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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaReconhece de UTILIDADE PÚBLICA a Associação. dos Catireiros e Foliões.
native_id1159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 34

. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
PROJETO DE LEI Nº 06/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoria: Vereador Marcos Ferreira Araújo
A comissão compete
para o parecer
Ee
"Reconhece de Utilidade Pública a
Associação dos Catireiros e Foliões de
Crixás-Goiás”
f
Faço sáber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Catireiros e
Foliões de Crixás-Goiás, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos,
com sede na Rua Tomaz de Campos, Qd. 14, Lt. 08, Nº 07, nesta cidade de
Crixás/Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 56.557.949/0001 — 41
ficando assegurados todos os diretos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
a; substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar os serviços neles
compreendidos. .
b; alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no registro público não comunicar a ocorrência aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal local.
Art.3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fevogando
as disposições em contrário. d
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, Éstado de Gofás, aos 10 dias do
mês de março de 2025. |
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1º VOTAÇÃOIAPROVADO
ras: ZE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.5 10-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
E via
£
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biêmio: 2025/2026
Justificativa
A Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás tem como
objetivo preservar nossa história, congregando com pessoas interessadas no
desenvolvimento, prática e manutenção cultural das folias, das danças de catira,
do batuque, do ponto, da veadeira, do tambor e das músicas cantadas nas folias,
propiciando assim a formação de grupos aficionados ás danças para
apresentações em festividades culturais e programações populares, para que
toda comunidade tenha acesso a nossa história cantada e dançada de forma tão
brilhante e expressiva.
Crixás é conhecida por estar presente no cenário das cidades goianas
em que a dança de catira e as folias são movimentos culturais fortes e inclusivos,
que conta anualmente com a presença e apoio da comunidade em geral, a justa
concessão do título de utilidade pública a Associação dos Catireiros e Foliões de
Crixás-Goiás vem de encontro a necessidade de incentivar essa manifestação
cultural milenar, criando mecanismo para união de pessoas em ações culturais
e sociais, visando a melhoria de suas vidas através do lazer e devoção, haja
visto que as folias também expressam religiosidade. Z
Plenário da Câmara Munigpa de Crixás, Estádo de Goiás, aos 10
dias do mês de março de 2025. )
/
Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
1308/2028, 10:01
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
56.557, 949/0001 4
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
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| :
i CADASTRAL 1507/2024
DATA OE ABERTURA |
NOR EMPRESARIO:
ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIGES DE SRIXAS, GoIas
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| Sa: 99-8.00. Atividades associativas não especificadas anteriormente
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ES SG. Associação Privada
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SITUAÇÃO CADASTRAL TATAGAS TUAÇÃO LADASTRAI 1
ATIVA I 15/07/2024 |
[astrcte
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2622.
Emitido no dia 13/08/2024
às 10:01:28 (data e hora de Brasilia). Página: 11
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE CRIXÁS - 68.
Djolmna Resende Silva - Titular
Praça Inácio José de Campos, 01, centro, Telefax (062) 3365-1223 - Crixas, GO - grdiresendtesiphormail con
Certifico que neste Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas foi feito a averbação a margem do Registro da ASSOCIAÇÃO JDOS
CATIREIROS E FOLIÕES DE CRIXÁS-ACFC
Presidente - ROMULO XAVIER DE LIMA
REGISTRO = 1.278
Data: 15.07.2024
Sede: Rua Thomás de Campos, número 07, quadra 14, lote 08, Centro, nesta Cidade de
Crixás, GO.
Pelo que lhe foi conferida personalidade juridica, nos termos do artigo 45 e seu parágrato do Código Civil Brasileiro, e dos artigos 114 e 119 da Lei 6.015, de
31 de Dezembro de 1973. Dou fé
—>
Ro Go, toe jul
limo. Senhor
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos.
CRIXÁS, GO.
ROMULO XAVIER DE LIMA, brasileiro, solteiro, corretor de
imóveis, residente e comiciliado na Rua Thomas de Campos,
número 07, quadra 14, lote 08, centro, nesta cidade de Crixás,
GO, portador do CIC 307.415.211-72; vem à presença de V.s, à
vista do disposto nos artigos números 164, 165, parágrafo único, e
art. 166 da Lei 6015, de 31.12.73, com as alterações
determinadas pelas leis 6.140, de 28.11.74 e 6,216 de 30.06.75,
vem requerer o Registro da Ata de Fundação da Associação dos
Catirsiros e Foliões de Crixás, Goiás - ACFC, aprovação do
Estaiuto e eleição e posse da primeira Diretoria, para osfins legais
e de direito.
