| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | requerimento-n-23 |
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em Câmara Municipal de Crixás ES DNC ADM. 2017/2018 REQUERIMENTO Nº 023/2018 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza E mo ” REQUER AO PODER EXECUTIVO AP ROVADO PROVIDENCIAS URGENTES NO E ) 03 4910 SENTIDO DE PAGAR O ADICIONAL EM DA 108 job - DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE SAUDE E AGENTES DE PRESIDENTE ENDEMIAS PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 13.342/2016. Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal solicitando, com base no Art. 60, 849, inciso II do Estatuto dos servidores Públicos Municipais Crixás - GO, combinado com o Art. 3º, 83º, da Lei Federal nº. 13.342, de 03 de outubro de 2016; PROVIDENCIAS URGENTES no sentido de pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias; incluindo os servidores comissionados: Francisco Honório Bitencourt, Thiago Cardoso Lemes, Joaquim Inácio dos Santos, Junior Cardoso Pereira e Sergio Rodrigues Gomes. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, que, com a derrubada do veto (40/2016) da Presidência da República ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, proposto no PLC 210/2015, transformado na Lei 13.342/2016; os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, no exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, passam a ter direito ao adicional de insalubridade. Outrossim, o prefeito pode e deve pagar valor além do incentivo da União. Pode e deveria ainda, o prefeito, agregar outros valores como forma de valorização desses trabalhadores que enfrentam o sol e a chuva, a lama e a poeira, sobem morros e percorrem distâncias longas, frequentam lugares insalubres, mantém contato contínuo com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas e fazem contato e manipulação de venenos, etc. Diante do exposto, considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 06 de março de 2018 ES DE SOUZA ereador - PCdoB