| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | requerimento-n-169-2017-alvaro-lopes |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás RA ADI 2016/2047 ADM. 2017/2018 PARA TODOS REQUERIMENTO Nº 169/2017 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza APR OVADO REQUER AO PODER EXECUTIVO, PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE REPASSAR EM 05. N 42 1! 20!E AOS ACSs - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, O INCENTIVO — ADICIONAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DAS PORTARIAS PRESID DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.867/2016. Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes e, na condição de representante dos servidores públicos municipais de Crixás, no Legislativo Municipal; REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, solicitando providências no sentido de repassar aos ACS's - Agentes Comunitários de Saúde, o incentivo adicional, conforme determinação da portaria GM nº 648/06 onde o Ministério da Saúde determina a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.261/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11 do ministério da saúde. Vale ressaltar que o município de Crixás já está autorizado a efetuar o repasse, através da Lei Municipal Nº 1.867/2016 de 14 de março de 2016. - JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são trabalhadores fundamentais na equipe de saúde do município, pois atuam dentro da comunidade convivendo diariamente com cada habitante, conhecendo a realidade e as necessidades de cada um, podendo exercer grande influencia na melhoria, não só da saúde como da qualidade de vida do cidadão. Bem como, o direito dos ACSs ao incentivo, cujo valor atual é de R$ 1.014,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e Ministério Público de Goiás. A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inciusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás A ADA 2075/2017 ADM. 2017/2018 PARA TODOS 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10.e a mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independente do 13º salário. “Portanto, as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pelã* remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 130º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio promovido pela união. No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los para os ACSs, nos termos da portaria ministerial vigente. O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. “Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento de que este foi efetivado na forma de 13º salário, estará configurada como IRREGULARIDADE, conforme o Artigo 37 caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS." (Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com O parecer nº 038/2009)" É importante salientar que assim como Crixás, várias Prefeituras de cidades goianas como: Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras, também já propuseram leis municipais regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACSs. Diante do exposto, REQUER o pagamento do incentivo adicional aos ACS, previsto nas portarias acima citadas. Termos em que, Pede e aguarda deferimento. Considerando que a presente matéria é de interesse publico e da coletividade e, pela relevância da mesma, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Tâmara Municipal de Crixás, em 04 de dezembro de 2017 DE SOUZA eador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO