| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2019 |
| Date | 2019-10-07 |
| Ementa | requerimento-69 |
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W, ESTADO DE GOIÁS é Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 REQUERIMENTO Nº 069/2019 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza Requer ao chefe do poder executivo que determine ao Departamento de Recursos Humanos - RH, a tomar as devidas providências no sentido de fazer cumprir da Lei Municipal nº 1.946/2018 que torna automática a progressão horizontal dos servidores efetivos. Senhor Presidente O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes REQUER após anuência do plenário o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que determine ao Departamento de Recursos Humanos - RH, a tomar as devidas providências no sentido de fazer cumprir da Lei Municipal nº 1,946/2018 que torna automática a progressão horizontal dos servidores efetivos. JUSTIFICATIVA A presente matéria se justifica tendo em vista, ser a progressão horizontal um direito liquido e certo dos nossos servidores efetivos, como por exemplo: o quinquênio, o décimo terceiro o abono de férias; tornando-se portanto desnecessário que o servidor tenha que se deslocar até o RH para requerer sua progressão, ou seja "a mudança de letra", Portanto, no intuito de se resolver o impasse, foi instituída a Lei Municipal nº 1.946/2018 de 06 de abril de 2018, que traz a seguinte redação: “Art. 1º - À progressão horizontal, a que faz jus o servidor efetivo, prevista na Lei Municipal nº 1.660/2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.736/2013, de 23 de agosto de 2013; será concedida automaticamente, assegurando ao servidor as diferenças de remuneração daí decorrentes, ou seja, o acréscimo de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário do nível em que o mesmo se encontra; independente de requerimento do servidor; observadas as prescrições quingúenais por tempo de serviço; conforme Escala de Referencia contida no anexo I da Lei Municipal nº 704/1989 alterada pela Lei Municipal nº 1.660/2012 de 29 de fevereiro de 2012. PARAGRFO ÚNICO - A omissão da Administração Pública no cumprimento do disposto no caput implicará na progressão automática do servidor, levando-se em consideração apenas o tempo do serviço, retroagindo os efeitos desta Lei à data da vigência da Lei 1.660/2012”, Pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de contar com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmara Municipal, 07 de outubro de 2019 AL LOPES DE SOUZA Xereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO"