| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei 1250/2001, denominação do Estádio Municipal. |
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. ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 À comissão. competente PROJETO DE LEI N. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025. “Altera a redação da Lei n. 1.250/2001, de 14 de novembro de 2001, que dispõe sobre a denominação do Estádio Municipal” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data, a Lei n. 1.250/2001, de 14 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. o Estádio Municipal Karajás, situado na Alameda Rio Vermelho, nesta cidade de Crixás, terá nova denominação. Parágrafo único. A nova denominação do qual trata o artigo anterior será de Estádio Municipal Antônio Remígio de Oliveira. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Ufe/.. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. ESTADO DE GOIÁS . CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem como objetivo o de homenagear o saudoso Antônio Remígio de Oliveira, conhecido pela alcunha Toninho da CELG, foi uma figura precistente no mundo do futebol, onde suas realizações e o impacto no esporte foram inegáveis. Conhecido pela sua determinação e habilidades impressionantes em campo, Toninho se declarou como um dos melhore jogador de futebol da história de Crixás. Toninho da CELG, nascido em Itapagipe-Minas Gerais, foi um talentoso jogador de futebol, em sua juventude jogou em vários times de grande renome nacional, até hoje é conhecido na região de Crixás por suas grandes habilidades em campo. Veio com seus pais e irmãos morou e trabalhou neste Município na década de 70, conheceu sua esposa Maria de Jesus Borges de Oliveira, desta união nasceram os filhos: Rodinelli Borges de Oliveira, Rosimary Borges de Oliveira, Robson Borges de Oliveira, e aqui edificou sua vida e construiu sua história. Na época, era conhecido por esta alcunha Toninho da CELG, por ter sido por muitos anos prestador de serviço Companhia Energética de Goiás — CELG. Cujo trabalho era muito árduo e perigoso, onde muito contribuiu para que a energia chegasse em vários lugares de difícil acesso, dando assistência às famílias das zonas urbana da rural deste Município de Crixás. Infelizmente, aos 66 anos, Toninho da Celg teve sua vida ceifada pelo Coronavírus. Vez que, em sua trajetória de vida, foi um profissional exemplar e atuante, deixou um legado de virtude, honestidade, determinação e, sobretudo, respeito aos cidadãos, especialmente aos seus amigos. Em memória e homenagem a este grande desportista ora mencionado, solicito aos ilustres vereadores pela aprovação do referido Projeto. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de feveyéiro do ano de 2025. Vereador Camarguinho — Republicanos Ufe,.. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.: 2001/2004 LEINº 1250/2001 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001. | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO | MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ! , É A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ler: Art. 1º - À partir desta data o Estádio Municipal de Crixás, localizado na Alameda Rio Vermelho setor central Crixás-Go, será denominado: “ ESTÁDIO MUNICIPAL KARAJAS” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS. | ESTADO DE GOIÁS, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE | 2001 / / ORLANDO SILVA NAZIOZENO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM. 2001/2004 | A Praça Inácio José de Campos Nº 0 - Centro - Fone/Fax: 3653-1210 « 365-1220 - Cep: 76.510-000 - Crisás - Go E ha £ . ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS Biênio: 2025/2026 PARECER Nº. 018/2025 08/abril/2025 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025. EMENTA DA MATÉRIA: “Altera a redação da Lein. 1 .250/2001, de 14 de novembro de 2001, que dispõe sobre a denominação do estádio Municipal” e dá outras providências; de autoria do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relatora: Kássia Ferraz de Abreu. A presente Projeto de Lei n. 003/2025, encontra-se com carga para a Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER: A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que em síntese “Altera a redação da Lei n. 1.250/2001. de 14 de novembro de 2001, que dispõe sobre a denominação do estádio Municipal” e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e ao processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes do estado democrático de direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa, a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos, nº 12 - Setor Central. CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO E th E . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: Considerando que, não há n. 003/2024, de 17 de fevereiro de 2025, 2025/2026 inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei momento em que, passo o presente Parecer de n. 018/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 8 dias do mês de abril do ano de 2025. KASSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR AFA , pelas conNusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer | Fredderyko RaphaglhTavares Xavier Presidente daYCPR Fredderyko Raphaell Tavares Xavier Presidente da CPR | | A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | Membro Crisley Francisco Marquês CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro [A FANOR. pelas conclusões do Parecer | C/CO CONTRA, pela Reprovação do Parecer | Fernando Antônio dos Santos Membro Fernando Antônio dos Santos Membro — ke LA FAVOR, pelas conclusões do Parecer E | | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Homero Moreira da Silva Membro | Homero Moreira da Silva Membro a, FREDDERYKO PHAELLT Prásidente da CP! VARES XAVIER Ufes. Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-15LI — Crixás-GO . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 DESPACHO N. 17 A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada CPR, o Projeto de Lei n. 003/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que em “Altera a redação da Lei n. 1.250/2001, de !4 de novembro de 2001, que dispõe sobre a denominação do Estádio Municipa" e da outras providencias; de autoria do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) e das outras providencias; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 8 dias do mês de abril do ano de 2025. Negra, Sersisy AA KÁSSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR Ciente: Data; Oh / MN / 4 Ufcy,. Praça Inácio José de Campos. nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 - Crixás-GO