br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 98/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 98 / 2018
Date 2018-11-07
Ementarequerimento-n-98-2018
native_id322

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
e AD
ADM. 2017/2018
REQUERIMENTO Nº 098/2018
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
APROVAD REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
(6) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL A
EM 0 / 1g OLA PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI Nº
1.884/16 QUE ESTABELECE REGRAS GERAIS
PARA APLICAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
P NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CRIXAS
Senhor Presidente
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, REQUER,
a Vossa Excelência, após anuência do plenário, a PROMULGAÇÃO e
PUBLICAÇÃO da Lei Nº 1.884/16 de 30 de junho de 2016, que estabelece
regras gerais para aplicação de concurso público no âmbito do município de
Crixás e da outras providências, decorrente de Projeto de Lei de minha autoria
conforme cópias do Projeto de Lei e Autógrafo em anexo; que o então prefeito
da época deixou esgotar-se o prazo sem assinar a proposição de lei, hipótese
em que seu silêncio configura a sanção tácita da Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica, tendo em vista, estarmos diante de uma
situação na qual o Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer o prazo legal
de 15 dias úteis sem sancionar a o Autógrafo de Lei, ou seja, sem assinar a
matéria ora aprovada, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do
silencio. Nesse caso a referida autoridade deveria promulgar a lei em até 48
horas, o que não se verificou. Da mesma forma, não houve proclamação
solene da existência da Lei pela Casa Legislativa o que impede a produção dos
efeitos jurídicos do ato normativo
Nesse contexto, se a sanção é uma faculdade inerente dos chefes do poder
executivo, que podem concordar ou não com o projeto aprovado pelo
Legislativo, a promulgação reveste-se de caráter obrigatório.
Pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos
ilustres pares.
Plenário da Câmara Municipal, 07 de novembro de 2018
. E
ALVA DE SOUZA
ereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

open original →