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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAuxílio Alimentação dos Vereadores.
native_id1157

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Wh ESTADO DE GOIÁS
; Câmara Municipal de Crixás
Projeto de Lei nº 04/2025 de 17 de fevereiro de 2025
A comissão competente
para o Poratão Í Institui auxílio alimentação a
fat Vereadores do Poder legislativo de
Crixás, Estado de Goiás e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Crixás,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Fica Instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Crixás/GO, auxílio-alimentação ou cartão de alimentação no valor de R$
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, a todos os vereadores no
efetivo exercício de sua função.
81º. Cada Vereador receberá, a título de indenização, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação ou 01
(um) cartão alimentação.
Art.2º.O benefício do que trata o caput do artigo anterior não se
aplica:
I- aos Vereadores que se encontre em licença de qualquer espécie
remunerada ou não, ou afastados a qualquer título, do exercício da função;
Il- aos Vereadores que tiverem faltado ao trabalho sem apresentação de
justificativa plausível, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos,
visando manter a assiduidade mensal como requisito básico para fazer jus ao
benefício; e
Ill- aos Vereadores que forem punidos administrativamente, suspensos ou
outra forma de punição que o impeça de laborar provisoriamente.
1º VOTAÇÃO do ADC 22 VOTAÇÃO APÁCIADO
1 04 y
PRESIDENTE
PRESIDENTE PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
ERIy es .
E Y Câmara Municipal de Crixás
126
Art 3º. O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I-Possui caráter indenizatório e não remuneratório, e, portanto, não se
incorporará aos subsídios dos vereadores para quaisquer efeitos, inclusive
aposentadoria e pensão.
Il- não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para
incidência de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda;
ll- | não será computado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário e férias;
IV- não será computado para a base de cálculo de margem consignável, que
visa a concessão de empréstimos;
V- não poderá em hipótese alguma ser utilizado para aquisição de bebidas
alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo; e
VI- não poderá ser acumulável com outros de espécie semelhante, tais como
cestas básica, vale-refeição ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de
auxílio oi benefício alimentação.
Art. 4º. A concessão do auxílio-alimentação ocorrerá dentro da
própria legislatura e a partir da publicação da presente lei, não se
aplicando o princípio da anterioridade.
81º. O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de tiket, cartão
magnético, crédito do valor no contra cheque do Vereador ou outra forma que melhor
atenda os anseios da Administração Pública.
$2º. Caso a Câmara Municipal de Crixás-GO conceda o auxílio-alimentação
via cartão magnético, poderá contratar empresa especializada em administração de
programas desta natureza se necessário.
83º. A participação de Vereadores em programas de treinamentos
regularmente instituído, congressos, conferências ou outros eventos similares, sem
deslocamento da sede do município não acarretará descontos no auxílio-alimentação.
84º. No mês em que houver ingressos, afastamentos ou desligamentos de
vereadores, a concessão do benefício observará a proporcionalidade de dias em
efetivo exercício da função.
Art 5º. O auxílio-alimentação poderá ser reajustado anualmente
por Decreto, caso haja o estudo de impacto financeiro e orçamentário
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás - GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
*y Câmara Municipal de Crixás
favorável, tendo como parâmetro o índice do INPC (Índice
Nacional de Preços de Mercado) acumulado nos 12 (doze) últimos
meses.
Art 6º. O benefício de que trata esta lei, pode, a qualquer tempo,
ser objeto de disposição voluntária, mediante renúncia escrita.
Art 7º. O benefício que trata esta lei poderá ser suspenso, por
Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção e
desconformidade com o impacto financeiro.
Art 8º. Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação
de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual- LOA para cada exercício
financeiro, no elemento de despesa 3.3.90.46.00 (Auxílio-Alimentação).
Art 9º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da ta ará Municipal de Crixás, Estado de Goiás, em 17 de
SM POA DD Nino day
ú ídio Francisco de Lima Neto
CNA
jo Chagas da Silva
Segundo Secretário
Primeiro Secretário
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº04/2025
Ilustres Vereadores.
O presente Projeto de Lei cria o benefício auxílio-alimentação para
os-vereadores da Câmara Municipal de Crixás.
O valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) equivale a um
valor de R$ 68,18 (sessenta e oito reais e dezoito centavos) por dia útil
(22 dias no mês), valor que é suficiente para complementar a alimentação
do colaborador.
O projeto deixa claro as situações em que o vereador poderá fazer
jus ao benefício e ainda as situações que o mesmo deverá ser cortado
proporcionalmente.
Desta forma, apresentado o projeto de lei, lida e debatida a matéria
pelos Nobres Edis, espera rovação do mesmo.
rogh:
Seg ndo Secretário
Urduvo É do Vive mz
Ovídio Francisco de Lima Neto
Vice-Presidente
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro Crixás — GO — CEP: 76.510-000 — Tel.: (62) 3365-1511
MUNICÍPIO DE CRIXÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CAPA DO PROCESSO 108/2025
ESTADO DE GOIÁS [1]
VI
Número Processo: 108/2025 Data Hora: 17/02/2025 16:38:56 Id: 4679
Interessado: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS . CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00
Endereço: PRACA INACIO JOSE DE CAMPOS, Nº: 12, CENTRO, CENTRO, CEP: 76.510-000
Email: cm.crixasQhotmail.com
Cidade: CRIXÁS Bairro: CENTRO Telefone: (62) 3365-1080
Solicitante: 228 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00
Email: Telefone:
Assunto: PROJETO DE LEI
Data documento: 17/02/2025 Valor: 0,00 Número do documento:
PROTOCOLO ORIGEM
Número Processo: 103/2025 Data /Hora: 17/02/2025 11:47:15
Interessado: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS CPF/CNPJ: 01.231.885/0001-00
Assunto: BOLETO
Observação: PROJETO DE LEI Nº 04/2025
ASSUNTO: INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Usuário: arlan.netto Local repartição: DEPTO DE PROTOCOLO
Centi € e-Assinatura: WMV9SZ5BteX Página 1 de 1
E ha
£
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Biênio: 2025/2026
PARECER N”. 006/2025 Ulth.
I8/fevereiro/2025
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
EMENTA DA MATÉRIA: “Institui auxilio alimentação a Vereadores
do Poder Legislativo de Crixás, Estado de Goiás” e dá outas providências.
Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
RELATÓRIO:
Relatora: Kássia Ferraz de Abreu.
A presente Projeto de Lei n. 004/2025, encontra-se com carga para a
Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulero dispostos nos termos regimentais
vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar
Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER:
A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à
conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, que em síntese “Autoriza Subvenção para a Associação de Pais e Amigos
do Autista São Miguel Arcanjo”, e da outras providências. Vale salientar que, a
tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se
refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes do estado democrático de
direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa,
a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei
n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central. CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
E sia
rá
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei
n. 004/2024, de 17 de fevereiro de 2025, momento em que, passo o presente Parecer
de n. 006/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na
forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18
dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
KASSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
sões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
“Fredderyko aphaell Tavares Xavier
PreSidente da CRR
Fredderyko Raphaell Tavares Xavier
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
E) A
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Fernando Antônio dos Santos
Membro
“Fernando Antônio dos Santos
Membro
A FAVOR, pelas a do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Homero Moreira da Silva
Membro
Homero Moreira da Silva
— Membro
FREDDERYKO RAPHAELL TAVARES XAVIER
Presklente da CPR
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio, 2025/2026
DESPACHO Nº 005/2025
A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da
mencionada Comissão, o Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de
2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que em síntese “Institui auxilio
alimentação a Vereadores do Poder Legislativo de Crixás, Estado de Goiás” e
dá outas providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação
legislativa.
Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro
do ano de 2025.
PO, Semad Mto
KASSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
Ciente:
Data; / /
Ufci,.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.5 10-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Biênio: 2025/2026
DESPACHO Nº 011/2025
O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa
de Leis, o Projeto de Lei n. 004/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria da
Mesa Diretora, que em síntese “Institui auxilio alimentação a Vereadores do
Poder Legislativo de Crixás, Estado de Goiás” e dá outas providências; visando
otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro
do ano de 2025.
FREDDERYKO RAPHAELILITAVARES XAVIER
Presidente da
Ciente:
Data; / /
Ufo/,.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.

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