| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal de Crixás, pela elaboração de m Projeto de Lei que síntese dispõe sobre desafetação e doação de parte da área onde encontra-se instalação a secretaria de Infraestrutura nesta cidade de Crixás. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 INDICAÇÃO Nº 028/2023 Destinatário: Poder Executivo Autoria do Vereador: João Caetano de Lacerda (Toninho Pio) Exmº. Senhor, A MAURO MARTIS PRETO o) pirar E DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás 2 Nesta. Ass Est PRESIDENTE INDICA ao Poder Executivo Municipal de Crixás, pela elaboração de um Projeto de Lei que em síntese “dispõe sobre desafetação e doação de parte da área onde encontra-se instalada a Secretaria de Infraestrutura” nesta cidade de Crixás. Senhor Presidente, A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental vigente contidas nos ditames dos artigos 178 e 179 da Resolução n. 005/2000, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após anuência do Plenário, INDICA ao senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, ilustre Prefeito Municipal de Crixás, pela elaboração de um Projeto de Lei que em síntese “dispõe sobre desafetação e doação de parte da área onde encontra-se instalada a Secretaria de Infraestrutura”, nesta cidade de Crixás. Desafetar é transformar a destinação do bem público, passando de uma categoria para outra. Neste caso, é um bem que faz parte do patrimônio público municipal disponível da Administração Pública, podendo ser doado. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo, o de requerer junto a Assessoria Jurídica do Poder Executivo, a elaboração um Projeto de Lei com finalidade de desafetar, ampliar aproximadamente 11,8Im e doar aos proprietários dos lotes de números: 2, 3, 4, 5, 5-A, 6 e 6-A, situados na Rua 8 (em sentido ao Rio Vermelho, do lado esquerdo), no Setor Vila Nova, os quais dividem ao fundo com a área pertencente a Secretaria de Infraestrutura, nesta cidade de Crixás. Tendo em vista que, a concessão das referidas áreas, poderá ser feita mediante emissão de Título de Domínio em nome dos proprietários dos mencionados lotes, para que possam averbarem no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, de conformidade com legislação vigente. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante ao exposto, considerando a presente Indicação que é de interesse coletivo, conto com total apoio do Ilustre Prefeito, em tomar as providencias cabíveis sobre o assunto, e espero que seja aprovada pelos nobres pares desta casa de Leis. ” Gabinete n. 10, do vereador s/n Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 8 dias do mês de nove ano de' 2023. > JOÃO CAETANO/DE LACERDA Ps Vereador (Poninho Pio) Ufej,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511