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materia nº 69/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-05-08
Ementarequerimento-n-069-2017
native_id201

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
REQUERIMENTO Nº 069/17 ASRO vAD Õ
É va
0
Destinatário: Poder Executivo EM
Autor: vereador Pedro Fernandes Neto
Exmº Senhor,
Thiago Oliveira Dietz
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Nesta.
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve nos termos regimentais vigentes, após a
anuência do plenário, requer, respeitosamente de Vossa Excelência, o envio de
expediente ao chefe do Poder Executivo Senhor Plínio Luis Nunes de Paiva, solicitando
elaborar um meio que determine as Firmas de Ônibus prestadores de serviços à
Mineradora Serra Grande, Kombi do transporte escolar prestadoras de serviços á
Prefeitura Municipal e proprietários de veículos particulares, a fazerem registro de
transferência de veículos no CIRETRAN de Crixás. Portanto os veículos que estão
licenciados e emplacados em outros Municípios, não geram arrecadação própria ao
nosso Município, que é de 50% (cingienta por cento) de IPVA.
Justificativa:
Em cumprimento ao meu dever de fiscalizar, certifiquei que em Crixás
possuem muitos veículos de pessoas que aqui residem há muitos anos que ainda estão
licenciados em outras praças, inclusive os Ônibus das firmas prestadores de serviços à
Mineradora Serra Grande, as Kombis do transporte escolar que prestam serviços á
Prefeitura Municipal, onde tais veículos em sua maioria são emplacados em outros
Municípios como Stº. Antônio de Goiás, Hortolândia-SP, etc. ocasião em que a cidade
encontra-se lotada de veículos licenciados em outras praças, o que prejudica a
arrecadação própria do nosso Município.
Ante ao exposto, tomei esta iniciativa com O objetivo de que essas
pessoas tenham seus carros legalizados, atualizando os dados de endereço, a ser
mencionado na base cadastral do veículo junto a Circunscrição Regional de Trânsito —
CIRETRAN de Crixás. Outro ponto é que a regularização também beneficia o
Município, vez que parte da arrecadação paga todo ano para emissão de documentos do
IPVA, é revertida em 50% (cingiienta por cento) ao Município onde os veículos estão
licenciados e emplacados, neste caso o Município de Crixás.
Considerando a conveniência do presente requerimento, espero que seja
aprovado pelos nobres pares desta casa de Leis.
Crixás — GO; 08 de maio de 2017.
PEDRO FERNANDES NETO
Vereador — PDT
Ufe/,.

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