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materia nº 43/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-08-05
Ementarequerimento-43
native_id359

Autoria

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ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Crixás
Ras? ADM. 2019/2020
REQUERIMENTO Nº 043/2019
Autor: Vereador Alvaro Lopes de Souza
AP ROVADO REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO O
PAGAMENTO DA DATA-BASE ATRAVES DA
REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS ACIMA
DO PISO NACIONAL.
Senhor Presidente
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes REQUER, após
anuência do plenário o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
solicitando o pagamento da data-base previsto no Art. 172 do Estatuto dos
servidores Públicos Municipais de Crixás, com base na Lei Municipal n.º
1.736/2013 que estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais que percebem seus vencimentos acima do piso nacional;
assegurada na Constituição Federal (Art. 37, incisos X e XI).
JUSTIFICATIVA
A presente matéria se justifica tendo em vista, as percas salariais dos nossos
servidores, acumuladas ao longo dos últimos mandatos.
“Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado
período, não se confundindo com aumento real. A revisão tem por escopo
atualizar o poder aquisitivo da moeda. Enquanto a revisão é obrigatória e decorre
de preceito constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir
situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitando-se à conveniência
e oportunidade da Administração Pública.”
Portanto, conforme determina a Constituição Federal, artigo 37, incisos X e XI, a
remuneração dos servidores públicos municipais, será revisada anualmente,
sempre na mesma data e sem distinção de índices. Bem como, a Lei Municipal nº
1.736/2013 artigo 1º 8 2º, estipula a data base no mês de agosto com a
seguinte redação:
“para os servidores que percebem seus vencimentos acima do piso nacional, fica
estabelecido o mês de agosto de cada ano como o mês da data-base da categoria
para a revisão Geral anual dos vencimentos; assegurando reajuste nunca inferior
à inflação do período entre a data base e a última revisão ...”
Pela oportunidade e relevância da matéria, gostariamos de contar com o unânime
apoio dos ilustres pares. '
Plenário da Etirrars Municipal, 05 de agosto de 2019
Geo
ÁLVARO LOPES DE SOUZA
Praça Inácio José de Campos nº 12 Vereador Te! PedoB2-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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