Termos em que
P. Deferimento.
de 2024.
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“ROMULO XAVIER DE LIMA — Presidente
ER UNICA CEE RARA DOE!
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A Tuna ReTUE Siva TULAR
Ralo Nº 02882407 117esa42430002
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nheço por VERDADEIRA a assinatura de ROMULO Xavi 1ER DE a
EMA, fexa perame mim pelo propro
Deu Fê Crixas - GO, 45 de julho de 2024.
Em: a sfirnste hd
ivanida Maria da Cunha - Escrevente
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LISTA DE PRESENÇA DA DIRETORIA E FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E “ Pisces a
FOLIÕES DE CRIXÁS - GOIÁS — ACFC/GO.
01 - Rômulo Xavier de Lima, brasileiro, solteiro, Corretor de Imóveis, CPF n 2 307.415.211-72 e
RG nº 1.725987 — DGPC/GO, residente e domiciliado a Rua Thomás de Campos nº 07, Qd 14, Lt
08, Centro, Crixás -GO
02 - Talles Carvalho Maciel, brasileiro, casado, Biomédico, CPF nº 335.948.301-44 e RG nº
1421120 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180 em frente ao Hospital
Regional de Crixás-GO.
03 - Sueleyla Ferreira Ramos Souto, brasileira, casada, aposentada, CPF 2 382.171.711-49e RG
nº 2413225 - 22 via — SSP/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho Qd C, Lt 05, nº 289,
Setor Pedro Machado, Crixás-GO.
04 - Maria Doralise Vilela Marques, brasileira, divorciada, autônoma, CPF n º 596.989.691-87 e
RG nº 2800735-SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho, Qd €, Lt 03, Setor Pedro
“ Machado, Crixás-GO.
05 - Thomás Assunção de Campos, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº 191.850.651-53 e
RG nº 6175232 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Prudêncio Ferreira, Qd 19, Lt O, Setor
Central, Crixás-GO.
06 - Joe! Antônio de Araújo Neto, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº 700.190.121-01 e RG nº
5857407 — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho Feitosa, nº 332, Esq, C/Rua
Abel, Qd 04, Lt 02, Centro, Crixás-GO.
07 - Marcelo Ramos de Oliveira Maciel, brasileiro, solteiro, Advogado, CPF nº 064.663.251-56 e
RG nº 5206813 — SPTC/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180, em frente ao
Hospital Regional de Crixás-GO,
08 - Luciane Ramos de Oliveira Maciel, brasileira, casada, Assistente Social, CPF nº 484.863.021-
53 e RG nº 1676208-SESP/GO, residente e domiciliada a Rua Raimundo Eloy nº 180, em frente
ao Hospital Regional de Crixás-GO,
09 - Neuza Lopes Moreira de Faria, brasileira, casada, empresária, CPF nº 510.957.691-20 e RG
nº 2716059-2º via - SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Ana de Almeida nº 69, Lt 04, Qd 02,
Setor Vila São Jodo, Crixás-GO.
10 - Sebastião Dias Souto, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº 132.898.611-04 e RG nº
189603 — 22 via — SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho Qd €, Lt 05, nº 289,
Setor Pedro Machado, Crixás-GO.
11 - Paula R. Seixas de Brito Ferreira de Faria, brasileira, casada, professora, CPF nº 382.149.971-
00 e RG nº 1800246-SSP/GO, residente e domiciliada a Avenida Benedita Antônia de Araújo, Qd
27, LtÃO, Setor Pegiro Machado, Crixás-GO. WA
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RELAÇÃO DE PRESENÇAS DA DIRETORIA E FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS
CATIREIROS E FOLIÕES DE CRIXÁS - GOIÁS — ACFC — GO.
