| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | requerimento-n053-2018 |
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ESTADO DE GOIÁS “= Câmara Municipal de Crixás Er Ti es ADM. 2017/2018 PARA TODOS Praça Inácio José de Campos nº 12 - Ce REQUERIMENTO Nº 053/2018 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza “ A '% REQUER AO PODER EXECUTIVO O ENVIO APROVADO A ESTA CASA LEGISLATIVA, DE CÓPIA EM os AP 2ols: DOS BALANCETES E DOS DOCUMENTOS QUE OS INSTRUEM SIMULTANEAMENTE À REMESSA DOS MESMOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. Senhor Presidente, O vereador que este subscreve, nos termos regimentais vigentes, com fundamento no artigo 29, IX da Constituição Federal; REQUER após anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando, com base no artigo 77, Inciso XV da Constituição do Estado de Goiás, o envio mensalmente, a esta Casa Legislativa, de cópia dos balancetes e dos documentos que. os instruem concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X do artigo acima mencionado. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, que o mandamento da Constituição Estadual é no sentido de que, simultaneamente à remessa dos balancetes ao Tribunal de Contas, deve o prefeito remeter os balancetes e as cópias dos documentos que os instruem à Câmara Municipal; uma vez que, sem o manuseio dos documentos (notas fiscais, contratos, notas de empenho, ordens de pagamento etc.) os vereadores não terão condições de, verdadeiramente, fiscalizar a execução orçamentária municipal. A fiscalização por acompanhamento, conforme prevê o presente Requerimento, supera em importância a função de julgar as contas; logo, é indispensável que, mês a mês, a Câmara receba toda a documentação referente aos balancetes. A conduta do Prefeito Municipal que deixa de remeter a documentação à Câmara viola o artigo 2.º da Carta Magna, na medida em que causa desarmonia entre os Poderes, subjugando o Poder Legislativo local'a um mero espectador passivo do Poder Executivo, impedindo que bem cumpra sua função fiscalizadora. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 04 de junho de 2018 LOPES DE SOUZA Rea dRnE DE GOB, 365.1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO