| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | “Autoriza a desafetar área, cria acesso viário e autoriza o Município a receber doação de área e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.288, de 31 de agosto de 2015. “Autoriza a desafetar área, cria acesso viário e autoriza o Município a receber doação de área e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de 482,97m2 da destinação de área verde, a ser desmembrada de gleba maior, do imóvel pertencente ao Município de Catalão e designado como área verde nº 01 do Loteamento Residencial Leblon, nesta cidade. Art. 2º - Por sobre a área a ser desafetada fica criado o Acesso viário “A”, que interligará o Loteamento Leblon aos terrenos situados além da área verde refenciada no Art. 1º desta lei, partindo da Rua Elizabete, devendo a área que se demudará em via urbana (Acesso viário “A”), ser afetada como bem de uso comum do povo. Parágrafo único - O Acesso viário criado no caput deste artigo terá uma largura de 18,80 metros e comprimento de aproximadamente 26,00 metros, e contará com duas vias de tráfego separadas por um canteiro central de 7,00 metros. Art. 3º - Em contrapartida a desafetação mencionada e para recompor a totalidade da área verde original, fica o Município de Catalão autorizado a receber em doação sem encargo, duas áreas de 150,01metros cada, de Alexandre Borges Pereira Reis e outros, que serão remembradas à área verde nº 01 do Loteamento Leblon, que se compromete ainda, a reflorestar e manter ajardinada toda a área verde designada como nº 01 do Loteamento Leblon. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal