br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 16/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-02-22
Ementarequerimento-16-2018-e-indicacao-vereador-alvaro-lopes
native_id259

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 19

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixá.
BE cespe
ADM. 2017/201€
PARA TODOS,
REQUERIMENTO Nº 016/2018
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
Pa p REQUER AO PODER EXECUTIVO, QUE
ROVADO DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE,
Gai TOMAR AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS NO
EM 02 ILok? SENTIDO DE INCLUIR A ÁREA URBANA QUE
ABAIXO SE DESCREVE AO SETOR Novo
HORIZONTE
PRESID
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER,
após anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, solicitando que determine ao Órgão competente, a tomar
as providências legais no sentido de INCLUIR ao Setor Novo Horizonte, a área
urbana pertencente ao Imóvel Antonio José Pinto, anexa ao respectivo Setor,
situada entre: a GO 346, Rua Circular e Cerâmica Marques; conforme croqui
em anexo. cada
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, a reivindicação de proprietários
de imóveis urbanos, residenciais e comerciais edificados na referia área; que
enfrentam transtornos e dificuldades junto à CELG, para instalar
regularmente energia elétrica em seus imóveis; vale ressaltar que os referidos
imóveis se encontram cadastrados no Cadastro Técnico Municipal recolhendo
regularmente o IPTU/ITU.
Portanto, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local,
bem como, através do Poder Executivo definir a destinação das áreas que
compõem o seu território.
Assim, para tornar possível a inclusão da referida área ao loteamento urbano,
deve-se respeitar, precisamente, os procedimentos descritos pela legislação
federal e/ou municipal.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade,
contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 20 de fevereiro de 2018
ÁLVARO LOPES DE SOUZA
ereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G|
SUBESTAÇÃO
PARA TODOS
Câmara Municipal de Crixá:
e
REQUERIMENTO Nº 007/2018
Autor: Vereador ADO” de Souza
APROVAD
EM o dg
PRESID
Senhor Presidente,
REQUER AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA
] pofg SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE
REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
IMOBILIÁRIOS "RURAL", ANEXO IV, TABELA III
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após
tramitação regimental e anuência do plenário, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através da Secretaria
Municipal de Finanças, dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis, previsto
no Art. 78, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município; ESCLARECIMENTOS, sobre
o processo de reajuste da Planta Genérica de Valores Imobiliários "Rural",
contida no Anexo IV, Tabela III do Código Tributário Municipal; com as seguintes
informações:
a) Qual a previsão legal e quais os critérios, utilizados para reajustar a
referida Planta;
b) Qual a justificativa para um reajuste acima de 315% (trezentos e quinze
por cento);
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, o que determina o Art. 149, inciso I da Lei
Orgânica do Município, que apresenta a seguinte redação: "Art, 149 - Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município: I - instituir, exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça; " À
Portanto, o reajuste com valor superior à reposição inflacionária, sem existência de previsão legal,
ou seja, de lei que autorize o aumento da base de cálculo na Planta Genérica de Valores, contida
no Anexo IV, Tabela III do Código Tributário do Município, com reajustes acima da inflação,
ultrapassando a casa dos 315% (trezentos e quinze por cento) em relação à ultima planta
genérica aprovada pelo Legislativo Municipal em dezembro de 2013; fere os princípios legais e
constitucionais, previstos na Lei Orgânica do Município, bem como, na Constituição Federal.
Nesse contexto, se somente por lei se pode criar e instituir tributos de competência municipal, da
mesma forma, somente por lei se pode reajustar impostos acima da reposição inflacionária. É a
aplicação integral da norma decorrente do artigo 150, 8 6º, da Constituição Federal.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade,
contamos com o unânime apoio dos ilustres pares.
LENDO
Plenário da Câmara-Municipal, 68 de ROMS de 2017
| ES DE SOUZA
Véreador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G(
ADM. 2017/2018
RA SB ESTADO DE GÓIAS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRIXÁS
ZONA RURAL
VALORES POR ALQUEIRE
REGIÃO |
IMÓVEIS: BOA VISTA OU CANABARRO, CAMARGO, CANA BRAVA,
CAIAMAR, IMBÉ, IMBEZINHO, CÓRREGO GRANDE, XUPE, DUAS PONTES,
SOBERBO, LAGENS, PIQUIRICI OU BURITI FECHADO.
CAMPO R$ 10.104,16 | CULTURA R$ 18.945,34 Ras
REGIÃO Il
IMÓVEIS: ÁGUA PARADA OU SÃO JOÃO, BADAIA, CRIXÁS AÇUÚ E RIO DOPEIXE,
CÓRREGO FUNDO, CÓRREGO DO ALMOÇO OU FURADÃO, DOIS CÓRREGOS,
GENIPAPO OU PEDRA DE AMOLAR, JATOBÁ, JOAQUIMPEREIRA, MANOEL.
GONÇALVES DA CÂMARA, MATA DAS LARANJEIRAS, MORRO DOS VEADOS, MEIA
PATACA, TAQUARI, TAVARES, ALAGADO,ALAGADINHO, BARREIRO, BOA VISTA,
CAPIVARA, CRIXÁS MIRIM, ENGENHO DO CUNHA, FAZENDA GRANDE,
LAMBEDOR, LOTEAMENTO RIO VERMELHO, LOTEAMENTO CRIXÁS, PEDRA,
PRETA, POÇÃO OU VEREDÃO, SANTA MARIA, SANTO ANTONIO OU ÁGUA
BRANCA, SANTO ANTONIO DA BOA VISTA, TAQUARI OU BAUNILHA, TEZOURAS,
CACHOEIRA OU BONIFÁCIO.
CAMPO R$ 18.945,34 |I CULTURA R$ 25.259,31
!
REGIÃO II!
IMÓVEIS: SANTO ANTONIO DO LIMOEIRO OU FAZENDINHA, JOSÉ DA HORA,
LARANJAL. -
CAMPO R$ 31.575,59 | CULTURA R$ 37.890,68
pri
ÁREAS ESPECIAIS PRÓXIMAS A ZONA URBANA
IMÓVEIS: ANTONIO JOSÉ PINTO, BOM SOSSEGO, BUENO OU CALIXTO DO
BUENO, CHÁCARA MATO GROSSO, CÓRREGO DAS ALMAS OUCAMARGO, CURA
COBRA, FORQUILHA, LOTEAMENTO CRIXÁS RIO VERMELHO, GLEBA A.
CAMPO R$ 37.890,68 CULTURA R$ 50.520,93
RR |
PP [140200400 8204000000222422222233352232332 13350
ESTADO DE GOIÁS co . E
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2013/2014
TABELA II
ZONA RURAL
VALORES POR ALQUEIRE
REGIÃO I
IMÓVEIS: BOA VISTA OU CANABARRO, CAMARGO, CANA BRAVA,
CAIAMAR, IMBÉ, IMBEZINHO, CÓRREGO GRANDE, XUPÉ, DUAS PONTES,
SOBERBO, LAGENS, PIQUIRICI OU BURITI FECHADO.
CAMPO R$ 3.200,00 CULTURA R$ 6.000,00
REGIÃO II
IMÓVEIS: ÁGUA PARADA OU SÃO JOÃO, BADAIA, CRIXÁS AÇÚ E RIO DO
PEIXE, CÓRREGO FUNDO, CÓRREGO DO ALMOÇO OU FURADÃO, DOIS
CÓRREGOS, GENIPAPO OU PEDRA DE AMOLAR, JATOBÁ, JOAQUIM
PEREIRA, MANOEL GONÇALVES DA CÂMARA, MATA DAS LARANJEIRAS,
MORRO DOS VEADOS, MEIA PATACA, TAQUARI, TAVARES, ALAGADO,
ALAGADINHO, BARREIRO, BOA VISTA, CAPIVARA, CRIXÁS MIRIM,
ENGENHO DO CUNHA, FAZENDA GRANDE, LAMBEDOR, LOTEAMENTO RIO
VERMELHO, LOTEAMENTO CRIXÁS, PEDRA, PRETA, POÇÃO OU VEREDÃO,
SANTA MARIA, SANTO ANTONIO OU ÁGUA BRANCA, SANTO ANTONIO DA
BOA VISTA, TAQUARI OU BAUNILHA, TEZOURAS, CACHOEIRA OU
BONIFÁCIO.
