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materia nº 22/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAo poder executivo criar programa emergencial de monitoramento e assistência aos pacientes do COVID-19.
native_id17

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
INDICAÇÃO - 022/2021
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO)
APROVADO “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
CRIE UM PROGRAMA EMERGENCIAL DE
EM OF! Of Io MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA AOS
PACIENTES DE COVID-19” E DAS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PRESIDENTE
O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigente,
após anuência do plenário requer, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio
de expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal
de Crixás, e a Senhora Taysa Bolentini de Araújo Machado, Secretária
Municipal de Saúde, indicando a sugestão da criação de um programa
emergencial de monitoramento e assistência aos pacientes de COVID-19.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa dar assistência e acolhimento aos pacientes
com COVID-19 por meio de telefonemas diários. Trata-se de uma simples
medida, mas muito eficaz, pois além da assistência direta ao paciente, contribui
para o controle e monitoramento dos casos de coronavírus.
A medida proposta poderá ser operada por servidores públicos,
utilizando as linhas telefônicas já existentes nos órgãos públicos, e outros meios,
não gerando, assim, qualquer prejuízo aos cofres públicos.
Os profissionais poderão monitorar, via telefone, pacientes que estão
nos seus domicílios. As ligações deverão ser feitas durante todo período de
isolamento do paciente positivado. O objetivo é avaliar os sintomas e o quadro
do paciente, seguindo os protocolos do Plano Municipal de Contingência.
Por meio de um questionário, os profissionais de saúde podem
avaliar a evolução do quadro clínico, até mesmo detectar precocemente os sinais
de agravamento da doença e passar orientações sobre o isolamento domiciliar.
Deve-se constar no questionário informações sobre o
estado Socioeconômico do paciente com Covid-19, em caso de constatação
de vulnerabilidade social, a Secretária de Assistência Social deve ser notificada,
para prestar assistência à família.
Desta forma vamos garantir um tratamento mais humano aos
pacientes vítimas de COVID-19 que se encontram isolados em suas residências.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade docente, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta
Casa de Lei pela aprovação da presente.
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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