01 - Rômulo Xavier de Lima
02 - Talies Carvalho Maciel
03 - Sueleyla Ferreira Ramos Souto
04 -Maria Doralise Vilela Marques
05 - Thomás Assunção de Campos
06 - Joel Antônio de Araújo Neto,
* 07 - Marcelo Ramos de Oliveira Maciel
08 - Luciane Ramos de Oliveira Maciel
09 - Neuza Lopes Moreira de Faria
10 -Sebastião Dias Souto
11 - Paula R. Seixas de Brito Ferreira de Faria
12 — Eleusa Pereira Araújo
13- Ana das Dores Araújo Campos
14 — Maria Madalena de Lima
15 — Essié Brito de Azevedo
16 — Edson Correia Pereira
17 — Manoel Francisco do Nascimento
18 — Donizete Martins de Oliveira
19 Joventina Ferreira Neves de Oliveira
20 — Paulo Marques de Faria
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Ata de Fundação da Associação dos Catireiros e Folidesule Crixás — Goiás. ACFC — GO; aprovação
do Estatuto e eleição e posse da primeira Diretoria. Aos dois dias do mês de Julho de dois mil e
vinte e quatro às 9:10 (nove horas e dez minutos), em convocação, na sala do Espaço Cultural
Ursulino Leão situado na rua Ricardo Neves, Casa 03, Centro, Crixás — Goiás, reuniram-se os
representantes dos Catireiros e Foliões do Município de Crixás — Goiás, com o propósito de
discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: A) Fundação da Associação dos Catireiros e Foliões
de Crixás — GO = B) Discussão e aprovação do Estatuto Social da ACFC — GO = €) Eleição e posse
da primeira Diretoria Executiva = membros do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes =
no ponto *A*, foi aprovada unanimidade a Fundação da Associação dos Catireiros e Foliões de
Crixás —- GO = no ponto *B* foi aprovado o Estatuto da ACFC — GO, se observando sua
consolidação = no ponto *C*, foi eleito e empossada a primeira Diretoria Executiva e os membros
do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes. A posse se deu com os seguintes membros
em seus respectivos cargos = Presidente: Rômulo Xavier de Lima, brasileiro, solteiro, Corretor de
- Imóveis, CPF n £ 307.415.211-72 e RG nº 1.725987 — DGPC/GO, residente e domiciliado a Rua
Thomás de Campos nº 07, Qd 14, Lt 08, Centro, Crixás -GO = Vice-Presidente: Talles Carvalho
Maciel, brasileiro, casado, Biomédico, CPF nº 335.948.301-44 e RG nº 1421120 — SSP/GO,
residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº 180 em frente ao Hospital Regional de Crixás-
GO = 3º Secretária: Sueleyla Ferreira Ramos Souto, brasileira, casada, aposentada, CPF £
382.171.711 — 49 e RG nº 2413225 — 2º via — SSP/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de
Carvalho Qd €, Lt 05, nº 289, Setor Pedro Machado, Crixás-GO = 2º Secretária: Maria Doralise
Vilela Marques, brasileira, divorciada, autônoma, CPF nº 596.989.691-87 e RG nº 2800735-
SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Eva de Carvalho, Qd €, Lt 03, Setor Pedro Machado,
Crixós-GO = 1º Tesoureiro: Thomás Assunção de Campos, brasileiro, casado, produtor rural, CPF
nº 191.850.651-53 e RG nº 6175232 - SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Prudêncio Ferreira,
Qd 19, Lt 0, Setor Central, Crixás-GO = 2º Tesoureiro: Joel Antônio de Araújo Neto, brasileiro,
solteiro, autônomo, CPF nº 700.190.121-01 e RG nº 5857407 - SSP/GO, residente e domiciliado
a Rua Eva de Carvalho Feitosa, nº 332, Esq, C/Rua Abel, Qd 04, Lt 01, Centro, Crixás-GO. Conselho
Fiscal = Titulares: Marcelo Ramos de Oliveira Maciel, brasileiro, solteiro, Advogado, CPF nº
064.663.251-56 e RG nº 5206813 — SPTC/GO, residente e domiciliado a Rua Raimundo Eloy nº
180, em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO, Luciane Ramos de Oliveira Maciel, brasileira,
casada, Assistente Social, CPF nº 484.863.021-53 e RG nº 1676208-SESP/GO, residente e
domiciliada a Rua Raimundo Floy nº 180, em frente ao Hospital Regional de Crixás-GO, Neuza
