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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei 1250/2001, denominação do Estádio Municipal.
native_id1158

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
À comissão. competente PROJETO DE LEI N. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
“Altera a redação da Lei n. 1.250/2001,
de 14 de novembro de 2001, que dispõe
sobre a denominação do Estádio
Municipal” e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir desta data, a Lei n. 1.250/2001, de 14 de novembro de 2001,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. o Estádio Municipal Karajás, situado na Alameda Rio Vermelho, nesta
cidade de Crixás, terá nova denominação.
Parágrafo único. A nova denominação do qual trata o artigo anterior será de
Estádio Municipal Antônio Remígio de Oliveira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo o de homenagear o
saudoso Antônio Remígio de Oliveira, conhecido pela alcunha Toninho da CELG, foi
uma figura precistente no mundo do futebol, onde suas realizações e o impacto no
esporte foram inegáveis. Conhecido pela sua determinação e habilidades
impressionantes em campo, Toninho se declarou como um dos melhore jogador de
futebol da história de Crixás.
Toninho da CELG, nascido em Itapagipe-Minas Gerais, foi um talentoso
jogador de futebol, em sua juventude jogou em vários times de grande renome
nacional, até hoje é conhecido na região de Crixás por suas grandes habilidades em
campo. Veio com seus pais e irmãos morou e trabalhou neste Município na década de
70, conheceu sua esposa Maria de Jesus Borges de Oliveira, desta união nasceram os
filhos: Rodinelli Borges de Oliveira, Rosimary Borges de Oliveira, Robson Borges de
Oliveira, e aqui edificou sua vida e construiu sua história.
Na época, era conhecido por esta alcunha Toninho da CELG, por ter sido
por muitos anos prestador de serviço Companhia Energética de Goiás — CELG. Cujo
trabalho era muito árduo e perigoso, onde muito contribuiu para que a energia chegasse
em vários lugares de difícil acesso, dando assistência às famílias das zonas urbana da
rural deste Município de Crixás.
Infelizmente, aos 66 anos, Toninho da Celg teve sua vida ceifada pelo
Coronavírus. Vez que, em sua trajetória de vida, foi um profissional exemplar e
atuante, deixou um legado de virtude, honestidade, determinação e, sobretudo, respeito
aos cidadãos, especialmente aos seus amigos.
Em memória e homenagem a este grande desportista ora mencionado,
solicito aos ilustres vereadores pela aprovação do referido Projeto.
Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de feveyéiro do ano de 2025.
Vereador Camarguinho — Republicanos
Ufe,..
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.: 2001/2004
LEINº 1250/2001 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
| “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO
| MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
! , É A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ler:
Art. 1º - À partir desta data o Estádio Municipal de Crixás,
localizado na Alameda Rio Vermelho setor central Crixás-Go, será denominado: “
ESTÁDIO MUNICIPAL KARAJAS”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS.
| ESTADO DE GOIÁS, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE
| 2001 /
/
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM. 2001/2004
|
A
Praça Inácio José de Campos Nº 0 - Centro - Fone/Fax: 3653-1210 « 365-1220 - Cep: 76.510-000 - Crisás - Go
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£
. ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Biênio: 2025/2026
PARECER Nº. 018/2025
08/abril/2025
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
EMENTA DA MATÉRIA: “Altera a redação da Lein. 1 .250/2001, de
14 de novembro de 2001, que dispõe sobre a denominação do estádio Municipal” e
dá outras providências; de autoria do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira
(Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relatora: Kássia Ferraz de Abreu.
A presente Projeto de Lei n. 003/2025, encontra-se com carga para a
Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais
vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar
Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER:
A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à
conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que em
síntese “Altera a redação da Lei n. 1.250/2001. de 14 de novembro de 2001, que
dispõe sobre a denominação do estádio Municipal” e dá outras providências. Vale
salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como
também no que se refere à técnica legislativa e ao processo legislativo constitucional,
que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes do estado
democrático de direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa,
a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei
n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 - Setor Central. CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO
E th
E
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio:
Considerando que, não há
n. 003/2024, de 17 de fevereiro de 2025,
2025/2026
inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei
momento em que, passo o presente Parecer
de n. 018/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na
forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 8 dias
do mês de abril do ano de 2025.
KASSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
AFA , pelas conNusões do Parecer
| CONTRA, pela Reprovação do Parecer
|
Fredderyko RaphaglhTavares Xavier
Presidente daYCPR
Fredderyko Raphaell Tavares Xavier
Presidente da CPR |
| A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
| Membro
Crisley Francisco Marquês
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
[A FANOR. pelas conclusões do Parecer
| C/CO
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
| Fernando Antônio dos Santos
Membro
Fernando Antônio dos Santos
Membro
—
ke
LA FAVOR, pelas conclusões do Parecer
E
|
| CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Homero Moreira da Silva
Membro
| Homero Moreira da Silva
Membro
a,
FREDDERYKO
PHAELLT
Prásidente da CP!
VARES XAVIER
Ufes.
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-15LI — Crixás-GO
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
DESPACHO N. 17
A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da
mencionada CPR, o Projeto de Lei n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que em “Altera a redação da Lei n. 1.250/2001, de
!4 de novembro de 2001, que dispõe sobre a denominação do Estádio
Municipa" e da outras providencias; de autoria do Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) e das outras providencias; visando
otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 8 dias do mês de abril do
ano de 2025.
Negra, Sersisy AA
KÁSSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
Ciente:
Data; Oh / MN /
4
Ufcy,.
Praça Inácio José de Campos. nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 - Crixás-GO

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