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materia nº 28/2023

Tipo Indicações
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal de Crixás, pela elaboração de m Projeto de Lei que síntese dispõe sobre desafetação e doação de parte da área onde encontra-se instalação a secretaria de Infraestrutura nesta cidade de Crixás.
native_id1024

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
INDICAÇÃO Nº 028/2023
Destinatário: Poder Executivo
Autoria do Vereador: João Caetano de Lacerda (Toninho Pio)
Exmº. Senhor, A
MAURO MARTIS PRETO o) pirar E
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Crixás 2
Nesta. Ass
Est PRESIDENTE
INDICA ao Poder Executivo Municipal de
Crixás, pela elaboração de um Projeto de
Lei que em síntese “dispõe sobre desafetação
e doação de parte da área onde encontra-se
instalada a Secretaria de Infraestrutura”
nesta cidade de Crixás.
Senhor Presidente,
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do
Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental vigente contidas nos ditames dos
artigos 178 e 179 da Resolução n. 005/2000, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
após anuência do Plenário, INDICA ao senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, ilustre
Prefeito Municipal de Crixás, pela elaboração de um Projeto de Lei que em síntese
“dispõe sobre desafetação e doação de parte da área onde encontra-se instalada a
Secretaria de Infraestrutura”, nesta cidade de Crixás.
Desafetar é transformar a destinação do bem público, passando de
uma categoria para outra. Neste caso, é um bem que faz parte do patrimônio público
municipal disponível da Administração Pública, podendo ser doado.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo, o de requerer junto a
Assessoria Jurídica do Poder Executivo, a elaboração um Projeto de Lei com finalidade
de desafetar, ampliar aproximadamente 11,8Im e doar aos proprietários dos lotes de
números: 2, 3, 4, 5, 5-A, 6 e 6-A, situados na Rua 8 (em sentido ao Rio Vermelho, do
lado esquerdo), no Setor Vila Nova, os quais dividem ao fundo com a área pertencente a
Secretaria de Infraestrutura, nesta cidade de Crixás.
Tendo em vista que, a concessão das referidas áreas, poderá ser feita
mediante emissão de Título de Domínio em nome dos proprietários dos mencionados
lotes, para que possam averbarem no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Crixás, de conformidade com legislação vigente.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante ao exposto, considerando a presente Indicação que é de interesse
coletivo, conto com total apoio do Ilustre Prefeito, em tomar as providencias cabíveis
sobre o assunto, e espero que seja aprovada pelos nobres pares desta casa de Leis.
”
Gabinete n. 10, do vereador s/n Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 8 dias do mês de nove ano de' 2023.
>
JOÃO CAETANO/DE LACERDA
Ps Vereador (Poninho Pio)
Ufej,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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