Lopes Moreira de Faria, brasileira, casada, empresária, CPF nº 510.957.691-20 e RG nº 2716059-
22 via — SPTC/GO, residente e domiciliada a Rua Ana de Almeida nº 59, Lt 04, Qd 02, Setor Vila
São João, Crixás-GO. Suplentes: Sebastião Dias Souto, brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº
132.898.611-04 e RG nº 189603 — 2º via - SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Eva de Carvalho,
Qd, Lt 05, nº 289, Setor Pedro Machado, Crixás -GO, Paula R. Seixas de Brito Ferreira de Faria,
brasileira, casada, professora, CPF nº 382.149.971-00 e RG nº 1800246-SSP/GO, residente e
domiciliada a Avenida Benedita Antônia de Araújo, Qd 27, Lt 10, Setor Pedro Machado, Crixás-
GO. Esta Assembleia foi presidida pelo Senhor Rômulo Xavier de Lima, ora Presidente da ACFC —
GO, assessorado pelo Dr. Helênio Feitosa de Oliveira e secretariado pela Sra. Sueleyla Ferreira
Ramos Souto, ora 1º Secretária da ACFC — GO — Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás —
Goiás, nada mais havendo aser tratado o E Presidente deu por Enceirána a Assembleia Gera,
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PESSOAS JURIDICAS «Livro A tm
3» Apresentado hoje para REGISTRO, protecoiizudo e digitalizado
sabo nº 8.954 e registrado sob «nº 1.2/8. Dou té
Crixás-GO 15/07/2024.
Emol.: R$173,32. ISS: R$58,87. "x vud.: R$ 18,87
* Selo Digital: L2862407112282 130390100
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SUDO E SUlprapo de Tensão: BI 7 RUMO Tensão MUMCS 220 W—
Classificaçao: RESTDENCIAL RESIDENCIAL Monmas
RONULO XAVIER DE LIMA
RUA THOMAS DE CABOS, Q. 14, c. 8, N. 7, GUTROS - UC
2400045337 SETOR CENTRAL CEP: Z65120AP CRIXAS GO
CEE/CNE 7 KR ORAR
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Utilize o QR CODE ao Jado para acestor sua Mota fiscal
ou acesse o site:
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com a shave: 72426 DOM MAGRO DMA 15 ISDOAS
NOTA FISCAL N 265041538 - SERIE O
DAJA DE EMISSAO: 15/20/2024 65:47:17
EMITIDO SM CONTINSENCIA: Pendente de Antorizace
CESP 5758 - Venda de energia é à para nao contribuinte
APROVEITE 05 SENEFICIOS DO DEBITO AUTGUATICO, CADASTRE-SE NA SIE
INSTITUICAO BANCARTA UTILIZANDO O CODIGO: 2490816137
Datas das u serior |. Leitura Atual | NegeDias | Púóxima tetura
[Leitoras tevse Soda |ndfasiDda | SO | 17/07/2024
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Fornecimento
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E
FOLIÕES DE CRIXÁS — GOIÁS.
CAPÍTULO -|
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
Art. 1º - A Associação dos Catireiros e foliões de Crixás — Goiás, é uma associação
civil, sem fins lucrativos e de natureza cultural e social, com duração indeterminada.
Art. 2º - A Associação dos Catireiros e foliões de Crixás — Goiás se regerá por este
estatuto, pela legislação civil pertinente e por normas federais, estaduais e municipais
aplicáveis.
. Art 3º A Associação dos Catireiros e foliões de Crixás — Goiás, terá sede
provisória à Rua Thomás de Campos nº 07, Quadra 14, Lote 08, Centro nesta cidade de
Crixás, Estado de Goiás E, foro neste distrito judiciário e comarca de Crixás — GO.
CAPÍTULO
DAS FINALIDADES
Art. 4º - São finalidades da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás - Goiás.
I- Congregar pessoas interessadas no desenvolvimento, prática e manutenção
cultural das Folias, das danças da Catira, do Batuque, do Ponto, da Veadeira, do Tambor
e das músicas cantadas nas Folias do Município de Crixás — Goiás.
H- Propiciar a formação de grupos aficionados às danças das Folias.
ltl- Promover apresentações dos grupos das danças tradicionais das Folias em
solenidades festivas e programações populares e sociais.
IV- Criar mecanismos de incentivos e aglutinação das pessoas em ações culturais,
sociais visando melhoria da qualidade de suas vidas, pelo lazer e congrassiamento.