CAMPO R$ 6.000,00 CULTURA R$ 8.000,00
REGIÃO HI
IMÓVEIS: SANTO ANTONIO DO LIMOEIRO OU FAZENDINHA, JOSÉ DA
HORA, LARANJAL.
CAMPO R$ 10.000,00 CULTURA R$ 12.000,00
| IMÓVEIS: ANTONIO JOSÉ PINTO, BOM SOSSEGO, BUENO OU CALIXTO DO
| BUENO, CHÁCARA MATO GROSSO, CÓRREGO DAS ALMAS OU CAMARGO,
| CURA COBRA, FORQUILHA, LOTEAMENTO CRIXÁS RIO VERMELHO,
| GLEBA A.
ÁREAS ESPECIAIS PRÓXIMAS A ZONA URBANA
R$ 12.000,00 R$ 16.000,00
205
E ESTADO DE GÓIAS
p brio ty oúo PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRIXÁS
PORTARIA Nº 17, de 11 de janeiro de 2018.
venais de imóveis sujeitos ao impost
sobre Transmissão de Bens Imóveis no
mês de janeiro do exercício de 2018. é
dá outras providencias.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CRIXÁS, BRUNO NUNES GARCIA DE BRITO, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 88 c/c 444, |! do Código Tributário
Municipal — Lei Municipal nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013, tendo em vista necessidade
de atualização dos valores das pautas de valores imobiliários:
DETERMINA:
Art. 1º. Os créditos tributários não pagos nos prazos legais, as parcelas mensais dos tributos
devidos, quando da concessão de parcelamento requerido espontaneamente velo
contribuinte, os valores venais de imóveis sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis e a restituição de indébito tributário ficam atualizados em 2,95% (Dois Vírgula
Noventa e Cinco por cento) para efeito de lançamento dos tributos no exercicio de 2013
Parágrafo Único — o percentual de atualização de 2.95% corresponde à inflação acumulada
do mês de dezembro de 2017, medida pelo Índice de Preço do Consumidor Amplo — IPCA da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. ai
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, GOIÁS, AOS 11 DE JANEIRO DE 2018.
Cr
ps
A
BRUNO NUNES GARCIA DE BRÍTO
a R A 08 O aaGês
Secretario Municipe Da FlÃenças
ha gor
DEAN
ge a act
R ij ESTADO DE GOIÁS
=»; Câmara Municipal de Crixás
ER
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
REQUERIMENTO Nº 006/2018
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
Ar ROVADO REQUER INFORMAÇÕES AO PODER
EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA
à "MUNICIPAL DE FINANÇAS SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DOS REPASSES
DEVIDOS À CRIXAS-PREVI.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes,
REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através da
Secretaria Municipal de Finanças, dentro do prazo constitucional e 15
dias úteis previsto no Art. 78, Inciso XIV da Lei Orgânica do
Município, as seguintes informações:
a) atual situação dos repasses devidos à CRIXAS-PREVI referentes
aos meses de agosto a novembro de 2017, totalizando o valor
de R$ 740.631,13 ( SETECENTOS E QUARENTA MIL,
SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E TREZE CENTAVOS) que
se encontram em atraso, conforme ofício nº 007/2018 datado
de 12 de janeiro de 2018, do Instituto de Previdência Social do
Município de Crixás (cópia em anexo)
b
—
se os parcelamentos se encontram sendo rigorosamente
cumpridos pela atual administração? Em caso negativo,
informar quais os parcelamentos se encontram, em atraso e
quais os valores.
c) informar em quadro detalhado qual o valor atual do débito da
prefeitura para com o fundo municipal de previdência; quais os
valores referentes à parte patronal e quais os valores
referentes à parte dos servidores.
