| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Reconhece de UTILIDADE PÚBLICA a Associação. dos Catireiros e Foliões. |
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. ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 PROJETO DE LEI Nº 06/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025. Autoria: Vereador Marcos Ferreira Araújo A comissão compete para o parecer Ee "Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” f Faço sáber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Rua Tomaz de Campos, Qd. 14, Lt. 08, Nº 07, nesta cidade de Crixás/Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 56.557.949/0001 — 41 ficando assegurados todos os diretos e vantagens da legislação em vigor. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: a; substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar os serviços neles compreendidos. . b; alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal local. Art.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fevogando as disposições em contrário. d Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Éstado de Gofás, aos 10 dias do mês de março de 2025. | Ear ss, 1º VOTAÇÃOIAPROVADO ras: ZE PRESIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.5 10-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. E via £ . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biêmio: 2025/2026 Justificativa A Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás tem como objetivo preservar nossa história, congregando com pessoas interessadas no desenvolvimento, prática e manutenção cultural das folias, das danças de catira, do batuque, do ponto, da veadeira, do tambor e das músicas cantadas nas folias, propiciando assim a formação de grupos aficionados ás danças para apresentações em festividades culturais e programações populares, para que toda comunidade tenha acesso a nossa história cantada e dançada de forma tão brilhante e expressiva. Crixás é conhecida por estar presente no cenário das cidades goianas em que a dança de catira e as folias são movimentos culturais fortes e inclusivos, que conta anualmente com a presença e apoio da comunidade em geral, a justa concessão do título de utilidade pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás vem de encontro a necessidade de incentivar essa manifestação cultural milenar, criando mecanismo para união de pessoas em ações culturais e sociais, visando a melhoria de suas vidas através do lazer e devoção, haja visto que as folias também expressam religiosidade. Z Plenário da Câmara Munigpa de Crixás, Estádo de Goiás, aos 10 dias do mês de março de 2025. ) / Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. 1308/2028, 10:01 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA aboutbiank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 56.557, 949/0001 4 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO T | : i CADASTRAL 1507/2024 DATA OE ABERTURA | NOR EMPRESARIO: ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIGES DE SRIXAS, GoIas aa meme 4, | Sa: 99-8.00. Atividades associativas não especificadas anteriormente ES ELO AgT AS Sã t ES SG. Associação Privada PE THSORIÇÃO DA NATUREZA JUNIO A é LOG | m EE ] icrxas |] [co | mod LOS J EÇO Ei RUBRO — RE Eno OMUL OIMOVEISG)CORREIOWEB. COM.BR (62) g90s- aors! 182) Bisa. -0855 re emma ' caem AFES RF SECAISAUES (obra To ] | SITUAÇÃO CADASTRAL TATAGAS TUAÇÃO LADASTRAI 1 ATIVA I 15/07/2024 | [astrcte Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2622. Emitido no dia 13/08/2024 às 10:01:28 (data e hora de Brasilia). Página: 11 REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE CRIXÁS - 68. Djolmna Resende Silva - Titular Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 - Crixas, GO - grdiresendtesiphormail con Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi feito a averbação a margem do Registro da ASSOCIAÇÃO JDOS CATIREIROS E FOLIÕES DE CRIXÁS-ACFC Presidente - ROMULO XAVIER DE LIMA REGISTRO = 1.278 Data: 15.07.2024 Sede: Rua Thomás de Campos, número 07, quadra 14, lote 08, Centro, nesta Cidade de Crixás, GO. Pelo que lhe foi conferida personalidade juridica, nos termos do artigo 45 e seu parágrato do Código Civil Brasileiro, e dos artigos 114 e 119 da Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973. Dou fé —> Ro Go, toe jul limo. Senhor DJALMA RESENDE SILVA Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos. CRIXÁS, GO. ROMULO XAVIER DE LIMA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e comiciliado