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materia nº 169/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 169 / 2017
Date 2017-12-05
Ementarequerimento-n-169-2017-alvaro-lopes
native_id119

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
RA ADI 2016/2047
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
REQUERIMENTO Nº 169/2017
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
APR OVADO REQUER AO PODER EXECUTIVO,
PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE REPASSAR
EM 05. N 42 1! 20!E AOS ACSs - AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE, O INCENTIVO — ADICIONAL,
CONFORME DETERMINAÇÃO DAS PORTARIAS
PRESID DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AUTORIZAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL 1.867/2016.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes e, na
condição de representante dos servidores públicos municipais de Crixás, no
Legislativo Municipal; REQUER, após anuência do plenário, o envio de
expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, solicitando
providências no sentido de repassar aos ACS's - Agentes Comunitários de
Saúde, o incentivo adicional, conforme determinação da portaria GM nº 648/06
onde o Ministério da Saúde determina a transferência de incentivo financeiro
vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.261/07,
sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº
3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11 do ministério da saúde. Vale
ressaltar que o município de Crixás já está autorizado a efetuar o repasse,
através da Lei Municipal Nº 1.867/2016 de 14 de março de 2016.
- JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, que os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) são trabalhadores fundamentais na equipe de
saúde do município, pois atuam dentro da comunidade convivendo diariamente
com cada habitante, conhecendo a realidade e as necessidades de cada um,
podendo exercer grande influencia na melhoria, não só da saúde como da
qualidade de vida do cidadão. Bem como, o direito dos ACSs ao incentivo, cujo
valor atual é de R$ 1.014,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Mato Grosso, Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e
Ministério Público de Goiás.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº
2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério
da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas
e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de
multiprofissionais, inciusive a atuação com relevância de ações dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM
Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo
financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
A ADA 2075/2017
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº
2.008/09, nº 3.178/10.e a mais recente, de nº 1.599/11.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo
do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independente do
13º salário. “Portanto, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis
pelã* remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações
efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 130º salário, férias,
contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita
para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo
incentivo de custeio promovido pela união.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um
crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os ACSs, nos termos da
portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a
parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
“Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o
argumento de que este foi efetivado na forma de 13º salário, estará
configurada como IRREGULARIDADE, conforme o Artigo 37 caput, da
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998,
visto que este recurso possui destinação direta aos ACS." (Texto do TCE-MT,
do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com O
parecer nº 038/2009)"
É importante salientar que assim como Crixás, várias Prefeituras de
cidades goianas como: Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu
e Nerópolis, entre outras, também já propuseram leis municipais
regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACSs.
Diante do exposto, REQUER o pagamento do incentivo adicional aos
ACS, previsto nas portarias acima citadas.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento.
Considerando que a presente matéria é de interesse publico e da
coletividade e, pela relevância da mesma, contamos com o unânime apoio dos
ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Tâmara Municipal de Crixás, em 04 de dezembro de 2017
DE SOUZA
eador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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