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← Crixás (GO)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a Filiar-se e Contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás.
native_id1219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 55

aLNIGISAA
A comissão competente
Adm.: 2025/2026
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
PROJETO DE LEIN. 026/2025, de 17 de junho de 2025.
Autor(a): Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Autoriza a Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, a FILIAR-SE
e CONTRIBUIR mensalmente em favor
da Associação de Câmaras Municipais e
Vereadores de Goiás” e dá outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos ternos regimentais vigentes, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a filiar-
se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e
Vereadores de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 33.601.006/0001-73.
Art. 2º. A contribuição será no valor estipulado de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais, observando as disposições estatutárias o anexo I desta lei.
$1º. O repasse das contrições será feito por meio de boleto, depósito identificado ou
transferência bancária para Conta Corrente n. 7139-6, Agencia 0914, do Banco Sicred.
82º. O reajuste dos valores previstos n caput desta Lei, serão autorizados
anualmente e acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses.
Art. 3º. As despesas autorizadas n art. 2º desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentaria própria.
Art. 4º. Esta I/ei entralem vigor na data de sua publicação, para prover todos os atos
administrativos e nofmativos necessários à sua fiel execução.
LIMIRO MARTINS DE BESSA NETO
1º Secretario 2vo
Praça Inácio José de Campos
OVÍDIO FRANCISCO DE LIMA NETO,
Vice-Presidente
AGAS DA SILVA
2º Secretario
Ufc,,.
PRESIDENTE
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
JUSTIFICATIVAS
Nobres Colegas,
Desde a proclamação da república em 1988, o Poder Legislativo,
entre os poderes constitucionais, é o que melhor reflete os diferentes
momentos da política brasileira. Está presente no dia-a-dia das pessoas porque
é o responsável pela elaboração e discussão das leis que regem o País, o
Estado e o Município.
Com respeito, seriedade e ética da Associação de Câmaras
Municipais e Vereadores de Goiás, vem se fortalecendo com a união de todos
e se tornando uma grande entidade de representação do parlamento Municipal
do Estado de Gois.
Fundada em 07 de março de 1.990, a Associação reúne homens,
mulheres, vereadores e vereadoras, assessores, diretores, procuradores e
servidores do Poder Legislativo Municipal de Goiás, com a ideia central de
valorizar o legislativo e acima de tudo, dar respostas positivas à sociedade,
para que não perca a esperança de dias melhores.
Com a intenção de tornar o Poder Legislativo cada dia mais
independente e fortalecido, a Associação de Câmaras Municipais e
Vereadores de Goiás, vem promovendo debates, encontros e seminários que
visam levar conhecimento, capacitação e qualificação aos membros do
Legislativo Municipal de Goiás, bem como, a integração e a troca de
experiência entre legisladores e servidores dos parlamentos municipais, onde
os maiores benefícios em nossas ações, são os cidadãos e a sociedade em
geral.
Nos últimos anos, os encontros de Vereadores promovidos pela
União de Vereadores de Goiás assumiram uma pauta primordialmente voltada
para o desenvolvimento social das cidades goianas e a cada ao vem
anualmente maior capacidade de desenvolver ações compartilhadas entre as
câmaras Municipais para que possam enfrentar os problemas comuns com
maior chance de sucesso.
Esse resultado positivo estimularam a entidade a propor novas
ações e desafios, objetivando consolidar parcerias pra a consecução de
projetos a fim de fortalecer nossa representatividade perante os órgãos de
controle e a sociedade, cm um Legislativo fortalecido e verdadeiramente
reconhecido. Mm
|
Praça Inácio José de Campos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.:
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
Portanto, nobres colegas, pedimos o apoio macigo de Vossas
Excelências para que juntos possamos apro jeto que irá beneficiar
: âmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 3 dias do mês de faversito do ano-de 2025.
Adm.: Saes
OVÍDIO FRANCISCO DE LIMA NETO
4 Vice-Presidente
uy sir,
LIMIRO MARTINS DE BESSA NETO
1º Secretario
GIL AGAS DA SILVA
º Secretario
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
«dba
ANEXO |
TABELA DE VALORES DE CMS FILIADAS JUNTO À UNIÃO DOS |
VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS- 2025
População Valor de Contribuição (R$) |
01 Até 5.000 R$ 600,00
5.001 Até 10000 | R$ 700,00 +
[10.001 Até | Po] R$ 800,00
20.001 | Até 30.000 R$ 900,00
30.001 Até 40.000 R$ 1.000,00
40.001 Até 50.000 R$ 1.200.00 |
50.001 Até 60.000 [RETO
60.001 | Até 70.000 R$ 1.400,00
70.001 Até 80.000 R$ 1.500,00
80.001 AE [9000 | R$ T.600.00 |
90.001 Até | 100.000 R$ 1.700.00 |
100001 [AR [ 150000 | R$. 1.800,00
— Em —— 200.000 R$ 1.900,00 |
200.001 Até 250.000 R$ 2.000,00 1
250.001 Até 300.000 | R$ 2.300,00
Ee 1 |
EVG-GO
UNIÃO DOS VEREADORES.
DE GOIÁS.
CARTA PROPOSTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio desta submeter à consideração de Vossa
Excelência a proposta de filiação desta Augusta Casa de Leis à União dos Vereadores de
Goiás (UVG).
A União dos Vereadores de Goiás tem exercido um papel fundamental no fortalecimento
do Poder Legislativo Municipal em nosso Estado. Consoante aos documentos anexos, O
valor da filiação será conforme a tabela especificada no Projeto de Lei 2025, já autorizado
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Nosso objetivo é promover o fortalecimento das prerrogativas dos parlamentares,
assegurando. ainda, o acesso ao vasto conhecimento e suporte oferecido pela UVG, a fim
de contribuir com o aprimoramento contínuo das nossas atividades legislativas.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e manifestamos. desde já, nossos
votos de elevada estima e consideração.
Goiânia - GO. 01 de janeiro 2025.
and CARLOS DE CARVALHO
Endereço: Av. Olinda, Q15, L06, N 250- Sala 2/ Jardim Novo Mundo- CEP 74015-090
- Goiânia -GO
-GO
UNIÃO DOS VEREADORES.
DE GOIÁS
MEMORANDO
Ilmo. Presidente
A União dos Vereadores do Estado de Goiás (UVG) tem como missão principal o
fortalecimento do poder legislativo estadual. Como parte desse compromisso, a UVG
oferece suporte aos seus vereadores filiados, promovendo parcerias em eventos da
entidade e proporcionando um desconto de na inscrição.
Além disso, a UVG disponibiliza assessoria jurídica e contábil, prestando
assistência em questões relacionadas a essas áreas. Atualmente, a entidade conta com três
sedes: o CEAC, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; a Sede Oficial, em
Goiânia, no Jardim Olinda; e a Sede Regional Norte, localizada em Uruaçu.
A UVG está também em processo de firmar novas parcerias com hotéis e
restaurantes, com o objetivo de beneficiar os seus filiados. Além disso, estamos
desenvolvendo o projeto "Casa Acolhedora”, que será implementado inicialmente em
Uruaçu e, posteriormente, em Goiânia. Este projeto oferecerá suporte e assistência a
pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo pacientes em tratamento médico.