na Rua Thomas de Campos, número 07, quadra 14, lote 08, centro, nesta cidade de Crixás, GO, portador do CIC 307.415.211-72; vem à presença de V.s, à vista do disposto nos artigos números 164, 165, parágrafo único, e art. 166 da Lei 6015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas leis 6.140, de 28.11.74 e 6,216 de 30.06.75, vem requerer o Registro da Ata de Fundação da Associação dos Catirsiros e Foliões de Crixás, Goiás - ACFC, aprovação do Estaiuto e eleição e posse da primeira Diretoria, para osfins legais e de direito. Termos em que P. Deferimento. de 2024. E “ROMULO XAVIER DE LIMA — Presidente ER UNICA CEE RARA DOE! ip NATO O) Abdo DES Fi ado Es; so Esto x asa imúsio José ce Camps er A Tuna ReTUE Siva TULAR Ralo Nº 02882407 117esa42430002 onsulte em hrtr's /'ses tigo us nheço por VERDADEIRA a assinatura de ROMULO Xavi 1ER DE a EMA, fexa perame mim pelo propro Deu Fê Crixas - GO, 45 de julho de 2024. Em: a sfirnste hd ivanida Maria da Cunha - Escrevente CUALQUER aDULTEnAÇ) CU EMENDA INVALIDA ESTE nor aeee Pini o) é LISTA DE PRESENÇA DA DIRETORIA E FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E “ Pisces a FOLIÕES DE CRIXÁS - GOIÁS — ACFC/GO. 01 - Rômulo Xavier de Lima, brasileiro, solteiro, Corretor de Imóveis, CPF n 2 307.415.211-72 e RG nº 1.725987 — DGPC/GO, residente e domiciliado a Rua Thomás de Campos nº 07, Qd 14, Lt 08, Centro, Crixás -GO 02 - Talles Carvalho Maciel, brasileiro, casado, Biomédico, CPF nº 335.948.301-44 e RG nº 1421120 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180 em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO. 03 - Sueleyla Ferreira Ramos Souto, brasileira, casada, aposentada, CPF 2 382.171.711-49e RG nº 2413225 - 22 via — SSP/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho Qd C, Lt 05, nº 289, Setor Pedro Machado, Crixás-GO. 04 - Maria Doralise Vilela Marques, brasileira, divorciada, autônoma, CPF n º 596.989.691-87 e RG nº 2800735-SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho, Qd €, Lt 03, Setor Pedro “ Machado, Crixás-GO. 05 - Thomás Assunção de Campos, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº 191.850.651-53 e RG nº 6175232 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Prudêncio Ferreira, Qd 19, Lt O, Setor Central, Crixás-GO. 06 - Joe! Antônio de Araújo Neto, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº 700.190.121-01 e RG nº 5857407 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho Feitosa, nº 332, Esq, C/Rua Abel, Qd 04, Lt 02, Centro, Crixás-GO. 07 - Marcelo Ramos de Oliveira Maciel, brasileiro, solteiro, Advogado, CPF nº 064.663.251-56 e RG nº 5206813 — SPTC/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180, em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO, 08 - Luciane Ramos de Oliveira Maciel, brasileira, casada, Assistente Social, CPF nº 484.863.021- 53 e RG nº 1676208-SESP/GO, residente e domiciliada a Rua Raimundo Eloy nº 180, em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO, 09 - Neuza Lopes Moreira de Faria, brasileira, casada, empresária, CPF nº 510.957.691-20 e RG nº 2716059-2º via - SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Ana de Almeida nº 69, Lt 04, Qd 02, Setor Vila São Jodo, Crixás-GO. 10 - Sebastião Dias Souto, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº 132.898.611-04 e RG nº 189603 — 22 via — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho Qd €, Lt 05, nº 289, Setor Pedro Machado, Crixás-GO. 11 - Paula R. Seixas de Brito Ferreira de Faria, brasileira, casada, professora, CPF nº 382.149.971- 00 e RG nº 1800246-SSP/GO, residente e domiciliada a Avenida Benedita Antônia de Araújo, Qd 27, LtÃO, Setor Pegiro Machado, Crixás-GO. WA So o lisas He E | , . elo Loyutito- K MOR dl ae ih ” aeee TP) Mo Mme IA 4 RELAÇÃO DE PRESENÇAS DA DIRETORIA E FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE CRIXÁS - GOIÁS — ACFC — GO. 01 - Rômulo Xavier de Lima 02 - Talies Carvalho Maciel 03 - Sueleyla Ferreira Ramos Souto 04 -Maria Doralise Vilela Marques 05 - Thomás Assunção de Campos 06 - Joel Antônio de Araújo Neto, * 07 - Marcelo Ramos de Oliveira Maciel 08 - Luciane Ramos de Oliveira Maciel 09 - Neuza Lopes Moreira de Faria 10 -Sebastião Dias Souto 11 - Paula R. Seixas de Brito Ferreira de Faria 12 — Eleusa Pereira Araújo 13- Ana das Dores Araújo Campos 14 — Maria Madalena de Lima 15 — Essié Brito de Azevedo 16 — Edson Correia Pereira 17 — Manoel Francisco do Nascimento 18 — Donizete Martins de Oliveira 19 Joventina Ferreira Neves