| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Requer a criação de abrigo municipal dos idosos. |
| native_id | 1104 |
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ESTAD0 I)E GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biano: 2025re026 RHOUERIMENT0 N° 086/2025 Destinafario: Poder Executivo Vereador actor.. Gleibson Goncalves de Oliveira (Calmalgivlnho) Exm°. Senhor, #DTp:e?ige=:e¥C[a¥r£#unq:%;1 de crixas, 1. N e s t a. PRESIDENTE Senhor Presidente, 0 vereador que abaixo subscreve mos termos regimentais vigentes constantes do artigo 169, da Resolu9ao n. 005/2000, ap6s a anuencia do plendrio, vein, mui respeitosamente a presenca de Vossa Excelencia, reg#er a esta o envio de expediente ao Dr. j4//cz7? PcH.s jYc7vj.er, DD. Prefeito Municipal de Crixas, que seja criado ABRIGO MUNICIPAL DOS IDOSOS nesta cidade de Crixas; que 6 de interesse e de grande necessidade para amparo aos idosos de todo o nosso Municipio. Abrigo dos Idosos Excelencia, e urn local de curta ou longa permanencia onde e possivel hospedar idosos, sejam idosos ldcidos ou nao e ate mesmo aqueles que necessitem de apoio especial. J u s t i f i c a t i v a: Tendo em vista que o idoso faz parte de uma populapao que precisa de cuidados especiais. Muitos idosos sao abandonados por sells entes queridos e nao ten condig6es de atender suas necessidades basicas. Outros, nao ten parentes e nem condic6es financeiras para pagarem a]uguel e urn cuidador. A criacao do Abrigo Municipal dos Idosos contard com atendimentos de profissionais especializados para o idoso, que com o passar dos anos tern algumas limitac6es. Neste espago, os idosos terao alimentac6es diarias, dormit6rios adequndos, praticas de exercicios, lazer e interapao social. As instalag6es fisicas deste tipo de lugar devem ser adequadas para garantir a satide do idosos. Em alguns munici'pios do pals o Ministerio Pdblico no que diz respeito ao que disp6em os artigos 3° e loo, da Lei Federal n° 10.741/2003, que rege o Estatuto do Idoso, ja se posicionou nesse sentido, entendendo ser a criapao desse tipo de abrigo uma medida razoavel, minima e necessdria as medidas protetivas aos idosos qunndo vitimizados ou em risco social, em situa dignidade e direitos. /# verbj.sr: es que Iha€a lnatio Jose de Campos, n° 12 -Setor Central` CEP: 76.510-000 -F odem atingir a sua L= e: (62) 3365-1511 -Crixas-GO ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Bienio: 2025/2026 Art. 3°. i obriga¢ao da familia, da comunidade, da sociedade e do poder Piiblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivacao do direito a vida, a sadde, a a[imentacao, a educacao, a cultura. ao esporte, ao lazer, ao traba]ho. a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao res|]eito e a convivencia familiar e comunitaria. Art. loo. i obrigacao do Estado e da sociedade, assegurar a pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana a sujeito de direitos civis, politicos, individuals e sociais, garantidos na constitui¢ao e nas leis. Abrigos para idosos, como lares de idosos ou casas de repouso, sao importantes para a qualidade de vida e bern-estar d'eles idosos. Eles podem ajudar a prevenir o isolamento social, monitorar a sande e oferecer suporte emocional. Ante ao exposto, considerando a conveniencia do presente requerimento, que e de extrema importincia para o idosos do nosso Municipio, conto com total apoio do Ilustre Prefeito pela providencia a ser tomada sobre o assunto, e espero que seja aprovado pelos nobres pares desta casa de leis Gabinete n. 07, de Vereador da Camara Municipal de Crixfs, Estado de V ereErdor C amarginho Praca ]nacio Jose de Campos. n° 12 -Setor Central` C`EP: 76.5] 0-000 -rome: (62) 3365-1511 -Crixas-GO Ufc/,.