| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Solicitando informações sore o pagamento do piso salarial atualizado do magistério para o exercício de 2025. |
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Eh E ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás REQUERIMENTO Nº 063/2025 Destinatário: Poder Executivo Vereador autor: GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) Exmº. Senhor, , MARCOS FERREIRA ARAUJO DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO Nesta. Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigentes constantes do art. 173, da Resolução n. 005/2000, após a anuência do plenário, requer o envio de ofício ao Senhor ALLAN PAES XAVIER, DD. Prefeito Municipal de Crixás, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL ATUALIZADO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. JUSTIFICATIVA: Considerando PORTARIA MEC Nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que reajusta o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025 em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Requeiro a Vossa Excelência, obedecidas às normas regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo, através dos órgãos competentes da municipalidade, as seguintes informações. 1. Quando será encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei para estabelecer o cumprimento do reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para o ano de 2025? 2. Conforme Lei Federal n. 11.738/2008, o referido piso deve ser concedido mediante a edição de lei local específica, sendo assim, solicita- se informações no que se refere ao Projeto de Lei que vise o cumprimento do Piso Nacional dos Professores no valor de R$ 4.867,77. 3. Conforme Art. 2º, da referida PORTARIA MEC Nº 77,0 reajuste terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025? 4. Descrever informações que julgar necessárias no que se refere ao cumprimento do Piso Nacional dos Professores. 5. O município tem disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado pela Portaria nº 77/2025? Se não, justifique Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Eos eso e EA Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 6. Existem previsões orçamentárias para garantir o cumprimento do reajuste, conforme a Lei Federal nº11.738/2008? 7. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir que o piso salarial seja respeitado em sua totalidade, sem distorções ou dificuldades de implementação, tendo o valor reajustado de 6,27% no ano de 2025. Justifica-se o requerimento devido à publicação da Portaria nº 77 de 29 de janeiro de 2025 pelo Ministério da Educação - MEC, que definiu o reajuste do piso salarial dos professores para 2025, com um aumento de 6,27 % em relação a 2024, quando o valor era de R$ 4.580,57, passando o novo valor para R$4.867,77. A necessidade de reajuste salarial é urgente, precisamos reconhecer e valorizar os profissionais que são responsáveis pela nossa formação e de nossos filhos, pois o trabalho de um professor não se limita às salas de aula, o que exige muita preparação, dedicação, estudo, investimento pessoal em cursos e horas retiradas de seu tempo de lazer para elaborar as provas, planos de aula e atividades individualizadas e criativas que se identifiquem com determinada turma e aprendizado, sendo o resultado exercido no ambiente escolar. Este momento chegou para nossos profissionais da educação que tanto se dedicam, que sejam contemplados pelo Poder Executivo Municipal com um aumento digno. Visto que o magistério desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade, sendo responsável pela formação dos » cidadãos e pela qualidade do ensino oferecido nas instituições | « educacionais. Considerando a importância das funções exercidas pelos N profissionais da educação, é imprescindível que seu trabalho seja devidamente valorizado, tanto em termos de condições de trabalho quanto, especialmente, em termos salariais. A Lei estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério, A Lei que foi sancionada em 2008 estabeleceu o piso salarial com o objetivo de corrigir desigualdades salariais entre docentes de diferentes estados e promover a valorização da categoria. De acordo com a legislação, prefeitos e governadores são obrigados a aplicar o reajuste. O cumprimento da Lei foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em casos de descumprimento, é fundamental denunciar a irregularidade a órgãos como o Ministério Público, Tribunais de Contas ou Conselhos de Acompanhamento do Fundeb. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Por essas razões, é urgente e necessário que o reajuste do piso salarial seja implementado de acordo com a legislação vigente, para que se assegure a valorização dos profissionais do magistério e, consequentemente, a qualidade da educação pública no município. Desse modo, solicito o esclarecimento das questões acima elencadas, afinal, o magistério é a profissão das profissões, pois nossos mestres são os responsáveis por formarem todos os tipos de profissionais. Considerando que a presente matéria é de interesse da coletividade, contamos com o unânime apoio do Chefe do Poder Executivo e dos nobres pares desta casa para a aprovação do presente requerimento. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias qi de fevereiro do ano de 2025. Atenciosamente, GLEIBSON GONÇALVES E OLIVEIRA Vereador - RP Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro— Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Pagina: 31 Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, no exercicio de 2025 para R$ 4.867:77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11,738. de 16 de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.