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materia nº 73/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-10-08
Ementarequerimento-73
native_id372

Autoria

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 073/2019
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2019/2020
Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza
ÂP ROVADO REQUER À PRESIDÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA
EM
PR
)
o 12014- QUE DETERMINE A PUBLICAÇÃO NO SITE DA
CÂMARA MUNICIPAL, DE TODAS AS MATÉRIAS
LEGISLATIVAS PRODUZIDAS PELOS NOBRES
PARLAMENTARES DESTA CASA.
Senhor Presidente,
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, REQUER a Vossa
Excelência, após anuência do plenário, que determine a publicação no site da Câmara
Municipal, de todas as matérias legislativas produzidas pelos nobres parlamentares desta
Casa, como: Projetos de Lei, Emendas, Requerimentos, Indicações, Projetos de
Resolução, Decretos Legislativos, Pedidos de Providência, Moções, Audiências
Públicas entre outras.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer os direitos dos indivíduos, garantiu
expressamente o direito de obter informações junto aos órgãos públicos. Tal direito está
previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, que possui a seguinte redação:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”;
Sabe-se que a Lei de Acesso à Informação foi criada para assegurar, a todos, o direito
fundamental de acesso à informação. Para que isso se torne possível, todos os
procedimentos previstos na lei devem ser efetivados de conformidade com os princípios
básicos da Administração Pública, ou seja, com a legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
A publicidade deve ser a regra adotada pelos agentes púbicos, devendo abranger o
maior número de órgãos e indivíduos. As informações devem possuir a maior amplitude
possível, de modo a atender a todos.
Além de a publicidade ser a regra, vigora também a diretriz que doutrinadores e
estudiosos chamam de “princípio da transparência ativa”, que se resume na idéia de que
os órgãos devem publicar todo tipo de informação que se enquadrar como interesse
público, sem que tenha sido feito requerimento do particular.
Pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de contar com o unânime apoio
dos ilustres pares.
Plenário da Câmara Municipal, em 08 de outubro de 2019,
Álvaro opesde Souza
Vereador - PCdoB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO

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