br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3288/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3288 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa“Autoriza a desafetar área, cria acesso viário e autoriza o Município a receber doação de área e dá outras providências”.
native_id982

Originating matéria

matéria 6528 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.288, de 31 de agosto de 2015.
“Autoriza a desafetar área, cria acesso viário e 
autoriza o Município a receber doação de área e 
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar uma área de 482,97m2 da destinação de área verde, a ser 
desmembrada de gleba maior, do imóvel pertencente ao Município de 
Catalão e designado como área verde nº 01 do Loteamento Residencial 
Leblon, nesta cidade. 
Art. 2º - Por sobre a área a ser desafetada fica criado 
o Acesso viário “A”, que interligará o Loteamento Leblon aos terrenos 
situados além da área verde refenciada no Art. 1º desta lei, partindo da 
Rua Elizabete, devendo a área que se demudará em via urbana (Acesso 
viário “A”), ser afetada como bem de uso comum do povo. 
Parágrafo único - O Acesso viário criado no caput 
deste artigo terá uma largura de 18,80 metros e comprimento de 
aproximadamente 26,00 metros, e contará com duas vias de tráfego 
separadas por um canteiro central de 7,00 metros. 
Art. 3º - Em contrapartida a desafetação mencionada 
e para recompor a totalidade da área verde original, fica o Município de 
Catalão autorizado a receber em doação sem encargo, duas áreas de 
150,01metros cada, de Alexandre Borges Pereira Reis e outros, que 
serão remembradas à área verde nº 01 do Loteamento Leblon, que se 
compromete ainda, a reflorestar e manter ajardinada toda a área verde 
designada como nº 01 do Loteamento Leblon.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

open original →