| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | requerimento-73 |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº 073/2019 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2019/2020 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza ÂP ROVADO REQUER À PRESIDÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA EM PR ) o 12014- QUE DETERMINE A PUBLICAÇÃO NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE TODAS AS MATÉRIAS LEGISLATIVAS PRODUZIDAS PELOS NOBRES PARLAMENTARES DESTA CASA. Senhor Presidente, O Vereador que abaixo subscreve, nos termos regimentais vigentes, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do plenário, que determine a publicação no site da Câmara Municipal, de todas as matérias legislativas produzidas pelos nobres parlamentares desta Casa, como: Projetos de Lei, Emendas, Requerimentos, Indicações, Projetos de Resolução, Decretos Legislativos, Pedidos de Providência, Moções, Audiências Públicas entre outras. JUSTIFICATIVA A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer os direitos dos indivíduos, garantiu expressamente o direito de obter informações junto aos órgãos públicos. Tal direito está previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, que possui a seguinte redação: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”; Sabe-se que a Lei de Acesso à Informação foi criada para assegurar, a todos, o direito fundamental de acesso à informação. Para que isso se torne possível, todos os procedimentos previstos na lei devem ser efetivados de conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, ou seja, com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicidade deve ser a regra adotada pelos agentes púbicos, devendo abranger o maior número de órgãos e indivíduos. As informações devem possuir a maior amplitude possível, de modo a atender a todos. Além de a publicidade ser a regra, vigora também a diretriz que doutrinadores e estudiosos chamam de “princípio da transparência ativa”, que se resume na idéia de que os órgãos devem publicar todo tipo de informação que se enquadrar como interesse público, sem que tenha sido feito requerimento do particular. Pela oportunidade e relevância da matéria, gostaríamos de contar com o unânime apoio dos ilustres pares. Plenário da Câmara Municipal, em 08 de outubro de 2019, Álvaro opesde Souza Vereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO