| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Requer a realização das comemorações do Dia do Evangélico. |
| native_id | 1103 |
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ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Bieliio: 2o25/2026
REQUERIMENTO N. 082/2025
Destinatdrio: Poder Executivo
Autor: Vereador GJel.bsori Gon€flives de OJivel.ra (Camarguinho).
Exm°. Senhor,
Marcos Ferreil`a de Ararijo
DD. Presidente da Camara Municipal de Crixas
Nesta.
Senhor Presidente,
0 Vereador que abaixo subscreve mos termos regimentais
vigentes, ap6s a anuencia do plenario, reqwer, respeitosamente de Vossa
Excelencia, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Senhor
Alan Paes Xavier, solicitando que seja realizado o "Dia do Evangelico"
conforme o estatuido pela Lei n°. 2066/2021 (doc. Junto).
JUSTIFICATIVA:
Em cumprimento ao nosso clever de fiscalizar, certifiquei que a
despeito de ter a Lei n°. 2.066/2021, que instituiu no ambito do Municipio
de Crixas , o dia 03 de agosto como o Dia Municipal do Evangelico, na
pratica, ate o presente, nenhum chefe do Poder Executivo Municipal vein
garantindo e concretizando, na pratica a verdadeira
comemora¢ao/realizacao do Dia do Evangelico, em Crixas, conforme o
discriminado pela legislacao acima mencionada.
Considerando a conveniencia do presente requerimento, espero
que seja aprovado pelos nobres pares desta Casa de Leis.
Crixas-GO., 07 de abril de 2025.
GLEIBSON GONCALVES DE 0LIVEIRA
Vereador CIAA4ARCUJIVHO - Republicanos
Pra€a lnacio Josi{ de Campos. n° 12 -Sctor Ceiitral. CEP: 7(i.510-000 -rome: (63) 3365-15 I I -Crixds-GO.
c~kiEXLEi3
~fu>rfc~7(a.e.fr.dch,-c,(}¢4>c,Lrfucrzo -.HT-------
cl`rtilico e aou I.. qL. LEI N" 2.066/2021. di` 23 de julho de 2021.
oste ate {oi publicaclo
i`o placard da Prefeitur.1
'',un,c'palnapresen!ed^.|t.1
"Inslitui no ambito do Municipio de Crixds, o
dia 03 de agosto, como o Dia Municii)al do
Evangelico.. e dd outras pTovidencias.
Fa¢o saber quc a Camara Municipal de Crixas. Estado dc Goias, no uso de suas
atribui¢6es legais i` nos tl'rmos regiml`ntais vigell{e d/)/.tJw i` eLl` Pr€feito Municipal
`.«nc./.()nw a seguinti' Li`i :
Art.1°. Fii`a institui'do. no i`mibjto do Municiriio tlc C`rixas. Estado de Goias. o
•.Di.a ,ly/I/#i.i././7w/ dw f.``'w#g¢/i.c`tj.. a si`r comi`morado anualmimti` no dia 3 do mes cle agosto`
sendo este din decretado como feriado municipal pelo C`hefc do Poder ljxecutivo t I ``i!.it.:`it`
{lJ(l{l I)1.I,11 lllllli\`` \i``ilil-1i.`lll\.I 1\ 1`10: :(): I \li. '1 tl illllho .]U= I,.
Art. 2°. A data. ora instituida passard a .`onstar no Calcndario Cultural e Oficial do
Municipio de C`rixas.
^|\. 3°. No `.Diu Munici[]ul dt> E\`ilnge;lico (()3 dcJ {Igo.slt))..` com as en`.\d.ndes
representati\'as do mesmo segmento. a Administrat`.io Municipal poderd promover` em
parccria. e`.enlos phblicos voltados para a parcela evangelica da populatao. com li\.re accsso a
comunidade em geral (ri`il:ii`.`io ilLiil.I i`i.l`i I mi`ml.I \1Odilli.`tti\;I ii. oo: :()=l. `tL.
18,,junl,o ,:0= I,.
Art. 4°. Para a realiracao dos eventos pri>vistos no artigo 3°. dcsta Lei. o Poder
Executivo poderd celebrar conv6nios c(>m lgrejas i- Entidadi.s E`'angelicas do Muiiic]'pio de
Crixas.
Art. 50. A programapao e organiz4¢ao I)ara comclnorar o dia Municipal do
Evang6lico I-icam por conta de todas as lgTejas Evangelicas do nosso miinicipio. que em
comum acordo ten a liberdadc de {irganizflr o ii'i`nlo (rit.h`tl`t `.I`iJ`i i`LILi i m``ii`li`,
\'`,|lil`lld"\ .,,,- u"I -?(,-: , . Jl,18 :,"I,i,`, i,, ` ,
§ \°. 0 ..Diu Municipiil dtl Eval.ge;Iico (()3 tie agi).`lt))". ten pot final.id`ade
divulgar a cultura i`vangelica` mediante a redliza€ao das di\Jersas atividadc`s e sera urn evento
de congraeamcnto dc todas as igrejas e\ang6licas` indl`pcndentemi`ntc da ordem dc nome
nacional.
Art. (t°. I..:sta Lei entra em `'igt`r nil data de sua publica¢d`i. hem como mantem na
i'nlcgra e sadda o dispos`o na Lei Muni.`ipal n. 2.()22. dc 20 de mar¢o de 2()20` e demais
disposi+`t-teseiTic.onlfario.
Gabincte do Prefeito Municipal de Crixas` Estado de Goias. aos 23 dias do mes
de Julho do ano de 2021.
l're'.f u'jl(I Muili(ipiil
-|IIIInlrTTrT11IiT T i± __ _ L^|±¥i202JC_ill-T i|ITIT|miThiliii ---i
Praca lnacio Jos6 de Campos, n° 01 -Setor Central -Crixas -GO -Cop: 76.510-000 -Fone: 62-3365-1210