V- Colaborar com as entidades e poderes públicos e privados interessados e
empenhados no desenvolvimento cultural e social do povo.
VI- Produzir trabalhos de coreografias e músicas para participação em competições
de Catireiros e foliões.
Art. 5º - Para cumprimento de suas finalidades a Associação de Catireiros e Foliões
de Crixás — Goiás poderá:
L- Firmar convênios, acordos, contratos e outros ajustes, com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Adquirir bens imóveis, móveis, semoventes, equipamentos e utensílios, bem
como gêneros e mercadórias de qualquer natureza, através de seu Presidente;
di / Ps »
' BS
Fei sa de Oliveira
DAB-GO-k.805
m- Aceitar bens comodato, locar, firmar convênios e gerencias seus bens de forma e
produzir;
Iv- - Constituir núcleos, grupos ou comissões de trabalho, produção e.-
desenvolvimento, eventuais ou permanentes e delegar poderes;
CAPÍTULO Hi
DOS MENBROS
Art. 6º - São membros fundadores da Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás |
— Goiás, os que assinam a ata de sua fundação;
Art. 7º - São membros contribuintes todas as. pessoas que aceitarem suas
inscrições, mediante assinatura, no livro de filiação e prestarem contribuição em.
trabalho pessoal ou apoio financeiro a entidade.
“ Art. 8º- São membros honorários aqueles a quem o Conselho Fiscal outorgar, pelo
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, este título, como retribuição a relevantes
contribuições que tenham prestado as finalidades essenciais da Associação.
Art. 9º - Todos os membros fundadores e contribuintes são aptos ao exercício do
voto, podendo votar e serem votados para os cargos de direção da Associação dos
Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás.
Art. 10º - A Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás, será composta de
homens e mulheres, não fazendo distinção de sexo, cor, opção política ou religiosa.
Art. 11º - São deveres de todo membro da Associação dos Catireiros e Foliões de
Crixás — Goiás.
I- Participar, com dedicação e zelo, das campanhas e programas destinados a
realização de seus fins.
H- incentivar as promoções culturais, sociais, musicais, o Associativismo e a mútua
cooperação entre os Catireiros e Foliões desta cidade de Crixás e Estado de Goiás.
HE - Prestar apoio a todas as iniciativas tendentes à cultura musical e social, que tenha
por meta o cumprimento das finalidades desta Associação dos Catireiros e Foliões de
Crixás — Goiás.
IV- Participar das assembleias quando convocados.
CAPÍTULO IV
DOS ORGANISMOS DA DIREÇÃO.
SEÇÃO |
/ ) DA-ASSEMBLEIA GERAL
= /$ A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação associativa e se
ordinariamente 02 (duas) vezes por semestry mediante gonvocação do
Dr. Helônio Feitosa de Oliveira
OAB-GO-B.UU5 cr
pr Heteênio Feitosa de Oliveira cá
Presidente, por sua falta ou omissão, pelo Conselho Fiscal, mediante Edital, para as
seguintes finalidades:
I- Eleger os membros da Diretoria Executiva a cada 03 (três) anos ou sempre que
se fizer necessário.
H- Definir prioridades e aprovar a programação dos trabalhosa serem desenvolvidos
no exercício seguinte.
tl- Eleger membros do Conselho Fiscal a cada 03 (três) anos ou sempre que se fizer
necessário.
iV- | Destituir diretores por descumprimento do programa aprovado ou
irregularidades das contas apresentadas.
V- Dar destinação aos bens da Associação em caso de dissolução da mesma.
“M- Decidir sobre situações, atos ou ocorrências imprevistas regimentalmente, por
convocação extraordinária da Diretoria.
Vil- Alterar o estatuto no todo ou em parte.
Vin - Apreciação das contas da Diretoria Executiva, após parecer prévio do Conselho
Fiscal, referente ao exercício anterior.
IX- Dissolução ou Extinção da Associação.
Parágrafo Único: Para as deliberações dos incisos IV, VII, e IX é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia especificamente convocada
para esse fim.
Art. 13 - A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por
convocação da maioria dos membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, para
tratar de assunto imprevisto que requeira decisão qualificada ou para alteração
programática do plano de ação do exercício.
Art. 14 - As decisões da Assembleia serão tomadas com o seguinte quórum:
I- Em primeira convocação feita com cinco (05) dias de antecedência, com a metade
mais um dos membros fundadores e contribuintes.