A União dos Vereadores do Estado de Goiás (UVG) reafirma seu compromisso
com o fortalecimento do poder legislativo estadual, oferecendo suporte contínuo aos seus
filiados por meio de beneficios, assessoria e parcerias estratégicas. Com sua estrutura
consolidada e em expansão, a entidade busca ampliar seu impacto, tanto no apoio aos
vereadores quanto em iniciativas sociais. Dessa forma, a UVG segue atuando de forma
ativa e inovadora, promovendo o desenvolvimento político e social no estado de Goiás.
Aguardamos seu retorno e permanecemos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
União dos Vereadores do Estado de Goiás
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
SOLICITAÇÃO DE FILIAÇÃO JUNTO A UVG UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS.
Descrição
ED EO
Peri [0 TT
DA
, TRIBUNAL
" DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00013/2017 - Técnico Administrativa
Orienta as Câmaras Municipais acerca do
pagamento de contribuição a entidades
associativas de interesse público.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere o inciso
XIv, do art. 1º, da Lei Estadual nº. 15.958, de 18 de janeiro de 2007 e,
Considerando o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República de
1.988;
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso |, alínea “f e art. 26 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso Il do art. 1º da Lei Estadual nº. 15.958, de
18 de janeiro de 2007,
RESOLVE
Art. 1º. Instruir os Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Goiás
para que o pagamento de contribuição a associações representativas obedeça aos
seguintes critérios:
|. Os objetivos da associação devem estar em consonância com o interesse
público e, ainda, diretamente relacionados às atividades típicas do Poder Legislativo
Municipal;
Il. O repasse de recursos públicos às referidas entidades associativas deve
ser previamente autorizado por lei municipal específica, e estar devidamente consignado
no orçamento da Câmara Municipal;
Rua 68 nº 727- CENTRO - FONE 3216-6160-FAX 3223.9011-CEP 74055-100-GOIÂNIA GOIÁS
www tem.go.gov.br
Es
TRIBUNAL
à DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
ll. O registro da referida despesa deve ocorrer na categoria “3” (despesas
correntes), grupo de natureza da despesa “3” (outras despesas correntes), modalidade de
aplicação “50” (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos) e elemento de
despesa “41” (contribuições).
Art. 2º. Incumbe à Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal
providenciar o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios, via e-mail, bem
como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Dezembro
de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José
Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons.
Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr
Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cicero
Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José
Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.
Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de
Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de
Queiroz.
Rua 68 nº 727- CENTRO - FONE 3216-6160-FAX 3223.9011-CEP 74055-100-GOIÂNIA GOIÁS
www.tem.go.gov.br
-2-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO ps A DATA DE ABERTURA
33.601.006/0001.73 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 5,,03/1990
MATRIZ CADASTRAL E
NOME EMPRESARIAL
ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
uv DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA |
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R86 (28 cemeeces
CEP | [BARRODISTRITO MUNICÍPIO UF
74.083-385 | SETOR SUL | GOIANIA co
ENDEREÇO ELETRÔNICO [ TELEFONE
| (62) 9984-7112
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pro
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/10/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
erenneta marenese
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/02/2025 às 16:17:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOSIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE GOIÁS — UVG,
PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL PARA O
PERÍODO DE 18/07/2022 A 18/07/2026, CONFORME CONVOVAÇÃO VIA EDITAL Nº 001/2022,
PUBLICADO EM 14 DE JUNHO DE 2022.
Ao décimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, as 10:30 (dez
horas e trinta minutos), compareceram a Rua Dona Gercina Borges Teixeira — nº 83 -
Centro = Goiânia - GO, o senhor Ricardo de Oliveira Carneiro, Presidente provisório dos
trabalhos, abriu a reunião agradecendo a Deus pela oportunidade de estarem todos
reunidos com vida e saúde, agradeceu a todos os presentes pelo empenho de se
deslocarem de suas cidades e seus respectivos lares para estarem fazendo parte desta
reunião ora convocada; em seguida nomeou Sra. LUCAS BARBOSA VASCONCELOS para
secretariar a presente assembleia e lavrar a ata, em seguida solicitando ar “ E o
se procedesse a primeira chamada e verificasse o quórum para amesn sa prod
sr. Secretário realizou a chamada nominal dos associados e assim, -
presentes o tema a ser deliberado: Eleição da nova diretoria executiva ua Associação e
posse. Dando continuidade o Sr. Presidente informou que seu mandato encerrou-se em
31 de dezembro de 2021, porém com o adventos ocorridos no mundo inteiro pela
COvID-19, não foi realizada a eleição para a nova diretoria dentro da vigência do
mandato, acalmando a pandemia vivenciado por todos, publicou — se O edital de
convocação no dia 14 de junho de 2022, convocando a assembleia para o dia 18 de julho
de 2022, mesmo tendo encerrado o mandato ficou precariamente respondendo pela
Associação de Câmaras Municipais de Goiás — UVG até presente data. Passada as
exposições necessárias, o Sr. Presidente informou a todos os vereadores presente que
houve somente um pedido de registro de chapa e que foi a chama denominada UVG
RENOVAÇÃO e que composta da seguinte forma: Presidente: FRANCISCO CARLOS DE
CARVALHO (Câmara Municipal de Uruaçu); Vice — Presidente: ELISMAR BARBOSA
MARTINS(Câmara de Barro Alto) Secretário Geral: LUCAS BARBOSA VASCONCELOS,
(Câmara Municipal de São Simão); Tesoureiro Geral: BRENO ALVES DE OLIVEIRA
(Câmara de Acreúna); CONSELHO FISCAL: Vereador ANDRÉ LUIS CARLOS DA SILVA
(Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia); GERALDO SANTA RITA (Câmara de
Porangatu) WELLINGTON DIAS FERNANDES (Câmara Municipal de Morrinhos). Em
seguida o Sr. Presidente informou também que, como somente uma chapa se inscreveu
para a eleição da diretoria executiva, que essa eleição pode ser pelo sistema de
aclamação e não pelo escrutínio Secreto, conforme estabelece o artigo 39º do Estatuto
da UVG. Dando prosseguimento a Assembleia, o Sr. Presidente deu livre da palavra, para
os componentes da chapa UVG RENOVAÇÃO se apresentarem aos demais vereadores e
para querendo apresentar o projeto de trabalhos ser executado a frente da UVG. Dando
sequência, o senhor FRANCISCO CARLOS CARVALHO, agora eleito Presidente da
Associação de Câmaras Municipais de Goiás — UVG agradeceu a confiafiça de todos na
Endereço: Rua Dona Gercina Borges Teixeira, nº 83 — Centro — CEP 74015-090 — Goiania —
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS
MUNICIPAIS DE GOIAS — UVG — FLEITA E EMPOSSADA EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO
DIA 18 DE JULHO DE 2022, PARA O QUADRIÊNIO DE 18/07/2022 A 18/07/2026
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, casado, Vereador, portador
do CPF 260.440.991-72 e RG 1373875 2º VIA PCH/GO, residente e domiciliado a Rua
oaquim Fernandes, 32 - Centro — Uruaçu —- GO
Vice — Presidente: ELISMAR BARBOSA MARTINS, brasileiro, casado, Vereador, residente e
domiciliado em Barro Alto - GO
Secretário Geral: LUCAS BARBOSA VASCONCELOS brasileiro, Casado, vereador, portador do
CPF 019.952.571-41 e RG.: 4946278 SPTC/GO, residente e domiciliado a Rua 04 - Qd 13
Lt 31 A — Residencial CEMIG — São Simão — GO.
