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materia nº 81/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaRequer a realização das comemorações da Semana do Evangélico conforme instituído pela lei nº 2.065/2021.
native_id1106

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HSTADO DE G0IAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Bienio: 2025/2026
REQUERIMENT0 N. 081/2025
Destinatario: Poder Executivo
Autor: Vereador Glel.Z7son GoiifaJves de Ozivei.ra (Camarguinho).
Exm°. Senhor,
Marcos Ferreira de Aradjo
DD. Presidente da Camara Municipal de Crixas
Nesta.
Sellhor Presidente,
0 Vereador que abaixo subscreve mos termos regimentals
vigentes, ap6s a anuencia do plenalio, reqLiei', respeitosamente de Vossa
Excelencia, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Senhor
Alan Paes Xavier, solicitando que seja realizada a "Semana do Evangelico"
conforme o estatuido pela Lei n°. 2065/2021 (doc. Junto).
JUSTIFICATIVA:
Em cumprimento ao nosso clever de fiscalizar, certifiquei que a
despeito de ter a Lei n°. 2.065/2021, que instituiu no ambito do Municipio
de Crixas ; a come¢ar em 03 de agosto de todos os anos; como a Semana
Municipal do Evang€lico, na pratica, ate o presente momento, nenhum
chefe do Poder Executivo Municipal vein garantindo e concretizando, em
termos praticos a verdadeira comemoracao/realizacao da Semana do
Evangelico, em Crixas, conforme o discriminado pela legislacao acima
mencionada.
Considerando a conveniencia do presente requerimento, espero
Vereador C'AMARGUINHO - Republicanos
Praga lnatio Jos6 de Campos. n° 12 -Setor Central. CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-I 511 -Crixds-GO.
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LEI N° 2.065/2021, de 23 de julho de 2021.
Certii`co e dou f® qua
ttsto .to tol publicado
ho plac3rd da Prefoitura
hlwicipal na
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"Institui a Semana Municipal de Cultura
Hvang6lica, a ser celebrada no dia 03 de
agosto de todo ano, posto que nesta data e
celebrado o Dia Municipal do Evang6lico"
e das outras providencias.
Fapo saber que a Camara Municipal de Crixas, Estado de Goids, no uso de suas
atribuic6es legais e mos termos regimentais vigente aprovo#, e o Prefeito Municipal,
§a#cz.o"o a seguinte Lei:
Art. 10. Fica iustituida no ambito do Municipio de CRIXAS, a Semana Municipal
da Cultun Evang6lica, a ser realizada na semana do dia 03 de agosto de cada ano,
culminando com a Reforma Protestante.
§ 1° - A semana a que se refere esta lei tern por fmalidade divulgar a cultura
evang6lica, mediante a realizapao das diversas atividades e sera urn evento de
congrapanento de tldas as igrejas evang6licas, independentemente da ordem de none
nacional.
eEvent§s2i;#?fepTo°:¥€°RI°#8:t;tufdapassaaintegrarocalenddriooficialdeDatas
§ 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulanentar a presente lei.
Art. 2°. Esta lei entrara em vigor na data de sun publicapao, mantendo a Lei n°
2.022/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixas, Estado de Goids, aos 23 dias do mss
de julho do ano de 2021.
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Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praea lnacio Jos6 de Campos, n° 01 -Setor Central -Crixas -GO -Cop: 76.510-000 -Fone: 62-3365-1210

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