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica tendo em vista que o atraso nos
referidos repasses acarreta prejuízos ao município, bem como
impossibilita o mesmo de renovar a CRP - Certificado de Regularidade
Previdenciária, podendo inviabilizar o município de receber recursos
voluntários, bem como, firmar convênios com a união. =
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixá:
E gi
ADM. 2017/201€
PARA TODOS
Outrossim, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da
República de acompanhar a execução do orçamento do município e
verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.
É importante salientar, que o vereador quando controla a atuação do
gestor público municipal, está na verdade, cumprindo uma obrigação
fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual
estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
Portanto é função do vereador avaliar e fiscalizar
permanentemente a gestão e as ações da administração pública
municipal, direta e indireta na forma da lei.
Considerando que a presente matéria é de interesse
público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 19 de fevereiro de 2018
Z A, Ê >
ALV fores DE SOUZA
Véreador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-G(
CRIXÁS-PREVI - Instituto de Previdência Social do Mi unicípio de Crixás
“Preparando hoje, o seu amanha”
Ofício nº 007/2018 Crixás, 12 de Janeiro de 2018.
Á
Câmara Municipal de Crixás
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Tiago Dietz de Oliveira.
Repasse — Contribuição Previdenciária
Prezado Presidente,
Acontece, porém, que as contribuições da parte Patronal dos
referidos órgãos abaixo, não foram repassadas na forma da lei. consegiientemente, esse
fato acarretou no seguinte débito:
a) FMAS: R$ 6.025,88, relativo a Parte Patronal à Novembro de 2017
b) FMS: R$ 129.532,13, relativo a parte patronal de Agosto à Novembro de 2017
c) PMC: R$ 605.073,12, relativo a parte patronal de Agosto à Novembro de 2017.
Portanto, em atenção às disposições normativas acima referidas,
venho informar-lhes acerca dos débitos, na certeza de contar com vossa colaboração no
sentido de nos auxiliar na cobrança dos referidos repasses junto à Prefeitura, para o
bom andamento desta previdência.
Atenciosamente
F
2
as
o
a a ,
na o af qe PO Câmara Municipal de Crixás-Go
4 Protocolo
Alanna l o Carmo , pa :
Diretora Executiva Recopi em 1447 ass,
Um PARA . e
- vo ava O
Ass Funcionário c
Praça Aquiles de Azevedo Anexo Adm | E-mail: crixasprev(Q Hotmail.com Fone: (62) 3365-2699
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
INDICAÇÃO Nº 002/2018
Autoria:Vereador Álvaro Lopes de Souza
APR NvADO INDICA AO PODER EXECUTIVO A PROPOSIÇÃO
f p O
/ 2089 DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
- REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
PRESI - CMDRS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
CRIXÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve,
observadas as disposições regimentais; INDICA ao Poder Executivo, após anuência do
plenário: sugestão de projeto de lei dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, visando a implementação de políticas
públicas locais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município, bem como, a
instituição de um espaço para a discussão de propostas que atendam às demandas da
zona rural especialmente da agricultura familiar.
Solicitamos, portanto, que encaminhe a esta Casa de Leis, o respectivo anteprojeto em
anexo com as devidas adequações; pelos motivos que abaixo se justifica:
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista a necessidade de implementação de
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do município. Assim sendo, a
competitividade e crescimento são condições essenciais para o desenvolvimento
sustentável. Para alcançar a sustentabilidade, é necessário reconhecermos que os
recursos .naturais são finitos ou limitados e, planejar o desenvolvimento sustentável
levando em conta a preservação do meio ambiente.
Nesse contexto, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é
o espaço principal para a discussão de propostas que atendam às demandas dos
produtores rurais, especialmente dos agricultores familiares, bem como, para a
elaboração de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do
município.
