| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1736/2013, QUE ESTABELECE A REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS ACIMA DO PISO NACIONAL, GARANTIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, INCISO X) |
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» ESTADO DE GOIÁS » Câmara Municipal de Crixás niZs ADM. 2013/2014 REQUERIMENTO Nº 102/2014 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza VADORO: AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APRO APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.736/2013 QUE ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DA EM De 140 ÃO NERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS PRESIDENTE ACIMA DO PISO NACIONAL, GARANTIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 37, INCISO X) Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal: O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 173 do regimento interno requer, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Senhor Prefeito, solicitando a aplicação da Lei Municipal n.º 1.736/2013 que estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais que percebem seus vencimentos acima do piso nacional; garantida na Constituição Federal (Art. 37, inciso X), bem como, a adequação da progressão horizontal conforme dispõe a lei municipal nº 1660/2012 alterada pela lei municipal nº 1.736/2013, pagando assim os valores devidos cada servidor e inserindo no contra cheque dos mesmos a respectiva letra (classificação) da devida progressão. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica tendo em vista, que a mais de quatro anos os servidores públicos municipais efetivos de Crixás, não recebem reajuste de salário, acumulando uma perda salarial de aproximadamente 37%. Diante do exposto temos que exigir do poder público reposição salarial, no mínimo, em face dos atuais índices de inflação, é inadmissível que seja tirado dos nossos servidores até mesmo um direito constitucional; uma vez que o direito à revisão geral anual da remuneração está garantido na Constituição Federal (art. 37, inciso X) que assegura aos servidores públicos a Revisão Geral Anual, sempre na mesma data m distihção de índic. Não é justo que os servidores efetivos paguem pelo excesso de funcionários comissionados e de contratos temporários, fato notório em quase todas repartições da prefeitura. Precisamos mudar essa realidade, não podemos permitir que nossos trabalhadores continuem tendo seus salários achatados. Deixo aqui o meu alerta, a continuar nesse ritmo, dentro em breve todos os servidores efetivos estarão recebendo salário minimo. Pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. E Plenário da Câmara Municipal, 06 outubro de 2014 , Pere 77 FPSDUAS ÁLV, LOPES DE SOUZA os Santos NEREA OR - PCdoB Se dela Gino Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.