Tesoureiro Geral: BRENO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Vereador, residente e
domiciliado em Acreúna — GO.
CONSELHO FISCAL
Vereador ANDRÉ LUIS CARLOS DA SILVA, (Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia);
Vereador GERALDO SANTA RITA (Câmara Municipalde Porangatu);
Vereador WELLINGTON DIAS FERNANDES (Câmara Municipal de Morrinhos).
Goiânia - GO, 18 de julhg de 2022
FRANCISCO cibiês DE CARVALHO
Vereador por Uruaçu [ À =
Presidente Eleito da UVG q E
Endereço: Rua Dona Gêrcinia Borges Teixeira, nº 83 — Centro — CEP 74015-090 - Goiânia -
Go q , Dá
4 NES 7)
Estado de Goiás
Poder Judiciário
+” COMARCA DE GOIÂNIA
Escrivão
ESTADO DE GOIAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
O Bel. LUIS SILVA, Distribuidor Judicial Civel do
Termo e Comarca de Goiânia, Capital Estado de
Goiás, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO PARA LICITAÇÃO PÚBLICA
CERTIFICA, atendendo a requerimento da parte interessada,
que revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e
demais assentamentos e também os sistemas e dados do Poder Judiciário Estadual, verificou dos
mesmos INEXISTIR, em desfavor de:
bjo)
(E
fo)
-
: E Requerente —: ASSSOCIACAO DE CAMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES DE GOIAS
))S profissão — : PESSOA JURIDICA
o
DB cpr/cnrs : 33.601.006/0001-73
(Ca
Vo Domicílio : NESTA CAPITAL
Do
(o
»yo
Quaisquer distribuições de ações de Falência e Concordata,
até a presente data, ressalvada a existência de ações cíveis de outra natureza.
CERTIFICA mais que a presente certidão abrange todas as
Comarcas do Estado de Goiás.
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para certificar, do
que se reporta e dá fé.
Dada e passada nesta Cidade e Comarca de Goiânia, Capital
do Estado de Goiás em 14 de maio de 2025 (14/05/2025).
Cartório Distribuidor Cível
Luis Silva
Escrivão
Valor da certidão...
ro: 783225105
Assinado digitalmente por: LUIS SILVA, ESCRIVÃO, em 14/05/2025 às 15:23:39
Para validar este documento informe o código 4000 0257 8322 5105 6000 no endereço http://cdcivel.com.brivalidar-certidao
neficientes do EPMm nara o ano de 20
CIFPM-Int. final
p/ 2023
Participação relativa
no total do Estado
Seq | Código IBGE| UF Município
471780%
0,471780%
0,235890%
Água Fria de Goiás
> JÁgua Limpa.
1,572601%
0,550410%
“520030
520050
0,235890%
0,314520%
“235 890%
0,235890%
0,235890%
0,235890%
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0,235890%
0,235890%
“520250 | GO ,306122%.
GO ândi 0,235890%
mad ES] Avelinópolis 0,235890%
0,235890%
0, 314520%.
0,235890%
0,550410%
0, 235890%.
0,235890%
É) 35890%
0,235890%.
0,235890%
0,314520%
0,463108%.
1,179451%
520465 |GO |Campinaçu
Página 1 de5
CIFPM-Int. final
p/ 2023
Participação relativa
no total do Estado
Seq |Código IBGE| UF
0,235890%
0,471780%.
0,235890%
0,306122%
0,235890%
TA 258081%,
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0,235890%.
0,471780%.
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DO OO a O asas las
520495
... 220510 1 peradescoe cerco foversoonas
520520
520540
520547
520549
520551
.. 520552
0,314520%
“0,550410%
0,235890%
0,235890%
mo D1314520%
%
0,943560%
0,235890%
0,471780%
0,235890%
0,235890%.
"520650 | GO |Cromínia
520660
GO |Cumari
0,235890%.
0,235890%
GO |Davinópolis
920710 | GO] Diorama. e = 0,235890%
520830 0,235890%
520725 0,235890%
520740
520750
E
520760
Rui
"520790
0,314520%
-.. 520920
“520929
520940 |G
520945.
GO |Guarinos “0,235890%.
520970 | GO [Hidrolândia
0,550410%
Página 2 de5
oeficientes do EFPMm nara o ana de 20
Participação relativa
no total do Estado
Seq [Código IBGE| UF População
0,384615%.
0,235890%
520990
520993
108] 520995 |GO indi: 0,471780%
109] 521000 crer DB64930%
110] 521010. 0,550410%
521020 :
521040
521056. —
“521060.
521080
521090
521100
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521130 |
0,629040%
0,235890%
0, 786300%
0,235890%
0, 235890%
0,541605%
—. 0,235890%
0,550410%
0,235890%
1,258081%
0,235890%
0,235890%
521170
521180
521205
521210
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0,471780%
0, 235890%
”"0,235890%
= PR 0,235890%
0,235890%
D,384615%
- 0,235890%
9|.. 521380, [GO [Morri 64930%
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Página 4 de5
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Página S de 5
ESTATUTO SOCIAT,
ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE GOIAS
Correa
nte
Dr. Wolnef Messias Pires
OAB-GO 13.201
436.150 -03/02/2014
PROTESTO,
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
PESSOAS JURÍDICAS DE GOIÂNIA
1º Protesto, Registro de Titulos e Doc. e Pessoas Jur. de Goiânia - GO.
Rua 09, nº 1.111 Setor Oeste - Fone: (62) 3607-3717 - Fax (62) 3224-2894
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com 0373 página(s). Certificação na ultima página
UVG
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE GOIÁS - UVG
CNPJ: 33.601.006/0001-73
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE GOIÁS — U.V.G. - fundada em 19 de
agosto de 1979, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública nos termos
da Lei Estadual 17.567/2012, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.601.006/0001-73, de duração ilimitada,
com sede e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sediada na Rua 86, número 231, Setor Sul,
CEP: 74083-340.
Parágrafo único - Fica autorizado o uso indistintamente da denominação ASSOCIAÇÃO DE
CÂMARAS MUNICIPAIS DE GOIÁS e ou UVG.
Art. 2.º- A U.V.G. - Entidade máxima de representação dos vereadores do Estado de Goiás rege-se
pelo presente Estatuto e, no qual for aplicado, pelas leis do Pais, tendo por finalidade o
congraçamento de todas Câmaras Municipais do Estado e especificamente:
1) promover medidas visando desenvolver o espirito associativo entre seus membros e o
fortalecimento do poder Legislativo Municipal;
H) promover o espírito municipalista e colaborar com o desenvolvimento socioeconômico dos
Municípios e priorizar o trabalho social de amparo ao cidadão, oferecendo casa de apoio e
encaminhamento médico às pessoas necessitadas. Usando de sua estrutura para
resgatar e apoiar o cidadão, tanto no aspecto de tratamento de saúde quanto no apoio &
moral e intelectual, estabelecendo, quando possivel, convênio com estabelecimento de = e
ensino para ajudar estudantes com baixo poder aquisitivo;
Hl) — promover intercâmbio das Câmaras Municipais entre si e com órgãos do Poder Público, & a
como forma de relacionamento e aprimoramento dos trabalhadores legislativos; 4
IV) — propugnar pelo aprimoramento das instituições democráticas e pelo fortalecimento vã
regime federativo e da representação popular,
V) | colaborar, na medida do possível, para o amparo e o bem-estar social do Vereador é E
incentivando, inclusive, a instituição de seguro de vida em grupo, bem como outras formasE
de previdência;
VI) desempenhar, naquilo que lhe for cometido, as funções de seção estadual da União dos.
Vereadores do Brasil - U.B.V., e da ABRACAM — Associação Brasileira de Câmaras
Municipais;
Vil) interpor medidas judiciais na condição de substituto processual, na defesa dos interesses
dos Vereadores goianos, e quando cabivel das Câmaras Municipais,
Vil) interpor açõe ações civis públicas;
EO Rua 86, Nº 231. Setor Sul, Goiânia-GO. CEP 74.083-340
03/02/0914
E ss
)
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UVOG
IX) interpor medidas judiciais na condição de substituto processual, na defesa dos interesses
dos Vereadores goianos, e quando cabível das Câmaras Municipais;
X) — congregar, a nível nacional, pelo caráter associativo, as Câmaras Municipais Goianas;
Xi) desenvolver o alargamento da autonomia municipal, no contexto federativo brasileiro;
Xi) — fortalecer o Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da independência e da
harmonia com o Poder Executivo;
XII) promover, no âmbito do Município e nas atividades estatutárias, a busca do
aperfeiçoamento das funções legislativas e fiscalizadoras das Câmaras Municipais;
XIV) desenvolver gestão para que o Poder Legislativo tenha recursos financeiros essenciais ao
seu regular financiamento;
XV) apoiar as ações das Câmaras Municipais na defesa da instituição e da inviolabilidade dos
Vereadores;
XVI) propiciar meios de seguridade social dos Vereadores;
XVII) incrementar a pratica de ética na política, como fundamental ao exercício da Vereança;
XVIII) ativar os processos de comunicação e de informática a serviço das Câmaras Municipais,
XIX) estimular o acesso da comunidade às ações das Câmaras Municipais, como meio de
motivar a participação popular nas atividades do Poder Legislativo Local;
XX) executar atividades de difusão e incentivo do espirito municipalista visando a vitalização
das comunas brasileiras;
XXI) assegurar a Autonomia Municipal no julgamento das contas da mesa das Câmaras;
XXII) dar a pratica parlamentar municipal, o exercicio pleno do Estado Democrático de Direito;
XXI) realizar congressos nacionais, encontro nacionais, concentração, cursos e seminários;
XXIV) realizar estudos e pesquisas de direito, de finanças e de economia municipal e
desenvolvimento de técnicas de comunicação e informática aplicadas ao Poder Legislativo
Local;
XXv) realizar, em parceria com instituições públicas ou privadas, concursos públicos nas
Câmaras Municipais e Prefeituras conveniadas,
XXVI) realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos vereadores, com ou sem convenio
com entidades educacionais;
XXvII) prestar consultoria jurídica, contábil e econômica aos vereadores e Câmaras Municipais.
Art. 3.º- Fica criada a Escola de Ensino Livre da UVG que terá por finalidades praticar ações de
natureza assistencial através da educação, do ensino, da cultura, do lazer, da tecnologia, da
pesquisa, da realização de assessoramento e realização de concursos e exames de seleção de
pessoal para pessoas jurídicas de direito público e privado.
81º- A Escolas de Ensino Livre da UVG envidará esforços, dentro de suas possibilidades, no sentido
de:
Promover o desenvolvimento econômico, social, com foco na formação e qualificação dos seus
associados;
Promoção de fóruns de articulação sociais, empresariais, consultoria, pesquisa, assessoramento
contábil e jurídico aos seus associados; =.
ftesstas
Dr. Woineyl
FRA OAB/GO 1
Rua 86, Nº 231, Setor Sul, Goiânia-GO. CEP 74.083-340
“4, SAMPATO-Protocolo- 1.436.180 -03/0272014
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Produzir, apoiar e patrocinar programas de cunho educativo para la na mídia em geral, de
acordo com as finalidades institucionais;
Desenvolver, promover e divulgar a pesquisa cientifica e de estatistica;
Prestação de serviços a pessoas fisicas e jurídicas, observadas as normas legais;
|) Prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins econômicos e lucrativos e a
órgãos do setor público que atuem em áreas afins;
Il) Promover, organizar e apoiar congressos, cursos, palestras, seminários, simpósios e
conferencias sobre temas sociais, humanos, culturais, científicos e econômicos;
ll) Promover ações de formação de lideranças empresariais, políticas e sindicais;
IV) Promover e desenvolver ações de inserção e de integração de pessoas ao mercado de
trabalho;
V) Apóia instituições com objetivos congêneres ou afins, através de parcerias, convênios e
contratos, promovendo atividades conjuntas e mantendo intercâmbios educacionais,
culturais, de lazer e bem estar social, assistenciais e informativos;
VI) Firmar contratos de gestão e convênios com entidades conveniadas para o seu
desenvolvimento social;
VII) Criação e guarda de tecnologias de informação em forma digital,
VII) Promoção da educação mediante o sistema de ensino livre e/ou através de convênios com
instituições reconhecidas na forma da lei;
IX) Prestação de assessoria jurídica, contábil, administrativa, empresarial e afins, diretamente
ou mediante convênios com pessoas jurídicas de direito privado e firmar termo de parceria
com entidades ou pessoas jurídicas de direito público;
X) Promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia e de outros valores universais;
XI) Estudo e pesquisas que digam respeito a este artigo.
82º-Para o cumprimento de sua finalidade, poderá adquirir, permutar, e alienar bens corpóreos e
incorpóreos, moveis, imóveis e semoventes, contrair obrigações e realizar operações com instituições
bancárias e financeiras.
$3º-Para cumprir suas finalidades institucionais a Escola de Ensino Livre da UVG atua por meio da
execução direta de Programas, Projetos ou Planos de Ações; pela doação de recursos materiais e
financeiros ou pela prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins financeiros ou pela
prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins econômicos e lucrativos e a órgãos do
setor público.
CM .SANPATO-Protocolo- 1,436.150 -02/02/2014
8$4º-Para complementar as receitas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades institucionais,
a Escola de Ensino Livre da UVG poderá desenvolver atividade-meio sob a forma de prestação
onerosa de serviços, ou venda de mercadorias a pessoas jurídicas e a pessoas naturais, aplicando
integralmente esses recursos em sua atividade-fim.
CAPITULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º-0 quadro de associados da U.V.G., compõe-se das seguintes categorias:
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e.
