| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova denominação da rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica, e da outras providências. |
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1º VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS . CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2025, de 17 de fevereiro de 2025. Vereador autor: Limiro Martins de Bessa Neto A comissão competé “Dispõe sobre a nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denomina-se Rua Dona Lica,' e dá outras providências. E icipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data a Rua E, localizada no Setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, terá nova denominação. Art. 2º. A nova denominação da qual trata o artigo anterior, será in memoriam da Senhora Maria Ferreira de Lacerda, popularmente conhecida como Dona Lica. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela instalação da placa de denominação, bem como promover alterações que se fizerem necessárias, com a finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da presente lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos dias 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Limiro Martins de Bessa Neto Vereador — União Brasil PRESIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos, nº 12 Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. . ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS Biênio: 2025/2026 Justificativa Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo de uma cidadã de família tradicional, casada com o Senhor José Gonçalves Vitorino, juntos constituíram uma família numerosa somando 4 filhos, 8 netos e 8 bisnetos. Mineira da cidade de Cedro do Abaeté, Dona Lica tornou-se crixaense de coração e contribuiu ao longo dos seus 91 anos de vida com afinco e dedicação em prol do desenvolvimento do município de Crixás e do bem estar de sua comunidade, residindo por 51 anos no mesmo endereço, observando da janela de sua casa na então Rua E seus filhos, netos e bisnetos brincarem e crescerem, assim como a transformação do município com a passagem do tempo. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos dias 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Limiro Martins de Bessa Neto Vereador — União Brasil Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. *E tia Ê . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 PARECER Nº. 007/2025 18/fevereiro/2025 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica” e dá outas providências. Vereador autor: Limiro Martins de Bessa Neto. RELATÓRIO: Relatora: Kássia Ferraz de Abreu. A presente Projeto de Lei n. 005/2025, encontra-se com carga para a Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER: A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que em síntese “Dispõe sobre nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica”, e da outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes do estado democrático de direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa, a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei n. 005/2024, de 17 de fevereiro de 2025, momento em que, passo o presente Parecer de n. 007/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete do Vereador/Rela tor da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. OITO E By MM) SSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer | | Fredderyko Raphaell Tavares Xavier Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer , = 24 Crisley Frlncisto Marquês Membro | | | | | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro A FAV) elas conclusões do Parecer E EM E CONTRA, pela Reprovação do Parecer Fernando Antônio dos Santos Membro oliliesese| e Fernando Antônio dos Santos Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Homero Moreira da Silva — Membro Homero Moreira da Silva Membro FREDDERYKO RAPHAELL TAVA: Presidente da CPR Ufe/.. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. Ss ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS Biênio: 2025/2026 DESPACHO Nº 006/2025 A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada Comissão, o Projeto de Lei n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Limiro Martins de Bessa Neto, que em síntese “Dispõe sobre nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica” e dá outas providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. KASSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR Ciente: Data; / / Utc/,. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO,