| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | requerimento-n-034-2017 |
| native_id | 110 |
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REQUERIMENTO Nº 034/2017 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS D 6) ADM: 2017/2018 AP ROVA EM 42/42! REQUER INFORMAÇÕES AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, SOBRE A ATUAÇÃO DO MESMO FRENTE AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO. Senhor Presidente O Vereador que este subscreve nos termos do Art. 59 inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 173 do Regimento Interno, REQUER: ao Conselho Municipal de Educação - CME, após anuência do plenário, informações sobre a atuação do mesmo frente ao Sistema Municipal de Ensino. Para tanto solicitamos a seguinte documentação: é Y Vá Y Ata da eleição e posse do Conselho; Documentação/currículos dos Membros Diretivos; Ata da reunião do Conselho para aprovação do Calendário e Matriz Curricular; Resolução de aprovação do Calendário e Matriz Curricular; Resolução de autorização de funcionamento da Escola Municipal Rural Chico Mendes, situada no Assentamento Chico Mendes; Currículos dos Professores lotados nas Escolas Municipais Rurais, especialmente da Escola Municipal Rural Arlindo do Carmo Frequência das Escolas Municipais Rurais, especialmente da Escola Municipal Rural Arlindo do Carmo; JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É importante salientar, que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal, está na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle PRESIDENTE N . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 externo. Portanto é função do vereador avaliar e fiscalizar permanentemente a gestão e as ações da administração pública municipal, direta e indireta na forma da lei. No entanto, precisamos cumprir o nosso papel fiscalizador. Considerando o papel do Conselho Municipal de Educação, registramos a importante função que o mesmo tem no processo de planejamento da educação municipal, na estruturação e qualificação da educação local, bem como na articulação de todas as iniciativas educacionais. Ou seja, a existência de CME pode significar controle social e político das ações do Estado pela sociedade civil, em decorrência de sua composição plural. Atualmente, o CME realmente tem uma composição mais democrática, superando as escolhas personalistas, o apadrinhamento e clientelismo político. Portanto, devemos refletir qual o papel do CME em um município que conseguiu criar o seu SME. Constituindo um espaço institucionalizado e reconhecido na legislação, tanto quanto os sistemas federal, estaduais e do Distrito Federal, e neles o CME desempenha importante papel. A instituição do SME impõe uma situação de inédito protagonismo ao CME local. Protagonismo este que requer responsabilidade, visão de futuro, conhecimento técnico e de legislação e articulação com as forças sociais da educação local. A existência de um CME já em funcionamento, em um município que já criou e estruturou o seu SME, é um ganho para a localidade. Sabemos que o que caracteriza um município que assume a responsabilidade pela educação criando o SME é a intervenção em processos de administração da educação, que muitas vezes funcionavam pela inércia, ou nos quais o clientelismo e o autoritarismo prevaleciam. O município ter o seu próprio SME indica a intenção de assumir, com responsabilidade pedagógica, administrativa e política, a educação local, bem como, possibilita restringir o abuso do poder e do arbítrio de alguns poderosos. Sabemos que, o que caracteriza um município que assume a responsabilidade pela educação criando o SME é também a existência de uma proposta pedagógica ou o esforço de empreender e construir um projeto de educação. . ESTADO DE GOIÁS ; CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 É a crença de que é possível articular a educação para além da instabilidade de governos, de que é possível e necessário superar procedimentos burocráticos e mecanicistas, que esvaziam o significado humano, político, pedagógico e gratificante do esforço educativo. Considerando que o CME não é apenas um conselho "fiscalizador" desses que se reúnem a convite do gestor, apenas para assinar os balancetes; Considerando, que CME tem funções: Consultiva, Propositiva, Mobilizadora, Deliberativa, Normativa e Fiscalizadora; e Considerando, que o CME além de desempenhar o Papel de Conselho, Gere o Sistema Municipal de Educação de Crixás, é que solicitamos a documentação supra citada. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade e, pela oportunidade e relevância da mesma, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal, em 07 de março de 2017