| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Auxílio Alimentação dos Vereadores. |
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Wh ESTADO DE GOIÁS ; Câmara Municipal de Crixás Projeto de Lei nº 04/2025 de 17 de fevereiro de 2025 A comissão competente para o Poratão Í Institui auxílio alimentação a fat Vereadores do Poder legislativo de Crixás, Estado de Goiás e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º. Fica Instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Crixás/GO, auxílio-alimentação ou cartão de alimentação no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, a todos os vereadores no efetivo exercício de sua função. 81º. Cada Vereador receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação ou 01 (um) cartão alimentação. Art.2º.O benefício do que trata o caput do artigo anterior não se aplica: I- aos Vereadores que se encontre em licença de qualquer espécie remunerada ou não, ou afastados a qualquer título, do exercício da função; Il- aos Vereadores que tiverem faltado ao trabalho sem apresentação de justificativa plausível, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos, visando manter a assiduidade mensal como requisito básico para fazer jus ao benefício; e Ill- aos Vereadores que forem punidos administrativamente, suspensos ou outra forma de punição que o impeça de laborar provisoriamente. 1º VOTAÇÃO do ADC 22 VOTAÇÃO APÁCIADO 1 04 y PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 ERIy es . E Y Câmara Municipal de Crixás 126 Art 3º. O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: I-Possui caráter indenizatório e não remuneratório, e, portanto, não se incorporará aos subsídios dos vereadores para quaisquer efeitos, inclusive aposentadoria e pensão. Il- não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda; ll- | não será computado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário e férias; IV- não será computado para a base de cálculo de margem consignável, que visa a concessão de empréstimos; V- não poderá em hipótese alguma ser utilizado para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo; e VI- não poderá ser acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cestas básica, vale-refeição ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio oi benefício alimentação. Art. 4º. A concessão do auxílio-alimentação ocorrerá dentro da própria legislatura e a partir da publicação da presente lei, não se aplicando o princípio da anterioridade. 81º. O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de tiket, cartão magnético, crédito do valor no contra cheque do Vereador ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública. $2º. Caso a Câmara Municipal de Crixás-GO conceda o auxílio-alimentação via cartão magnético, poderá contratar empresa especializada em administração de programas desta natureza se necessário. 83º. A participação de Vereadores em programas de treinamentos regularmente instituído, congressos, conferências ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede do município não acarretará descontos no auxílio-alimentação. 84º. No mês em que houver ingressos, afastamentos ou desligamentos de vereadores, a concessão do benefício observará a proporcionalidade de dias em efetivo exercício da função. Art 5º. O auxílio-alimentação poderá ser reajustado anualmente por Decreto, caso haja o estudo de impacto financeiro e orçamentário Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 *y Câmara Municipal de Crixás favorável, tendo como parâmetro o índice do INPC (Índice Nacional de Preços de Mercado) acumulado nos 12 (doze) últimos meses. Art 6º. O benefício de que trata esta lei, pode, a qualquer tempo, ser objeto de disposição voluntária, mediante renúncia escrita. Art 7º. O benefício que trata esta lei poderá ser suspenso, por Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção e desconformidade com o impacto financeiro. Art 8º. Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual- LOA para cada exercício financeiro, no elemento de despesa 3.3.90.46.00 (Auxílio-Alimentação). Art 9º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da ta ará Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em 17 de SM POA DD Nino day ú ídio Francisco de Lima Neto CNA jo Chagas da Silva Segundo Secretário Primeiro Secretário Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº04/2025 Ilustres Vereadores. O presente Projeto de Lei cria o benefício auxílio-alimentação para os-vereadores da Câmara Municipal de Crixás. O valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) equivale a um valor de R$ 68,18 (sessenta e oito reais e dezoito centavos) por dia útil (22 dias no mês), valor que é suficiente para complementar a alimentação do colaborador. O projeto deixa claro as situações em que o vereador poderá fazer jus ao benefício e ainda as situações que o mesmo deverá ser cortado proporcionalmente. Desta forma, apresentado o projeto de lei, lida e debatida a matéria pelos Nobres Edis, espera rovação do mesmo. rogh: Seg ndo Secretário Urduvo É do Vive mz Ovídio Francisco de Lima Neto Vice-Presidente Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511 MUNICÍPIO DE CRIXÁS CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CAPA DO PROCESSO 108/2025 ESTADO DE GOIÁS [1] VI Número Processo: 108/2025 Data Hora: 17/02/2025 16:38:56 Id: 4679 Interessado: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS . CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00 Endereço: PRACA INACIO JOSE DE CAMPOS, Nº: 12, CENTRO, CENTRO, CEP: 76.510-000 Email: cm.crixasQhotmail.com Cidade: CRIXÁS Bairro: CENTRO Telefone: (62) 3365-1080 Solicitante: 228 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00 Email: Telefone: Assunto: PROJETO DE LEI Data documento: 17/02/2025 Valor: 0,00 Número do documento: PROTOCOLO ORIGEM Número Processo: 103/2025 Data /Hora: 17/02/2025 11:47:15 Interessado: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00 Assunto: BOLETO Observação: PROJETO DE LEI Nº 04/2025 ASSUNTO: INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Usuário: arlan.netto Local repartição: DEPTO DE PROTOCOLO Centi € e-Assinatura: WMV9SZ5BteX Página 1 de 1 E ha £ ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS Biênio: 2025/2026 PARECER N”. 006/2025 Ulth. I8/fevereiro/2025 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025. EMENTA DA MATÉRIA: “Institui auxilio alimentação a Vereadores do Poder Legislativo de Crixás, Estado de Goiás” e dá outas providências. Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal. RELATÓRIO: Relatora: Kássia Ferraz de Abreu. A presente Projeto de Lei n. 004/2025, encontra-se com carga para a Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulero dispostos nos termos regimentais vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER: A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que em síntese “Autoriza Subvenção para a Associação de Pais e Amigos do Autista São Miguel Arcanjo”, e da outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes do estado democrático de direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa, a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central. CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. E sia rá . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei n. 004/2024, de 17 de fevereiro de 2025, momento em que, passo o presente Parecer de n. 006/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. KASSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR sões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer “Fredderyko aphaell Tavares Xavier PreSidente da CRR Fredderyko Raphaell Tavares Xavier Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Crisley Francisco Marques Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer E) A CONTRA, pela Reprovação do Parecer Fernando Antônio dos Santos Membro “Fernando Antônio dos Santos Membro A FAVOR, pelas a do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Homero Moreira da Silva Membro Homero Moreira da Silva — Membro FREDDERYKO RAPHAELL TAVARES XAVIER Presklente da CPR Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio, 2025/2026 DESPACHO Nº 005/2025 A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada Comissão, o Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que em síntese “Institui auxilio alimentação a Vereadores do Poder Legislativo de Crixás, Estado de Goiás” e dá outas providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. PO, Semad Mto KASSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR Ciente: Data; / / Ufci,. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.5 10-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. ESTADO DE GOIÁS . CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS Biênio: 2025/2026 DESPACHO Nº 011/2025 O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que em síntese “Institui auxilio alimentação a Vereadores do Poder Legislativo de Crixás, Estado de Goiás” e dá outas providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. FREDDERYKO RAPHAELILITAVARES XAVIER Presidente da Ciente: Data; / / Ufo/,. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.