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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a nova denominação da rua E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica, e da outras providências.
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Autoria

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1º VOTAÇÃO APROVADO
ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2025, de 17 de fevereiro de 2025.
Vereador autor: Limiro Martins de Bessa Neto
A comissão competé “Dispõe sobre a nova
denominação da Rua E, setor Vila
São João, nesta cidade de Crixás,
doravante passará a denomina-se
Rua Dona Lica,' e dá outras
providências.
E icipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir desta data a Rua E, localizada no Setor Vila São João,
nesta cidade de Crixás, terá nova denominação.
Art. 2º. A nova denominação da qual trata o artigo anterior, será in
memoriam da Senhora Maria Ferreira de Lacerda, popularmente conhecida
como Dona Lica.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela instalação da
placa de denominação, bem como promover alterações que se fizerem
necessárias, com a finalidade de dar cumprimento efetivo aos objetivos da
presente lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos dias 17
dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Limiro Martins de Bessa Neto
Vereador — União Brasil
PRESIDENTE
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos, nº 12
Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
. ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Biênio: 2025/2026
Justificativa
Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo de uma cidadã de
família tradicional, casada com o Senhor José Gonçalves Vitorino, juntos
constituíram uma família numerosa somando 4 filhos, 8 netos e 8 bisnetos.
Mineira da cidade de Cedro do Abaeté, Dona Lica tornou-se crixaense
de coração e contribuiu ao longo dos seus 91 anos de vida com afinco e
dedicação em prol do desenvolvimento do município de Crixás e do bem estar
de sua comunidade, residindo por 51 anos no mesmo endereço, observando da
janela de sua casa na então Rua E seus filhos, netos e bisnetos brincarem e
crescerem, assim como a transformação do município com a passagem do
tempo.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos dias
17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Limiro Martins de Bessa Neto
Vereador — União Brasil
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
*E tia
Ê
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
PARECER Nº. 007/2025
18/fevereiro/2025
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre nova denominação da Rua
E, setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se
Rua Dona Lica” e dá outas providências.
Vereador autor: Limiro Martins de Bessa Neto.
RELATÓRIO:
Relatora: Kássia Ferraz de Abreu.
A presente Projeto de Lei n. 005/2025, encontra-se com carga para a
Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais
vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar
Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER:
A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à
conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, que em síntese “Dispõe sobre nova denominação da Rua E, setor Vila São
João, nesta cidade de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica”, e
da outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o
Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo
legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos
normativos vigentes do estado democrático de direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa,
a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei
n. 005/2025, de 17 de fevereiro de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei
n. 005/2024, de 17 de fevereiro de 2025, momento em que, passo o presente Parecer
de n. 007/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na
forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete do Vereador/Rela
tor da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18
dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
OITO E By MM)
SSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer |
|
Fredderyko Raphaell Tavares Xavier
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
, = 24
Crisley Frlncisto Marquês
Membro
|
|
|
|
| CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
A FAV) elas conclusões do Parecer
E EM
E
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Fernando Antônio dos Santos
Membro
oliliesese| e
Fernando Antônio dos Santos
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Homero Moreira da Silva
— Membro
Homero Moreira da Silva
Membro
FREDDERYKO RAPHAELL TAVA:
Presidente
da CPR
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
Ss
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Biênio: 2025/2026
DESPACHO Nº 006/2025
A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da
mencionada Comissão, o Projeto de Lei n. 005/2025, de 17 de fevereiro de
2025, de autoria do Vereador Limiro Martins de Bessa Neto, que em síntese
“Dispõe sobre nova denominação da Rua E, setor Vila São João, nesta cidade
de Crixás, doravante passará a denominar-se Rua Dona Lica” e dá outas
providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro
do ano de 2025.
KASSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
Ciente:
Data; / /
Utc/,.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO,

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