| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | requerimento-n-124-2017 |
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“E + . ESTADO DE GOIÁS A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 REQUERIMENTO Nº 124/2017 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza AR Ato, vVADO REQUER AO PODER EXECUTIVO, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE SE ALIMENTAR O PORTAL DE EM 08 [odotg - TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA COM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS, INCLUSIVE O VALOR PRES DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências no sentido de se determinar ao órgão competente, que alimente regularmente sistema do Portal de Transparência do Poder Executivo, com todos os dados necessários, inclusive o valor de salários dos servidores, conforme determina a Lei a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência; bem como, a Lei de Acesso à Informação. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, o principio constitucional da publicidade, bem como, o que determina a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência, que é uma lei brasileira sancionada em 2009 pelo então Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. Bem como, a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Conforme definido pelas respectivas Leis, todos os entes federados possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, emtempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade e, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 08 de agosto de 2017 LI, EA ÁLVARO LOPES DE SOUZA Vereador - PCdoB