Pela oportunidade e relevância da matéria contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás 21 de fevereiro de 2018
LOPES DE SOUZA
Véreador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixád-GO
ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI N.º DE. DE 2018
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CMDRS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Crixás, através de seus legítimos
representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformular o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão colegiado
gestor do desenvolvimento sustentável do Município de Crixás, de caráter
deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com a finalidade de assessorar,
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas
do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e
critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável, tendo como
competências:
L Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos
Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
LIA Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos
diversos segmentos e movimentos sociais afins, na discussão e
elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
- PMDRS, de forma que este contemple estratégias, ações,
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento
econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;
(PNI Aprovar o PMDRS bem como, os programas e projetos
governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades
estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
Iv. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento
rural sustentável para compor o orçamento municipal, no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do Município de Crixás;
RÁ l
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XvII.
Ee
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável,
norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das
entidades públicas e privadas existentes no município;
Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais
dificuldades relacionadas ao crédito rural;
Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no
Município;
Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio a:
a) produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da
produção, distribuição e consumo de alimentos no Município;
b) preservação e recuperação do meio ambiente; e
c) organização dos agricultores, buscando a sua promoção social;
promover a criação e/ou fortalecimento das associações comunitárias
rurais e sua participação no CMDRS;
Identificar e quantificar as necessidades de assistência técnica para
os agricultores;
Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a Conferência
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem
como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades,
de natureza transitória ou permanente;
Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar
situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável;
Propor aos Conselhos, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável e demais órgãos governamentais e não-
governamentais, programas, serviços e financiamentos de
projetos;
Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social
local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade
do setor público;
Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao
período adequado e as demais informações para a composição dos
investimentos governamentais no Município;
Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de
Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;
a
o ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
XVIII. Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XIX. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal,
territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania
no Município;
XX. Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração,
qualificação e implementação dos Planos Territoriais de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
XXI. Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais
fragilizados;
XXII. Organizar e coordenar a feira do produtor rural conforme Lei
Municipal nº 1.312/20083;
XXIII. Programar, organizar e coordenar a realização da Semana Municipal
da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última
semana do mês de julho, quando é comemorado o “Dia do
Agricultor”; conforme Lei municipal nº 1.911/2017;
XXIV. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura
local;
XXVv. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho,
através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do
Município, garantindo a representação de organizações de
mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas,
quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais
beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
XXVI. Elaborar o Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º Em virtude da predominância de características rurais do
Município e da representatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla
participação de membros representantes dos agricultores (as) familiares, e dos
assentados de reforma agrária, escolhidos e indicados por suas respectivas
comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas.
8 1º Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser
indicados formalmente, em documento escrito, pelas
instituições/entidades que representam:
1 3
Rol “Sá
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
a) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da
sociedade civil organizada, órgãos públicos e organizações para-
governamentais, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e
assinado pelo responsável pela respectiva instituição;
b) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais
onde não haja organização/entidade constituída, a indicação deverá
ser feita em reunião específica para este fim, e deverá ser lavrada a
respectiva ata, assinada pelos presentes;
c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais
onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser
feita em reunião específica para este fim e a indicação deverá ser
assinada por todos os presentes.
8 2º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para
publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de
30(trinta) dias.
Art. 3º Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR - as seguintes entidades, órgãos e associações:
I. Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente;
II. Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
II. Câmara Municipal de Crixás;
Iv. Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER-GO;
V. Sindicato Rural de Crixás;
VI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Crixás;
VII. Movimento Camponês Popular - MCP - Crixás;
VIII. Feira do Produtor Rural de Crixás;
IX. Associação do Projeto de Assentamento Alírio Correia;
X. Associação dos Agricultores do Assentamento Vitor Manoel;
XI. Associação do Assentamento Antonio Tavares;
7 4
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS
ADM: 2017/2018
XII. Associação do Assentamento Chico Mendes;
xi. Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais de Alagado e
Riachão;
xIv. Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Região
Além;
Xv. Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Região
Alagadinho; '
Art. 4º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um
representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por igual período de forma sucessiva e/ou substituídos.
Art. 5º O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os
Conselheiros titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõem o
CMDRS.
