públicas e Privadas, para fortalecer o oferecimento de cursos de pós-graduação de acordo com as necessidades da administração pública municipal, visando a qualificar seu quadro de funcionáriosem articulação com as demandas locais e regionais. 14.2.Apoiar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, oferecidos pela União. 14.3.Incentivar a criação de cursos presenciais de mestrado e doutorado nas Instituições de Ensino Superior de Catalão. 14.4.Incentivar a divulgação dos resultados das avaliações nacionais do Ensino Superior, como Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes-ENADE e estimular a participação dos alunos nessas avaliações. META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS 15.1.Garantir no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do município, as progressões vertical e horizontal. 15.2.Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação continuada para docentes e não docentes de acordo com a necessidade observada na rede. 15.3.Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior públicas e privadas para a oferta de cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício, 15.4.Estabelecer parcerias com Instituições Públicas de Educação Básica, bem como IES públicas e privadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. META 16 Formar em nível de pós-graduação 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1. Garantir nos planos de carreira dos profissionais da educação do município, licenças remuneradas para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, conforme critérios pre estabelecidos no Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica e Ensino Superior da Rede Municipal de Ensino. 16.2. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada. META 17 Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência do PNE. ESTRATÉGIAS 17.1.Constituir um fórum permanente de estudo e pesquisa, em um ano a contar da aprovação deste PME, a fim de discutir a equiparação salarial a outros profissionais com escolaridade equivalente, considerando oacompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os/as profissionais do magistério público da educação básica. 17.2.Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União. META 18 Assegurar, a execução dos planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS 18.1.Criar os cargos e realizar concursos públicos para provimento de vagas no magistério público municipal em área específica de formação e atuação. 18.2.Manter nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Municípios, licençasremuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação stricto sensu. 18.3.Revisar sempre que necessário os Planos de Carreira dos professores de acordo com as necessidades locais e legislação federal. META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS 19.1.Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, com a participação da comunidade escolar, e estar de acordo com o plano de carreira. 19.2.Garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 19.3.Garantir programas de formação da Equipe Gestoradas Unidades Escolares. 19.4.Aderir e participar de programas de apoio de formação para conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar-CAE, do conselho Municipal de Educação-CME regionais, do Conselho do Plano de Ações ArticuladasPAR, garantindo a estes colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos, recursos humanos e meio de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções. 19.5.Manter e favorecer a autonomia pedagógica e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino. 19.6.Realizar eleições diretas para diretores com a participação da comunidade escolar. META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 27% (vinte e sete por cento) do orçamento em educação até o 5º ano da vigência desta lei e 30% (trinta por cento) até o final do decênio. ESTRATÉGIA 20.1.Garantir os mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação prioritariamente pública, em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME. (a)JUAREZ CAMILO RODOVALHO Presidente Da Câmara Municipal De Catalão