| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | requerimento-n-98-2018 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás e AD ADM. 2017/2018 REQUERIMENTO Nº 098/2018 Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza APROVAD REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR (6) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL A EM 0 / 1g OLA PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 1.884/16 QUE ESTABELECE REGRAS GERAIS PARA APLICAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO P NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CRIXAS Senhor Presidente O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, REQUER, a Vossa Excelência, após anuência do plenário, a PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO da Lei Nº 1.884/16 de 30 de junho de 2016, que estabelece regras gerais para aplicação de concurso público no âmbito do município de Crixás e da outras providências, decorrente de Projeto de Lei de minha autoria conforme cópias do Projeto de Lei e Autógrafo em anexo; que o então prefeito da época deixou esgotar-se o prazo sem assinar a proposição de lei, hipótese em que seu silêncio configura a sanção tácita da Lei. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica, tendo em vista, estarmos diante de uma situação na qual o Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem sancionar a o Autógrafo de Lei, ou seja, sem assinar a matéria ora aprovada, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do silencio. Nesse caso a referida autoridade deveria promulgar a lei em até 48 horas, o que não se verificou. Da mesma forma, não houve proclamação solene da existência da Lei pela Casa Legislativa o que impede a produção dos efeitos jurídicos do ato normativo Nesse contexto, se a sanção é uma faculdade inerente dos chefes do poder executivo, que podem concordar ou não com o projeto aprovado pelo Legislativo, a promulgação reveste-se de caráter obrigatório. Pela oportunidade e relevância da matéria, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmara Municipal, 07 de novembro de 2018 . E ALVA DE SOUZA ereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO