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← Crixás (GO)

materia nº 54/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-05-06
Ementarequerimento-n054-2018
native_id295

Autoria

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texto original #

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o ESTADO DE GOIÁS
“Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2017/2018
PARA TODOS,
REQUERIMENTO Nº 054/2018
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
REJEITADO REQUER A EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DO
IPTU DE TODOS OS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS
08. 9018 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO ESTABELECIDAS
= NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, EM OBSERVAÇÃO À
E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART.
Presiden 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Senhor Presidente
O vereador que abaixo subscreve, nos termos Regimentais vigentes REQUER, após
anuência do plenário, o envio de expediente ao Departamento de Arrecadação da
prefeitura Municipal de Crixás-GO, solicitando a exclusão do lançamento
(indevido) do IPTU de todos os imóveis pertencentes às Instituições de Educação
estabelecidas no município de Crixás, em observação à imunidade tributária das
mesmas, prevista no Art. 150 VI-“c” da Constituição Federal. .
JUSTIFICATIVA
O Estado, através de sua atividade de fomento, mais especificamente por meio da
imunidade tributária, favorece ao desenvolvimento dessas entidades e a
efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos garantidos na Constituição
Federal.
A imunidade tributária é uma regra contida na Constituição Federal ligada a
estrutura política do País e calçada em interesses sociais, econômicos, religiosos,
políticos, educacionais e culturais.
Dessa forma, a imunidade veda às entidades tributantes, à instituição de impostos
em relação a determinadas pessoas, bens, coisas ou situações, com vistas à
proteção daqueles princípios, interesses ou valores, tidos como fundamentais pelo
Estado.
Dentre essas entidades do Terceiro Setor se incluem as instituições de
educação e assistência social que, por sua importância social, cultural e
econômica, o constituinte as contemplaram no art. 150, VI, “c” da Constituição
Federal, com o instituto da imunidade tributária, para que atuem paralelamente
ao Estado, suplementando suas atividades, a fim de proporcionar a cidadania e
efetivar os direitos humanos, conforme os objetivos e fundamentos da Carta
Magna.
Pela relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares.
Plenário da Câmar, Municipal, em 07 de junho de 2018
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