| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2018 |
| Date | 2018-05-06 |
| Ementa | requerimento-n054-2018 |
| native_id | 295 |
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o ESTADO DE GOIÁS “Câmara Municipal de Crixás ADM. 2017/2018 PARA TODOS, REQUERIMENTO Nº 054/2018 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza REJEITADO REQUER A EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU DE TODOS OS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS 08. 9018 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO ESTABELECIDAS = NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, EM OBSERVAÇÃO À E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. Presiden 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Senhor Presidente O vereador que abaixo subscreve, nos termos Regimentais vigentes REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Departamento de Arrecadação da prefeitura Municipal de Crixás-GO, solicitando a exclusão do lançamento (indevido) do IPTU de todos os imóveis pertencentes às Instituições de Educação estabelecidas no município de Crixás, em observação à imunidade tributária das mesmas, prevista no Art. 150 VI-“c” da Constituição Federal. . JUSTIFICATIVA O Estado, através de sua atividade de fomento, mais especificamente por meio da imunidade tributária, favorece ao desenvolvimento dessas entidades e a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos garantidos na Constituição Federal. A imunidade tributária é uma regra contida na Constituição Federal ligada a estrutura política do País e calçada em interesses sociais, econômicos, religiosos, políticos, educacionais e culturais. Dessa forma, a imunidade veda às entidades tributantes, à instituição de impostos em relação a determinadas pessoas, bens, coisas ou situações, com vistas à proteção daqueles princípios, interesses ou valores, tidos como fundamentais pelo Estado. Dentre essas entidades do Terceiro Setor se incluem as instituições de educação e assistência social que, por sua importância social, cultural e econômica, o constituinte as contemplaram no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal, com o instituto da imunidade tributária, para que atuem paralelamente ao Estado, suplementando suas atividades, a fim de proporcionar a cidadania e efetivar os direitos humanos, conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna. Pela relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmar, Municipal, em 07 de junho de 2018 Ç io J = E = E aê Cá p É dei E a