| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Indica ao poder executivo, a elaboração de projeto de lei: que institui a criação do Fundo Municipal de Combate a Fome e Respetivo Conselho do município de Crixás, e da outras providências, |
| native_id | 1010 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 INDICAÇÃO — 01/2022 Autor: Vereador Romário Almeida Carneiro E ars ga 7 é “INDICA ao Poder Executivo, a APROVADO elaboração de projeto de Lei: que EM or /03 f 208. institui a criação do FUNDO MUNICIPAL E DE COMBATE A FOME E RESPETIVO Eli PRE SI DENTE CONSELHO do Município de Crixás” e dá outras providências. O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigente, após anuência do plenário requer, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio de expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal de Crixás, indicando A criação do Fundo Municipal de Combate a Fome em nosso Municipio. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir uma ferramenta que concretize uma política municipal de combate à fome em Crixás. Uma vez que é ação impreterível do município garantir o direito à alimentação e à segurança alimentar nutricional, assegurando autonomia e soberania das famílias na produção, escolha e consumo dos alimentos, a criação do Fundo Municipal de Combate à Fome se mostra ferramenta essencial para o seu cumprimento. Os recursos que virão a ser mantidos pelo Fundo proposto neste projeto de lei estarão submetidos às políticas públicas, estratégias e subsídios governamentais de enfrentamento à pobreza, que devem considerar a distribuição e consumo de alimentos para toda a população, especialmente após a grave crise de insegurança alimentar aprofundada em todo o Brasil a partir da pandemia de Covid-19. Gabinete 09 da Câmara Municipal-de Crixás, Estado de Goiás, 07 de março de 2022. . ] R IO ALMEIDA CAR (6) EREADOR — UNIÃO BRASIL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511