br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 67/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaIndica ao Poder Executivo a elaborar um Projeto de Lei para Duplicar e dar um trecho de 2.000 metros na GO-347, localizado entre o posto Zema até o Cemitério caminho da Paz, Perímetro urbana desta cidade de Crixás, saída para cidade de Santa Terezinha de Goiás.
native_id1035

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022 .
APROVADO
INDICAÇÃO Nº 067/2021 EM 09 /M t004
ECSIDEN a
Destinatário: Poder Executivo PRE Si EE à di
Vereador autor: João Caetano de Lacerda (Toninho Pio)
Exmº. Senhor,
MAURO MARTIS PRETO
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Nesta.
“INDICA ao Poder Executivo a elaborar um
Projeto de Lei para DUPLICAR E DAR
CONTINUIDADE a Avenida das Oliveiras
num trecho de 2.000 metros na GO-347,
localizado entre o Posto Zema até o Cemitério
Caminha da Paz, perímetro urbano desta
cidade de Crixás, saída para cidade de Santa
Terezinha de Goiás”.
Senhor Presidente,
Faço saber que o Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, nos termos regimentais do art. 178, da Resolução n.
005/2000, de 14 de dezembro de 2000, após anuência do Plenário, INDICA ao Senhor
Carlos Seixo de Brito Júnior, Prefeito Municipal de Crixás, que determine ao órgão
competente para elaborar um Projeto de Lei que tem por finalidade DUPLICAR E DAR
CONTINUIDADE a Avenida das Oliveiras num trecho de 2.000 metros da GO-347
(saída para cidade de Santa Terezinha de Goiás), localizado entre o Posto Zema até o
Cemitério Caminha da Paz, perímetro urbano desta cidade de Crixás.
Para dar continuidade de duplicar a Avenida das Oliveiras no trecho
acima mencionado, a pavimentação asfáltica e outros serviços de infraestrutura, deverá
ser feita em convênio entre o Município e o Estado de Goiás, junto ao órgão competente
da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte - GOINFRA. Ocasião em que
Município de Crixás deverá solicitar ajuda financeira ao Estado, vez que sua
arrecadação, ou melhor, sua estrutura financeira é insuficiente no momento para garantir
um serviço desta envergadura.
Justificativa
Esta indicação se justifica pelas reclamações recebidas de toda
comunidade crixaense e dos motoristas de veículos de grandes e pequenos portes. que
cobram providências para dar continuidade e duplicar a Avenida das Oliveiras, no trecho
da GO-347 acima mencionado.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
A referida Avenida é uma via que faz ligações com diversos bairros e
com a GO-347 que interliga Crixás às cidades de Santa Terezinha de Goiás, Pilar de
Goiás. Itapaci e a BR-153, que é a quinta maior rodovia do Brasil, ligando a cidade
de Marabá-PA ao Município de Aceguá-RS, totalizando 3.585 quilômetros de
extensão.
Atualmente a Avenida das Oliveiras recebe um intenso fluxo de veículos diariamente.
principalmente em horários de pico, e que também é muito utilizada por pedestres que
se arriscam suas vidas ao atravessa-la. Vez que, a duplicação e a continuidade da
Avenida das Oliveiras na GO-0347, vem de encontro com os anseios da população
crixaense, na esperança de ordenar o trânsito local e evitar acidentes.
Outro fato relatado pela comunidade crixaense e que implica no
impedimento do fluxo normal do trânsito na Avenida das Oliveira, é a passagem de
caminhões de carga que abastecem o comércio local, gerando enormes filas de
automóveis sem condição de ultrapassagem. E caminhões de grades portes
transportando produtos químicos prejudicial à saúde e outros produtos como dinamites
TNT para abastecer a Mineradora Serra Grande, com um potencial destruidor
que pode
arrasar Crixás em segundos, caso aconteça algum acidente. Por isso é tão essencial que
a pavimentação asfáltica e outros serviços de infraestrutura de duplicação da referida
avenida seja incluída no calendário de obras do Governo, uma vez que o Município já
se manifestou sem estrutura financeira é insuficiente no momento para garantir um
serviço de tal envergadura.
Ante ao exposto, considerando a presente Indicação que é de interesse
público e de toda comunidade, conto com total apoio do Ilustre Prefeito, em tomar as
providencias cabíveis sobre o assunto, e espero que seja aprovado pelos nobres pares
desta casa de Leis.
Estado de Goiás, aos 8 dias do mês de novem o ano de 2021.
Vereador (Toninho Pio
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel
Gabinete n. 10, do vereador d Câmara Municipal de Crixás,
.: 62-3365-1511

open original →