| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Ao poder executivo criar programa emergencial de monitoramento e assistência aos pacientes do COVID-19. |
| native_id | 17 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 INDICAÇÃO - 022/2021 Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) APROVADO “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIE UM PROGRAMA EMERGENCIAL DE EM OF! Of Io MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES DE COVID-19” E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. PRESIDENTE O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigente, após anuência do plenário requer, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio de expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal de Crixás, e a Senhora Taysa Bolentini de Araújo Machado, Secretária Municipal de Saúde, indicando a sugestão da criação de um programa emergencial de monitoramento e assistência aos pacientes de COVID-19. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa dar assistência e acolhimento aos pacientes com COVID-19 por meio de telefonemas diários. Trata-se de uma simples medida, mas muito eficaz, pois além da assistência direta ao paciente, contribui para o controle e monitoramento dos casos de coronavírus. A medida proposta poderá ser operada por servidores públicos, utilizando as linhas telefônicas já existentes nos órgãos públicos, e outros meios, não gerando, assim, qualquer prejuízo aos cofres públicos. Os profissionais poderão monitorar, via telefone, pacientes que estão nos seus domicílios. As ligações deverão ser feitas durante todo período de isolamento do paciente positivado. O objetivo é avaliar os sintomas e o quadro do paciente, seguindo os protocolos do Plano Municipal de Contingência. Por meio de um questionário, os profissionais de saúde podem avaliar a evolução do quadro clínico, até mesmo detectar precocemente os sinais de agravamento da doença e passar orientações sobre o isolamento domiciliar. Deve-se constar no questionário informações sobre o estado Socioeconômico do paciente com Covid-19, em caso de constatação de vulnerabilidade social, a Secretária de Assistência Social deve ser notificada, para prestar assistência à família. Desta forma vamos garantir um tratamento mais humano aos pacientes vítimas de COVID-19 que se encontram isolados em suas residências. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade docente, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares desta Casa de Lei pela aprovação da presente. Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511