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materia nº 63/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaSolicitando informações sore o pagamento do piso salarial atualizado do magistério para o exercício de 2025.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
REQUERIMENTO Nº 063/2025
Destinatário: Poder Executivo
Vereador autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO)
Exmº. Senhor, ,
MARCOS FERREIRA ARAUJO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO
Nesta.
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais
vigentes constantes do art. 173, da Resolução n. 005/2000, após a
anuência do plenário, requer o envio de ofício ao Senhor ALLAN PAES
XAVIER, DD. Prefeito Municipal de Crixás, SOLICITANDO INFORMAÇÕES
SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL ATUALIZADO DO MAGISTÉRIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA:
Considerando PORTARIA MEC Nº 77, de 29 de janeiro de
2025, que reajusta o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025 em R$
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Requeiro a Vossa Excelência, obedecidas às normas regimentais,
seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo, através
dos órgãos competentes da municipalidade, as seguintes informações.
1. Quando será encaminhado à Câmara Municipal o projeto de
lei para estabelecer o cumprimento do reajuste do piso salarial nacional
do magistério público da educação básica para o ano de 2025?
2. Conforme Lei Federal n. 11.738/2008, o referido piso deve ser
concedido mediante a edição de lei local específica, sendo assim, solicita-
se informações no que se refere ao Projeto de Lei que vise o cumprimento
do Piso Nacional dos Professores no valor de R$ 4.867,77.
3. Conforme Art. 2º, da referida PORTARIA MEC Nº 77,0
reajuste terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025?
4. Descrever informações que julgar necessárias no que se refere
ao cumprimento do Piso Nacional dos Professores.
5. O município tem disponibilidade orçamentária para cumprir o
valor fixado pela Portaria nº 77/2025? Se não, justifique
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Eos eso e EA
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
6. Existem previsões orçamentárias para garantir o cumprimento
do reajuste, conforme a Lei Federal nº11.738/2008?
7. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir que o piso
salarial seja respeitado em sua totalidade, sem distorções ou dificuldades
de implementação, tendo o valor reajustado de 6,27% no ano de 2025.
Justifica-se o requerimento devido à publicação da Portaria nº 77
de 29 de janeiro de 2025 pelo Ministério da Educação - MEC, que definiu
o reajuste do piso salarial dos professores para 2025, com um aumento
de 6,27 % em relação a 2024, quando o valor era de R$ 4.580,57,
passando o novo valor para R$4.867,77.
A necessidade de reajuste salarial é urgente, precisamos
reconhecer e valorizar os profissionais que são responsáveis pela nossa
formação e de nossos filhos, pois o trabalho de um professor não se limita
às salas de aula, o que exige muita preparação, dedicação, estudo,
investimento pessoal em cursos e horas retiradas de seu tempo de lazer
para elaborar as provas, planos de aula e atividades individualizadas e
criativas que se identifiquem com determinada turma e aprendizado,
sendo o resultado exercido no ambiente escolar.
Este momento chegou para nossos profissionais da educação que
tanto se dedicam, que sejam contemplados pelo Poder Executivo Municipal
com um aumento digno.
Visto que o magistério desempenha um papel fundamental no
desenvolvimento da sociedade, sendo responsável pela formação dos
» cidadãos e pela qualidade do ensino oferecido nas instituições
| « educacionais. Considerando a importância das funções exercidas pelos
N profissionais da educação, é imprescindível que seu trabalho seja
devidamente valorizado, tanto em termos de condições de trabalho
quanto, especialmente, em termos salariais. A Lei estabelece o piso
salarial nacional para os profissionais do magistério, A Lei que
foi sancionada em 2008 estabeleceu o piso salarial com o objetivo de
corrigir desigualdades salariais entre docentes de diferentes estados e
promover a valorização da categoria.
De acordo com a legislação, prefeitos e governadores são
obrigados a aplicar o reajuste. O cumprimento da Lei foi reforçado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Em casos de descumprimento, é
fundamental denunciar a irregularidade a órgãos como o Ministério
Público, Tribunais de Contas ou Conselhos de Acompanhamento do
Fundeb.
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Por essas razões, é urgente e necessário que o reajuste do piso
salarial seja implementado de acordo com a legislação vigente, para que
se assegure a valorização dos profissionais do magistério e,
consequentemente, a qualidade da educação pública no município.
Desse modo, solicito o esclarecimento das questões acima
elencadas, afinal, o magistério é a profissão das profissões, pois
nossos mestres são os responsáveis por formarem todos os tipos
de profissionais.
Considerando que a presente matéria é de interesse da
coletividade, contamos com o unânime apoio do Chefe do Poder Executivo
e dos nobres pares desta casa para a aprovação do presente requerimento.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias qi de fevereiro
do ano de 2025.
Atenciosamente,
GLEIBSON GONÇALVES E OLIVEIRA
Vereador - RP
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Pagina: 31
Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público
da Educação Básica, no exercicio de 2025 para R$ 4.867:77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11,738. de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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