UVO
1) Associados institucionais - as Câmaras Municipais do Estado de Goiás, indiscriminadamente;
Il) Associados Natos — os vereadores das Câmaras Municipais, que estejam no exercício do
mandato;
W1) Associados Contribuintes — qualquer ex-vereador que manifeste o desejo de continuar
pertencendo ao quadro da entidade,
IV) Associado Benemérito - os que, em razão de relevantes serviços prestados a U.V.G,, e à
consecução de seus objetivos, ou que, comprovadamente tenham contribuído para a
edificação da sua sede, venham a merecer esta homenagem, por proposta de qualquer
associado institucional ou nato, aprovado em reunião da Diretoria Executiva;
V) Associado Especial - os suplentes de Vereadores, até o 5.º (quinto) colocado, com direito e
obrigações inerentes aos Associados contribuintes;
VI) Associado Contribuinte Municipalista — as prefeituras do Estado de Goiás que desejem se
filiar e contribuir com as ações da U.V.G.
$1º- São considerados associados fundadores, todas as Câmaras e os Vereadores que tomaram
parte na reunião de fundação da U.V.G., ocorrida em 19 de março de 1979.
82º. Por se constituir numa associação civil, a associação a UVG e livre, mas a contribuição inerente
a cada tipo de associado é obrigação do associado, a partir de sua associação.
Art.5º. Somente os associados que estiverem quites com suas contribuições e com suas obrigações
sociais, têm o direito ao uso dos serviços mantidos pela UV.G, o livre acesso às dependências
sociais e administrativas da entidade, à frequência e à participação em trabalhos e reuniões,
podendo, ainda, de acordo com a determinação estatutária, votar e ser votado para os cargos eletivos
daUV.G.
81º- Aos demais Associados é extensivo O direito conferido ao Associado Nato, exceto o de votar e
ser votado.
82º- Os ex-presidentes da UVG poderão votar e ser votados, para qualquer cargo da diretoria,
mesmo o que não tenham sido eleitos para mandatos de vereadores.
83º. Os Associados Natos só poderão votar e ser votados se estiverem contribuindo no mínimo com
06 (seis) meses de antecedência da eleição. Para os que desejarem ser votados não é valido o
pagamento de filiação fora dos meses normais de vencimentos.
eu, SAMPATO-Lrotocolo- 1,934,150 03/02/2014
Art. 6º- São obrigações de todos os Associados:
1) o pagamento pontual de suas contribuições;
1) a participação nas atividades sociais,
Il) o desempenho de funções delegadas e o respeito ao Estatuto e às decisões dos órgãos
dirigentes.
8 1º - Os Associados Institucionais são representados pelo Presidente em exercício da Câmara
Municipal, ou por delegado (Associado Nato), por ele designado. pe
1. Wolnef Medias Plrdo
201
Rua 86, Nº 231, Setor Sul, Goiânia-GO. CEP 74 083-340
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ds,
e.
UVO
$ 2.º - Os Associados Natos que não cumprirem com as obrigações sociais, ou deixarem de pagar a
contribuição por três meses consecutivos, poderão ser suspensos ou desligados do quadro social, por
decisão dos órgãos que compõe a Diretoria Executiva.
Art. 7.º - É direito do associado demitir-se ou quando julgar necessário, protocolando junto a
Secretaria da Associação seu pedido de demissão ou afastamento.
Art. 8.º - A exclusão/demissão do associado se dará nos seguintes casos:
|) Grave violação do estatuto;
H) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
1) Atividades que contrariem decisões de Assembléia;
IV) — Desvio dos bons costumes;
V) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI) Falta de pagamento de 06 (seis) parcelas consecutivas das contribuições associativas;
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
cabendo sempre recurso a Assembléia Geral (art. 57, parágrafo único, CC).
CAPITULO Ill
DA RECEITA E DO PATRIMONIO
Art. 9.º - Constituem receitas da U.V.G. as contribuições mensais dos Associados, as subvenções e
auxílios dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, as doações e legados, os juros e outros
rendimentos, as rendas provenientes de serviços prestados e outras rendas, eventuais ou não,
permitidos por lei. Assim como a taxa da filiação dos Associados na U.V.G. que poderá ser instituído
pela diretoria.
Art. 10º - A contribuição mensal de cada Associado institucional dar-se-ã em função do número de
Vereadores que a compõem, à base de no minimo 1% (um por cento) de seus subsídios, ficando a
Câmara Municipal filiada responsável pelo repasse mensal à U.V.G.
8 1.º Fica a diretoria, através do Presidente da U.V.G. autorizado a negociar um valor, levando em
conta o valor do duodécimo ou a situação especial de cada Câmara Municipal e do Vereador.
8 2.º: A contribuição dos Associados especiais e contribuintes, será calculada proporcionalmente ao
número de Vereadores que, atualmente têm assento nas Câmaras Municipais às quais estejam
vinculados. O Vereador que sua Câmara não estiver regularmente filiada poderá fazer pagamento
regularmente o valor equivalente a 3% do valor de seu salário.
Art. 11.º- O patrimônio da U.V.G. se constitui de seus bens, valores, rendas e direitos, bem como de
tudo aquilo que lhe for acrescido. E
ES) J
e Dr. Woinky Má
/ OAB/GO
Rua 86, Nº 231, Setor Sul, Goiânia-GO. CEP 74.083-340
= 1.436.150 -03/02/2014
H.SAMPATO-Prot
PROTESTO,
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e
UVO
Art., 12. Os bens e as rendas e demais recursos da U.V.G. serão aplicados integralmente no país
para realização dos fins definidos no presente Estatuto.
Art. 13.º- A UVG não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando a totalidade das rendas apuradas ao
atendimento de suas finalidades.
Art. 14.º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação
ou vantagem.
Art. 15.º- Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não percebem remuneração e
não usufruem vantagens ou benefícios sob qualquer titulo pelo exercício de seus cargos.
Parágrafo único - A UVG poderá reembolsar as despesas de locomoção e hospedagem em
reuniões e representações dos membros acima citados.
Art. 16.º- Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da Associação.
Art. 17.º. A UVG mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e
mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que assegurem a sua
exatidão e de acordo com as exigências especificas de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO - A UVG pode manter a escrituração contábil individualizada de cada
Departamento e Núcleo de atividades, devendo ser o Balanço Patrimonial e as Demonstrações
Contábeis anualmente consolidados.
Art. 18.º- 0 exercicio fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 19.º. São órgãos dirigentes da U.V.G.:
I Assembléia Geral (órgão soberano);
Il- Diretoria Executiva (órgão executivo);
Ht- Conselho Fiscal (órgão fiscalizador);
Iv- Diretorias Regionais (órgão de representação regional); Rs
),
a)
Dr. Woliey Messiasfié
OAB/GO 13.201
Rua 86, Nº 231, Setor Sul, Goiânia-GO. CEP 74 083-340
"A SAMPATO-ProtocaTa= 1,836.150 03/02/2084
/ PROTESTO,
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Et,
UVG
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20º- A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão soberano da U.V.G., não
cabendo recurso de suas decisões, a não ser proveniente de outra Assembléia Geral, e constituir-se-
à dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 21º- A Assembléia Geral Ordinária é representada pelo Congresso Estadual de Vereadores, a
ser realizada anualmente, em data e local previamente determinados pela Diretoria Executiva.
