| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | requerimento-16-2018-e-indicacao-vereador-alvaro-lopes |
| native_id | 259 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixá. BE cespe ADM. 2017/201€ PARA TODOS, REQUERIMENTO Nº 016/2018 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza Pa p REQUER AO PODER EXECUTIVO, QUE ROVADO DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE, Gai TOMAR AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS NO EM 02 ILok? SENTIDO DE INCLUIR A ÁREA URBANA QUE ABAIXO SE DESCREVE AO SETOR Novo HORIZONTE PRESID Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao Órgão competente, a tomar as providências legais no sentido de INCLUIR ao Setor Novo Horizonte, a área urbana pertencente ao Imóvel Antonio José Pinto, anexa ao respectivo Setor, situada entre: a GO 346, Rua Circular e Cerâmica Marques; conforme croqui em anexo. cada JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, a reivindicação de proprietários de imóveis urbanos, residenciais e comerciais edificados na referia área; que enfrentam transtornos e dificuldades junto à CELG, para instalar regularmente energia elétrica em seus imóveis; vale ressaltar que os referidos imóveis se encontram cadastrados no Cadastro Técnico Municipal recolhendo regularmente o IPTU/ITU. Portanto, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como, através do Poder Executivo definir a destinação das áreas que compõem o seu território. Assim, para tornar possível a inclusão da referida área ao loteamento urbano, deve-se respeitar, precisamente, os procedimentos descritos pela legislação federal e/ou municipal. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 20 de fevereiro de 2018 ÁLVARO LOPES DE SOUZA ereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G| SUBESTAÇÃO PARA TODOS Câmara Municipal de Crixá: e REQUERIMENTO Nº 007/2018 Autor: Vereador ADO” de Souza APROVAD EM o dg PRESID Senhor Presidente, REQUER AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA ] pofg SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS "RURAL", ANEXO IV, TABELA III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após tramitação regimental e anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através da Secretaria Municipal de Finanças, dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis, previsto no Art. 78, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município; ESCLARECIMENTOS, sobre o processo de reajuste da Planta Genérica de Valores Imobiliários "Rural", contida no Anexo IV, Tabela III do Código Tributário Municipal; com as seguintes informações: a) Qual a previsão legal e quais os critérios, utilizados para reajustar a referida Planta; b) Qual a justificativa para um reajuste acima de 315% (trezentos e quinze por cento); JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, o que determina o Art. 149, inciso I da Lei Orgânica do Município, que apresenta a seguinte redação: "Art, 149 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município: I - instituir, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; " À Portanto, o reajuste com valor superior à reposição inflacionária, sem existência de previsão legal, ou seja, de lei que autorize o aumento da base de cálculo na Planta Genérica de Valores, contida no Anexo IV, Tabela III do Código Tributário do Município, com reajustes acima da inflação, ultrapassando a casa dos 315% (trezentos e quinze por cento) em relação à ultima planta genérica aprovada pelo Legislativo Municipal em dezembro de 2013; fere os princípios legais e constitucionais, previstos na Lei Orgânica do Município, bem como, na Constituição Federal. Nesse contexto, se somente por lei se pode criar e instituir tributos de competência municipal, da mesma forma, somente por lei se pode reajustar impostos acima da reposição inflacionária. É a aplicação integral da norma decorrente do artigo 150, 8 6º, da Constituição Federal. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. LENDO Plenário da Câmara-Municipal, 68 de ROMS de 2017 | ES DE SOUZA Véreador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G( ADM. 2017/2018 RA SB ESTADO DE GÓIAS o PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ZONA RURAL VALORES POR ALQUEIRE REGIÃO | IMÓVEIS: BOA VISTA OU CANABARRO, CAMARGO, CANA BRAVA, CAIAMAR, IMBÉ, IMBEZINHO, CÓRREGO GRANDE, XUPE, DUAS PONTES, SOBERBO, LAGENS, PIQUIRICI OU BURITI FECHADO. CAMPO R$ 10.104,16 | CULTURA R$ 18.945,34 Ras REGIÃO Il IMÓVEIS: ÁGUA PARADA OU SÃO JOÃO, BADAIA, CRIXÁS AÇUÚ E RIO DOPEIXE, CÓRREGO FUNDO, CÓRREGO DO ALMOÇO OU FURADÃO, DOIS CÓRREGOS, GENIPAPO OU PEDRA DE AMOLAR, JATOBÁ, JOAQUIMPEREIRA, MANOEL. GONÇALVES DA CÂMARA, MATA DAS LARANJEIRAS, MORRO DOS VEADOS, MEIA PATACA, TAQUARI, TAVARES, ALAGADO,ALAGADINHO, BARREIRO, BOA VISTA, CAPIVARA, CRIXÁS MIRIM, ENGENHO DO CUNHA, FAZENDA GRANDE, LAMBEDOR, LOTEAMENTO RIO VERMELHO, LOTEAMENTO CRIXÁS, PEDRA, PRETA, POÇÃO OU VEREDÃO, SANTA MARIA, SANTO ANTONIO OU ÁGUA BRANCA, SANTO ANTONIO DA BOA VISTA, TAQUARI OU BAUNILHA, TEZOURAS, CACHOEIRA OU BONIFÁCIO. CAMPO R$ 18.945,34 |I CULTURA R$ 25.259,31 ! REGIÃO II! IMÓVEIS: SANTO ANTONIO DO LIMOEIRO OU FAZENDINHA, JOSÉ DA HORA, LARANJAL. - CAMPO R$ 31.575,59 | CULTURA R$ 37.890,68 pri ÁREAS ESPECIAIS PRÓXIMAS A ZONA URBANA IMÓVEIS: ANTONIO JOSÉ PINTO, BOM SOSSEGO, BUENO OU CALIXTO DO BUENO, CHÁCARA MATO GROSSO, CÓRREGO DAS ALMAS OUCAMARGO, CURA COBRA, FORQUILHA, LOTEAMENTO CRIXÁS RIO VERMELHO, GLEBA A. CAMPO R$ 37.890,68 CULTURA R$ 50.520,93 RR | PP [140200400 8204000000222422222233352232332 13350 ESTADO DE GOIÁS co . E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2013/2014 TABELA II ZONA RURAL VALORES POR ALQUEIRE REGIÃO I IMÓVEIS: BOA VISTA OU CANABARRO, CAMARGO, CANA BRAVA, CAIAMAR, IMBÉ, IMBEZINHO, CÓRREGO GRANDE, XUPÉ, DUAS PONTES, SOBERBO, LAGENS, PIQUIRICI OU BURITI FECHADO. CAMPO R$ 3.200,00 CULTURA R$ 6.000,00 REGIÃO II IMÓVEIS: ÁGUA PARADA OU SÃO JOÃO, BADAIA, CRIXÁS AÇÚ E RIO DO PEIXE, CÓRREGO FUNDO, CÓRREGO DO ALMOÇO OU FURADÃO, DOIS CÓRREGOS, GENIPAPO OU PEDRA DE AMOLAR, JATOBÁ, JOAQUIM PEREIRA, MANOEL GONÇALVES DA CÂMARA, MATA DAS LARANJEIRAS, MORRO DOS VEADOS, MEIA PATACA, TAQUARI, TAVARES, ALAGADO, ALAGADINHO, BARREIRO, BOA VISTA, CAPIVARA, CRIXÁS MIRIM, ENGENHO DO CUNHA, FAZENDA GRANDE, LAMBEDOR, LOTEAMENTO RIO VERMELHO, LOTEAMENTO CRIXÁS, PEDRA, PRETA, POÇÃO OU VEREDÃO, SANTA MARIA, SANTO ANTONIO OU ÁGUA BRANCA, SANTO ANTONIO DA BOA VISTA, TAQUARI OU BAUNILHA, TEZOURAS, CACHOEIRA OU BONIFÁCIO. CAMPO R$ 6.000,00 CULTURA R$ 8.000,00 REGIÃO HI IMÓVEIS: SANTO ANTONIO DO LIMOEIRO OU FAZENDINHA, JOSÉ DA HORA, LARANJAL. CAMPO R$ 10.000,00 CULTURA R$ 12.000,00 | IMÓVEIS: ANTONIO JOSÉ PINTO, BOM SOSSEGO, BUENO OU CALIXTO DO | BUENO, CHÁCARA MATO GROSSO, CÓRREGO DAS ALMAS OU CAMARGO, | CURA COBRA, FORQUILHA, LOTEAMENTO CRIXÁS RIO VERMELHO, | GLEBA A. ÁREAS ESPECIAIS PRÓXIMAS A ZONA URBANA R$ 12.000,00 R$ 16.000,00 205 E ESTADO DE GÓIAS p brio ty oúo PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS PORTARIA Nº 17, de 11 de janeiro de 2018. venais de imóveis sujeitos ao impost sobre Transmissão de Bens Imóveis no mês de janeiro do exercício de 2018. é dá outras providencias.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CRIXÁS, BRUNO NUNES GARCIA DE BRITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 88 c/c 444, |! do Código Tributário Municipal — Lei Municipal nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013, tendo em vista necessidade de atualização dos valores das pautas de valores imobiliários: DETERMINA: Art. 1º. Os créditos tributários não pagos nos prazos legais, as parcelas mensais dos tributos devidos, quando da concessão de parcelamento requerido espontaneamente velo contribuinte, os valores venais de imóveis sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e a restituição de indébito tributário ficam atualizados em 2,95% (Dois Vírgula Noventa e Cinco por cento) para efeito de lançamento dos tributos no exercicio de 2013 Parágrafo Único — o percentual de atualização de 2.95% corresponde à inflação acumulada do mês de dezembro de 2017, medida pelo Índice de Preço do Consumidor Amplo — IPCA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. ai Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, GOIÁS, AOS 11 DE JANEIRO DE 2018. Cr ps A BRUNO NUNES GARCIA DE BRÍTO a R A 08 O aaGês Secretario Municipe Da FlÃenças ha gor DEAN ge a act R ij ESTADO DE GOIÁS =»; Câmara Municipal de Crixás ER ADM. 2017/2018 PARA TODOS REQUERIMENTO Nº 006/2018 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza Ar ROVADO REQUER INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA à "MUNICIPAL DE FINANÇAS SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS REPASSES DEVIDOS À CRIXAS-PREVI. Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através da Secretaria Municipal de Finanças, dentro do prazo constitucional e 15 dias úteis previsto no Art. 78, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município, as seguintes informações: a) atual situação dos repasses devidos à CRIXAS-PREVI referentes aos meses de agosto a novembro de 2017, totalizando o valor de R$ 740.631,13 ( SETECENTOS E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E TREZE CENTAVOS) que se encontram em atraso, conforme ofício nº 007/2018 datado de 12 de janeiro de 2018, do Instituto de Previdência Social do Município de Crixás (cópia em anexo) b — se os parcelamentos se encontram sendo rigorosamente cumpridos pela atual administração? Em caso negativo, informar quais os parcelamentos se encontram, em atraso e quais os valores. c) informar em quadro detalhado qual o valor atual do débito da prefeitura para com o fundo municipal de previdência; quais os valores referentes à parte patronal e quais os valores referentes à parte dos servidores. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica tendo em vista que o atraso nos referidos repasses acarreta prejuízos ao município, bem como impossibilita o mesmo de renovar a CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, podendo inviabilizar o município de receber recursos voluntários, bem como, firmar convênios com a união. = Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixá: E gi ADM. 2017/201€ PARA TODOS Outrossim, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É importante salientar, que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal, está na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. Portanto é função do vereador avaliar e fiscalizar permanentemente a gestão e as ações da administração pública municipal, direta e indireta na forma da lei. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 19 de fevereiro de 2018 Z A, Ê > ALV fores DE SOUZA Véreador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G( CRIXÁS-PREVI - Instituto de Previdência Social do Mi unicípio de Crixás “Preparando hoje, o seu amanha” Ofício nº 007/2018 Crixás, 12 de Janeiro de 2018. Á Câmara Municipal de Crixás Sr. Presidente da Câmara Municipal de Crixás Tiago Dietz de Oliveira. Repasse — Contribuição Previdenciária Prezado Presidente, Acontece, porém, que as contribuições da parte Patronal dos referidos órgãos abaixo, não foram repassadas na forma da lei. consegiientemente, esse fato acarretou no seguinte débito: a) FMAS: R$ 6.025,88, relativo a Parte Patronal à Novembro de 2017 b) FMS: R$ 129.532,13, relativo a parte patronal de Agosto à Novembro de 2017 c) PMC: R$ 605.073,12, relativo a parte patronal de Agosto à Novembro de 2017. Portanto, em atenção às disposições normativas acima referidas, venho informar-lhes acerca dos débitos, na certeza de contar com vossa colaboração no sentido de nos auxiliar na cobrança dos referidos repasses junto à Prefeitura, para o bom andamento desta previdência. Atenciosamente F 2 as o a a , na o af qe PO Câmara Municipal de Crixás-Go 4 Protocolo Alanna l o Carmo , pa : Diretora Executiva Recopi em 1447 ass, Um PARA . e - vo ava O Ass Funcionário c Praça Aquiles de Azevedo Anexo Adm | E-mail: crixasprev(Q Hotmail.com Fone: (62) 3365-2699 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS INDICAÇÃO Nº 002/2018 Autoria:Vereador Álvaro Lopes de Souza APR NvADO INDICA AO PODER EXECUTIVO A PROPOSIÇÃO f p O / 2089 DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A - REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PRESI - CMDRS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, observadas as disposições regimentais; INDICA ao Poder Executivo, após anuência do plenário: sugestão de projeto de lei dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, visando a implementação de políticas públicas locais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município, bem como, a instituição de um espaço para a discussão de propostas que atendam às demandas da zona rural especialmente da agricultura familiar. Solicitamos, portanto, que encaminhe a esta Casa de Leis, o respectivo anteprojeto em anexo com as devidas adequações; pelos motivos que abaixo se justifica: JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do município. Assim sendo, a competitividade e crescimento são condições essenciais para o desenvolvimento sustentável. Para alcançar a sustentabilidade, é necessário reconhecermos que os recursos .naturais são finitos ou limitados e, planejar o desenvolvimento sustentável levando em conta a preservação do meio ambiente. Nesse contexto, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é o espaço principal para a discussão de propostas que atendam às demandas dos produtores rurais, especialmente dos agricultores familiares, bem como, para a elaboração de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município. Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás 21 de fevereiro de 2018 LOPES DE SOUZA Véreador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixád-GO ESTADO DE GOIÁS . CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 PROPOSTA DE PROJETO DE LEI N.º DE. DE 2018 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Crixás, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão colegiado gestor do desenvolvimento sustentável do Município de Crixás, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável, tendo como competências: L Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; LIA Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais afins, na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; (PNI Aprovar o PMDRS bem como, os programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Iv. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento rural sustentável para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Crixás; RÁ l VI. VII. VIII. IX. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XvII. Ee . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município; Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas ao crédito rural; Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio a: a) produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no Município; b) preservação e recuperação do meio ambiente; e c) organização dos agricultores, buscando a sua promoção social; promover a criação e/ou fortalecimento das associações comunitárias rurais e sua participação no CMDRS; Identificar e quantificar as necessidades de assistência técnica para os agricultores; Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável; Propor aos Conselhos, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais órgãos governamentais e não- governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; a o ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 XVIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XIX. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XX. Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável; XXI. Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XXII. Organizar e coordenar a feira do produtor rural conforme Lei Municipal nº 1.312/20083; XXIII. Programar, organizar e coordenar a realização da Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”; conforme Lei municipal nº 1.911/2017; XXIV. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; XXVv. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; XXVI. Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º Em virtude da predominância de características rurais do Município e da representatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros representantes dos agricultores (as) familiares, e dos assentados de reforma agrária, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. 8 1º Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em documento escrito, pelas instituições/entidades que representam: 1 3 Rol “Sá . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 a) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, órgãos públicos e organizações para- governamentais, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição; b) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais onde não haja organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes; c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a indicação deverá ser assinada por todos os presentes. 8 2º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias. Art. 3º Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR - as seguintes entidades, órgãos e associações: I. Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente; II. Secretaria Municipal de Infra-estrutura; II. Câmara Municipal de Crixás; Iv. Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER-GO; V. Sindicato Rural de Crixás; VI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crixás; VII. Movimento Camponês Popular - MCP - Crixás; VIII. Feira do Produtor Rural de Crixás; IX. Associação do Projeto de Assentamento Alírio Correia; X. Associação dos Agricultores do Assentamento Vitor Manoel; XI. Associação do Assentamento Antonio Tavares; 7 4 . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS ADM: 2017/2018 XII. Associação do Assentamento Chico Mendes; xi. Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais de Alagado e Riachão; xIv. Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Região Além; Xv. Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Região Alagadinho; ' Art. 4º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e/ou substituídos. Art. 5º O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Art. 6º - A função de Conselheiro do CMDRS, será considerada de interesse público relevante, portanto, exercida sem ônus para os cofres públicos. Art. 7º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: a) deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; b) tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla. defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 8º O CMDRS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. 81º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos e nomeados por ato do Prefeito Municipal. 82º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo será de dois anos, permitida uma única recondução. Go Vet = ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 Art. 9º O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 10 Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 11 O CMDRS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 12 O CMDRS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 13 O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Art. 14 Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, que será gerido e administrado segundo o Plano de Aplicação elaborado pelo CMDRS. Art. 15 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS tem por objetivo a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento rural sustentável do Município. Art. 16 As ações de que trata esta Lei referem-se prioritariamente aos programas contidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS. Art. 17 São receitas do FMDRS: I. Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada ano; IH. Doações de pessoas físicas e jurídicas, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; HI. Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da verba de materiais, publicações e eventos; Iv. Recursos oriundos da prestação de serviços, conforme previsto no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; É . ESTADO DE GOIÁS . CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 V. Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no PMDRS; Parágrafo Único - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município. Art. 18 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS - será regulamentado por decreto do Executivo Municipal. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1.227/2001. Plenário da Câmara Municipal de Crixás 21 de fevereiro de 2018 PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM - 2017/2020 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ER esa a ADM. 2017/2018 PARA TODOS INDICAÇÃO - 001/2018 Autoria: Vereador Alvaro Lopes de Souza INDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA BIFURCAÇÃO DA AVENIDA 11 COM A AVENIDA 14 NA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SITUADA NO SETOR VILA NOVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA: após anuência do plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a criação e implantação de um estacionamento na bifurcação da Avenida 11 com a Avenida 14 na Praça das Crianças, situada no Setor Vila Nova; (conforme croqui em anexo). : TIFICATIVA A presente matéria se justifica tendo em vista, o grande fluxo de veículos que trafegam pelas respectivas avenidas, bem como, o movimento dos estabelecimentos comerciais situados naquela localidade, fato que acaba trazendo transtornos e risco de acidentes a quem por ali trafega. Infelizmente os acidentes de trânsito são constantes nas diversas vias públicas de nossa cidade, por isso nós como legisladores somos também responsáveis pela segurança viária e devemos, no desempenho da função de assessoramento, participar do planejamento de elementos que ajudem na prevenção desses acidentes. Outrossim, a construção do respectivo estacionamento não causará danos ao á praça, aja vista que existe ali um grande espaço ocioso. Portanto, a construção do estacionamento a nosso ver, trará melhorias ao aspecto urbanístico da referida praça. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal, em 21 de fevereiro de 2018 EA << Alva opesS de Souza Véreador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO