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materia nº 1/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaIndica ao poder executivo, a elaboração de projeto de lei: que institui a criação do Fundo Municipal de Combate a Fome e Respetivo Conselho do município de Crixás, e da outras providências,
native_id1010

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
INDICAÇÃO — 01/2022
Autor: Vereador Romário Almeida Carneiro
E ars ga 7 é “INDICA ao Poder Executivo, a
APROVADO elaboração de projeto de Lei: que
EM or /03 f 208. institui a criação do FUNDO MUNICIPAL
E DE COMBATE A FOME E RESPETIVO
Eli PRE SI DENTE CONSELHO do Município de Crixás” e dá
outras providências.
O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigente, após
anuência do plenário requer, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio de
expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal de Crixás,
indicando A criação do Fundo Municipal de Combate a Fome em nosso Municipio.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir uma ferramenta que
concretize uma política municipal de combate à fome em Crixás. Uma vez que é ação
impreterível do município garantir o direito à alimentação e à segurança alimentar
nutricional, assegurando autonomia e soberania das famílias na produção, escolha e
consumo dos alimentos, a criação do Fundo Municipal de Combate à Fome se mostra
ferramenta essencial para o seu cumprimento.
Os recursos que virão a ser mantidos pelo Fundo proposto neste projeto de lei estarão
submetidos às políticas públicas, estratégias e subsídios governamentais de
enfrentamento à pobreza, que devem considerar a distribuição e consumo de alimentos
para toda a população, especialmente após a grave crise de insegurança alimentar
aprofundada em todo o Brasil a partir da pandemia de Covid-19.
Gabinete 09 da Câmara Municipal-de Crixás, Estado de Goiás, 07 de março de 2022.
. ]
R IO ALMEIDA CAR (6)
EREADOR — UNIÃO BRASIL
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