Art. 22.º- À Assembléia Geral Ordinária Compete:
| - discutir e deliberar sobre os diversos assuntos constantes da pauta do Congresso Estadual
de Vereadores, elaborando e aprovando, ao seu final, um documento a ser denominado de
Carta de... (local de realização do Congresso);
HI - eleger e excluir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
Hll. decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social;
IV- aprovar as contas da Diretoria;
V- Apreciar recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
VI- Decidir sobre reformas do Estatuto;
Vil. Decidir sobre a extinção da entidade.
Parágrafo único- Para as deliberações a que se referem os incisos Il, Vl e VII é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. Nos
demais casos, exigi-se apenas a maioria simples, ou seja, metade mais um.
Art. 23.º- O Congresso Estadual de Vereadores e a Assembléia Geral Ordinária, serão convocados
com antecedência minima de trinta (30) dias, por meio de edital, publicados na imprensa da Capital,
por pelo menos uma (01) vez, que constará o local, o dia a hora e a ordem do dia do evento,
enviando uma cópia a cada Câmara Municipal por meio do serviço postal.
Parágrafo único- A Assembléia Geral Ordinária será convocada exclusivamente pela Diretoria
Executiva.
Art. 24.º. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
|- Por qualquer dos membros da Diretoria Executiva;
l- Pelo Conselho Fiscal,
Hll. Por requerimento de 1/5 dos associados institucionais quites com as obrigações sociais.
Art. 25.º- A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita por meio de edital publicado
em jornal na imprensa da capital, afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 1 O (dez) dias.
Rua 86, Nº 231,-Setor Sul, Goiânia-GO. CEP 74.083-340
*CM.GAMPATO-Protocolo= 1,434.150 -03/02/2044
PROTESTO,
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
PESSOAS JURÍDICAS DE GOIÂNIA
1º Protesto, Registro de Titulos e Doc. e Pessoas Jur. de Goiânia - GO.
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com 0373 página(s). Certificação na ultima página
e
UVO
Art. 26.º- As Assembléias Gerais se reunirão e decidirão, em primeira chamada, com a presença da
maioria dos Associados Natos, em gozo dos seus direitos sociais e, em segunda, meia (1/2) hora
depois. Com qualquer número.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27.º- A Associação de Câmaras Municipais de Goiás — U.V.G., será administrada por uma
Diretoria Executiva cuja composição é a que segue:
I Presidente;
H- Vice-presidente;
Hl- Secretário Geral;
IV- Tesoureiro Geral,
Art. 28.º. Compete à Diretoria Executiva:
I- Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio
social, promovendo o bem estar geral da entidade e dos associados, na persecução
de seu desiderato institucional;
Hl- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembléia
Geral,
WI Representar e defender os interesses de seus associados e daqueles que sejam =.
beneficiados de seus programas sociais;
Iv. Elaborar o orçamento anual,
V. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar 5
contas referentes ao exercício anterior;
Vi. — Admitir e demitir associados;
Parágrafo único- As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria dos votos, L
com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso
de empate o voto de Minerva.
1,036,150 -03/02:2014
Art. 29.º- Compete ao Presidente:
2 SAMPATG-Pr ataca)
I Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, 7*
Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir advogados para o fim que julgar necessário;
Il. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva:
H- Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias,
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PROTESTO,
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UVOG
IV- Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis,
movimentar individualmente as contas bancárias da U.V.G. ou juntamente com o
tesoureiro geral;
Ve Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demitilos;
Vi. Autorizar despesas e ordenar pagamentos, inclusive para pagamento de combustível
e manutenção em geral de veículo que prestem serviço a U.V.G.;
VI Assinar os atos próprios da Diretoria;
vill- Assinar os balancetes mensais e todos os atos que acarretem obrigações financeiras
aUVG.;
IX- Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno;
X- Resolver os assuntos omissos neste Estatuto, por meio de Portarias, até referendo
na primeira Assembléia Geral,
Xi: Baixar Portaria estipulando o valor das Diárias;
xil- — Presidir a Escola de Ensino Livre da UVG, podendo nomear o corpo docente e de
gestores.
Parágrafo único- Compete ao Vice Presidente, Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos.
Art. 30.º - Compete ao Secretario Geral:
t Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões
da Diretoria Executiva;
H- Redigir as correspondências da Associação;
- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
Parágrafo único- O Presidente poderá nomear um secretario Ad Hoc no caso de falta ou
impedimento do secretário geral.
Art. 31.º. Compete ao Tesoureiro Geral:
I Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
e» SANPATO-Protocolo- 1,434,159 03/02/2014
H- Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual, quando +
solicitado;
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32.º O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos, eleito juntamente com os
membros da Diretoria Executiva, sendo um deles nomeado Presidente do Conselho Fiscal, eos
demais irão secretariá-lo, e terá as seguintes atribuições: o
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; PROTESTO,
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UVO
- O Conselho Fiscal reunir-se-á, para apreciar as contas da Diretoria Executiva e
sempre que convocado por seu Presidente ou pela metade mais um de seus
membros;
II- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
Hl- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
SEÇÃO IV
DAS DIRETORIAS REGIONAIS
Art. 33º As Diretorias Regionais são órgãos meramente representativos das decisões deliberadas
pela Diretoria Executiva e serão compostas pelas seguintes regiões escolhidas pelo critério
geográfico, cuja nomeação de seus presidentes ficará a cargo exclusivo do Presidente da UVG:
k Presidente da Regional Metropolitana
ll. Presidente da Regional do Sudoeste
Ht- Presidente da Regional do Extremo-Sudoeste
Iv- Presidente da Regional do Sul
V- Presidente da Regional da Estrada de Ferro
Vl- Presidente da Regional do Entorno de Brasília
vil- Presidente da Regional do Nordeste
vill- — Presidente da Regional do Norte
IX- Presidente da Regional do Vale do Araguaia
X- Presidente da Regional do Vale do São Patrício
XI- Presidentes da Regional dos Vales dos Rios Vermelham e Fartura
xil- Presidente da Regional do Mato Grosso Goiano
xill- — Presidente da Regional do Vale do Rio dos Bois
XIV- Presidente da Regional do Vale do Rio Turvo
Xv- Presidente da Regional do Vale do Rio Crixás
Xvi- Presidente da Regional do Vale do Rio Uru
Xvll- Presidente da Regional do Sudeste
atocolo- 1.436.150 -03/0272014
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS DIRIGENTES
Art. 34º - O exercício do mandato dos membros dos órgãos dirigentes é gratuito, vedado a
remuneração a qualquer titulo, exceto o pagamento de diárias para cobrir as despesas com viagens a
serviço da enti s seus trabalhos caráter relevante e voluntário. dá
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ig
Art. 35.º. Os membros dos órgãos dirigentes não estão impedidos, nem precisam se afastar de suas
funções para concorrerem a cargos eletivos de âmbito municipal, estadual federal, salvo se a UVG
estiver recebendo algum tipo de recursos público.