H- Em segunda convocação, 24 (vinte e quatro) horas após a primeira convocação
com 1/3 (um terço) dos membros.
Hl- Em terceira convocação, duas (02) horas após a segunda convocação, com
qualquer número de membros.
Art. 15 - Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer época no todo ou em
parte, em Assembleia Geral Ordinária especificamente convocada para esse fim e com
aprovação de no píinimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
N
QAB-GO-8.309
SEÇÃO nt 3 dO
DO CONSETLHO FISCAL
Art. 16 - O Conselho Fiscal, é órgão fiscalizador desta Associação, e será composto
de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, que serão eleitos pela assembleia
Geral por 2/3 (dois terços) dos votos, para mandato de 03 (três) anos, permitida a sua
reeleição, e será competente para:
|- Examinar bimestralmente os livros, documentos e balancetes.
H- Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo.
HI - Dar parecer sobre o projeto do orçamento.
IV- | Denunciar a Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei
" oudo Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada
caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
V- Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.
&iº O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da Assembleia Geral ou
do Presidente da Associação.
&2º O Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente dentre os membros efetivos e
dispor sobre sua organização e funcionamento.
Art. 17 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu
Presidente, na primeira quinzena de cada bimestre, salvo inoperância da diretoria ou
falta de atividade da Associação por razoes justificáveis.
Art. 18 - o conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente:
E- Por convocação de seu Presidente.
H- A pedido da Assembleia Geral, ou do presidente da Associação, sempre que
motivo relevante assim exigir.
Parágrafo Único: As convocações para reuniões do conselho Fiscal serão expedidas no
mínimo OS (cinco) dias de antecedência.
Art. 19 - Nas reuniões do Conselho Fiscal, no horário marcado para seu início
deverão esta presentes no minimo 02 (dois) de seus membros.
Parágrafo Único: Não havendo número para realização da reunião, o Presidente
determinará o adiamento da mesma, que deverá ser realizada dentro de 03 (três) dias.
Art. 20 - Perderá o mandato, sendo substituído pelo primeiro suplente na escala,
o membro do Conselho Fiscal que faltar 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três)
OAB-GO-5.9U5
Parágrafo Único: A justificativa poderá ser feita por escrito ao presidente do Conselho
Fiscal ou verbalmente, por qualquer membro presente à reunião.
Art. 21- As decisões do conselho Fiscal serão fegistradas no Livro de Atas, devendo
estas conterem as assinaturas do presidente e membros presentes à reunião.
Art. 22 - Os pareceres do conselho Fiscal serão lavrados em 03 (três) vias com as
seguintes designações: [/
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I- 1º via — Presidente da Associação
H- 22 via — Presidente da Assembleia Geral
li- 32 via — Arquivo do Conselho Fiscal
Art. 23 - As funções dos membros do conselho fiscal, são incompatíveis com o |
exercício de qualquer cargo da Associação.
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DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24 - A Diretoria Executiva será eleita para mandato de 03 (três) anos e compor-
se á dos seguintes membros.
Presidente, Vice — Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro.
Art. 25 — Compete a Diretoria:
I- Reunir-se mensalmente para execução de medidas do Plano de Ação.
H- Articular a adesão e aprovar a admissão de novos membros a Associação.
W- Zelar pelo cumprimento deste Estatuto.
IV- — Constituir Comissões.
V- Administrar todos os bens a serem adquiridos.
Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente por convocação do
Presidente ou maioria de seus membros, com indicação da matéria incluída na ordem
do dia.
Art. 27 - Compete ao presidente:
I- Convocar a Diretoria Executiva, presidir suas reuniões e fazer cumprir suas
deliberações na forma do Estatuto.
H- Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Hl- Representar a Associação, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir
procuradores para representar a Associação, para fins específicos.
IV- Supervisionar/a administração da Associação, adotando as providências
Dr. Helenio Feitosa de Olivoira
OAB-GO-B.805
V- Zelar pela fiel observância deste Estatuto, e dos regulamentos.