Art. 6º - A função de Conselheiro do CMDRS, será considerada de
interesse público relevante, portanto, exercida sem ônus para os cofres públicos.
Art. 7º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro
titular ou suplente que:
a) deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro)
alternadas, sem justificativa;
b) tiver procedimento incompatível com a dignidade da função,
auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato,
ressalvado o contraditório e a ampla. defesa.
Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou
suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em
decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova
indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da
notificação, a entidade será desligada automaticamente.
Art. 8º O CMDRS terá uma Diretoria Executiva composta por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
81º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão
eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos e
nomeados por ato do Prefeito Municipal.
82º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do
Secretário Executivo será de dois anos, permitida uma única recondução.
Go
Vet
= ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
Art. 9º O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou
qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou
do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos
Conselheiros.
Art. 10 Sempre que houver necessidade, poderão participar das
reuniões do CMDRS convidados que possam contribuir para a discussão dos
temas em pauta, sem direito a voto.
Art. 11 O CMDRS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas
pela maioria simples de seus membros.
Art. 12 O CMDRS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será
referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRS o suporte
técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais
entidades que o compõem.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 14 Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - FMDRS, que será gerido e administrado segundo o Plano de
Aplicação elaborado pelo CMDRS.
Art. 15 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
FMDRS tem por objetivo a captação, o repasse e aplicação de recursos
destinados ao desenvolvimento rural sustentável do Município.
Art. 16 As ações de que trata esta Lei referem-se prioritariamente aos
programas contidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
PMDRS.
Art. 17 São receitas do FMDRS:
I. Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas
adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada ano;
IH. Doações de pessoas físicas e jurídicas, auxílios, contribuições,
transferências de entidades nacionais, internacionais,
governamentais e não governamentais;
HI. Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis,
respeitada a legislação em vigor e da verba de materiais,
publicações e eventos;
Iv. Recursos oriundos da prestação de serviços, conforme previsto no
Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
É
. ESTADO DE GOIÁS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM: 2017/2018
V. Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre
o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou
internacionais, federais, estaduais ou municipais, para repasse a
entidades executoras de programas integrados no PMDRS;
Parágrafo Único - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas
obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência
bancária do Município.
Art. 18 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
FMDRS - será regulamentado por decreto do Executivo Municipal.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1.227/2001.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás 21 de fevereiro de 2018
PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS
ADM - 2017/2020
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ER esa a
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
INDICAÇÃO - 001/2018
Autoria: Vereador Alvaro Lopes de Souza
INDICA AO PODER EXECUTIVO A
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
ESTACIONAMENTO NA BIFURCAÇÃO
DA AVENIDA 11 COM A AVENIDA 14
NA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SITUADA
NO SETOR VILA NOVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, por iniciativa do Vereador
que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA: após
anuência do plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a
criação e implantação de um estacionamento na bifurcação da Avenida
11 com a Avenida 14 na Praça das Crianças, situada no Setor Vila
Nova; (conforme croqui em anexo). :
TIFICATIVA
A presente matéria se justifica tendo em vista, o grande fluxo
de veículos que trafegam pelas respectivas avenidas, bem como, o
movimento dos estabelecimentos comerciais situados naquela
localidade, fato que acaba trazendo transtornos e risco de acidentes a
quem por ali trafega. Infelizmente os acidentes de trânsito são
constantes nas diversas vias públicas de nossa cidade, por isso nós
como legisladores somos também responsáveis pela segurança viária e
devemos, no desempenho da função de assessoramento, participar do
planejamento de elementos que ajudem na prevenção desses
acidentes.
Outrossim, a construção do respectivo estacionamento não
causará danos ao á praça, aja vista que existe ali um grande espaço
ocioso. Portanto, a construção do estacionamento a nosso ver, trará
melhorias ao aspecto urbanístico da referida praça.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela
aprovação.
Plenário da Câmara Municipal, em 21 de fevereiro de 2018
EA <<
Alva opesS de Souza
Véreador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

open original →