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materia nº 34/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-03-07
Ementarequerimento-n-034-2017
native_id110

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REQUERIMENTO Nº 034/2017
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS D 6)
ADM: 2017/2018 AP ROVA
EM 42/42!
REQUER INFORMAÇÕES AO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, SOBRE A
ATUAÇÃO DO MESMO FRENTE AO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente
O Vereador que este subscreve nos termos do Art. 59 inciso XVIII da
Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 173 do Regimento Interno,
REQUER: ao Conselho Municipal de Educação - CME, após anuência do
plenário, informações sobre a atuação do mesmo frente ao Sistema Municipal
de Ensino.
Para tanto solicitamos a seguinte documentação:
é
Y
Vá
Y
Ata da eleição e posse do Conselho;
Documentação/currículos dos Membros Diretivos;
Ata da reunião do Conselho para aprovação do Calendário e
Matriz Curricular;
Resolução de aprovação do Calendário e Matriz Curricular;
Resolução de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Rural Chico Mendes, situada no Assentamento Chico Mendes;
Currículos dos Professores lotados nas Escolas Municipais
Rurais, especialmente da Escola Municipal Rural Arlindo do
Carmo
Frequência das Escolas Municipais Rurais, especialmente da
Escola Municipal Rural Arlindo do Carmo;
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de
acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Executivo. É importante salientar, que o
vereador quando controla a atuação do gestor público municipal, está na
verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal
Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do
município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
PRESIDENTE
N
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
externo. Portanto é função do vereador avaliar e fiscalizar permanentemente a
gestão e as ações da administração pública municipal, direta e indireta na
forma da lei. No entanto, precisamos cumprir o nosso papel fiscalizador.
Considerando o papel do Conselho Municipal de Educação,
registramos a importante função que o mesmo tem no processo de
planejamento da educação municipal, na estruturação e qualificação da
educação local, bem como na articulação de todas as iniciativas educacionais.
Ou seja, a existência de CME pode significar controle social e político das ações
do Estado pela sociedade civil, em decorrência de sua composição plural.
Atualmente, o CME realmente tem uma composição mais
democrática, superando as escolhas personalistas, o apadrinhamento e
clientelismo político.
Portanto, devemos refletir qual o papel do CME em um município que
conseguiu criar o seu SME. Constituindo um espaço institucionalizado e
reconhecido na legislação, tanto quanto os sistemas federal, estaduais e do
Distrito Federal, e neles o CME desempenha importante papel.
A instituição do SME impõe uma situação de inédito protagonismo ao
CME local. Protagonismo este que requer responsabilidade, visão de futuro,
conhecimento técnico e de legislação e articulação com as forças sociais da
educação local.
A existência de um CME já em funcionamento, em um município que
já criou e estruturou o seu SME, é um ganho para a localidade.
Sabemos que o que caracteriza um município que assume a
responsabilidade pela educação criando o SME é a intervenção em processos
de administração da educação, que muitas vezes funcionavam pela inércia, ou
nos quais o clientelismo e o autoritarismo prevaleciam.
O município ter o seu próprio SME indica a intenção de assumir, com
responsabilidade pedagógica, administrativa e política, a educação local, bem
como, possibilita restringir o abuso do poder e do arbítrio de alguns poderosos.
Sabemos que, o que caracteriza um município que assume a
responsabilidade pela educação criando o SME é também a existência de uma
proposta pedagógica ou o esforço de empreender e construir um projeto de
educação.
. ESTADO DE GOIÁS ;
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
É a crença de que é possível articular a educação para além da
instabilidade de governos, de que é possível e necessário superar
procedimentos burocráticos e mecanicistas, que esvaziam o significado
humano, político, pedagógico e gratificante do esforço educativo.
Considerando que o CME não é apenas um conselho "fiscalizador"
desses que se reúnem a convite do gestor, apenas para assinar os balancetes;
Considerando, que CME tem funções: Consultiva, Propositiva,
Mobilizadora, Deliberativa, Normativa e Fiscalizadora; e
Considerando, que o CME além de desempenhar o Papel de Conselho,
Gere o Sistema Municipal de Educação de Crixás, é que solicitamos a
documentação supra citada.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade e, pela oportunidade e relevância da mesma, contamos com o
unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal, em 07 de março de 2017

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