Vi- Vetar as resoluções da Diretoria Executiva guando contrariar aos interesses da
Associação ou quando ferir direito líquido e certo, sendo seu veto de caráter suspensivo
recorrendo a Assembleia Geral, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vil- Assinar sempre em conjunto, com o Tesoureiro, cheques, endosso de cheques,
suas requisições, abertura, movimento e encerramento de contas bancárias, solicitação
de saldo e ordem de pagamento em qualquer instituição financeira ou privada,
VIH - Assinar sempre em conjunto com o Tesoureiro, todos os instrumentos que
impliquem em transações patrimoniais ou que criem obrigações para a Associação.
IX- Assinar correspondências, rubricar os Livros da Associação e assinar os diplomas
que lhe foram outorgados.
X- Resolver “ad-referendum” da Diretoria Executiva aos casos omissos neste
Estatuto e de solução inadiável.
Xt- — Admitir, suspender ou demitir empregados, respeitando os dispositivos da
legislação trabalhista.
Xi - Delegar poderes ao Vice-Presidente para que este pratique atos administrativos
desde que não envolvam responsabilidades financeiras a Associação.
Xi Firmar em nome da Associação escrituras, contratos, distrato, ou quaisquer
outros documentos que envolvam responsabilidade.
XivV- Conceder titulos honoríficos.
XV- Conceder licença ou substituir membros da Diretoria Executiva, sendo que as
licenças não poderão exceder 90 dias.
Xvi- Praticar sempre que necessário, qualquer ato ou negócio de interesse da
Associação, mesmo que não haja previsão neste Estatuto.
Xvil- A direção de todas as providências relativas à conservação dos bens móveis e
imóveis da Associação, a execução de obras, reparos, consertos e benfeitorias.
XVII! - levantar e manter em dia o cadastro de todos os bens da Associação, móveis e
Imóveis, títulos de direito e outros de uso e pertencentes a Associação.
XIX- Dirigir o almoxarifado.
XX- Preparar o inventário geral anual, para organização do balanço anual.
Ar. 28 - Compete ao Vice-presidente.
|- Substituir o presidente, em suas faltas e impedimentos.
H- Assessorar e auxiliar o Presidente, na execução das tarefas que lhe forem
determinadas, 4
pr. Heleno Feitosa de Oliveira
OAB-GO-2.805
Art. 29 - Compete ao Secretário.
I- Lavrar e assinar atas. ” e
H- Executar os assentos escriturais da entidade. SA
Hl- Atualizar o registro dos membros da Associação.
IV- | Redigir correspondência.
Art. 30 - Compete ao Tesoureiro.
t- Pagar as despesas autorizadas.
H- Proteger o patrimônio social pelo qual é responsável.
H- Assinar com o presidente, os cheques e documentos que envoivem'
responsabilidade financeira da Associação.
IV- | Liberar pequenas despesas” ad-referendum” do Presidente.
V- Manter atualizada a escrituração contábil e zelar pelos Livros e documentação
contábeis e fiscais da entidade.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 31- O patrimônio da entidade será constituído de:
I- Doações ou aquisições diretas.
H- Subvenções ou auxílios financeiros públicos ou particulares.
W- Imóveis, equipamentos, benfeitorias, materiais, instrumentos e acessórios que
vier possuir.
IV- — Todos bens móveis ou imóveis, patrimônio em geral e zelo serão da entidade
Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás — Goiás.
Art. 32 - Dissolvendo-se a Associação seu patrimônio será destinado a instituição
filantrópica congênere, sediada neste Município, registrada e reconhecida de utilidade
pública por Lei.
At, 33 - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contrairem em nome da Associação, na prática de ato regular de
gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude
de infração de lei ou do Estatuto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 34 - A exclusão de membro da Associação dar-se à:
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pr Helônio Feitosa de Oliveira
OAB-GO-L.505
I- A requerimento do interessado.
H- Por interesse associativo, mediante deliberação fundamentada da Assembleia.
HE - Por falecimento comunicado, por qualquer pessoa, mediante certidão
competente.
tV- Por falta de comparecimento, sem justificativa convincente, por 03 (três) ensaios
consecutivos.
V- Poderá ser vetado de apresentação o membro faltoso.
Art. 35 - A Associação terá um diretor artístico o qual será escolhido pela Diretoria,
cabendo a ele a escolha de músicas e coreografias a serem apresentadas e a correção de
todos os erros.
Art. 36 - Os serviços prestados pela Associação, visando obtenção de receitas ou
realização de qualquer de suas finalidades, serão remunerados com base em tabela de
preços fixados pela Diretoria executiva.
