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materia nº 23/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-03-06
Ementarequerimento-n-23
native_id265

Autoria

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em Câmara Municipal de Crixás
ES DNC ADM. 2017/2018
REQUERIMENTO Nº 023/2018
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
E mo ” REQUER AO PODER EXECUTIVO
AP ROVADO PROVIDENCIAS URGENTES NO
E ) 03 4910 SENTIDO DE PAGAR O ADICIONAL
EM DA 108 job
- DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES
DE SAUDE E AGENTES DE
PRESIDENTE ENDEMIAS PREVISTO NA LEI
FEDERAL Nº. 13.342/2016.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER,
após anuência do plenário, o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal
solicitando, com base no Art. 60, 849, inciso II do Estatuto dos servidores
Públicos Municipais Crixás - GO, combinado com o Art. 3º, 83º, da Lei Federal
nº. 13.342, de 03 de outubro de 2016; PROVIDENCIAS URGENTES no sentido
de pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias; incluindo os servidores comissionados:
Francisco Honório Bitencourt, Thiago Cardoso Lemes, Joaquim Inácio dos
Santos, Junior Cardoso Pereira e Sergio Rodrigues Gomes.
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, que, com a derrubada do veto
(40/2016) da Presidência da República ao adicional de insalubridade para
agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, proposto no PLC
210/2015, transformado na Lei 13.342/2016; os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, no exercício do trabalho de
forma habitual e permanente em condições insalubres, passam a ter direito ao
adicional de insalubridade.
Outrossim, o prefeito pode e deve pagar valor além do incentivo da União.
Pode e deveria ainda, o prefeito, agregar outros valores como forma de
valorização desses trabalhadores que enfrentam o sol e a chuva, a lama e a
poeira, sobem morros e percorrem distâncias longas, frequentam lugares
insalubres, mantém contato contínuo com pessoas portadoras de doenças
infecto-contagiosas e fazem contato e manipulação de venenos, etc.
Diante do exposto, considerando que a presente matéria é de interesse público
e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela
aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 06 de março de 2018
ES DE SOUZA
ereador - PCdoB

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