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materia nº 86/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRequer a criação de abrigo municipal dos idosos.
native_id1104

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTAD0 I)E GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biano: 2025re026
RHOUERIMENT0 N° 086/2025
Destinafario: Poder Executivo
Vereador actor.. Gleibson Goncalves de Oliveira (Calmalgivlnho)
Exm°. Senhor,
#DTp:e?ige=:e¥C[a¥r£#unq:%;1 de crixas, 1.
N e s t a.
PRESIDENTE
Senhor Presidente,
0 vereador que abaixo subscreve mos termos regimentais vigentes
constantes do artigo 169, da Resolu9ao n. 005/2000, ap6s a anuencia do plendrio, vein,
mui respeitosamente a presenca de Vossa Excelencia, reg#er a esta o envio de
expediente ao Dr. j4//cz7? PcH.s jYc7vj.er, DD. Prefeito Municipal de Crixas, que seja criado
ABRIGO MUNICIPAL DOS IDOSOS nesta cidade de Crixas; que 6 de interesse e de
grande necessidade para amparo aos idosos de todo o nosso Municipio.
Abrigo dos Idosos Excelencia, e urn local de curta ou longa permanencia
onde e possivel hospedar idosos, sejam idosos ldcidos ou nao e ate mesmo aqueles que
necessitem de apoio especial.
J u s t i f i c a t i v a:
Tendo em vista que o idoso faz parte de uma populapao que precisa de
cuidados especiais. Muitos idosos sao abandonados por sells entes queridos e nao ten
condig6es de atender suas necessidades basicas. Outros, nao ten parentes e nem
condic6es financeiras para pagarem a]uguel e urn cuidador.
A criacao do Abrigo Municipal dos Idosos contard com atendimentos de
profissionais especializados para o idoso, que com o passar dos anos tern algumas
limitac6es. Neste espago, os idosos terao alimentac6es diarias, dormit6rios adequndos,
praticas de exercicios, lazer e interapao social. As instalag6es fisicas deste tipo de lugar
devem ser adequadas para garantir a satide do idosos.
Em alguns munici'pios do pals o Ministerio Pdblico no que diz respeito ao
que disp6em os artigos 3° e loo, da Lei Federal n° 10.741/2003, que rege o Estatuto do
Idoso, ja se posicionou nesse sentido, entendendo ser a criapao desse tipo de abrigo uma
medida razoavel, minima e necessdria as medidas protetivas aos idosos qunndo
vitimizados ou em risco social, em situa
dignidade e direitos. /# verbj.sr:
es que
Iha€a lnatio Jose de Campos, n° 12 -Setor Central` CEP: 76.510-000 -F
odem atingir a sua
L=
e: (62) 3365-1511 -Crixas-GO
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Bienio: 2025/2026
Art. 3°. i obriga¢ao da familia, da comunidade, da sociedade e do poder Piiblico
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivacao do direito a vida, a
sadde, a a[imentacao, a educacao, a cultura. ao esporte, ao lazer, ao traba]ho. a
cidadania, a liberdade, a dignidade, ao res|]eito e a convivencia familiar e
comunitaria.
Art. loo. i obrigacao do Estado e da sociedade, assegurar a pessoa idosa a
liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana a sujeito de direitos
civis, politicos, individuals e sociais, garantidos na constitui¢ao e nas leis.
Abrigos para idosos, como lares de idosos ou casas de repouso, sao
importantes para a qualidade de vida e bern-estar d'eles idosos. Eles podem ajudar a
prevenir o isolamento social, monitorar a sande e oferecer suporte emocional.
Ante ao exposto, considerando a conveniencia do presente requerimento,
que e de extrema importincia para o idosos do nosso Municipio, conto com total apoio do
Ilustre Prefeito pela providencia a ser tomada sobre o assunto, e espero que seja aprovado
pelos nobres pares desta casa de leis
Gabinete n. 07, de Vereador da Camara Municipal de Crixfs, Estado de
V ereErdor C amarginho
Praca ]nacio Jose de Campos. n° 12 -Setor Central` C`EP: 76.5] 0-000 -rome: (62) 3365-1511 -Crixas-GO
Ufc/,.

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