de Oliveira 20 — Paulo Marques de Faria ad À tuo 4 Ata de Fundação da Associação dos Catireiros e Folidesule Crixás — Goiás. ACFC — GO; aprovação do Estatuto e eleição e posse da primeira Diretoria. Aos dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro às 9:10 (nove horas e dez minutos), em convocação, na sala do Espaço Cultural Ursulino Leão situado na rua Ricardo Neves, Casa 03, Centro, Crixás — Goiás, reuniram-se os representantes dos Catireiros e Foliões do Município de Crixás — Goiás, com o propósito de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: A) Fundação da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — GO = B) Discussão e aprovação do Estatuto Social da ACFC — GO = €) Eleição e posse da primeira Diretoria Executiva = membros do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes = no ponto *A*, foi aprovada unanimidade a Fundação da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás —- GO = no ponto *B* foi aprovado o Estatuto da ACFC — GO, se observando sua consolidação = no ponto *C*, foi eleito e empossada a primeira Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes. A posse se deu com os seguintes membros em seus respectivos cargos = Presidente: Rômulo Xavier de Lima, brasileiro, solteiro, Corretor de - Imóveis, CPF n £ 307.415.211-72 e RG nº 1.725987 — DGPC/GO, residente e domiciliado a Rua Thomás de Campos nº 07, Qd 14, Lt 08, Centro, Crixás -GO = Vice-Presidente: Talles Carvalho Maciel, brasileiro, casado, Biomédico, CPF nº 335.948.301-44 e RG nº 1421120 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180 em frente ao Hospital Regional de Crixás- GO = 3º Secretária: Sueleyla Ferreira Ramos Souto, brasileira, casada, aposentada, CPF £ 382.171.711 — 49 e RG nº 2413225 — 2º via — SSP/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho Qd €, Lt 05, nº 289, Setor Pedro Machado, Crixás-GO = 2º Secretária: Maria Doralise Vilela Marques, brasileira, divorciada, autônoma, CPF nº 596.989.691-87 e RG nº 2800735- SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho, Qd €, Lt 03, Setor Pedro Machado, Crixós-GO = 1º Tesoureiro: Thomás Assunção de Campos, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº 191.850.651-53 e RG nº 6175232 - SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Prudêncio Ferreira, Qd 19, Lt 0, Setor Central, Crixás-GO = 2º Tesoureiro: Joel Antônio de Araújo Neto, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº 700.190.121-01 e RG nº 5857407 - SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho Feitosa, nº 332, Esq, C/Rua Abel, Qd 04, Lt 01, Centro, Crixás-GO. Conselho Fiscal = Titulares: Marcelo Ramos de Oliveira Maciel, brasileiro, solteiro, Advogado, CPF nº 064.663.251-56 e RG nº 5206813 — SPTC/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180, em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO, Luciane Ramos de Oliveira Maciel, brasileira, casada, Assistente Social, CPF nº 484.863.021-53 e RG nº 1676208-SESP/GO, residente e domiciliada a Rua Raimundo Floy nº 180, em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO, Neuza Lopes Moreira de Faria, brasileira, casada, empresária, CPF nº 510.957.691-20 e RG nº 2716059- 22 via — SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Ana de Almeida nº 59, Lt 04, Qd 02, Setor Vila São João, Crixás-GO. Suplentes: Sebastião Dias Souto, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº 132.898.611-04 e RG nº 189603 — 2º via - SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho, Qd, Lt 05, nº 289, Setor Pedro Machado, Crixás -GO, Paula R. Seixas de Brito Ferreira de Faria, brasileira, casada, professora, CPF nº 382.149.971-00 e RG nº 1800246-SSP/GO, residente e domiciliada a Avenida Benedita Antônia de Araújo, Qd 27, Lt 10, Setor Pedro Machado, Crixás- GO. Esta Assembleia foi presidida pelo Senhor Rômulo Xavier de Lima, ora Presidente da ACFC — GO, assessorado pelo Dr. Helênio Feitosa de Oliveira e secretariado pela Sra. Sueleyla Ferreira Ramos Souto, ora 1º Secretária da ACFC — GO — Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás, nada mais havendo aser tratado o E Presidente deu por Enceirána a Assembleia Gera, PA Q Ren serra R PEDE RA TINA TO ERAS -ESTADODE GUIAS PESSOAS JURIDICAS «Livro A tm 3» Apresentado hoje para REGISTRO, protecoiizudo e digitalizado sabo nº 8.954 e registrado sob «nº 1.2/8. Dou té Crixás-GO 15/07/2024. Emol.: R$173,32. ISS: R$58,87. "x vud.: R$ 18,87 * Selo Digital: L2862407112282 130390100 º itextrajudi aitjgo jus.br q IN ANDÕA