| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | requerimento-n069-2018 |
| native_id | 308 |
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ESTADO DE GOIÁS A o VAL is CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ADM: 2017/2018 EM os foz048- REQUERIMENTO Nº 069/2018 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza e REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS Senhor Presidente O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, REQUER, após anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que o mesmo DETERMINE ao órgão competente, a publicação de Edital de Concorrência Pública, visando a regulamentação da exploração do serviço funerário no município de Crixás, conforme disposto na Lei Municipal Nº 1.784/2014 de 18 de agosto de 2014. Solicitamos ainda que conste no edital, como “instalações adequadas à prestação dos serviços” previstas no Inciso IV do Art. 6º da referida Lei: Escritório; Sala Velório; Clínica de preparação de corpos; Depósito de urnas; Mostruário de urnas; No mínimo 02 (dois) veículos especiais com ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos. oa Me E JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, que a legislação municipal publicada em 18 de agosto de 2014, prevê em seus artigos 29 e 30 que, por intermédio de Decreto do Poder Executivo, a mesma seria regulamentada no prazo de 90 (noventa dias), e, que as autorizações e alvarás concedidos ao atual prestador de serviço funerário no município, a título precário, teria validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da referida lei, ou seja, do dia 18/08/2014; ou até a assinatura do contrato com o licitante vencedor, caso este ocorresse após o prazo de validade estipulado no Art. 30 da respectiva Lei. Fato que, por descaso do Poder Público até o presente momento não ocorreu, nem se quer o edital foi publicado. Pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmara Municipal, 05 de setembro de 2018 O LOPES DE SOUZA Vereador - PCdoB