| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Requer a realização das comemorações da Semana do Evangélico conforme instituído pela lei nº 2.065/2021. |
| native_id | 1106 |
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HSTADO DE G0IAS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Bienio: 2025/2026 REQUERIMENT0 N. 081/2025 Destinatario: Poder Executivo Autor: Vereador Glel.Z7son GoiifaJves de Ozivei.ra (Camarguinho). Exm°. Senhor, Marcos Ferreira de Aradjo DD. Presidente da Camara Municipal de Crixas Nesta. Sellhor Presidente, 0 Vereador que abaixo subscreve mos termos regimentals vigentes, ap6s a anuencia do plenalio, reqLiei', respeitosamente de Vossa Excelencia, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Senhor Alan Paes Xavier, solicitando que seja realizada a "Semana do Evangelico" conforme o estatuido pela Lei n°. 2065/2021 (doc. Junto). JUSTIFICATIVA: Em cumprimento ao nosso clever de fiscalizar, certifiquei que a despeito de ter a Lei n°. 2.065/2021, que instituiu no ambito do Municipio de Crixas ; a come¢ar em 03 de agosto de todos os anos; como a Semana Municipal do Evang€lico, na pratica, ate o presente momento, nenhum chefe do Poder Executivo Municipal vein garantindo e concretizando, em termos praticos a verdadeira comemoracao/realizacao da Semana do Evangelico, em Crixas, conforme o discriminado pela legislacao acima mencionada. Considerando a conveniencia do presente requerimento, espero Vereador C'AMARGUINHO - Republicanos Praga lnatio Jos6 de Campos. n° 12 -Setor Central. CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-I 511 -Crixds-GO. E=a_ c-RRiEfuEijEj 5ededa.a4EL 4_3± •i+Tr+ LEI N° 2.065/2021, de 23 de julho de 2021. Certii`co e dou f® qua ttsto .to tol publicado ho plac3rd da Prefoitura hlwicipal na p_te_data "Institui a Semana Municipal de Cultura Hvang6lica, a ser celebrada no dia 03 de agosto de todo ano, posto que nesta data e celebrado o Dia Municipal do Evang6lico" e das outras providencias. Fapo saber que a Camara Municipal de Crixas, Estado de Goids, no uso de suas atribuic6es legais e mos termos regimentais vigente aprovo#, e o Prefeito Municipal, §a#cz.o"o a seguinte Lei: Art. 10. Fica iustituida no ambito do Municipio de CRIXAS, a Semana Municipal da Cultun Evang6lica, a ser realizada na semana do dia 03 de agosto de cada ano, culminando com a Reforma Protestante. § 1° - A semana a que se refere esta lei tern por fmalidade divulgar a cultura evang6lica, mediante a realizapao das diversas atividades e sera urn evento de congrapanento de tldas as igrejas evang6licas, independentemente da ordem de none nacional. eEvent§s2i;#?fepTo°:¥€°RI°#8:t;tufdapassaaintegrarocalenddriooficialdeDatas § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulanentar a presente lei. Art. 2°. Esta lei entrara em vigor na data de sun publicapao, mantendo a Lei n° 2.022/2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixas, Estado de Goids, aos 23 dias do mss de julho do ano de 2021. £fias:#¥%``#}:#:u%%i30%hagir:R Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praea lnacio Jos6 de Campos, n° 01 -Setor Central -Crixas -GO -Cop: 76.510-000 -Fone: 62-3365-1210