MARIA DA CUKHA / ESCREVENTE 5 “ QUÁLQUER ADULIERAÇÃO RASLRA OU EMENDA INS: IDA ESTE DOCUMENTO! LP . Esc e RD. SENTIDA | ÓR. Praca pu ( 1725987 DEPC GO ] EPE - TA AA SCEMTO foz. 215 .231-92[01/12/1963) UNAÇÃO GENEROSO XAVIER DE LIMA 04/12/1982 a E o EE — e3 im go o é & si o Em eus e 4 nda ia E! Rs (corasta, so (24/02/2021 ) E 2 m é F Er ea 4 ps RR e dp cea manacassr0a EH co CABANAS GOL4SG1DASI É 2 atas Goiás [E sc otr 2] [es] REST E e 4 Der ion ler Medidor 17881381 dos eo cr scdes wo Cap atas oraponoi a pestana ce ua e a, fipo de Tarifa: CUNVLNCIONAL SUDO E SUlprapo de Tensão: BI 7 RUMO Tensão MUMCS 220 W— Classificaçao: RESTDENCIAL RESIDENCIAL Monmas RONULO XAVIER DE LIMA RUA THOMAS DE CABOS, Q. 14, c. 8, N. 7, GUTROS - UC 2400045337 SETOR CENTRAL CEP: Z65120AP CRIXAS GO CEE/CNE 7 KR ORAR 15 24 Utilize o QR CODE ao Jado para acestor sua Mota fiscal ou acesse o site: trtps:/fofe-portal sur: gov bricfIefcormulta com a shave: 72426 DOM MAGRO DMA 15 ISDOAS NOTA FISCAL N 265041538 - SERIE O DAJA DE EMISSAO: 15/20/2024 65:47:17 EMITIDO SM CONTINSENCIA: Pendente de Antorizace CESP 5758 - Venda de energia é à para nao contribuinte APROVEITE 05 SENEFICIOS DO DEBITO AUTGUATICO, CADASTRE-SE NA SIE INSTITUICAO BANCARTA UTILIZANDO O CODIGO: 2490816137 Datas das u serior |. Leitura Atual | NegeDias | Púóxima tetura [Leitoras tevse Soda |ndfasiDda | SO | 17/07/2024 tm Vert Muse eomitiicãas q) CONS) IDE Fornecimento Cemsama ah FUNDO OSS DSP ISA JEM MM) EU GIN Tteus Financeiros ep DANO sms 2” 00 00 00 co can gt 7 centra cegas da burn pucca aeoioo ae cr ao 0 00 cmo “o É tome a4,37 13,54 “2,57 2,8 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE CRIXÁS — GOIÁS. CAPÍTULO -| DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO. Art. 1º - A Associação dos Catireiros e foliões de Crixás — Goiás, é uma associação civil, sem fins lucrativos e de natureza cultural e social, com duração indeterminada. Art. 2º - A Associação dos Catireiros e foliões de Crixás — Goiás se regerá por este estatuto, pela legislação civil pertinente e por normas federais, estaduais e municipais aplicáveis. . Art 3º A Associação dos Catireiros e foliões de Crixás — Goiás, terá sede provisória à Rua Thomás de Campos nº 07, Quadra 14, Lote 08, Centro nesta cidade de Crixás, Estado de Goiás E, foro neste distrito judiciário e comarca de Crixás — GO. CAPÍTULO DAS FINALIDADES Art. 4º - São finalidades da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás - Goiás. I- Congregar pessoas interessadas no desenvolvimento, prática e manutenção cultural das Folias, das danças da Catira, do Batuque, do Ponto, da Veadeira, do Tambor e das músicas cantadas nas Folias do Município de Crixás — Goiás. H- Propiciar a formação de grupos aficionados às danças das Folias. ltl- Promover apresentações dos grupos das danças tradicionais das Folias em solenidades festivas e programações populares e sociais. IV- Criar mecanismos de incentivos e aglutinação das pessoas em ações culturais, sociais visando melhoria da qualidade de suas vidas, pelo lazer e congrassiamento. V- Colaborar com as entidades e poderes públicos e privados interessados e empenhados no desenvolvimento cultural e social do povo. VI- Produzir trabalhos de coreografias e músicas para participação em competições de Catireiros e foliões. Art. 5º - Para cumprimento de suas finalidades a Associação de Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás poderá: L- Firmar convênios, acordos, contratos e outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; - Adquirir bens imóveis, móveis, semoventes, equipamentos e utensílios, bem como gêneros e mercadórias de qualquer natureza, através de seu Presidente; di / Ps » ' BS Fei sa de Oliveira DAB-GO-k.805 m- Aceitar bens comodato, locar, firmar convênios e gerencias seus bens de forma e produzir; Iv- - Constituir núcleos, grupos ou comissões de trabalho, produção e.- desenvolvimento, eventuais ou permanentes e delegar poderes; CAPÍTULO Hi DOS MENBROS Art. 6º - São membros fundadores da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás | — Goiás, os que assinam a ata de sua fundação; Art. 7º - São membros contribuintes todas as. pessoas que aceitarem suas inscrições, mediante assinatura, no livro de filiação e prestarem contribuição em. trabalho pessoal ou apoio financeiro a entidade. “ Art. 8º- São membros honorários aqueles a quem o Conselho Fiscal outorgar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, este título, como retribuição a relevantes contribuições que tenham prestado as finalidades essenciais da Associação. Art. 9º - Todos os membros fundadores e contribuintes são aptos ao exercício do voto, podendo votar e serem votados para os cargos de direção da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás. Art. 10º - A Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás, será composta de homens e mulheres, não fazendo distinção de sexo, cor, opção política ou religiosa. Art. 11º - São deveres de todo membro da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás. I- Participar, com dedicação e zelo, das campanhas e programas destinados a realização de seus fins. H- incentivar as promoções culturais, sociais, musicais, o Associativismo e a mútua cooperação entre os Catireiros e Foliões desta cidade de Crixás e Estado de Goiás. HE - Prestar apoio a todas as iniciativas tendentes à cultura musical e social, que tenha por meta o cumprimento das finalidades desta Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás. IV- Participar das assembleias quando convocados. CAPÍTULO IV DOS ORGANISMOS DA DIREÇÃO. SEÇÃO | / ) DA-ASSEMBLEIA GERAL = /$ A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação associativa e se ordinariamente 02 (duas) vezes por semestry mediante gonvocação do Dr. Helônio Feitosa de Oliveira OAB-GO-B.UU5 cr pr Heteênio Feitosa de Oliveira cá Presidente, por sua falta ou omissão, pelo Conselho Fiscal, mediante Edital, para as seguintes finalidades: I- Eleger os membros da Diretoria Executiva a cada 03 (três) anos ou sempre que se fizer necessário. H- Definir prioridades e aprovar a programação dos trabalhosa serem desenvolvidos no exercício seguinte. tl- Eleger membros do Conselho Fiscal a cada 03 (três) anos ou sempre que se fizer necessário. iV- | Destituir diretores por descumprimento do programa aprovado ou irregularidades das contas apresentadas. V- Dar destinação aos bens da Associação em caso de dissolução da mesma. “M- Decidir sobre situações, atos ou ocorrências imprevistas regimentalmente, por convocação extraordinária da Diretoria. Vil- Alterar o estatuto no todo ou em parte. Vin - Apreciação das contas da Diretoria Executiva, após parecer prévio do Conselho Fiscal, referente ao exercício anterior. IX- Dissolução ou Extinção da Associação. Parágrafo Único: Para as deliberações dos incisos IV, VII, e IX é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia especificamente convocada para esse fim. Art. 13 - A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação da maioria dos membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, para tratar de assunto imprevisto que requeira decisão qualificada ou para alteração programática do plano de ação do exercício. Art. 14 - As decisões da Assembleia serão tomadas com o seguinte quórum: I- Em primeira convocação feita com cinco (05) dias de antecedência, com a metade mais um dos membros fundadores e contribuintes. H- Em segunda convocação, 24 (vinte e quatro) horas após a primeira convocação com 1/3 (um terço) dos membros. Hl- Em terceira convocação, duas (02) horas após a segunda convocação, com qualquer número de membros. Art. 15 - Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer época no todo ou em parte, em Assembleia Geral Ordinária especificamente convocada para esse fim e com aprovação de no píinimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. N QAB-GO-8.309 SEÇÃO nt 3 dO DO CONSETLHO FISCAL Art. 16 - O Conselho Fiscal, é órgão fiscalizador desta Associação, e será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, que serão eleitos pela assembleia Geral por 2/3 (dois terços) dos votos, para mandato de 03 (três) anos, permitida a sua reeleição, e será competente para: |- Examinar bimestralmente os livros, documentos e balancetes. H- Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo. HI - Dar parecer sobre o projeto do orçamento. IV- | Denunciar a Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei " oudo Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora. V- Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente. &iº O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembleia Geral ou do Presidente da Associação. &2º O Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente dentre os membros efetivos e dispor sobre sua organização e funcionamento. Art. 17 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, na primeira quinzena de cada bimestre, salvo inoperância da diretoria ou falta de atividade da Associação por razoes justificáveis. Art. 