Parágrafo único- Todavia, caso algum dirigente venha ocupar cargo na Administração Pública, seja
em qualquer esfera de Poder for, será automaticamente destituído do cargo que detém na UVG.
Art. 36.º- Substituirã o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, o Vice-Presidente ou, podendo
ainda o Presidente delegar poderes e constituir advogados para o que julgar necessário
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO
Art. 37.º- Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, serão eleitos na Assembléia Geral
Ordinária, para o período de quatro (04) anos, permitida a reeleição.
$ 1.º À eleição far-se-á em escrutínio secreto e por maioria de votos.
8 2.º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos sufrágios.
8 3.º. Havendo empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a presidente for o vereador
mais idoso.
8 4.º. Proclamados os resultados, os eleitos “serão empossados pela Atual Diretoria em no máximo 60
dias”.
8 5.º. As eleições gerais da U.V.G. serão realizadas em uma cidade pré-escolhida pela Diretoria
Executiva, dentro de uma das regionais.
8 6.º. As eleições da U.V.G. serão marcadas pelo Presidente, via Edital, publicado em imprensa da
capital, estipulando o Dia, o Local e o Horário com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Art. 38.º - Devido à necessidade de compatibilização e alinhamento do mandato do Presidente da UVG
com a data das eleições proporcionais municipais, e considerando a aprovação unânime da assembléia
geral, fica prorrogado até 31.12.2016, o mandato do atual Presidente e da Diretoria Executiva eleita
para o biênio de 2011/2013.
Art. 39.º- Havendo chapa única, a eleição poderá ser realizada pelo processo de Aclamai
D-/ Sh
Dr. Woldey Messias ly
OA 1
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M.SMMPAIN-Prntocoto= 4.036.150 -03/09/2014
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o
UVG
Art. 40.º. As chapas que concorrem às eleições deverão ser registradas perante a Secretaria Geral
da U.V.G., até 30 (trinta) dias antes da data marcada. .
Art. 41.º- Poderão participar das eleições somente os Associados Natos quites com suas
contribuições e em gozo de suas prerrogativas estatutárias.
Parágrafo único- O Presidente fica autorizado a baixar portaria regulamentando as eleições.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
Art. 42º: À UV.G. só se dissolverá por decisão da Assembléia Geral, com proposta de votação de,
pelo menos, dois terços (2/3) dos Associados Natos.
Parágrafo único - No caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, far-se-á nova Eleição, na
forma prevista na Seção Terceira do Capitulo IV, no prazo de trinta (30) dias, contados da renúncia.
Art. 43.º No caso de dissolução da U.V.G., o acervo que constitui os seus bens será doado a uma
instituição de caráter filantrópico, determinada pela Assembléia Geral.
Art. 4.º: A Associação de Câmaras Municipais de Goiás — U.V.G., poderá ser filiada à União dos
Vereadores do Brasil - U.V.B.; ou em outra entidade de caráter Nacional, e não se vinculada a
nenhum Partido Político.
Art. 45.º- Sempre que houver alteração no presente Estatuto, caberá à Diretoria Executiva sua
Publicação, no prazo de até sessenta (60) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 46.º- Não haverá no âmbito da U.V.G., qualquer discriminação de caráter político-partidário, de
cor, raça ou religião.
Art. 47.º Findo o mandato, a Diretoria fará a entrega à subsequente, de todos os bens, valores, titulos
e documentos sob sua guarda, mediante inventário, em duas (2) vias, assinadas por maioria dos
membros da antiga Diretoria.
Art. 48.º- O Presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado, por deliberação da maioria
absoluta dos participantes da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
AMPATO-Protocnlo- 1.436.150 -03/02/2014
“ge
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Em,
0E
Art. 49.º- A Diretoria tem o prazo de: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de registro do
presente Estatuto, para aprovar o Regimento Interno da U.V.G.
Art. 50.º- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Art. 51.º- Observada a legislação eleitoral vigente na época, sempre que houver necessidade de os
membros da Diretoria Executiva da UVG se licenciar durante o periodo das eleições municipais
(periodo de “desincompatibilização”), poderá o Presidente nomear uma Junta de Administradores,
composta por 3 (três) membros, outorgando-lhes poderes específicos para gerir a entidade pelo
periodo máximo de 6 (seis) meses. Findo o período de licenciamento, a Diretoria Executiva licenciada
feassumirá, automaticamente, os cargos para os quais foram eleitos e empossados.
O presente estatuto LIDO e APROVADO pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no
dia 07/08/2013, será reduzido a termo em 03 (três) vias de igual teor para fins de registro...
Goiânia, GO, 07 de agosto de 2013.
e
&
t,
Presidente
1 TABELIONATO DE PROTESTOS E REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GOIÂNIA
Ra 3181205 ento - Bio - 40 Fo (E I224-4209 - FA 627 1226-204
sto Eletronico: 01951211051448111000163
- Registro de Pessoas Jurídicas -
Dr. Wo (A sías Pi
E r. Wolney Messias Pit
Apresentado hoje, protocolizado, registrado e digitalizado 048/G013.201
sobo nº 1.438.150 - 03/02/2014 Emolumentos : R$ 38,57
Taxa Judiciária: R$ 11,00 Total: R$49,57
ê Averbado à margem do registro nº 80.366
a
; PR
Dr. Wolney Messias Pires
OAR/GO 13.201
———-————e.e——.—«—«<«o.o11 DD
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PROTESTO,
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ESTADO DE GOIAS PÁG: 0001
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
CERTIDÃO
Certificamos para os fins de direito e em atenção ao disposto do atr. 59 da Lei Federal
4.320/64, que no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei de diretrizes Orçamentárias e na
LOA - Lei Orçamentária Anual, as quais regem a execução orçamentária para o
exercício de 2025, existe dotação e saldo suficiente e ou percentual autorizado que
possibilite a sua suplementação para a realização da(s) despesa(s) abaixo
relacionado(s);
Despesa Objetivada: CONTRIBUIÇÕES
FICHA... 000034
ê 000001 - CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
000001 - CAMARA
000001 - Legislativa
000031 - Ação Legislativa
000052 - AÇÃO DO LEGISLATIVO
2.300 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPA
335041 - CONTRIBUIÇÕES
SUBELEMENTO 00 - CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSO: 1.00.000 - Recursos Não vinculados de Impostos.0,00
Destacamos que na dotação acima se enquadra à despesa objetivada no processo citado.
CRIXÁS, 17 de junho de 2025.
MARCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Departamento Contábil
XE do ESTADO DE GOIÁS no no
j Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
DESPACHO N. 014
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais constantes
no artigo 83 e ss., da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000,
encaminha ao vereador Fedderyko Raphaell Tavares Xavier, Presidente da
Comissão Permanente Reunida - CPR, o Projeto de Lei n. 026/2025, de 17
de junho de 2025, de autoria Mesa Diretora do Poder Legislativo, que em
síntese “Autoriza a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a
FILIAR-SE e CONTRIBUIR mensalmente em favor da Associação de
Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás”. Para que tome as providências
cabíveis.
Ginete do Presidente da, Câma
Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de jlinho ps
MARCOS FERR
Vereador/Besidente
Adm.: 2025/2026
Municipal de Crixás,
de 2025.
Ciente:
Data; / /
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
E sh ESTADO DE GOIÁS
8 » Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
PARECER JURÍDICO
Requisitante: Comissão Permanente Reunida
Assunto: Projeto de Lei nº 026/2025
Relatório: Trata-se de Projeto de Lei nº 026/2025, que “autoriza a Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras
Municipais e vereadores de Goiás.”
Fundamentação: O processo foi analisado quanto à legalidade e regularidade, considerando a
justificativa fundamentada.
É o sintético relatório.
Preliminarmente, cumpre informar que o escopo do presente parecer é examinar o
aspecto de legalidade do Projeto de Lei nº 026/2025, que “autoriza a Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras
Municipais e vereadores de Goiás.”
O Projeto de Lei nº 026/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
Municipal, objetiva autorizar a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a filiar-se e
contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e vereadores de Goiás.
Trata-se de análise jurídica de projeto de lei que autoriza a Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, a se filiar à Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás, bem
como a efetuar contribuição mensal para a referida entidade, com o objetivo de fortalecer o
intercâmbio institucional, técnico, político e legislativo entre os legislativos municipais do Estado.
A Câmara Municipal, como Poder autônomo no âmbito local (art. 29 da CF/88), possui
competência administrativa e orçamentária para gerir seus próprios interesses, inclusive a
possibilidade de se associar a entidades representativas que promovam o fortalecimento
institucional e técnico do legislativo.
Segundo Art. 8º, inciso V, da Constituição Federal: "É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte: (...) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato."
Embora referido dispositivo trate das associações laborais, reafirma o princípio
constitucional da liberdade associativa, que pode ser estendido a entes públicos, desde que a
filiação esteja autorizada por lei específica, como exige o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000):
Art. 26. A destinação de recursos para custeio de entidades privadas sem fins lucrativos,
inclusive de entidades associativas de caráter representativo de Municípios, dependerá de
autorização em lei específica, [...]
No caso em tela, observa-se que a propositura do referido Projeto de Lei nº 028/2025 é
do Poder Executivo, tendo sido apresentado ao Poder Legislativo para sua apreciação e votação,
cumprindo os tramites legais exigidos.
fy-
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
Sugere-se, contudo, que o valor da contribuição mensal conste expressamente da lei ou
que seja fixado por ato da Mesa Diretora, dentro dos limites orçamentários, para fins de controle
e transparência.
Portanto, diante da previsão legal, observa-se que o projeto, por sua vez, está
devidamente instruído com os documentos necessários, como já relatado no início deste
parecer.
Por todo exposto, esta Consultoria Jurídica manifesta FAVORÁVEL ao projeto ora
apresentado.
SALVO MELHOR JUÍZO, É O PARECER.
CONCLUSÃO: Do ponto de vista jurídico, o processo encontra-se em conformidade com
a legislação vigente, sendo recomendada sua continuidade e ratificação.
Crixás, 23 de junho de 2025
y A
Dagher de Sousa Machado
Advogado
OAB/GO 51.568
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PARECER Nº. 037/2025
23/junho/2025
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 026/2025, de 17 de junho de 2025.
EMENTA DA MATÉRIA: “Autoriza a Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, a FILIAR-SE e CONTRIBUIR mensalmente em favor da Associação
de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás” e dá outras providencias; de autoria da
Mesa Diretora do Poder Legislativo.
RELATÓRIO:
Relatora: Kássia Ferraz de Abreu.
A presente Projeto de Lei n. 026/2025, encontra-se com carga para a
Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro dispostos nos termos regimentais
vigentes constantes no art. 40 e ss. da Resolução n. 005/2000, no intuito de elaborar
Parecer sobre seus aspectos e posterior tramitação.
DO PARECER:
Após analisar o mencionado projeto, a Relatora da CPR chegou à
conclusão que a proposição atende os termos regimentais vigentes dispostos no artigo 86
e ss, da Resolução n. 005/2000, bem como, demais preceitos legais pertinentes. Assim,
com base no documento apresentado, a Relatora resolve emitir PARECER
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 026/2025, de 17 de junho de 2025, de autoria da Mesa
Diretora do Poder Legislativo, que em sintese “Autoriza a Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, a FILIAR-SE e CONTRIBUIR mensalmente em favor da Associação
de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás” e dá outras providencias.
Vale salientar que, a tramitação está em consonância com o Regimento
Interno desta Casa de Leis no que se refere à técnica legislativa, estando também de
comum acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração,
redação, alteração e a consolidação das leis e os demais atos normativos vigentes do
estado democrático de direito.
DO VOTO:
Ante ao exposto, considerando o Parecer favorável da Assessoria Jurídica
desta Casa de Leis, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica
legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 026/2025; por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese: Voto pela APROVAÇÃO. ES
Praça Inácio José de Campos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 N
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
Considerando que, não há inviabilidade jurídica sobre o mencionado
Projeto de Lei. Momento em que, passo o presente Parecer de n. 037/2025 ao Presidente
da CPR para análise acoplado aos demais membros, na forma regimental vigente, não
ferido as normas legais.
Gabinete da Vereadora/Relatora da Comissão Permanente Reunida,
da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias
do mês de junho do ano de 2025.
KÁSSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
A FAVI elas conchmões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Fredderyko Raphaell-'Tavares Xavier Fredderyko Raphaell Tavares Xavier
sidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Mafques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
fg,
Fernando Antônio dos Santos Fernando Antônio dos Santos
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Homero Moreira da Silva Homero Moreira da Silva
Membro Membro
FREDDERYKO RAPHAELL TAVARES XAVIER
Presidente da €
N
Ufe/.,.
Praça Inácio José de Campos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
DESPACHO N. 028
A Relatora da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e
cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente
da mencionada CPR, o Projeto de Lei n. 026/2025, de 17 de junho de 2025, de
autoria Mesa Diretora do Poder Legislativo, que em síntese “Autoriza a
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a FILIAR-SE e CONTRIBUIR
mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de
Goiás” e das outras providencias. Visando otimizar os trabalhos quanto a
tramitação legislativa.
Gabinete da Relatora da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do
ano de 2025.
KÁSSIA FERRAZ DE ABREU
Relatora da CPR
Ciente:
Data; / /
Ufe/..
ad - mpos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Peguei hçto NH CaMpRRS 4? Centro, Crixás GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Adm.: 2025/2026
DESPACHO
O Presidente da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e
cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente devolver ao Presidente
da Câmara, o Projeto de Lei n. 026/2025, de 17 de junho de 2025, de autoria
Mesa Diretora do Poder Legislativo, que em síntese “Autoriza a Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a FILIAR-SE e CONTRIBUIR
mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de
Goiás” e das outras providencias. Visando otimizar os trabalhos quanto a
tramitação legislativa.
Gabinete do Presidente da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do
ano de 2025.
FREDDERYKO PHAEN FAVRES XAVIER
Presidente da CPR
Ciente:
Data; / /
Ufc/..
Praça Inácio José de Campos nº 12, Centro, Crixás-GO — Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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