br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 53/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-06-05
Ementarequerimento-n053-2018
native_id294

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
“= Câmara Municipal de Crixás
Er Ti es
ADM. 2017/2018
PARA TODOS
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Ce
REQUERIMENTO Nº 053/2018
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
“ A '% REQUER AO PODER EXECUTIVO O ENVIO
APROVADO A ESTA CASA LEGISLATIVA, DE CÓPIA
EM os AP 2ols: DOS BALANCETES E DOS DOCUMENTOS
QUE OS INSTRUEM SIMULTANEAMENTE À
REMESSA DOS MESMOS AO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos regimentais vigentes, com
fundamento no artigo 29, IX da Constituição Federal; REQUER após
anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
solicitando, com base no artigo 77, Inciso XV da Constituição do Estado de
Goiás, o envio mensalmente, a esta Casa Legislativa, de cópia dos balancetes e
dos documentos que. os instruem concomitantemente com a remessa dos
mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X do
artigo acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, que o mandamento da
Constituição Estadual é no sentido de que, simultaneamente à remessa dos
balancetes ao Tribunal de Contas, deve o prefeito remeter os balancetes e as
cópias dos documentos que os instruem à Câmara Municipal; uma vez que, sem
o manuseio dos documentos (notas fiscais, contratos, notas de empenho, ordens
de pagamento etc.) os vereadores não terão condições de, verdadeiramente,
fiscalizar a execução orçamentária municipal.
A fiscalização por acompanhamento, conforme prevê o presente Requerimento,
supera em importância a função de julgar as contas; logo, é indispensável que,
mês a mês, a Câmara receba toda a documentação referente aos balancetes.
A conduta do Prefeito Municipal que deixa de remeter a documentação à Câmara
viola o artigo 2.º da Carta Magna, na medida em que causa desarmonia entre os
Poderes, subjugando o Poder Legislativo local'a um mero espectador passivo do
Poder Executivo, impedindo que bem cumpra sua função fiscalizadora.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade,
contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 04 de junho de 2018
LOPES DE SOUZA
Rea dRnE DE GOB, 365.1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

open original →