18 - o conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente: E- Por convocação de seu Presidente. H- A pedido da Assembleia Geral, ou do presidente da Associação, sempre que motivo relevante assim exigir. Parágrafo Único: As convocações para reuniões do conselho Fiscal serão expedidas no mínimo OS (cinco) dias de antecedência. Art. 19 - Nas reuniões do Conselho Fiscal, no horário marcado para seu início deverão esta presentes no minimo 02 (dois) de seus membros. Parágrafo Único: Não havendo número para realização da reunião, o Presidente determinará o adiamento da mesma, que deverá ser realizada dentro de 03 (três) dias. Art. 20 - Perderá o mandato, sendo substituído pelo primeiro suplente na escala, o membro do Conselho Fiscal que faltar 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) OAB-GO-5.9U5 Parágrafo Único: A justificativa poderá ser feita por escrito ao presidente do Conselho Fiscal ou verbalmente, por qualquer membro presente à reunião. Art. 21- As decisões do conselho Fiscal serão fegistradas no Livro de Atas, devendo estas conterem as assinaturas do presidente e membros presentes à reunião. Art. 22 - Os pareceres do conselho Fiscal serão lavrados em 03 (três) vias com as seguintes designações: [/ 5 I- 1º via — Presidente da Associação H- 22 via — Presidente da Assembleia Geral li- 32 via — Arquivo do Conselho Fiscal Art. 23 - As funções dos membros do conselho fiscal, são incompatíveis com o | exercício de qualquer cargo da Associação. SEÇÃO It DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 24 - A Diretoria Executiva será eleita para mandato de 03 (três) anos e compor- se á dos seguintes membros. Presidente, Vice — Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro. Art. 25 — Compete a Diretoria: I- Reunir-se mensalmente para execução de medidas do Plano de Ação. H- Articular a adesão e aprovar a admissão de novos membros a Associação. W- Zelar pelo cumprimento deste Estatuto. IV- — Constituir Comissões. V- Administrar todos os bens a serem adquiridos. Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Presidente ou maioria de seus membros, com indicação da matéria incluída na ordem do dia. Art. 27 - Compete ao presidente: I- Convocar a Diretoria Executiva, presidir suas reuniões e fazer cumprir suas deliberações na forma do Estatuto. H- Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral. Hl- Representar a Associação, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores para representar a Associação, para fins específicos. IV- Supervisionar/a administração da Associação, adotando as providências Dr. Helenio Feitosa de Olivoira OAB-GO-B.805 V- Zelar pela fiel observância deste Estatuto, e dos regulamentos. Vi- Vetar as resoluções da Diretoria Executiva guando contrariar aos interesses da Associação ou quando ferir direito líquido e certo, sendo seu veto de caráter suspensivo recorrendo a Assembleia Geral, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias. Vil- Assinar sempre em conjunto, com o Tesoureiro, cheques, endosso de cheques, suas requisições, abertura, movimento e encerramento de contas bancárias, solicitação de saldo e ordem de pagamento em qualquer instituição financeira ou privada, VIH - Assinar sempre em conjunto com o Tesoureiro, todos os instrumentos que impliquem em transações patrimoniais ou que criem obrigações para a Associação. IX- Assinar correspondências, rubricar os Livros da Associação e assinar os diplomas que lhe foram outorgados. X- Resolver “ad-referendum” da Diretoria Executiva aos casos omissos neste Estatuto e de solução inadiável. Xt- — Admitir, suspender ou demitir empregados, respeitando os dispositivos da legislação trabalhista. Xi - Delegar poderes ao Vice-Presidente para que este pratique atos administrativos desde que não envolvam responsabilidades financeiras a Associação. Xi Firmar em nome da Associação escrituras, contratos, distrato, ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade. XivV- Conceder titulos honoríficos. XV- Conceder licença ou substituir membros da Diretoria Executiva, sendo que as licenças não poderão exceder 90 dias. Xvi- Praticar sempre que necessário, qualquer ato ou negócio de interesse da Associação, mesmo que não haja previsão neste Estatuto. Xvil- A direção de todas as providências relativas à conservação dos bens móveis e imóveis da Associação, a execução de obras, reparos, consertos e benfeitorias. XVII! - levantar e manter em dia o cadastro de todos os bens da Associação, móveis e Imóveis, títulos de direito e outros de uso e pertencentes a Associação. XIX- Dirigir o almoxarifado. XX- Preparar o inventário geral anual, para organização do balanço anual. Ar. 28 - Compete ao Vice-presidente. |- Substituir o presidente, em suas faltas e impedimentos. H- Assessorar e auxiliar o Presidente, na execução das tarefas que lhe forem determinadas, 4 pr. Heleno Feitosa de Oliveira OAB-GO-2.805 Art. 29 - Compete ao Secretário. I- Lavrar e assinar atas. ” e H- Executar os assentos escriturais da entidade. SA Hl- Atualizar o registro dos membros da Associação. IV- | Redigir correspondência. Art. 30 - Compete ao Tesoureiro. t- Pagar as despesas autorizadas. H- Proteger o patrimônio social pelo qual é responsável. H- Assinar com o presidente, os cheques e documentos que envoivem' responsabilidade financeira da Associação. IV- | Liberar pequenas despesas” ad-referendum” do Presidente. V- Manter atualizada a escrituração contábil e zelar pelos Livros e documentação contábeis e fiscais da entidade. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO SOCIAL Art. 31- O patrimônio da entidade será constituído de: I- Doações ou aquisições diretas. H- Subvenções ou auxílios financeiros públicos ou particulares. W- Imóveis, equipamentos, benfeitorias, materiais, instrumentos e acessórios que vier possuir. IV- — Todos bens móveis ou imóveis, patrimônio em geral e zelo serão da entidade Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás. Art. 32 - Dissolvendo-se a Associação seu patrimônio será destinado a instituição filantrópica congênere, sediada neste Município, registrada e reconhecida de utilidade pública por Lei. At, 33 - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contrairem em nome da Associação, na prática de ato regular de gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou do Estatuto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 34 - A exclusão de membro da Associação dar-se à: “E - =F = pr Helônio Feitosa de Oliveira OAB-GO-L.505 I- A requerimento do interessado. H- Por interesse associativo, mediante deliberação fundamentada da Assembleia. HE - Por falecimento comunicado, por qualquer pessoa, mediante certidão competente. tV- Por falta de comparecimento, sem justificativa convincente, por 03 (três) ensaios consecutivos. V- Poderá ser vetado de apresentação o membro faltoso. Art. 35 - A Associação terá um diretor artístico o qual será escolhido pela Diretoria, cabendo a ele a escolha de músicas e coreografias a serem apresentadas e a correção de todos os erros. Art. 36 - Os serviços prestados pela Associação, visando obtenção de receitas ou realização de qualquer de suas finalidades, serão remunerados com base em tabela de preços fixados pela Diretoria executiva. Art. 37 - A Diretoria Executiva prestará contas dos recursos recebidos de terceiro a título de auxilio ou subvenção mantendo cópias dos atos e aplicação dos mesmos para conhecimento e deliberação da Assembleia Geral. Art. 38 - A Diretoria Executiva poderá adotar quadro de cargos e salários, para contratação de servidores sob regime celetista, desde que justificadamente necessários ao cumprimento das finalidades associativas, o qual deverá ser aprovado pelo conselho Fiscal, Art. 39 - O presente Regimento será regulamentado pelo Conselho Fiscal, mediante resolução promulgada pela maioria e seus membros. Art. 40 - Este Estatuto só sera alterado por decisão da Assembleia Geral, mediante decisão tomada por 2/3 (dois terços) de seus membros Art. 41- A primeira Diretoria será eleita diretamente pela Assembleia Geral, com membros fundadores, sendo que as demais compor-se-ão também com membros contribuintes. Art. 42 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, sendo promulgado pela primeira Diretoria Executiva eleita. Crixás — GO, 02 de Julho de 2024, Presidente. Dr. Helênio Feitosa de Oliveira GAB-GO 8.805 : ni E POSRANIO ESTADO DEBOIAL Fa PESSOAS JURIDICAS -Livro A “rtágisas 4, Apresentado hoje nara REGISTRO, protecolizado e digitalizado =) A sd ita Fepeirade: soben't.2/8 Doute. n Emol,: RSN7A E. ss: “R$a,67. Tx Jud.: R$18.87 * Fundos 21,25%: R$36,97 Total RS 23/,/1 * Selo Digital: E2862407112282130396000 mess emitia às PUNTO OD ES ma fenda eme empre crespos ca | vrez /se/a soRRtoy Pinga LETOLOOGOZ :USTOC) O ONT TUM VIBIONVE GO)NLT VE ESCRELSUNO “ORI egoIrIy MR VASG af mhtores ao ppt cage: IPEP Açã LeostA UM Ens ser VAI? 20 SBIAYX OIL semsusvid DUIMIONA o E. ERA 38 É REPUBLICA: NISTERTOE DA ANFRAES 1 RUTURA TONA IE TRÁRSITO TNLLES CARVALHO MAC CARVALHO MACIEL "DAGE/ ORG, ESSE mm (nisitão SEP Go À E DMA nAscMERO ! & sas. 940.30 a) 12/05/1964 f ohquIM ra MACIEL ANA? CARVALHO MACIEL es te hamaITAÇÃO 03/10/1984 oie | 1921439136 Es Quulo am 2or046 44201 74925 | 1921439136 E RUA RUA HANDEL LOURENCO QD. 6 LT. 5 RA CENTRO CEP: 16910-00% vsans/a-" TALLES CARVALHO MACIEL NUA RALHUNDO ELOY Nr. 180 FRT HOSP. 2231567141 REGIO CENTRO CRIXAS CEP: 75510-000 19/06/2074 JUN MIO lu ' l ! 10,38 | 05/07/2024 15.38 112.22 CóSTO MINI TARIFA RSLA — 86.24 uedido - Joiune de água egistrado no hidrônetro. ea Co táfobras Jejisra : en SUA FAT FEISEINISTAS 380, Y nu 12 — Ban glaão, CASADO, DB) PAUS) (O EN ” Ê edad A SD , e b AP ” Mas, id ley rh é 3 rot o veaR Sade Amas! 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OSVALDO SARAIVA DE OLIVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA SEE) DR DR minima raio ERR E : ua 5 co 7 60 23/09/2020 É E (am X 1 o RS ARA DERA e co mass ice - Prestando do DETRAN-DO 04387111351 E per) ema mm meme LI] 00745407508 8 q * É games GOIÁS Bresaits [es] Ea. - cuia - casei as a 3 | RUA RJA MPNDEL LOURENCO GB. 6 LT. 5 | CENTRO Ch: 76510-000 osztra-! TALLES CARVALHO MACIEL alla RALHUNDO ELOV hr. +80 FRT HOSP 223/8713 REGIU CENTRO CRIXAS CEP: 76510-000 19/08/2024 USTO MINTHO FIRO 15,38 TARIFA Aútilo — RESIDENCIAL 36,24 Nadrdo - Volune de água registrado no hidrôsetro. 13/b/24 18/09/24 aaUE FRE YaIsatiiatas 380 363 w Lsibinidodos do ea rr me CIA Bo, C A HOR, / JUR 2024 10.146 05/07/2324 So êws | Í vINVA SO ava VA PRO “DV AS Svdn V +) PAPA) LG vas dy Gp — DUELO rá es DE] se POBZ paços sos! 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Perdas no real (eb lt 9.04 Me Sudidor) EZTSTAIG . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 PARECER Nº. 011/2025 11/março/2025 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025. EMENTA DA MATÉRIA: "Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” e dá outras providências. De autoria do vereador Marcos Ferreira de Araújo. RELATÓRIO: Relatora: Kássia Ferraz de Abreu. A presente Projeto de Lei n. 006/2025, encontra-se com carga para a Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação. DO PARECER: A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo, que em síntese "Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás- Goiás” e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes do estado democrático de direito. DO VOTO: Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa, a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. eris1 E BL ro Na Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. Ss . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei n. 006/2024, de 10 de março de 2025, momento em que, passo o presente Parecer de n. 011/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025. KÁSSIA ella DE ABREU Relatora da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Fredderyko Raphaell Tavares Xavie r A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | Presidente da CPR | | CONTRA, pela Reprovação do Parecer erisi PF) CrisleyFrancisco Marques Membro Crisley Francisco Marques E Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer dzoSv manter. ap CONTRA, pela Reprovação do Parecer Fernando Antônio dos Santos Membro Fernando Antônio dos Santos Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer | "Homero Moreira da Silva Membro x Homero Moreira da Silva Membro FREDDERYKQ RAPHAELL AVARES XAVIER residente dã € Ufcr.. Praça Inácio José de Campos, nº 12 - Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 DESPACHO Nº 011/2025 A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da mencionada Comissão, o Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025, de autoria do vereador Marcos Ferreira Araújo, que em síntese "Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025. KASSIA FERRAZ DE ABREU Relatora da CPR Ciente: Data; y / Ufer,. Praça Inácio José de Campos. nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO. . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS Biênio: 2025/2026 DESPACHO Nº 017/2025 O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025, de autoria do vereador Marcos Ferreira Áraújo, que em síntese “Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” e dá outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa. Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025. FREDDERYKO RAPHAEILL ARES XAVIER Ciente: Data; / / Ufci.,. Praça Inácio José de Campos. nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.