Art. 37 - A Diretoria Executiva prestará contas dos recursos recebidos de terceiro a
título de auxilio ou subvenção mantendo cópias dos atos e aplicação dos mesmos para
conhecimento e deliberação da Assembleia Geral.
Art. 38 - A Diretoria Executiva poderá adotar quadro de cargos e salários, para
contratação de servidores sob regime celetista, desde que justificadamente necessários
ao cumprimento das finalidades associativas, o qual deverá ser aprovado pelo conselho
Fiscal,
Art. 39 - O presente Regimento será regulamentado pelo Conselho Fiscal,
mediante resolução promulgada pela maioria e seus membros.
Art. 40 - Este Estatuto só sera alterado por decisão da Assembleia Geral, mediante
decisão tomada por 2/3 (dois terços) de seus membros
Art. 41- A primeira Diretoria será eleita diretamente pela Assembleia Geral, com
membros fundadores, sendo que as demais compor-se-ão também com membros
contribuintes.
Art. 42 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, sendo promulgado
pela primeira Diretoria Executiva eleita.
Crixás — GO, 02 de Julho de 2024,
Presidente.
Dr. Helênio Feitosa de Oliveira
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CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
PARECER Nº. 011/2025
11/março/2025
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025.
EMENTA DA MATÉRIA: "Reconhece de Utilidade Pública a
Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” e dá outras providências. De
autoria do vereador Marcos Ferreira de Araújo.
RELATÓRIO:
Relatora: Kássia Ferraz de Abreu.
A presente Projeto de Lei n. 006/2025, encontra-se com carga para a
Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais
vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar
Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER:
A Relatora da CPR, após de analisar o mencionado projeto, chegou à
conclusão que a respeitável proposição atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução
n. 005/2000, alusivo ao Regimento Interno desta Casa de Lei, bem como, demais
preceitos legais pertinentes. Assim, com base no documento apresentado pelo
presidente da CPR, o Relator resolve emitir PARECER FA VORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 006/2025, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo, que em síntese
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-
Goiás” e dá outras providências. Vale salientar que, a tramitação está em consonância
com o Regimento Interno, como também no que se refere à técnica legislativa e o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a consolidação das leis e demais
atos normativos vigentes do estado democrático de direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando no que se refere a boa técnica legislativa,
a Constitucionalidade e a Juridicidade que dispõe do mencionado Projeto de Lei
n. 006/2025, de 10 de março de 2025, voto pela sua aprovação. Por tratar de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO.
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Praça Inácio José de Campos, nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
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CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o Projeto de Lei
n. 006/2024, de 10 de março de 2025, momento em que, passo o presente Parecer de
n. 011/2025 ao Presidente da CPR para análise acoplado aos demais membros, na
forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 11
dias do mês de março do ano de 2025.
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Relatora da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Fredderyko Raphaell Tavares Xavie
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A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
| Presidente da CPR
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| CONTRA, pela Reprovação do Parecer
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CrisleyFrancisco Marques
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Crisley Francisco Marques E
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
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CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Fernando Antônio dos Santos
Membro
Fernando Antônio dos Santos
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
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"Homero Moreira da Silva
Membro
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Homero Moreira da Silva
Membro
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Praça Inácio José de Campos, nº 12 - Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
DESPACHO Nº 011/2025
A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente da
mencionada Comissão, o Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025,
de autoria do vereador Marcos Ferreira Araújo, que em síntese "Reconhece de
Utilidade Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” e dá
outras providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação
legislativa.
Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do
ano de 2025.
KASSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
Ciente:
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Praça Inácio José de Campos. nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
Biênio: 2025/2026
DESPACHO Nº 017/2025
O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo
com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente desta Casa
de Leis, o Projeto de Lei n. 006/2025, de 10 de março de 2025, de autoria do
vereador Marcos Ferreira Áraújo, que em síntese “Reconhece de Utilidade
Pública a Associação dos Catireiros e Foliões de Crixás-Goiás” e dá outras
providências; visando otimizar os trabalhos quanto a tramitação legislativa.
Gabinete do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do
ano de 2025.
FREDDERYKO RAPHAEILL ARES XAVIER
Ciente:
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Praça Inácio José de Campos. nº 12 — Setor Central, CEP: 76.510-000 - Fome: (62) 3365-1511 — Crixás-GO.

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